terça-feira, maio 08, 2012

Habeas corpus permite que Oscar volte a atuar pelo Inter

O ministro Guilherme Caputo Bastos, do TST, concedeu habeas corpus em favor do meia Oscar para que ele possa trabalhar onde bem entender. Com isso, o jogador não precisa mais voltar ao São Paulo e pode retomar suas atividades junto ao Internacional, clube que gostaria de seguir atuando.

"A obrigatoriedade da prestação de serviços a determinado empregador nos remete aos tempos de escravidão e servidão, épocas incompatíveis com a existência do Direito do Trabalho, nas quais não havia a subordinação jurídica daquele que trabalhava, mas sim a sua sujeição pessoal" - afirma um trecho da decisão.

Oscar, por determinação da Justiça do Trabalho de São Paulo, foi inscrito na Confederação Brasileira de Futebol como jogador do São Paulo - seu ex-clube de base -, apesar de defender o Inter há algum tempo entre os profissionais e ser, inclusive, titular da equipe principal.

O ministro Caputo Bastos também disse, qualquer que seja a decisão na ação entre Oscar e o São Paulo, "ela jamais poderá impor ao trabalhador o dever de empregar sua mão de obra a empregador ou em local que não deseje, sob pena de grave ofensa aos princípios da liberdade e da dignidade da pessoa humana e da autonomia da vontade, em torno dos quais é construído todo o ordenamento jurídico pátrio".

O TRT determinará nos próximos dias a decisão final sobre o caso - que deve se resolver em indenização por perdas e danos. Na semana passada, o Internacional buscou resolver o caso diretamente com o São Paulo. O clube gaúcho se reuniu com dirigentes paulistas e fez uma proposta pelo meia com valores pouco superiores a R$ 7 milhões, mas o clube do Morumbi recusou a oferta, avisando que aceita somente R$ 17 milhões e que pretendia contar com o atleta.
Para entender o caso

 Oscar entrou na Justiça contra o São Paulo no final de 2009, alegando atraso de vencimentos e que também teria sido coagido a emancipar-se e assinar um contrato aos 16 anos, quando ainda era menor de idade.
A renovação do vínculo foi desfeita por decisão da juíza Eumara Nogueira Borges Lyra Pimenta, da 40ª Vara do Trabalho de São Paulo, em 14 de junho de 2010, e Oscar pôde transferir-se à equipe colorada. 

 A Justiça do Trabalho uma liminar do São Paulo no mês de setembro de 2010, mas o clube recorreu. O clube paulista conseguiu uma vitória contundente em 21 de março de 2012, quando decisão do desembargador relator Nelson Bueno de Prado, do TRT-2, determinou que o contrato do jogador com o clube paulista fosse restabelecido pela Confederação Brasileira de Futebol e pela Federação Paulista de Futebol.

No mesmo dia a Federação Gaúcha de Futebol notificou o Internacional de que o clube colorado não
poderia contar com Oscar tanto na disputa da Copa Libertadores quando no Campeonato Gaúcho. Ele segue sem atuar profissionalmente desde então.



Fonte: Espaço Vital


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