sexta-feira, agosto 31, 2012

Documento para rescisão de contratos de trabalho terá novo modelo a partir de novembro


Novo documento detalha as parcelas e deixa mais claro para o trabalhador o valor das verbas rescisórias

A partir de 1º de novembro todas as rescisões de contrato de trabalho deverão utilizar o novo modelo do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT). A medida foi adotada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

As rescisões feitas em outros modelos, a partir desta data, não serão aceitas pela Caixa Econômica Federal para liberação de Seguro Desemprego e da conta do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

EBC Ampliar Rescisão de contrato de trabalho terá novos documentos a partir de 1º novembro

O novo documento detalha as parcelas e deixa mais claro para o trabalhador o valor das verbas rescisórias. Na informação sobre o pagamento de férias, por exemplo, são discriminadas férias vencidas e as em período de aquisição, facilitando a conferência dos valores pagos.

O TRTC deverá ser apresentado junto com o Termo de Quitação nas rescisões de contratos de trabalho com menos de um ano de serviço, e também com o Termo de Homologação, para as rescisões de contrato com mais de um ano de serviço.

Em todo contrato com duração superior a um ano, é obrigatória a assistência e homologação da rescisão pelo sindicato profissional representativo da categoria ou pelo MTE. O objetivo é garantir o cumprimento da lei e o efetivo pagamento das verbas rescisórias, além de orientar e esclarecer as partes sobre os direitos e deveres decorrentes do fim da relação empregatícia.

O secretário de Relações do trabalho, Messias Melo, explica que, até 31 de outubro, as rescisões poderão ser no modelo antigo. Entretanto, diz o secretário, a recomendação do MTE é para que as empresas passem a utilizar o novo modelo. "Os novos documentos dão mais transparência ao processo e mais segurança ao trabalhador no momento de receber sua rescisão", afirmou Messias.

Fonte: JusBrasil

quinta-feira, agosto 30, 2012

Ex-PMs que liberaram motorista que atropelou filho de atriz são condenados

Cissa Guimarães diz que a nossa lei "é uma peneira" e que o Brasil precisa urgente de reforma do sistema judiciário.

O Conselho Permanente de Justiça da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro condenou ontem (23), o ex-sargento Marcelo José Leal Martins e o ex-cabo Marcelo de Souza Bigon a cinco anos de reclusão, cada um, em regime semiaberto.

Eles foram acusados de cobrar R$ 10 mil para liberar o motorista Rafael Bussamra, que atropelou e matou Rafael Mascarenhas, filho da atriz Cissa Guimarães, em julho de 2010.

Além de responder por corrupção passiva (art. 308 do Código Penal Militar), os ex-policiais militares foram também considerados culpados por deixarem de desempenhar a missão que lhes foi confiada (art. 196) e falsidade ideológica (art. 312).

Como os acusados responderam ao processo em liberdade, o juiz concedeu-lhes o direito de assim permanecerem até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória.

A atriz Cissa Guimarães criticou a decisão que permitiu que os ex-policiais respondam ao processo em liberdade.

A nossa lei é uma peneira, tem muitas brechas e espero que não haja impunidade nesse caso, não só por Rafael, mas por todos nós, para termos orgulho de sermos brasileiros. Precisamos de reforma urgente do sistema judiciário - sugeriu Cissa. (Proc. nº: 0238216-92.2010.8.19.0001).

Fonte: Espaço Vital

quarta-feira, agosto 29, 2012

Pagamento de horas de sobreaviso por uso contínuo de celular

A 1ª Turma do TST manteve decisão que reconheceu o direito ao recebimento de horas de sobreaviso a um chefe de almoxarifado que ficava à disposição da empresa por meio de telefone celular. Embora a jurisprudência do TST (Súmula nº 428) estabeleça que o uso do celular, "por si só", não caracteriza o regime de sobreaviso, a Turma concluiu que o empregado permanecia à disposição da empresa, que o acionava a qualquer momento, limitando sua liberdade de locomoção.

O recurso foi interposto pela empresa Soluções em Aço Usiminas S/A, em Porto Alegre (RS), - cujo nome fantasia é Zamprogna S. A. - contra condenação imposta pela Justiça do Trabalho da 4ª Região.
O empregado afirmou, em reclamação trabalhista, que era obrigado a portar e atender ao telefone celular "diuturnamente", todos os dias da semana, inclusive sábados, domingos e feriados. Na condição de chefe do almoxarifado, alegou que era responsável "por toda e qualquer colocação ou retirada de material do estoque" e, por isso, nada poderia ser movimentado sem sua autorização expressa.

Por isso, segundo a petição inicial o trabalhador "era chamado durante a noite, fim de semana, feriados, intervalos de almoço e lanche para atender a demanda". Seu pedido estimava a média de cinco horas extras diárias de sobreaviso, incluindo os fins de semana.

A empresa defendeu-se afirmando que a alegação do chefe do almoxarifado fere o princípio da razoabilidade, porque, entre "centenas de empregados", admitir que apenas um retirava e colocava produtos no almoxarifado seria "uma afronta à lógica". Afirmou ainda que o regime de sobreaviso, para o empregador, "apenas existe quando o empregado está impedido de se locomover de sua residência", o que não seria o caso.

O juiz da 5ª Vara do Trabalho de Porto Alegre deferiu o sobreaviso, levando em conta que o preposto da empresa admitiu que o chefe de almoxarifado ficava com o celular ligado e era frequentemente acionado de madrugada. Referiu também que esses chamados eram registrados num livro de ocorrências, que não foi apresentado pela empresa.

A sentença concluiu, assim, que o trabalhador não tinha plena liberdade nessas horas, que deveriam ser pagas à razão de 1/3 da hora normal. A decisão foi mantida pelo TRT da 4ª Região, que apenas limitou o período aos horários e dias de efetivo funcionamento da empresa. Esta recorreu ao TST.
O relator, ministro Lelio Bentes Corrêa, chamou atenção para dois detalhes: a) a admissão da empresa de que o chefe do almoxarifado ficava com o celular ligado todas as noites sendo acionado várias vezes na semana; b) a ausência do livro de registros. "Além de ficar de prontidão, ele tinha de comparecer com frequência à empresa, e não podia se afastar de casa a ponto de inviabilizar o comparecimento", observou.

O julgado do TST definiu que "era mais do que a escala de plantão, porque nem havia revezamento: era sempre ele".

O ministro Walmir Oliveira da Costa seguiu a mesma linha de raciocínio. "A hipótese é o contrário do previsto na Súmula 428", afirmou.

O ministro Hugo Scheuermann assinalou que o fato de o trabalhador usar o celular não implica, necessariamente, estar à disposição da empresa. Mas no caso analisado, a disponibilidade era incontroversa.

O advogado Solon Mucnic atuou em nome do chefe de almoxarifado. (RR nº 38100-61.2009.5.04.0005).Sobreaviso

O regime de sobreaviso está previsto no artigo 244, parágrafo 2º, da CLT para os trabalhadores ferroviários, mas foi estendido pela jurisprudência e pela doutrina às demais categorias. Ele se caracteriza quando há cerceamento da liberdade do trabalhador de utilizar seu tempo de folga por determinação do empregador.

Essas horas são remuneradas com valor de 1/3 da hora normal. No caso de o trabalhador ser efetivamente acionado, a remuneração é de hora extra.

Com a introdução de novas tecnologias, o empregado não é mais obrigado a permanecer em casa à espera de um chamado por telefone fixo. O contato passou a ser feito também por bips, pagers e celulares.

Em 1995, o TST aprovou a Orientação Jurisprudencial nº 49 da Subseção Especializada em Dissídios Individuais firmando que apenas o uso do bip não seria suficiente para caracterizar o regime de sobreaviso, "porque o empregado não permanece em sua residência aguardando, a qualquer momento, a convocação para o serviço". Em maio do ano passado, a OJ Nº 49 foi convertida na Súmula Nº 428, que trata do uso de "aparelhos de intercomunicação" e inclui o celular.

Fonte: Espaço Vital

terça-feira, agosto 28, 2012

Empregador não precisa pagar INSS para trabalhador afastado por doença

Não incide contribuição previdenciária patronal sobre a verba paga pela empresa ao segurado empregado durante os primeiros 15 dias de afastamento por motivo de doença. Este foi o entendimento uniformizado pela Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais, em processo indicado pelo colegiado como representativo de controvérsia.

Em decorrência todos os outros processos que versarem sobre essa mesma questão de direito material são automaticamente devolvidos para as respectivas turmas recursais de origem, antes mesmo da distribuição do incidente de uniformização, para que confirmem ou adequem o acórdão recorrido.

O pedido de uniformização de jurisprudência decidido pela TNU questionava se o salário pago pela empresa ao empregado durante os primeiros 15 dias de afastamento do trabalhador por licença médica - chamado “período de espera” -  constitui hipótese de incidência da contribuição patronal para a Seguridade Social.

“O auxílio-doença, pago pela Previdência Social, é devido ao segurado empregado apenas a contar do 16º dia do afastamento da atividade. Durante os primeiros quinze dias de afastamento do trabalho, o ônus do pagamento do salário é da empresa empregadora. Durante o período de espera, o empregado não presta trabalho em favor da empresa nem fica à sua disposição. Mesmo assim, por imposição legal, a empresa é obrigada a pagar o salário”, explica o relator do processo, juiz federal Rogério Moreira Alves.

Pela lei (art. 22, I, da Lei nº. 8.212/91, com a redação da Lei nº. 9.528/97), a contribuição a cargo da empresa, destinada à Seguridade Social, corresponde a 20% sobre o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas a qualquer título, durante o mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos que lhe prestem serviços. Essas remunerações são destinadas a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma.

“Durante o período de espera, a empresa paga remuneração ao empregado, mas a remuneração não se destina a retribuir prestação de serviço. Logo, a hipótese de incidência não se aperfeiçoa”, esclarece o relator.

De acordo com ele, a 1ª e a 2ª Turmas do STJ  já pacificaram o entendimento de que não incide contribuição previdenciária sobre a verba paga pelo empregador ao empregado durante os primeiros quinze dias de afastamento por motivo de doença. (Processo nº. 2006.71.57.001297-7 - com informações do CJF).

Fonte: Espaço Vital

segunda-feira, agosto 27, 2012

STF altera jurisprudência e passa a aceitar os recursos prematuros

Ao julgar um embargo de declaração, o Supremo Tribunal Federal alterou sua jurisprudência em relação aos recursos prematuros. Antes recusados por serem interpostos antes do prazo, ou seja, antes da intimação da decisão contra a qual o advogado se opõe, eles passarão a ser aceitos. Nas palavras do ministro Luiz Fux, redator do acórdão, "a preclusão que não pode prejudicar a parte que contribui para a celeridade do processo". As informações são do site Espaço Vital.

Segundo advogados ouvidos pelo site, a recusa do recurso prematuro é tida como "um deplorável expediente empregado por certos tribunais para tentar diminuir pilhas diante do suposto excesso de trabalho".

A decisão foi tomada no julgamento do Habeas Corpus 101.132, contra decisão do Superior Tribunal de Justiça. O relator, ministro Marco Aurélio, ficou vencido e o ministro Luiz Fux redigiu o acórdão.

Citando o desembargador aposentado do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, Carlos Alberto Álvaro de Oliveira, o acórdão defende a necessidade de interpretar os institutos do Direito  Processual  sempre do modo mais favorável ao acesso à Justiça, conforme previsto no artigo 5ª, inciso XXXV da Constituição.

Nesse sentido, sustenta que "as preclusões se destinam a permitir o regular desenvolvimento do feito, por isso não é possível penalizar a parte que age de boa-fé e contribui para o progresso da marcha processual com o não conhecimento do recurso, arriscando conferir o direito à parte que não faz jus em razão de um purismo formal injustificado".

Habeas Corpus 101.132.

Leia a ementa do acórdão:

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO INTERPOSTO ANTES DA PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO. CONHECIMENTO. INSTRUMENTALISMO PROCESSUAL. PRECLUSÃO QUE NÃO PODE PREJUDICAR A PARTE QUE CONTRIBUI PARA A CELERIDADE DO PROCESSO. BOA-FÉ EXIGIDA DO ESTADO-JUIZ.

DOUTRINA. RECENTE JURISPRUDÊNCIA DO PLENÁRIO.

MÉRITO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E REJEITADO.

1. A doutrina moderna ressalta o advento da fase instrumentalista do Direito Processual, ante a necessidade de interpretar os seus institutos sempre do modo mais favorável ao acesso à justiça (artigo 5º, inciso XXXV, CRFB) e à efetividade dos direitos materiais (OLIVEIRA, Carlos Alberto Alvaro de. O formalismo-valorativo no confronto com o formalismo excessivo. In: Revista de Processo, São Paulo: RT, 137, páginas 7-31, 2006; DINAMARCO, Cândido Rangel. A instrumentalidade do processo. 14ª ed. São Paulo: Malheiros, 2009; BEDAQUE, José Roberto dos Santos. Efetividade do Processo e Técnica Processual. 3ª ed. São Paulo: Malheiros, 2010).

2. “A forma, se imposta rigidamente, sem dúvidas conduz ao perigo do arbítrio das leis, nos moldes do velho brocardo dura lex, sed lex” (BODART, Bruno Vinícius Da Rós. Simplificação e adaptabilidade no anteprojeto do novo CPC brasileiro. In: O Novo Processo Civil Brasileiro —Direito em Expectativa. Org. Luiz Fux. Rio de Janeiro: Forense, 2011. p. 76).

3. As preclusões se destinam a permitir o regular e célere desenvolvimento do feito, por isso que não é possível penalizar a parte que age de boa-fé e contribui para o progresso da marcha processual com o não conhecimento do recurso, arriscando conferir o direito à parte que não faz jus em razão de um purismo formal injustificado.

4. O formalismo desmesurado ignora a boa-fé processual que se exige de todos os sujeitos do processo, inclusive, e com maior razão, do Estado-Juiz, bem como se afasta da visão neoconstitucionalista do direito, cuja teoria proscreve o legicentrismo e o formalismo interpretativo na análise do sistema jurídico, desenvolvendo mecanismos para a efetividade dos princípios constitucionais que abarcam os valores mais caros à nossa sociedade (COMANDUCCI, Paolo. Formas de (neo)constitucionalismo: un análisis metateórico. Trad. Miguel Carbonell. In: “Isonomía. Revista de Teoría y Filosofía del Derecho”, 16, 2002).

5. O Supremo Tribunal Federal, recentemente, sob o influxo do instrumentalismo, modificou a sua jurisprudência para permitir a comprovação posterior de tempestividade do Recurso Extraordinário, quando reconhecida a sua extemporaneidade em virtude de feriados locais ou de suspensão de expediente forense no Tribunal a quo (RE 626.358-AgR/MG, relator Min. Cezar Peluso, Tribunal Pleno, julg. 22/03/2012).

6. In casu: (i) os embargos de declaração foram opostos, mediante fac-símile, em 13/06/2011, sendo que o acórdão recorrido somente veio a ser publicado em 01/07/2011; (ii) o paciente foi denunciado pela suposta prática do crime do artigo 12 da Lei 6.368/79, em razão do alegado comércio de 2.110 g (dois mil cento e dez gramas) de cocaína; (iii) no acórdão embargado, a Turma reconheceu a legalidade do decreto prisional expedido pelo Tribunal de Justiça do estado do Maranhão em face do paciente, para assegurar a aplicação da lei penal, em razão de se tratar de réu evadido do distrito da culpa, e para garantia da ordem pública; (iv) alega o embargante que houve omissão, porquanto não teria sido analisado o excesso de prazo para a instrução processual, assim como contradição, por não ter sido considerado que à época dos fatos não estavam em vigor a Lei 11.343/06 e a Lei 11.464/07.

7. O recurso merece conhecimento, na medida em que a parte, diligente, opôs os embargos de declaração mesmo antes da publicação do acórdão, contribuindo para a celeridade processual.

8. No mérito, os embargos devem ser rejeitados, pois o excesso de prazo não foi alegado na exordial nem apreciado pelo Superior Tribunal de Justiça, além do que a Lei 11.343/06 e a Lei 11.464/07 em nada interferem no julgamento, visto que a prisão foi decretada com base nos requisitos do artigo 312 do CPP identificados concretamente, e não com base na vedação abstrata à liberdade provisória, prevista no artigo 44 da Lei de Drogas de 2006.

9. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados.

Fonte: Conjur

domingo, agosto 26, 2012

Transparência revela que maior remuneração de desembargadores dos TRFs atinge R$ 68 mil

A análise das folhas de pagamento dos Tribunais Regionais Federais revela que o subsídio de um desembargador pode ser quase o triplo do salário-base da categoria, que é de R$ 24.117,62. Este é o caso da desembargadora Maria Salette Camargo Nascimento, do TRF da 3ª Região, cujo salário e acessórios de junho somaram 68.244,56.

A cifra  equivale a 2,82 vezes a remuneração paradigma dos juízes dos TRFs, de acordo com a tabela de vencimento dos magistrados federais. As informações são do valoroso saite Migalhas, em sua edição de ontem (13).

A publicação complementa que "os contracheques acima do teto são legais, porque contemplam V.P.N.I., adicional por tempo de serviço, quintos, décimos e vantagens decorrentes de sentença judicial ou extensão administrativa, auxílio-alimentação, auxílio-transporte, auxílio pré-escolar, auxílio-saúde, auxílio-moradia, ajuda de custo, abono constitucional de 1/3 de férias, indenização de férias, antecipação de férias, gratificação natalina, antecipação de gratificação natalina, serviço extraordinário, substituição, pagamentos retroativos, além de outras desta natureza".

O mesmo saite revela quanto todos os desembargadores dos TRFs das cinco Regiões ganharam em junho.

Comparativamente, em uma decisão que está sendo publicada nesta mesma edição (14) do Espaço Vital, o desembargador Rômulo Pizzolatti avalia que a fixação de honorários sucumbenciais em R$ 15 mil "mostra-se exorbitante". Então, num julgamento, ele reduziu a remuneração do advogado para R$ 5 mil.

Fonte: Espaço Vital

sábado, agosto 25, 2012

A faculdade como desculpa para o ócio

A 4ª Câmara de Direito Civil do TJ-SC negou provimento a recurso de apelação cível interposto por um homem de 22 anos de idade, que pretendia continuar recebendo auxílio financeiro do pai enquanto estivesse cursando faculdade. Apesar de matriculado na Universidade Federal de Santa Catarina, o jovem não demonstrou interesse pelos estudos e perdeu o direito à prestação alimentar.

Segundo os termos do pacto efetuado entre as partes, o abandono do curso de nível superior implicaria a cessação do auxílio material. Tal condição foi estabelecida a fim de que o beneficiário se empenhasse em obter qualificação profissional, mantendo-se regularmente matriculado na universidade.

No primeiro semestre do ano de 2010, o dependente conseguiu aprovação no vestibular e foi admitido como aluno do Curso de Letras da UFSC, período em que continuou a usufruir da prestação alimentar.

Todavia, "já no segundo semestre de 2010 o recorrente externou manifesto desinteresse pelos estudos, procedendo a sua matrícula em apenas uma única matéria regular do curso, quando na grade curricular daquela graduação consta a relação de quatro disciplinas obrigatórias para aquele mesmo período, além de se disponibilizarem, ainda, outras matérias optativas", destacou o desembargador Luiz Fernando Boller, relator da decisão.

A sentença de primeiro grau já havia desobrigado o pai de pagar alimentos. Houve recurso.

O apelante sustentou que "não se identificara com o curso" e, por tal motivo, se inscrevera em curso pré-vestibular para tentar  aprovação e ingresso em outro curso superior.

De acordo com os julgadores, a contratação de cursinho noturno cerca de três meses após o início do semestre da graduação, que ocorria pela manhã, indica que o autor estaria "mais interessado no ócio e na pensão do que nos estudos". A decisão da Câmara foi unânime. (Proc. nº 2011.075264-6).

Fonte: Espaço Vital

sexta-feira, agosto 24, 2012

Defesa de Roberto Jefferson diz que Lula ordenou o mensalão

 O oitavo dia de julgamento do mensalão teve a defesa de mais cinco réus no processo e a citação do ex-presidente Lula. O primeiro a ocupar a tribuna foi o advogado do ex-deputado Carlos Rodrigues, conhecido como bispo Rodrigues, e que renunciou em 2005 para escapar da cassação. A defesa negou o envolvimento dele com o mensalão.

“O valor de R$ 150 mil que Carlos Rodrigues recebeu foi exclusivamente para pagamento das dívidas de campanha contraídas no segundo turno das eleições presidenciais de 2002”, diz o advogado do bispo Rodrigues, Bruno Alves Braga.

A defesa de Roberto Jefferson, delator do mensalão, reforçou o que o ex-deputado já havia admitido: ter recebido das mãos de Marcos Valério, apontado como o operador do mensalão, R$ 4 milhões, entregues na sede do PTB em Brasília. Segundo o advogado, dinheiro para quitar dívidas da campanha municipal de 2004. O advogado Luis Francisco Barbosa criticou a acusação e reclamou da ausência do nome do ex-presidente Lula na denúncia do mensalão. “Tudo isso estava acontecendo sob suas barbas. Não só ele sabia de tudo como ordenou tudo. Ele ordenou”.

Segundo o procurador-geral da República, o ex-presidente Lula não foi incluído porque as investigações não revelaram o envolvimento dele. Em 2008 e 2010, os ministros do Supremo também negaram o pedido de inclusão de Lula na ação penal.

Depois da defesa de Jefferson, foi a vez do advogado de Emerson Palmieri, então primeiro-secretário do PTB, acusado pelo Ministério Público de intermediar o recebimento de dinheiro para o partido.

“Não tem um deputado do PTB que tenha recebido dinheiro das mãos de Emerson Palmieri para que fosse lá comprar o quê? Comprar votos”, declara o advogado de Emerson Palmieri, Itapoã Prestes de Messias.

A defesa do ex-deputado Romeu Queiroz admitiu que ele recebeu dinheiro, mas não sabia se tinha origem ilegal. “Ninguém disse pra o seu Romeu Queiroz: olha, esse dinheiro está vindo do subterrâneo. Não! O dinheiro do PT, pronto”, fala advogado de Romeu Queiroz, Ronaldo Garcia Dias.

O advogado do ex-deputado José Borba, que renunciou em 2005 para não perder o mandato alegou falta de provas. “As provas não são robustas, são anêmicas”.

No fim da sessão, os ministros chegaram a discutir a possibilidade de ouvir um sexto advogado, mas a maioria não quis. Nesta terça-feira (14), serão ouvidos os defensores do ex-ministro dos transportes, Anderson Adauto, e de ex-deputados do PT.

Por telefone, a assessoria do ex-presidente Lula disse que ele não vai comentar as declarações do advogado de Roberto Jefferson.
 
Fonte: G1 - Globo.com

quinta-feira, agosto 23, 2012

Folha é condenada por interpretação errada de decisão

Uma coisa é a mera exposição objetiva, ainda que em tom crítico, dos fatos reais. Muito diferente, porém, é a atribuição indevida a alguém de palavras e juízos de valor que implicam imputação de crime. Principalmente quando esse “alguém” é um juiz. O entendimento é da 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, que julgou a favor de Apelação de delegado contra a Empresa Folha da Manhã S/A, que publica o jornal Folha de S.Paulo, e os jornalistas André Caramante e Rogério Pagnan.

O delegado Luis Augusto Castilho Storini ajuizou ação pedindo indenização por danos morais devido a reportagens do jornal que, segundo ele, divulgaram informações falsas e difamatórias e usaram indevidamente sua imagem (Leia as reportagens abaixo). Ele afirmou terem sido atribuídas, pela Folha, à juíza que conduziu a instrução do processo “falsas afirmações e juízos de valor”. Nesta quinta (9/8), o tribunal reverteu decisão de primeiro grau e condenou os réus a pagar R$ 10 mil em indenização por danos morais.

Storini foi representado pelo advogado Ronaldo Tovani. A Folha foi defendida pela advogada Mônica Filgueiras da Silva Galvão.

As reportagens foram publicadas nos dias 14 e 21 de agosto de 2009, e em 24 de janeiro de 2010. As duas primeiras tiveram os títulos: “Acusados de fraude na saúde ‘somem’ de investigação” e “Sumiço de nomes em investigação é apurado”. Na terceira, o delegado aparece em fotografia com a legenda “alguns exemplos de (delegados) afastados ou investigados na polícia de SP”.

Titular da Unidade de Inteligência do Departamento de Polícia Judiciária da capital paulista, o delegado Storini foi o responsável pela operação Parasitas, que em 2008 investigou irregularidades na Secretaria estadual da Saúde. A Polícia Civil chegou a prender cinco acusados de fraudar licitações em hospitais públicos da Prefeitura de São Paulo e do governo do estado, e de outros 29 municípios no Rio, Minas Gerais e Goiás.

Segundo as reportagens, o delegado teria favorecido as empresas Embramed e Halex Istar, investigadas na operação. Notícia publicada no dia 14 de agosto de 2009 afirmou que, segundo o Ministério Público, as duas empresas seriam alvo de inquéritos sob responsabilidade do delegado, mas que certidões obtidas pelo jornal confirmavam que as empresas não eram investigadas. Na denúncia apresentada à Justiça, segundo a Folha, foram acusadas 13 pessoas e seis pequenas empresas, mas não as consideradas “peças-chave” no suposto esquema.

No dia 21 de agosto de 2009, a Folha publicou texto em que informava a abertura de investigação contra o delegado, e citou trecho da decisão da juíza da 2ª Vara Criminal Daniela Martins de Castro Mariani Cavallanti, que, segundo o texto, considerou anormal a "ausência de indicação expressa dos nomes das empresas e seus sócios". Ainda segundo o jornal, documentos sobre o “sumiço” das empresas foram entregues ao então procurador-geral de Justiça, Fernando Grella Vieira, ao então delegado-geral da Polícia Civil, Domingos Paulo Neto, e à então corregedora da Polícia Civil, Maria Inês Trefiglio Valente, que abriram investigação contra o delegado.

Para o relator do caso, desembargador Alexandre Lazzarini, a primeira reportagem não violou os direitos de personalidade do delegado, por haver simples exposição de fatos, “ainda que de forma crítica, o que não ultrapassa o mero exercício da atividade jornalística”, disse em seu voto. “A reportagem teve a preocupação de abrir espaço, permitindo ao ora apelante que se manifestasse a respeito dos fatos.”

Já na segunda reportagem, para o relator, os jornalistas não tiveram o mesmo cuidado, uma vez que a notícia, segundo ele, “extrapola o direito de crítica, com a utilização de informações incorretas e juízos de valor falsamente imputados à magistrada condutora do processo crime”. Em informações enviadas à 6ª Câmara, a juíza Daniela Cavallanti “esclareceu que não concedeu qualquer entrevista aos corréus, bem como não autorizou a publicação de decisão”, afirma o desembargador em seu voto. Ele diz que a juíza não reconheceu as opiniões expressadas na reportagem.

“Tal reportagem, portanto, ultrapassa os limites da função jornalística, que é de informar à coletividade fatos e acontecimentos, de maneira objetiva, sem alteração da verdade, resvalando nos direitos de personalidade do autor”, disse o desembargador. “Mais grave do que a divulgação de fatos inverídicos, é a atribuição à autoridade julgadora de falsos juízos de valor, sendo evidente, em tal caso, o potencial lesivo da conduta (…), diante do imenso número de leitores do periódico de grande circulação.”

Lazzarini considerou abusiva também a publicação de foto do delegado para ilustrar reportagem sobre delegados investigados. “A divulgação da imagem e do nome do apelante, em destaque, em reportagem que, embora trate de delegados afastados ou investigados, não indica todos os profissionais que se enquadram em tal situação, implica exposição pública desnecessária e atentatória à honra e imagem”, escreveu. Para ele, mesmo que seja verídico o fato de o delegado ser investigado, a exposição causou “desgaste moral e psicológico”.

No entanto, a Câmara rejeitou o pedido de publicação da íntegra da decisão pelo jornal, uma vez que a regra que previa esse tipo de medida, a Lei de Imprensa, foi considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal. Segundo Lazzarini, a publicação da sentença nada tem a ver com o direito de resposta previsto no artigo 58 da Lei 9.504/1997, a Lei das Eleições.

A Folha, por sua vez, pediu a manutenção da sentença de primeiro grau, da 19ª Vara Cível da capital paulista, que negou a ação entendendo ter havido exercício regular da atividade jornalística. Pediu também a condenação do delegado por litigância de má-fé e que fossem riscadas expressões injuriosas da petição no recurso. Ambos os pedidos foram negados.

Participaram do julgamento os desembargadores Vito Guglielmi e Percival Nogueira, que seguiram o voto do relator.

Fonte: Conjur

quarta-feira, agosto 22, 2012

Procon multa Grendene em R$ 3 milhões por campanhas publicitárias abusivas

O Diário Oficial do Estado de São Paulo publicou a decisão da Fundação Procon de São Paulo de multar em R$ 3.192.300,00 a empresa Grendene S/A devido a  campanhas publicitárias de diversas linhas de produtos infantis direcionadas a crianças. Segundo a autuação, "as peças misturavam realidade e fantasia, inseriam precocemente a criança no mundo adulto, estimulavam a erotização precoce e o consumismo infantil". A empresa ainda pode recorrer da decisão.

A multa é resultado de uma denúncia da área de Defesa do Instituto Alana, que enviou uma representação ao Procon em dezembro de 2009, chamando atenção do órgão para as abusividades cometidas na comunicação mercadológica da Grendene.

Os comerciais, veiculados na televisão no ano de 2009, foram claramente dirigidos ao público infantil, por serem exibidos em meio à programação infantil e serem protagonizados por crianças. As campanhas se utilizavam de personagens e brinquedos do mundo infantil para promover as vendas dos produtos, além de praticar a venda casada de sapatos e sandálias com brindes.

No caso das linhas femininas Barbie Coleção Norte e Nordeste e Barbie Coleção Sul e Sudeste, Moranguinho Morangomix e Hello Kitty Fashion Time, a publicidade estimulava comportamentos adultos.

No caso das linhas de produtos masculinos, a empresa se utilizou de recursos que misturavam situações cotidianas com fantasia, confundindo os pequenos. Além disso, os comerciais das linhas Ben 10 Galaxy, Guga K Power Games, Power Rangers Action e Ben 10 hipervalorizavam a importância da imagem pessoal como valor.

O Instituto Alana, autor da representação, é uma organização não-governamental, sem fins lucrativos, que trabalha em várias frentes para encontrar caminhos transformadores que honrem as crianças, garantindo seu desenvolvimento pleno em um ambiente de bem-estar. 

Fonte: Espaço Vital

terça-feira, agosto 21, 2012

Doze anos de demora numa ação acidentária

A morosidade judicial não dá margem à responsabilidade civil do Estado, a não ser que se prove que o(s)  magistrado(s)  tenha(m) sido negligente(s)  na tramitação do processo e na prestação jurisdicional, provocando retardamento injustificado.

Com esse entendimento, a 10ª Câmara Cível do TJRS manteve sentença que negou reparação moral a um jurisdicionado de Porto Alegre, inconformado com a demora de quase 12 anos na tramitação do seu processo.

O desembargador relator Paulo Roberto Lessa Franz, aplicou ao caso o mesmo entendimento da juíza Marilei Lacerda Menna, de primeiro grau: "o reconhecimento da responsabilidade objetiva do Estado pelos atos judiciais está subordinado à ocorrência de dolo ou fraude do julgador. Nesse caso, não incide a regra do artigo 37, parágrafo 6º, da Constituição Federal, que responsabiliza os demais agentes públicos".

As informações são do Conjur, em matéria assinada pelo seu correspondente Jomar Martins. O jornalista destaca que a magistrada de primeiro grau e os três desembargadores da 10ª Câmara concluiram que "a demora na tramitação do processo deu-se, exclusivamente, em função da complexidade da causa". Mais: "o autor não conseguiu provar qualquer tipo de ilegalidade ou irregularidade na condução processual, daí porque não é cabível nenhuma indenização".

Os advogados Bonaparte Lazarini Jobim, Cassio Felix Jobim, Jose Nicolau Salzano Menezes, Marcio Felix Jobim, Marco Felix Jobim e Mauro Blois Mundstock atuam em nome do autor nas duas ações. (Proc. nº 70047359252)

Para entender o caso

* Na ação de reparação por danos morais - agora julgada - que Alaor Augusto Lima da Gama move contra o Estado do RS, vem relatado que ele ganhou uma ação indenizatória contra a Companhia Estadual de Energia Elétrica em função de acidente de trabalho. Mas, até hoje, os efeitos práticos do julgado não foram alcançados, ainda que a sentença condenatória tenha sido proferida em 27 de janeiro de 2003.

* A demanda originária foi ajuizada na Vara de Acidente do Trabalho do Foro Central de Porto Alegre no dia 20 de novembro de 1997. A questão está em vias de completar 12 anos de tramitação.

* O Estado do RS alegou, preliminarmente, carência de ação, pela inexistência de culpa nos atos dos magistrados. No mérito, disse que não há responsabilidade do Estado nos atos judiciais.

* A juíza Marilei Menna referiu na sentença que "se a prestação judicial não foi na sua íntegra, tal fato não tem o condão de, por si só, responsabilizar o ente público, vez que o processo tem o seu andamento de acordo com as normas que regem o ordenamento jurídico’’.

* No recurso de apelação, o autor pediu, preliminarmente, a suspensão do julgamento, até que o STF se manifeste sobre caso análogo, tendo em vista a possibilidade de repercussão geral. A 10ª Câmara considerou descabida a preliminar de sobrestamento do feito no STF, uma vez que as providências previstas no artigo 543-B, parágrafo 1º, do CPC, aplicam-se aos recursos extraordinários, e não aos recursos de apelação.

Fonte: Espaço Vital

segunda-feira, agosto 20, 2012

R$ 36 milhões para dividir por dois

Disputado há cinco anos por dois moradores em Joaçaba, no meio-oeste catarinense, o prêmio do sorteio 898 da Mega-Sena deverá ser dividido em partes iguais. O resultado foi definido ontem (14), pelo STJ em Brasília. Os R$ 28 milhões, conquistados com o bilhete premiado em 2007, estavam bloqueados. Com a correção monetária e os juros, o valor aumentou para R$ 36 milhões.

Os envolvidos, o empresário Altamir José da Igreja e seu ex-funcionário, o marceneiro Flávio Júnior Biass, ainda poderão recorrer da decisão para o STF. A decisão poderia ter saído no dia 12 de junho, mas a sessão realizada naquela data foi suspensa pelo ministro Ricardo Villas Bôas, que pedira vista do processo.

Duas decisões anteriores, uma no Fórum de Joaçaba e outra no TJ-SC, em Florianópolis, já haviam determinado a divisão do prêmio em partes iguais. O dinheiro permanecerá depositado em conta da Caixa Econômica Federal até o encerramento da demanda.

De acordo com o processo, o empregado Flávio Biass deu uma combinação de números ao patrão Altamir da Igreja, com base nos números de seu celular e entregou também a cifra de R$ 1,50 para a aposta.

Os números 03, 04, 08, 30, 45 e 54 foram os sorteados num evento ocorrido em Guaramirim (SC) e dois bilhetes foram premiados, um em Roraima e outro, o do “bolão”, em Joaçaba (SC), dividindo o prêmio que, na época, superava R$ 55 milhões.

De posse do bilhete, o patrão sacou o valor de R$ 27,782 milhões na Caixa Econômica Federal e se negou a dar a parte do empregado.

O patrão alegou que a aposta foi feita por um palpite próprio, juntamente com outras apostas na Mega-Sena, na Quina e na Lotomania. O ex-empregado entrou com ação declaratória e pediu indenização por danos morais.

Em primeiro grau, foi determinada a divisão do prêmio, cabendo a cada um R$ 13.891.026,91. O TJ de Santa Catarina manteve a sentença, entendendo que o patrão e o ex-empregado haviam se associado para um objetivo comum. O pedido de indenização foi rejeitado. Houve então recurso especial ao STJ.

Título ao portador

O ministro Massami Uyeda, relator,  analisou diversos precedentes e afirmou que o STJ entende que "bilhetes premiados são títulos ao portador". No entanto,  ponderou que quem possuiu o título não é necessariamente o detentor do direito ao prêmio, sendo possível discutir a propriedade deste.

Para ele, o julgado do TJ-SC pela divisão do prêmio foi adequadamente fundamentado com base nas provas do processo. Ter outro entendimento exigiria a reanálise dessas provas, o que é vedado em recurso especial pela Súmula nº 7 do STJ.

O ministro relator rechaçou outros argumentos para reformar a decisão do TJ catarinense, como a alegação de que não houve adequada prestação jurisdicional. Segundo o voto, "o que houve na verdade foi uma decisão contrária ao interesse da parte". Para o relator, também não houve o alegado julgamento extra petita, pois a restituição do dinheiro era consequência lógica da ação.

Por fim, apontou que não ocorreu cerceamento de defesa, pois foi o próprio advogado do dono da marcenaria quem requereu o julgamento antecipado da lide, dispensando a audiência de instrução.

O relator descartou ainda o pedido de reparação por danos morais feito pelo empregado, por considerar que não houve dor, sofrimento ou humilhação, sendo a questão um mero dissabor.

Votos-vista

O primeiro voto-vista, do ministro Sidnei Beneti, acompanhou o relator, apenas ressalvando a questão da titularidade. Para Beneti, não se discutiria a titularidade do prêmio, mas a obrigação interna entre os apostadores.

A ministra Nancy Andrighi observou que o voto do relator também tratou dessa questão.

E o ministro Villas Bôas Cueva, autor do segundo voto-vista, entendeu que, pelo estudo da teoria da formação de títulos de crédito e pela titularidade de créditos, a conclusão do relator era a mais acertada.As dezenas foram conhecidas neste sábado (1º) em Guaramirim (SC), após sorteio da Caixa Econômia Federal (CEF). Confira: 03 - 04 - 08 - 30 - 45 - 54.

Outros detalhes

A Quina premiou 596 pessoas com R$ 8.828,84. Mais 27.120 apostadores acertaram a Quadra e cada um deles recebeu R$ 193,29.

A maior premiação da Mega-Sena em 2007 saiu no concurso realizado em 10 de janeiro. Um apostador de Goiás recebeu R$ 52,8 milhões. Já o maior prêmio da história foi pago para um apostador de Salvador (BA), em outubro de 1999. Ele ganhou R$ 64,9 milhões.

Fonte: Espaço Vital

domingo, agosto 19, 2012

Pedido de informações públicas não exige justificativa

A Defensoria Pública tem legitimidade para pedir informações diretamente a órgãos públicos. Com essa conclusão, o juiz Roney Guerra Duque determinou que a Câmara Municipal de Baixo Guandu (ES) informe à Defensoria do estado os valores de vantagens e gratificações pagas aos vereadores, o número de servidores e a quantidade de cargos comissionados disponíveis no Legislativo municipal.

A Defensoria fez o pedido porque pretende abrir uma Ação Civil Pública por improbidade administrativa, para apurar denúncias de que a Câmara emprega funcionários fantasmas.

A assessoria jurídica da Câmara se recusou a fornecer os dados, exigindo uma justificativa quanto ao interesse coletivo do pedido. De acordo com a resposta do Legislativo, devem prevalecer os princípios da razoabilidade, da supremacia do interesse público e o direito à privacidade e à intimidade.

O Ministério Público deu razão à Câmara. Em seu parecer, disse que o papel fundamental da Defensoria é defender os interesses dos hipossuficientes, e no processo não ficou claro quais são os direitos que pretende tutelar com os dados solicitados.

Na sentença, porém, o juiz entendeu que o mau uso do dinheiro público afeta toda a sociedade, mesmo que indiretamente. E, inclusive, atinge o hipossuficiente, “que não pode prover recursos para sua educação, lazer, cultura e saúde justamente daqueles que o defensor atende”.

Para o juiz da 1ª Vara de Baixo Guandu, a Defensoria Pública é mais um fiscal da lei no combate à corrupção. Ele afirmou ainda que não há dúvidas de o órgão pode propor Ação Civil Pública, o que também foi questionado pela Câmara.

Roney Guerra Duque afirmou que, de acordo com a Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011), se até o cidadão comum pode pedir tais informações aos órgãos públicos, a Defensoria Pública também pode.

Fonte: Conjur

sábado, agosto 18, 2012

"Do Meu Jeito"

O Grupo Musical Chiquito & Bordoneio, seu vocalista Márcio Zanini Fava e a Gravadora ACIT foram condenados a indenizar o cantor e compositor nativista Gerson Brandolt em razão de plágio. A sentença foi proferida pelo juiz Felipe Só dos Santos Lumertz, da comarca de Rosário do Sul (RS).

O autor da ação narrou que compôs no ano de 2002 a música “Do Meu Jeito”, tendo apresentado sua música a Márcio Fava, vocalista do Chiquito & Bordoneio, para que o grupo viesse a gravar sua composição. Porém tal banda, em 2008, lançou a música “De Alma Presa nos Basto”, tida como de composição de Mário Fava e Ronaldo Caldas, alterando apenas trechos da música “Do Meu Jeito”, escrita pelo autor.  

O autor Gerson Brandolt ressaltou que a música conta a história de um gaúcho e a rotina campeira da doma de um cavalo (beiçudo ou bocudo), sendo estas expressões sinônimas.

Afirmou ter havido descaracterização da história versada na sua música, apontando duas situações. Primeira, houve a substituição da expressão bocudo (sinônimo de cavalo) por bacudo (que significa índio grosso). Segunda: foi utilizada a expressão “bate casco se ouve no pedregulho”, quando se sabe que o animal não é domado no pedregulho, e sim em campo macio, desrespeitando os costumes campeiros.

O autor sustentou ter havido ofensa aos direitos autorais, razão por que pediu a condenação dos réus pelos danos em razão do plágio.

As contestações negaram a ocorrência de plágio, referindo ter "havido pequena confusão entre ideias trazidas na obra composta pelo autor e na obra gravada".

Os réus foram condenados, de forma solidária, a ressarcirem os danos materiais sofridos pelo autor, correspondente ao produto da comercialização das 9.000 unidades do CD “Sem Parar”, pelo preço médio da venda e a repararem os danos morais sofridos pelo autor. O dano extrapatrimonial foi arbitrado em R$ 15 mil.

O julgado monocrático revela haver "sinais evidentes de identidade parcial entre as músicas, o que se visualiza das seguintes expressões constantes da letra original que foram literalmente copiados na composição ulterior":
“Chapéu tapeado! Na velha estampa campeira
Me criei pela fronteira domando potrada alheia”
Buçal, maneia prum bagual pega costeio!
Me carrega com os arreio e apanha se corcoveia
Buçal, maneia prum bagual pega costeio!
Me carrega com os arreio e apanha se corcoveia
Relho e esporas e alma presa no basto
Num entrevero de cascos de um potro corcoveando
(...)
“Me carrega com os arreio e apanha se corveia
Relho e esporas e alma presa nos basto”.

O juiz salienta que "até o título da música - ´Alma Presa nos Basto´ - reproduz verso integrante da composição da música original (“Do Meu Jeito”).

Há, também, versos muito semelhantes (“Frente cavalo! / Dou um grito com a potrada. / É madrugada e eu lidando com os beiçudo. / Índio cuiudo amadrinhado com a sorte, contraponteando com a morte no lombo destes bocudos”), pertencente à música “Do Meu Jeito”, ao passo que a música “Alma Presa nos Basto” tem o seguinte verso “Forma cavalo é como eu grito com a potrada / É madrugada eu vou lidar com estes beiçudo / Sou domador amadrinhado pela sorte / que desafio amorte no lombo destes bacudo”).
 
Conclui o julgado que "não há dúvidas de que a música original, foi, sim, alterada em sua redação original por Márcio Fava e Ronaldo Caldas,bem como reproduzida por Chiquito & Bordoneio, em álbum gravado por Acit Comercial e Fonográfica Ltda".

A sentença ainda comporta a interposição de apelação. O advogado Cesar Dionson Brandolt, atua em nome do autor. (Proc. n º 002/1.09.0000658-7).

Fonte: Espaço Vital

sexta-feira, agosto 17, 2012

Aberto processo contra desembargador por suposto assédio sexual

O Conselho Nacional de Justiça decidiu abrir processo administrativo disciplinar para apurar suposto assédio sexual cometido pelo desembargador Jaime Ferreira de Araújo, do TJ do Maranhão, contra a hoje juíza Sheila Cunha, da comarca de Cururupu (MA).  A relatora do processo é a ministra-conselheira Eliana Calmon.

“Após o voto da relatora pela abertura de processo administrativo disciplinar, no que foi acompanhada pelos conselheiros Carlos Alberto, Neves Amorim, Silvio Rocha, Jefferson Kravchychyn, José Lúcio Munhoz, Wellington Cabral Saraiva, Gilberto Valente Martins, Jorge Hélio, Bruno Dantas e Ayres Britto, pediu vista regimental o conselheiro Tourinho Neto”, diz o despacho publicado no Diário do CNJ do dia 3 de agosto.

O desembargador Jaime Ferreira de Araújo foi denunciado ao CNJ, por assédio sexual durante a realização das provas orais para o concurso de juiz, em abril do ano passado.

Em conversa com a desembargadora Nelma Sarney, Sheila relatou um convite do desembargador para "sair".

“Em conversa reservada, a senhora Sheila Silva narrou-me que o desembargador teria lhe convidado para saírem juntos de forma acintosa e inesperada”, escreveu a desembargadora, em maio de 2011, em denúncia formal à presidência do TJ-MA e ao próprio CNJ.O assédio chegou a ser gravado, pois as provas orais são registradas em áudio. Num dos trechos, uma voz identificada como a de Jaime Ferreira pede para que a mulher, que seria a então candidata Sheila Silva, anote seu número de telefone.

“Eu te ligo ou você me liga?”, pergunta o homem. Em outro trecho, ele questiona por que ela não teria atendido ao seu telefonema e pergunta até quando ficará em São Luis, capital do Maranhão.

Detalhe: Sheila residia em Salvador (BA). Na gravação, ela explica que ficaria no Maranhão até o dia seguinte, para pegar o resultado da prova. Sabendo que o marido dela viajaria de volta para a Bahia, à tarde, a voz masculina propõe: “Manda ele ir embora de manhã”.

No depoimento que prestou à corregedoria do CNJ, Sheila conta como tudo ocorreu. “Como não cedi ao assédio a que fui submetida nos dois dias de provas, passou o desembargador Jaime Ferreira a me perseguir de toda forma”, disse ela, que chegou a ser desclassificada inicialmente.

Em sua defesa, o magistrado argumenta que Sheila não obteve nota suficiente para aprovação no concurso, mesmo após o pedido de revisão.

Mas ela, atualmente, comanda a comarca de Cururupu, depois de - por decorrência de um mandado de segurança que obteve - ter sido empossada dia 12 de janeiro pelo atual presidente da Corte, desembargador Guerreiro Júnior.

Fonte: Espaço Vital

quinta-feira, agosto 16, 2012

CLT só precisa de atualização, dizem especialistas

A um ano de completar 70 anos, a Consolidação das Leis do Trabalho está, para alguns operadores do Direito do Trabalho, caduca. Para outros, porém, a tentativa de emplacar uma reforma da CLT é apenas o pretexto para retirar dos trabalhadores direitos conquistados ao longo do tempo. Um terceiro grupo defende que é necessário atualizar questões pontuais do texto, para adequá-lo aos tempos modernos.

A revista Consultor Jurídico debateu a questão com grandes nomes, durante o lançamento do Anuário da Justiça do Trabalho 2012. Confira as opiniões colhidas de ministros, desembargadores, juízes e advogados do ramo.

Para o ministro do Tribunal Superior do Trabalho Lélio Bentes Correa, qualquer mudança na CLT deve começar pelos direitos coletivos, em particular na questão da representação sindical. “A nossa estrutura sindical encontra-se muito hierarquizada, verticalizada e tende a manter seus dirigentes distantes da base”, diz. Para exemplificar a questão, ele aponta que as confederações — o topo da hierarquia sindical — têm sede em Brasília, a centenas de quilômetros da base que pretendem representar.

A opinião se baseia em diferentes questões já enfrentadas por ele e por seus colegas no TST, assim como nas instâncias inferiores, nas quais sindicatos foram parar na Justiça após negociarem direitos indisponíveis dos trabalhadores. O ministro afirma que há “um patamar mínimo de civilidade” que é irrenunciável, inegociável e indisponível, mas que tem sido negociado por sindicatos tanto de trabalhadores quanto patronais.

A revisão da estrutura sindical que Correa apoia segue os moldes da Convenção 87 da Organização Internacional do Trabalho, da liberdade sindical. “Não é a lei ou o Estado que deve dizer qual sindicato vai representar os trabalhadores. Eles é que devem decidir a partir de seus próprios interesses e conveniências de que forma vão sobreviver”, pontua.

A opinião é compartilhada por seu colega de corte Luiz Philippe Vieira de Mello Filho. Segundo o ministro, no que diz respeito aos direitos individuais, a CLT é tão atual que a reforma do Código Civil de 2002 “importou” diversos elementos que já constavam na CLT, “no que concerne à conservação social e preservação da dignidade do ser humano”. Já na questão dos direitos coletivos, parece faltar muito para chegar a esse patamar.

O direito coletivo “já está perdendo a oportunidade de se alterar”, afirma Vieira de Mello. Segundo ele, não se pode nem discutir terceirização enquanto não são alteradas as regras do coletivo. “Ninguém é contra a terceirização, mas se mudasse o direito coletivo, seria muito mais fácil equacionar questões importantes como a terceirização.”

Uma ampla e geral reforma da CLT é defendida pelo presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, Renato Buratto, que preside também o Colégio dos Presidentes e Corregedores da Justiça do Trabalho. Ele afirma que é preciso criar um Código de Processo do Trabalho e de Direito do Trabalho. Buratto chama a atual CLT de “colcha de retalhos”, devido às diversas emendas que sofreu desde 1943, quando foi criada.

“Foi muito eficaz em 1943, mas os tempos são outros. Hoje estamos vivendo a época do processo eletrônico. Atualmente, enfrentamos questões como dano moral decorrente do vínculo de trabalho. O mundo mudou e a Emenda Constitucional 45 trouxe mais inovação para a Justiça do Trabalho, aumentando sua competência”, diz o desembargador.

A desembargadora convocada no TST Maria Laura Franco Lima concorda que a CLT “não está adequada ao nosso tempo”. Quando foi criada, diz ela, a realidade era outra. Porém, mesmo apontando pontos em que a CLT é, como classifica a desembargadora, “extremamente omissa”, como o trabalho virtual, a Consolidação não pode passar por uma reforma, na opinião de Maria Laura, mas sim por uma atualização.

Outro que concorda com a atualização, mas se coloca contrário a uma reforma, é o vice-presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Alberto Machado. Ele explica que a ideia de construir um novo código ou uma nova legislação “a partir do zero” é uma prática que tem sido abolida mundialmente. “Isso requer tempo e a dinâmica das relações de trabalho é tão intensa que, quando o código estiver pronto, ele já estará velho”.

Já o presidente da Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra), Renato Henry Sant’Anna, diz que a CLT pode, no máximo, ter uma ou outra melhoria pontual, mas se coloca contrário a discutir mudanças na legislação. O problema seria a criação de uma queda de braço entre empregados e empregadores, na disputa pelos direitos trabalhistas. Segundo Sant’Anna, esse não é o momento para discutir direitos, pois “se avizinha uma suposta crise econômica”.  Nesse contexto, diz ele, uma disputa entre patrões e empregados seria fatal para os direitos do segundo grupo.

Fonte: Conjur

quarta-feira, agosto 15, 2012

Obrigação de diploma de jornalista é aprovada

O Senado aprovou, por 60 votos a favor e 4 contrários, o segundo turno da proposta de emenda constitucional que torna obrigatória a obtenção do diploma de curso superior de Jornalismo para o exercício da profissão no País. O texto terá ainda de ser votado na Câmara dos Deputados, onde tramita uma proposta semelhante. Em 2009, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a exigência do diploma, imposta durante o regime militar, atenta contra a liberdade de expressão.

A emenda agora aprovada e a da Câmara são alvo do lobby patrocinado pela Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj) e por outras entidades sindicais.

O senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP) foi o único a se manifestar contra a proposta. Na sua opinião, ela interessa sobretudo aos donos de faculdades privadas ruins, “arapucas que não ensinam nada e que vende a ilusão de um futuro profissional”. Ele disse também que "não há interesse público envolvido nisso".

O parlamentar lembrou que, se a emenda for aprovada pelos deputados, a profissão de jornalista será a única a constar na Constituição. “Existem médicos, advogados e outros profissionais que são bons jornalistas, sem a necessidade de ter um diploma específico”, afirmou.

A senadora Ana Amélia (PP-RS) disse que, como jornalista diplomada, aprovaria a proposta “por questão de coerência”.

Já o autor da proposta, senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE), atribuiu as críticas à proposta de emenda aos “patrões” de empresas de comunicação, interessados em contratar profissionais não diplomados por um salário menor.

Fonte: Espaço Vital

terça-feira, agosto 14, 2012

Recusa de cobertura de exame médico pelo plano de saúde gera dano moral

O beneficiário de plano de saúde que tem negada a realização de exame pela operadora tem direito à indenização por dano moral. De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o plano de saúde que se nega a autorizar tratamento a que esteja legal ou contratualmente obrigado agrava a situação de aflição psicológica do paciente, fragilizando o seu estado de espírito.

Com esse entendimento, a Terceira Turma deu provimento a recurso especial de uma mulher que teve a realização de um exame negado, para restabelecer a indenização por dano moral de R$ 10.500 fixada em primeiro grau. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) havia afastado o dever de indenizar.

Ação inicial

A paciente ajuizou ação cominatória cumulada com pedido de indenização por danos morais e materiais contra a Unimed Regional Florianópolis Cooperativa de Trabalho Médico. Ela mantinha um plano de saúde da Unimed, contratado com a Cooperativa do Alto Vale, e, após ter cumprido o período de carência exigido, submeteu-se a cirurgia para tirar um tumor da coluna.

Com a rescisão do plano pela Cooperativa do Alto Vale, a paciente migrou para a Unimed Regional Florianópolis, com a promessa de que não seria exigida carência. Porém, ao tentar realizar exames de rotina após a cirurgia, foi impedida sob a alegação de ausência de cobertura por ainda não ter expirado o prazo de carência.

O TJSC concedeu antecipação de tutela, autorizando a paciente a “realizar todos os exames de consulta, desde que tenham origem em complicações da retirada do tumor da coluna”.

Danos morais

O juiz de primeiro grau julgou os pedidos parcialmente procedentes, obrigando a cooperativa a prestar todos os serviços contratados sem limitação, e condenou a Unimed ao pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 10.500.

A cooperativa apelou e o TJSC deu provimento parcial para afastar a condenação por danos morais. Os desembargadores consideraram que a não autorização de exame era uma situação “corriqueira” e que não estava caracterizada a extrema urgência do procedimento, a ponto de colocar em risco a saúde da paciente. “O experimento pela autora constitui-se em dissabor, a que todos estão sujeitos na vida em sociedade, não podendo ser alçado ao patamar de dano moral”, diz o acórdão.

Jurisprudência

Para a ministra Nancy Andrighi, a situação vivida pela autora do recurso foi além do mero dissabor, e a decisão do TJSC contraria entendimento consolidado no STJ. Segundo ela, há sempre alguma apreensão quando o paciente procura por serviços médicos, ainda que sem urgência.

A relatora afirmou que mesmo consultas de rotina causam aflição, pois o paciente está ansioso para saber da sua saúde. No caso específico, ela avaliou que não havia dúvida de que a situação era delicada, na medida em que o próprio TJSC reconheceu que os exames se seguiam à cirurgia realizada pela paciente.

Diante disso, a ministra concluiu que é de pressupor que a paciente tenha de fato sofrido abalo psicológico, diante da incerteza sobre como estaria o seu quadro clínico, sobretudo em relação a eventual reincidência da doença que a levou a submeter-se à cirurgia. “Imperiosa, portanto, a reforma do acórdão recorrido, para restabelecer a condenação por dano moral imposta na sentença”, afirmou a ministra no voto.

Fonte: STJ

segunda-feira, agosto 13, 2012

Mulher que renunciou a alimentos não consegue manter pensões pagas por liberalidade do ex-companheiro

Ao contrário do que diz a matéria intitulada “Mulher que perdeu direito a alimentos pela renúncia pode recuperá-lo por força de novo compromisso”, publicada em 15 de junho de 2012, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o recurso com o qual uma mulher que renunciou formalmente aos alimentos do ex-companheiro pretendia garantir a continuidade dos pagamentos.

O entendimento, tomado pela maioria dos ministros da Terceira Turma, é o de que não há direito a pensão alimentícia por parte de quem expressamente renunciou a ela em acordo de separação caracterizado pelo equilíbrio e pela razoabilidade da divisão patrimonial.

A matéria já está corrigida e o título foi trocado para se adequar à decisão.

Fonte: STJ

domingo, agosto 12, 2012

CEF não é obrigada a fazer contratos de arrendamento imobiliário especial

O artigo 38 da Lei 10.150/00 autoriza a Caixa Econômica Federal (CEF) a contratar na modalidade de arrendamento imobiliário especial, mas não a obriga a fazer esse contrato, ainda que o interessado preencha os requisitos legais. A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) adotou esse entendimento, acompanhando de forma unânime o voto da relatora do processo, ministra Isabel Gallotti.

Uma ex-mutuária do Sistema Financeiro da Habitação (SFH) entrou com ação pretendendo obrigar a CEF a contratar com ela na modalidade de arrendamento mercantil com opção de compra. O imóvel que ela ocupava estava para ser retomado pela CEF, mas a mutuária conseguiu ordem judicial para suspender a desocupação. Para regularizar a situação, tentou fechar contrato com a instituição financeira nos moldes do artigo 38, porém a CEF se recusou.

Na primeira instância, o juiz determinou que a CEF fechasse o contrato de arrendamento, pois este seria um direito da ex-mutuária e não uma faculdade da instituição financeira, desde que fossem atendidas as exigências relativas às condições financeiras. No entanto, a CEF recorreu ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região e foi liberada da obrigação de contratar. Houve então o recurso ao STJ.

A ex-mutuária alegou que a CEF, de acordo com a Lei 10.150, é obrigada a promover o arrendamento especial sempre que o postulante preencher os requisitos para tanto. O Ministério Público Federal deu parecer no sentido de que fosse provido o recurso da ex-mutuária, com base no direito social à moradia e na natureza jurídica de empresa pública detida pela CEF.

Liberdade contratual

Entretanto, na visão da ministra Isabel Gallotti, a Lei 10.150 é clara em apenas autorizar instituições financeiras a promover o arrendamento imobiliário especial com opção de compra.

Diz o artigo 38, textualmente (na redação originária dada pela Medida Provisória 1.981-49/00): “Ficam as instituições financeiras captadoras de depósitos à vista e que operem crédito imobiliário autorizadas a promover arrendamento imobiliário especial com opção de compra dos imóveis que tenham arrematado, adjudicado ou recebido em dação em pagamento por força de financiamentos habitacionais por elas concedidos.” O contrato pode ser feito com o ex-proprietário, o ocupante ou com terceiros, com base em valor de mercado.

Citando precedente da Terceira Turma (REsp 1.164.528), a ministra destacou que a CEF, empresa pública submetida ao regime jurídico de direito privado, não é a única instituição financeira a operar com mútuos habitacionais, devendo prevalecer na interpretação do dispositivo legal o respeito à livre iniciativa e à liberdade contratual.

“O artigo 38 da Lei 10.150 é dispositivo que se dirige às instituições financeiras em geral que operam no crédito imobiliário, não sendo compatível com o sistema constitucional em vigor a pretendida interpretação que imponha obrigação de contratar apenas à empresa pública, em prejuízo do princípio da livre autonomia da vontade e da igualdade constitucional de regime jurídico no campo do direito das obrigações civis”, afirmou a relatora.

Interesse coletivo

Isabel Gallotti também observou que, segundo o mesmo precedente do STJ, os princípios administrativos da moralidade, do uso racional dos recursos públicos e da segurança jurídica autorizam a interpretar como não obrigatório o arrendamento imobiliário. “Isso porque, analisando a questão sob o aspecto de que, numa empresa pública, o capital é público, eventuais prejuízos causados por uma contratação forçada afetariam, ainda que indiretamente, o interesse coletivo”, esclareceu.

Outro ponto levantado pela magistrada é que a Lei 10.150 não estabelece prazo de duração para o contrato de arrendamento. Se houvesse uma imposição legal de contratar, deveria haver um poder regulamentador de iniciativa das partes. O mesmo ocorreria com outros critérios como o preço de compra e valor da prestação.

Segundo a ministra, o artigo 38 não diz respeito a uma atividade vinculada, “capaz de obrigar qualquer agente financeiro captador de depósito à vista e que opere crédito imobiliário à promoção do arrendamento imobiliário especial com opção de compra”.

Ao concluir seu voto, Isabel Gallotti destacou que a controvérsia tratada no recurso nada tem a ver com o Programa de Arrendamento Residencial regido pela Lei 10.188/01, criado para suprir necessidades de moradia da população de baixa renda. Nesse caso, em que os recursos são da União, a CEF atua como operadora de programa público e não como empresa pública em regime de direito privado, e a disciplina legal é totalmente diversa daquela discutida no julgamento.

Fonte: STJ

sábado, agosto 11, 2012

Microsoft não é responsável por conteúdo de e-mails transmitidos por seus usuários

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que a Microsoft não deve ser responsabilizada pela veiculação de mensagens consideradas ofensivas à moral de usuário, e que a impossibilidade de identificação do remetente da mensagem não configura defeito na prestação do serviço de correio eletrônico denominado Hotmail.

O caso começou com ação de indenização ajuizada por usuário contra a Microsoft Informática Ltda., sob a alegação de ter sido alvo de ofensas veiculadas em e-mail encaminhado a terceiros por intermédio do serviço de correio eletrônico Hotmail.

Houve o prévio ajuizamento de medida cautelar, com o objetivo de identificar o responsável pela mensagem difamatória e bloqueá-lo. A Justiça concedeu liminar na medida cautelar.

Ausência de falha

A sentença julgou o pedido improcedente, entendendo que não houve falha no serviço prestado pela Microsoft, sendo a culpa exclusiva do usuário do correio eletrônico. Os pedidos da medida cautelar foram julgados procedentes, com a ressalva de que todas as determinações judiciais foram, na medida do possível, atendidas pela Microsoft.

O usuário apelou, mas o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul confirmou a sentença, entendendo que a Microsoft não pode ser responsabilizada pelo conteúdo difamatório do e-mail enviado por terceiro mal intencionado, salvo se estivesse se recusando a identificá-lo, o que não ocorreu.

No STJ, a ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, destacou que a fiscalização prévia, pelo provedor de correio eletrônico, do conteúdo das mensagens enviadas por cada usuário não é atividade intrínseca ao serviço prestado, de modo que não se pode reputar defeituoso o site que não examina e filtra os dados e imagens encaminhados.

“O dano moral decorrente de mensagens, com conteúdo ofensivo, enviadas pelo usuário via e-mail não constitui risco inerente à atividade dos provedores de correio eletrônico, de modo que não se lhes aplica a responsabilidade objetiva prevista no artigo 927, parágrafo único, do Código Civil”, afirmou Andrighi.

Impossibilidade de identificação

Segundo a ministra, por mais que se diga que um site é seguro, a internet sempre estará sujeita à ação de hackers, que invariavelmente conseguem contornar as barreiras que gerenciam o acesso a dados.

Assim, a impossibilidade de identificação da pessoa responsável pelo envio da mensagem ofensiva não caracteriza, necessariamente, defeito na prestação do serviço de provedoria de e-mail, não se podendo tomar como legítima a expectativa da vítima, enquanto consumidora, de que a segurança imputada a esse serviço implicaria a existência de meios de individualizar todos os usuários que diariamente encaminham milhões de e-mails.

“Mesmo não exigindo ou registrando os dados pessoais dos usuários do Hotmail, a Microsoft mantém um meio suficientemente eficaz de rastreamento desses usuários, que permite localizar o seu provedor de acesso (este sim com recursos para, em tese, identificar o IP do usuário), medida de segurança que corresponde à diligência média esperada de um provedor de correio eletrônico”, concluiu a ministra.

A decisão da Terceira Turma foi unânime.

Fonte: STJ

sexta-feira, agosto 10, 2012

Presidente do INSS explica como será a revisão dos benefícios por incapacidade

O INSS vai aumentar o valor de 491 mil benefícios por incapacidade ainda ativos, dos mais de 2,7 milhões concedidos entre 1999 e 2009. A revisão foi necessária porque, na época da concessão, o Instituto considerou no cálculo dos benefícios os 20 por cento menores salários de contribuição, o que reduziu o valor da renda mensal. A repórter Ana Carolina Melo conversou com o presidente do INSS, Mauro Luciano Hauschild, logo após reunião com a Advocacia Geral da União e o Sindicato dos Aposentados, em São Paulo.

REPÓRTER: O senhor pode me resumir o que foi fechado hoje, quantas pessoas serão beneficiadas?

Presidente do INSS, Mauro Luciano Hauschild

"Na verdade nós fomos hoje, junto com a Advocacia Geral da União, apresentar uma proposta de acordo ao Ministério Público federal e ao Sindicato dos Aposentados, na discussão sobre uma revisão no cálculo dos benefícios por incapacidade, que tiveram quer ser recalculados em razão de uma alteração no Decreto 3048 . Este acordo prevê a possibilidade de revisão de 2 milhões, 787 mil benefícios, 491 mil benefícios são ainda ativos, ou seja, benefícios que nós continuamos ainda pagando, e 2 milhões e 300 mil benefícios são benefícios que já estão cessados ou suspensos, não há mais pagamento nem saldo desses benefícios. Há pagamento previsto da revisão já no mês de janeiro de 2013 e o impacto mensal será de 56 milhões por mês."

REPÓRTER: O acordo proposto hoje foi aceito pelo Ministério Público e pelo Sindicato?

Presidente do INSS, Mauro Luciano Hauschild

"Foi aceito pelo Sindicato, vai ser também aceito pelo Ministério Público, que não estava presente, mas disse que concordaria com os termos que o sindicato aceitasse, então no dia 10 (de agosto) nós devemos fazer uma reunião para colher as assinaturas do acordo e, no dia 13, ele deverá ser protocolado em Juízo, em São Paulo."

Segundo o presidente do INSS, Mauro Luciano Hauschild, a revisão dos benefícios será realizada automaticamente, e não é necessário que os aposentados e pensionistas do Instituto procurem uma Agência da Previdência Social. Além disso, os segurados que tenham direito ao reajuste ou aos atrasados receberão correspondência informando a data e o valor do pagamento. De acordo com o presidente, todos os casos serão identificados pelo INSS.

Calendário de pagamento Os segurados com benefícios ativos passam a receber o aumento na folha de pagamento de janeiro de 2013, paga no início do mês de fevereiro do próximo ano. Para os segurados com mais de 60 anos, os atrasados já serão pagos na folha de fevereiro, que tem início no mês de março de 2013.

De 2014 a 2016, recebem os atrasados os segurados com benefício ativo e que têm de 46 a 59 anos. Na sequência, de 2016 a 2019, recebem aqueles com até 45 anos.

Já os segurados que já tiveram o benefício cancelado, mas cujo valor do benefício era inferior ao que é devido, receberão os atrasados entre 2019 a 2022.

Fonte: JusBrasil

quinta-feira, agosto 09, 2012

CNJ derruba liminar e afasta juíza da jurisdição

Por maioria dos votos, o plenário do Conselho Nacional de Justiça derrubou liminar que mantinha no cargo a juíza Maria de Fátima Lúcia Ramalho, do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba (TJ-PB).
 
Desta forma, volta a prevalecer a decisão do tribunal estadual, tomada em maio deste ano, de afastar a magistrada em razão de processo administrativo disciplinar instaurado contra ela no tribunal estadual.

A decisão do plenário do CNJ ocorreu na análise de procedimento de controle administrativo que tem a juíza como requerente e o conselheiro Fernando da Costa Tourinho Neto (desembargador federal) como relator.
 
Por 11 votos a 3, o plenário derrubou a liminar que havia sido concedida pelo relator em julho, em favor da permanência da magistrada no cargo.

O afastamento da juíza Fátima Lúcia Ramalho, da 5ª Vara de Fazenda Pública de João Pessoa (PB), da qual era titular, foi decretado em sessão administrativa do TJ paraibano, realizada em 2 de maio.
 
Naquela ocasião, foi acolhida representação contra a magistrada e instaurado contra ela processo administrativo disciplinar para apurar fatos denunciados pela Procuradoria Geral do Estado. (Proc. nº 0003754-57.2012.2.00.0000 - com informações da Agência CNJ de Notícias).
 
Para entender o caso

* A representação oferecida ao TJ-PB que resultou no afastamento da juíza é de 2010 e foi feita pelo então procurador-geral do Estado, Edísio Souto.

* A juíza é acusada de "agir sem imparcialidade e sem prudência e adotar medidas duras e controversas” contra o Estado da Paraíba, em ação de ressarcimento de IMCS, numa causa envolvendo R$ 5 milhões.

* O Diário da Justiça da Paraíba, do dia 20 de janeiro de 2012, justificou a instauração do processo referindo que a magistrada havia, adotado “postura incompatível com o desempenho regular do ofício judicante, verificada diante da intencional falta de serenidade e fidelidade no cumprimento de coisa julgada material, a quem se acusa de ter cometido desvio de conduta funcional ao apreender das contas bancárias da Cia. de Bebidas das Américas (Ambev) a importância de R$ 5.013.231,87 para, em seguida, liberá-la em favor de supostos beneficiários, a propósito de liquidação de crédito de ICMS, medida que resultou, no final, em significativo prejuízo para as partes integrantes da lide, notadamente a Fazenda Pública Estadual”.

Fonte: Espaço Vital
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