sexta-feira, junho 24, 2011

Municípios devem garantir matrículas perto de casa
O Judiciário pode obrigar o Executivo a matricular crianças em escolas e creches próximas de suas residências ou dos locais de trabalho dos seus pais.
O entendimento é do ministro do STF Celso de Mello, que afastou a cláusula da reserva do possível para efetivar o direito à educação e assim manter a eficácia e integridade da Constituição.
Segundo o ministro, o direito à educação é um dos direitos sociais mais expressivos, que implica em um dever do Poder Público, e dele o Estado só se desincumbirá criando condições objetivas que propiciem, aos titulares desse mesmo direito, o acesso pleno ao sistema educacional, inclusive ao atendimento, em creche e pré-escola, às crianças até cinco anos de idade.
Celso de Mello deixou claro que o direito à educação infantil não pode ser menosprezado pelo Estado, sob pena de grave e injusta frustração de um inafastável compromisso constitucional, que tem, no aparelho estatal, o seu precípuo destinatário. Nesse sentido, explicou que a eficácia desse direito não pode ser comprometida pela falta de ação do Poder Público.
O caso é oriundo de São Paulo e envolve o interesse de uma criança, representada por seus pais. A ação iniciou em março de 2009 - já são decorridos, assim, quase dois anos e meio.
Ao decidir, o ministro considerou o objetivo do legislador constituinte, que quanto à educação infantil, delineou um nítido programa a ser implementado mediante adoção de políticas públicas consequentes e responsáveis - notadamente aquelas que visem a fazer cessar, em favor da infância carente, a injusta situação de exclusão social e de desigual acesso às oportunidades de atendimento em creche e pré-escola. (RE nº 639.337).
Fonte: Jus Brasil

terça-feira, junho 21, 2011

Penhorabilidade do imóvel residencial
A 2ª Seção do STJ rejeitou embargos de divergência, por entender que o bem imóvel do devedor não está amparado pela impenhorabilidade prevista na Lei nº. 8.009/1990 quando o crédito for decorrente de alimentos em virtude de acidente de trânsito.

Segundo o julgado, "as exceções à impenhorabilidade previstas nos arts. 3º e 4º da lei não fazem nenhuma ressalva quanto a se tratar de constrição decorrente ou não de ato ilícito".

Para decidir, o relator Sidnei Beneti levou em consideração, entre outros, três precedentes da própria corte: REsps nºs 1.036.376-MG, 437.144-RS, e 64.342-PR.

No novo julgado vem referido que "excluindo-se, por disposição legal, os débitos alimentares, da regra da impenhorabilidade, entre eles situa-se o débito alimentar consistente no pensionamento por dano físico-psicológico – no caso, decorrente de acidente de veículo causado pelo devedor". (EDs EM RESP nº 679.456).

Veja o acórdão do STJ que reformou julgado do TJRS para autorizar a penhora de imóvel residencial.

RECURSO ESPECIAL Nº 437.144 - RS (2002⁄0060024-7)

Fonte: Espaço Vital

sábado, junho 18, 2011

Unimed terá que autorizar tratamento domiciliar a paciente

O TJ de Minas Gerais confirmou decisão da 1ª Vara Cível e de Infância e Juventude de João Monlevade (MG) que concedeu a uma dona de casa o direito de receber atendimento médico (home-care) em sua residência, a ser custeado pela Unimed João Monlevade Cooperativa de Trabalho Médico Ltda.
Evidente o receio de dano irreparável ou de difícil reparação, uma vez que o estado de saúde da agravada, já em idade avançada, é gravíssimo, como ela comprovou por meio de laudos e fotos. Além disso, a agravante não demonstra o suposto custo adicional do tratamento domiciliar, considerou o relator, desembargador Rogério Medeiros, da 14ª Câmara Cível, ao confirmar antecipação de tutela.
A paciente é cliente do plano há mais de quatorze anos e foi diagnosticada com esclerose lateral amiotrófica e com a chamada Doença de Pick. Ambas são doenças neurodegenerativas progressivas.
A autora estaria com dificuldade para engolir, falar e realizar movimentos delicados, precisos ou rápidos,
ficando restrita ao leito e se alimentando por meio de sonda e respirando por aparelhos.
Ela recebeu recomendação médica para ser tratada em casa, já que essa opção teria o mesmo custo para a Unimed do que em ambiente hospitalar, mas seria mais confortante para a doente e reduziria o risco de infecção.
A empresa Unimed alega que o contrato prevê a exclusão de cobertura para consultas e atendimentos domiciliares, mesmo em caráter de emergência e que a saúde é dever do Estado, cabendo ao SUS fornecer home care à enferma.
Para o tribunal mineiro, porém, a quebra da cláusula contratual se justifica pela garantia constitucional de saúde, direito à vida e dignidade.
(Proc. nº. 0738047-19.2010.8.13.0000 com informações do TJ-MG)
Fonte: Jus Brasil

domingo, junho 12, 2011

Garota de 16 anos cursa Medicina sem terminar ensino médio Aos 16 anos e ainda sem completar o ensino médio, Isabel Tolentino ocupa uma das carteiras do curso de Medicina da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS). Ela ingressou no curso por meio do Enem.

Aos 15 anos de idade, ela já poderia ter ingressado no curso de Engenharia de Produção na Universidade Federal de Pelotas (RS).

Isabel teve de recorrer à Justiça para garantir seu ingresso na universidade. Até duas semanas atrás, ela frequentava Medicina e o ensino médio ao mesmo tempo. Agora, autorizada pelo TJ-MS, a garota pode continuar os estudos só no ensino superior.

Segundo o relator, desembargador Joenildo Sousa Chaves, da 2ª Seção Cível, a limitação de idade para cursar a faculdade refere-se apenas à “capacidade intelectual da pessoa”. Os impedimentos deixaram de existir por Isabel ter provado seus conhecimentos no Enem.

O acórdão refere que a Lei de Diretrizes e Bases expressamente prevê que alunos com extraordinário aproveitamento nos estudos, demonstrados por meio de provas e outros instrumentos de avaliação, poderão ter abreviada a duração dos seus cursos, independentemente da escolarização anterior.

"Este fato da idade não pode servir de empecilho para aquisição de direito. A idade não pode ser, por si só, obstáculo de aquisição de Direitos. Pode ser para o exercício de direito, mas não, para a aquisição dele", explicou o relator.

A desembargadora Tânia Garcia de Freitas Borges, por outro lado, votou pela denegação do mandado de segurança proposto pela estudante, por entender que o ato coator estava respaldado em lei e a estudante não preenche os requisitos necessários para antecipar a conclusão do ensino médio.

A divergência foi acompanhada pelo desembargador Oswaldo Rodrigues de Melo, mas o desembargador Dorival Renato Pavan acompanhou o relator, adicionando que "a idade biológica não deve prevalecer no caso dos autos, de modo que a capacidade intelectual da impetrante é fato determinante à concessão do certificado, não obstante a existência de deliberação, que se mostra desarrazoada quanto a este aspecto."

Completou a polêmica decisão majoritária o desembargador Marco André Nogueira Hanson.
Desse modo, a idade, por si só, não pode limitar os estudos se o aluno apresenta capacidade intelectual para o avanço. Por isso, o secretário de Educação do Estado de Mato Grosso do Sul deverá emitir certificado de conclusão do ensino médio ou declaração de proficiência com base no Enem em favor de Isabel. Já ocorreu o trânsito em julgado.

Filha única de um advogado e veterinário com uma psicóloga, Isabel diz que conseguiu a vaga por ter “estudado mais que os colegas” no ano passado.

Como estudante de Medicina, ela já enfrentou sua primeira prova. “Tirei dez”, diz sorrindo a adolescente. (Proc. nº. 2011.003794-6/0000-00 - com informações da redação do Espaço Vital e do Uol)

terça-feira, junho 07, 2011

VARIAÇÃO PATRIMONIAL DOS POLÍTICOS
O aumento do patrimônio em pelo menos 20 vezes em quatro anos não é um fato raro entre os políticos, como mostra a ONG Transparência Brasil.

A amostra leva em conta parlamentares em exercício nas 55 principais casas legislativas do País - Senado, Câmara Federal, Assembleias e Câmaras de Vereadores - dos partidos com mais de 20 representantes no conjunto das casas legislativas, que, em 2006 e 2010, declararam pelo menos 10 mil reais de patrimônio.

Não é preciso ter muita argúcia para perceber, como deduz com ironia Claudio Weber Abramo, da Transparência, que ser político "é um excelente negócio".

Afinal, quem tem variação patrimonial dessa ordem em quatro anos?

Fonte: Espaço Vital

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