O ministro Guilherme Caputo Bastos, do TST, concedeu habeas corpus em favor do meia Oscar para que ele possa trabalhar onde bem entender. Com isso, o jogador não precisa mais voltar ao São Paulo e pode retomar suas atividades junto ao Internacional, clube que gostaria de seguir atuando.
"A obrigatoriedade da prestação de serviços a determinado empregador nos remete aos tempos de escravidão e servidão, épocas incompatíveis com a existência do Direito do Trabalho, nas quais não havia a subordinação jurídica daquele que trabalhava, mas sim a sua sujeição pessoal" - afirma um trecho da decisão.
Oscar, por determinação da Justiça do Trabalho de São Paulo, foi inscrito na Confederação Brasileira de Futebol como jogador do São Paulo - seu ex-clube de base -, apesar de defender o Inter há algum tempo entre os profissionais e ser, inclusive, titular da equipe principal.
O ministro Caputo Bastos também disse, qualquer que seja a decisão na ação entre Oscar e o São Paulo, "ela jamais poderá impor ao trabalhador o dever de empregar sua mão de obra a empregador ou em local que não deseje, sob pena de grave ofensa aos princípios da liberdade e da dignidade da pessoa humana e da autonomia da vontade, em torno dos quais é construído todo o ordenamento jurídico pátrio".
O TRT determinará nos próximos dias a decisão final sobre o caso - que deve se resolver em indenização por perdas e danos. Na semana passada, o Internacional buscou resolver o caso diretamente com o São Paulo. O clube gaúcho se reuniu com dirigentes paulistas e fez uma proposta pelo meia com valores pouco superiores a R$ 7 milhões, mas o clube do Morumbi recusou a oferta, avisando que aceita somente R$ 17 milhões e que pretendia contar com o atleta.
Para entender o caso
Oscar entrou na Justiça contra o São Paulo no final de 2009, alegando atraso de vencimentos e que também teria sido coagido a emancipar-se e assinar um contrato aos 16 anos, quando ainda era menor de idade.
A renovação do vínculo foi desfeita por decisão da juíza Eumara Nogueira Borges Lyra Pimenta, da 40ª Vara do Trabalho de São Paulo, em 14 de junho de 2010, e Oscar pôde transferir-se à equipe colorada.
A Justiça do Trabalho uma liminar do São Paulo no mês de setembro de 2010, mas o clube recorreu. O clube paulista conseguiu uma vitória contundente em 21 de março de 2012, quando decisão do desembargador relator Nelson Bueno de Prado, do TRT-2, determinou que o contrato do jogador com o clube paulista fosse restabelecido pela Confederação Brasileira de Futebol e pela Federação Paulista de Futebol.
No mesmo dia a Federação Gaúcha de Futebol notificou o Internacional de que o clube colorado não
poderia contar com Oscar tanto na disputa da Copa Libertadores quando no Campeonato Gaúcho. Ele segue sem atuar profissionalmente desde então.
poderia contar com Oscar tanto na disputa da Copa Libertadores quando no Campeonato Gaúcho. Ele segue sem atuar profissionalmente desde então.
Fonte: Espaço Vital
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