terça-feira, julho 31, 2012

Mutirão contestado no CNJ acelerou processos em vara

A força tarefa que resultou no exame de 108 dos 153 processos envolvendo réus presos e julgou Medida Cautelar que tramitava há sete anos em uma vara federal frequentemente criticada por atrasos é considerada suspeita pelo Ministério Público Federal e pela Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça. Os números são resultado de trabalho determinado no ano passado pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região na 1ª Vara Federal de Ponta Porã (MS), que agora é investigado em sindicância e pode se transformar em Processo Administrativo no Conselho contra um desembargador e um juiz.

No próximo dia 30 de julho, o CNJ votará o relatório assinado pela corregedora nacional da Justiça, ministra Eliana Calmon, que diz que o desembargador Nery da Costa Júnior (foto), então corregedor substituto do TRF-3, e o juiz Gilberto Rodrigues Jordan, que atuou na força tarefa, podem ter agido "de modo incompatível com a dignidade, a honra e o decoro de suas funções”, de acordo com reportagem publicada pelo jornal Folha de S.Paulo.

A representação do MPF que deu origem à sindicância acusa o juiz e o desembargador de favorecerem um frigorífico cobrado por sonegação estimada em R$ 184 milhões. O relatório da ministra diz que Nery Júnior e Jordan podem, "de fato, ter agido com violação dos deveres impostos aos magistrados".

O suposto privilégio teria sido o julgamento de Mandado de Segurança do Grupo Torlim durante a força tarefa na vara federal de Ponta Porã, ocorrida entre 17 de janeiro e 2 de fevereiro de 2011. O Mandado de Segurança, julgado entre os processos, estava em tramitação desde 2004.

A criação da força tarefa foi determinada pelo então presidente do TRF-3, Roberto Luiz Ribeiro Haddad. O desembargador diz, em documento enviado à ministra Eliana Calmon, ter se baseado em ofício do desembargador Luiz de Lima Stefanini, da 5ª Turma do tribunal, “solicitando providências quanto aos atrasos na prestação jurisdicional da juíza Lisa Taubemblatt [titular da vara de Ponta Porã], que estava acarretando em apreciação de grande número de Habeas Corpus no TRF-3”.

O ofício de Stefanini foi encaminhado a Haddad por Nery Júnior, que, à época, era corregedor substituto do tribunal e ocupava a corregedoria interinamente devido a ausência temporária da titular, a desembargadora Suzana Camargo. Nery Júnior ficou responsável por instalar a força tarefa.

Haddad afirma que, à época, havia recebido, além do ofício, reclamações informais de advogados sobre a jurisdição de Ponta Porã. Ele diz acreditar que o trabalho foi bem sucedido, uma vez que não recebeu mais nenhuma reclamação depois de sua conclusão.

No entanto, a representação do MPF afirma que Nery Júnior teria interferido no processo do Grupo Torlim de propósito. As relações entre o desembargador e o frigorífico se dariam, segundo os procuradores, porque o dono do escritório contratado pelo Grupo Torlim em Ponta Porã, Sandro Pissini, foi assessor do desembargador entre 1999 e 2001 e chegou a negociar terras com ele. Outro advogado que havia trabalhado no escritório de Pissini, André Ferraz, foi nomeado chefe de gabinete de Nery Júnior dois meses depois da força tarefa.

“São conjecturas cerebrinas, ligações que só podem ser feitas com muito esforço mental”, diz Nery Júnior. “Além de tudo, não faz o menor sentido. Se eu tivesse favorecido o escritório, o pagamento por isso seria eu contratar um advogado que trabalhou lá para ser meu chefe de gabinete? E o que eu ganharia com isso?” questiona.

Retaliação por terceiros
Segundo o desembargador, a representação do MPF, assinada por Luiza Cristina Fonseca Frischeisen, à época procuradora-chefe do MPF em São Paulo, foi feita depois de uma união entre ela e a juíza de Ponta Porã Lisa Taubemblatt, que atuaram em “unidade de desígnios” para envolvê-lo.

Luiza Frischeisen já foi companheira do irmão de Lisa, entre 1994 e 1997. Ela diz ser amiga do ex-companheiro, mas não próxima da ex-cunhada. “A representação foi feita por colegas que atuavam em Ponta Porã e foi encaminhada a mim por envolver ato de juiz que lá estava (Jordan)”, diz a procuradora.

Nery Júnior se diz levado a acreditar que Lisa foi o pivô da representação por causa das atitudes hostis da juíza durante a força tarefa. “Quando chegamos a Ponta Porã, ela foi extremamente rude. Sua primeira fala foi para dizer que já havia contatado o Ministério Público e perguntar se iríamos chamar a imprensa, como se estivéssemos ali para incriminá-la de algo e não para ajudá-la com a quantidade de processos parados na vara”, conta.

As atitudes da juíza não são criticadas apenas por Nery Júnior. Em documento, o desembargador Roberto Haddad diz que “a juíza Lisa é de difícil trato”. Questionado pela revista Consultor Jurídico sobre o motivo de ter afirmado isso, Haddad afirma que a juíza foi hostil quando ele foi à cidade discutir a instalação da segunda vara federal em Ponta Porã, inaugurada em setembro de 2011.

O temperamento de Lisa já foi criou outros embates. A Ordem dos Advogados do Brasil de Mato Grosso do Sul entrou com representação contra ela em 2009, depois que ela exigiu que um advogado, que havia se dirigido a ela como “doutora”, a chamasse de excelência. “Os agentes da Polícia Federal e os presos podem me chamar de doutora, mas advogado tem que me chamar de excelência e ficar em pé quando eu entro na sala, entendeu bem doutor?”, disse ela a um advogado durante audiência.

Além da difícil relação com a juíza, o desembargador Nery Júnior aponta em sua defesa prévia seu “histórico” com Frischeisen. Alvo da operação Têmis em 2007, deflagrada pela Polícia Federal e pelo MPF-SP para investigar venda de sentenças no TRF-3, o desembargador teve todas as denúncias contra ele rejeitadas no Superior Tribunal de Justiça por falta de provas.

Em sua defesa, Nery Júnior copia trecho de uma entrevista da procuradora à ConJur, na qual, ao ser questionada sobre a operação, diz que “o ministro [Felix] Fisher reconheceu que tudo o que dissemos que havia ocorrido, de fato ocorreu. O que ele afirmou, no entanto, foi que aquilo não era crime”. A decisão do STJ, porém, diz que a acusação não era verdadeira, conclui a defesa do desembargador, afirmando que a procuradora toma "por verdadeiras o que são meras construções hipotéticas".

Defesa cerceada
Quanto à abertura de processo no CNJ, cuja votação será feita no fim do mês, Nery Júnior diz que não teve garantido o seu direito à ampla defesa. A sessão para votação foi marcada antes de ele apresentar a defesa prévia, prevista pelo regimento interno do CNJ. “A análise da defesa prévia poderia acabar com a necessidade de haver uma votação”, protesta.

O desembargador também reclama que nenhuma das testemunhas que ele indicou na sindicância aberta pela corregedora Eliana Calmon foi ouvida. As provas que foram usadas para fazer o relatório apresentado pela ministra, além da representação do MPF, foram colhidas pela corregedoria do TRF-3, que investigou a atuação do juiz Jordan. Segundo Nery Júnior, tais provas não podem ser "emprestadas".

A defesa estuda entrar com um Mandado de Segurança no Supremo Tribunal Federal para garantir a oportunidade da defesa.

Por sua vez, o MPF, além de provocar o CNJ, pediu que o então presidente do TRF-3, Roberto Haddad, tomasse as providências que “entender necessárias e cabíveis”, considerando a indicação de Nery Júnior para a presidência da Banca Examinadora do XVI concurso público para juiz federal substituto. Nery Júnior foi mantido à frente da banca, cujas provas está corrigindo.

A juíza Lisa Taubemblatt não retornou a contato feito pela ConJur até o fechamento dessa reportagem e a ministra Eliana Calmon disse, por meio da assessoria de imprensa do CNJ, que não pode se manifestar sobre o caso.

Fonte: ConJur

segunda-feira, julho 30, 2012

As novas regras para indenização das bagagens extraviadas

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) está prestes a fazer alterações nas normas que tratam sobre bagagens, visto que a regra atual vigora desde o ano 2000.

Dentre as alterações pretendidas, uma delas é a fixação de valor para indenização do passageiro por extravio de bagagem, que seria no montante de R$ 305,00, a serem pagos pela companhia aérea imediatamente, ainda no aeroporto, a título de “ajuda de custo”.

Também estão previstas outras alterações, tais como a redução do prazo de 30 para sete dias para a devolução da bagagem extraviada; para o caso de não devolução dentro desse prazo, fica estabelecido que a indenização deve ser paga em até uma semana, podendo atingir o valor máximo de R$ 3.450,00.

Sem dúvida, essas normas estão sendo revistas e adaptadas à realidade atual em benefício do consumidor que, ao adquirir passagem aérea, firma um contrato de transporte com a companhia, que passa a ter o dever de transportá-lo, juntamente com sua bagagem, incólume e sem sofrer danos, até o destino final.

Mas, até que ponto essa alteração nas normas da Agência Nacional de Aviação Civil são benéficas ao consumidor?

Não só a questão de extravio de bagagem, mas também outras normas relacionadas ao transporte aéreo já estavam previstas na Convenção de Varsóvia, datada de 1929, e no Código Brasileiro de Aeronáutica.

Conforme essa legislação, o extravio de bagagem garantiria uma indenização de 17 unidades de "Direito Especial de Saque" por quilo, correspondente, hoje, a cerca de R$ 52,00. Ou seja, para viagens nacionais, em que o limite de peso é de 23 kg, o valor da indenização seria de R$ 1.196,00, e para viagens internacionais, cujo limite é de 32 kg, o montante seria de R$ 1.664,00. No final, garante-se uma ajuda de custo de aproximados R$ 300 e, posteriormente, uma indenização de até R$ 3.450,00.

Sem dúvida que são medidas protetivas e que visam apaziguar o sentimento de perda, de indignação e de impotência gerado pelo extravio de bagagem.

Mas, certamente, são valores bastante inferiores àqueles garantidos por meio de demandas judiciais. Hoje o consumidor que teve a bagagem extraviada pode pleitear na Justiça o valor que entende ser justo pela perda.

Esse direito não muda. Mas quem garante que o passageiro será informado de sua existência quando a nova norma entrar em vigor?

Fonte: Espaço Vital

domingo, julho 29, 2012

Troca de carinhos com colega não é motivo para justa causa

Uma trabalhadora flagrada por câmeras de segurança trocando carinhos com colega de trabalho durante o serviço conseguiu reverter sua dispensa por justa causa para demissão imotivada.

A Justiça do Trabalho considerou o tipo de punição imposta pela Proforte S.A. – Transporte de Valores muito severa para o delito cometido. "Não há nas imagens atos libidinosos ou agressivos à imagem da empresa, mas, simplesmente, o descuido de recentes apaixonados, como deduzo das declarações", afirmou o juiz da 3ª Vara do Trabalho de Porto Alegre (RS), que julgou originalmente a reclamação trabalhista.

No julgamento do último recurso interposto pela empresa, a 6ª Turma do TST não acolheu o agravo de instrumento e manteve a decisão inicial, já confirmada anteriormente pelo TRT da 4ª Região (RS). 

Para reverter as decisões desfavoráveis, a Proforte alegava que demitiu a empregada porque ela teria descumprido normas internas de segurança e disciplina da empresa com uma atitude "não condizente com o local de trabalho".

A trabalhadora foi admitida como auxiliar de operação em setembro de 2007 e demitida em dezembro de 2009, logo após a instalação de sindicância para apurar o conteúdo do vídeo gravado com as trocas de carinho entre os dois colegas. Em sua defesa, ela apresentou uma declaração de próprio punho reconhecendo ter cometido um erro e garantindo que, se continuasse no serviço, não o cometeria mais.
"Foi um deslize de comportamento, pois estamos nos relacionando", justificou.
A sentença considerou "desproporcional" a punição aplicada a ela. De acordo com o juiz, de todo o período contratual, a empresa obteve, apenas, "alguns segundos ou minutos, em único dia, de troca de carinho da autora com outro colega de trabalho, sem desbordar do limite do razoável, o que afasta justa causa".

O juiz ressaltou ainda a idade dela à época, 21 anos, "como atenuante da gravidade da conduta, ante os impulsos da juventude".
Derrotada no TRT-RS, a empresa apresentou recurso de revista para ser julgado pelo TST, que teve seu seguimento negado. Inconformada, interpôs o agravo de instrumento, negado pela 6ª Turma do TST.

O relator do agravo, juiz convocado Flavio Portinho Sirangelo, afirmou que não havia na decisão do TRT violação literal da lei federal ou afronta à Constituição da República. Também não identificou a existência de divergência jurisprudencial capaz de determinar a revisão da matéria.

O advogado Gilmar José Paiel de Almeida atua na defesa da trabalhadora. (AIRR n º 88-47.2010.5.04.0003).

Fonte: Espaço Vital

sábado, julho 28, 2012

As soluções do STJ para uma Justiça mais célere

Problemas cartorários, excessos recursais, formalismo na conduta dos magistrados, burocracia, prolixidade das decisões. Inúmeros fatores são apontados como entraves para que os processos não sejam julgados em um tempo razoável. Mas quais medidas vêm sendo tomadas pelos magistrados para contribuir com a resposta ágil na prestação jurisdicional? Em vários julgamentos, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) profere decisões que garantem ao cidadão uma solução mais rápida às suas demandas; passo importante para assegurar uma Justiça mais efetiva.

No julgamento de sucessivos recursos, por exemplo, o STJ vem pronunciando o entendimento de que não viola o princípio do juiz natural distribuir a um mesmo magistrado as diversas causas que discutem matérias repetitivas. Uma instituição bancária ingressou no STJ com o argumento de que a distribuição de ações individuais referentes a expurgos inflacionários concentradas em um único juízo é ilegal. A Quarta Turma, no entanto, entendeu que a medida atende aos princípios da razoável duração do processo e da instrumentalidade. (AgResp 1.206.813).

A decisão da Quarta Turma segue o rito dos recursos repetitivos. Essa sistemática foi introduzida pelo art. 543-C do CPC (Código de Processo Civil) e trouxe significativos avanços na celeridade processual, ao otimizar o julgamento de múltiplos recursos com fundamento em idêntica questão de direito. Nos primeiros seis meses que a lei entrou em vigor houve uma diminuição de 37,92% no número de processos que chegaram ao STJ. No segundo semestre de 2008, o Tribunal recebeu 19.990 recursos especiais, volume bem menor do que o registrado no mesmo período do ano anterior, que foi de 32.202.

Pela lei dos repetitivos (Lei 11.672/08), diante da multiplicidade de recursos com idêntica controvérsia, o Tribunal de origem pode remeter ao Tribunal Superior um ou mais recursos que representem as demandas e determinar a suspensão dos demais processos até a decisão definitiva. No âmbito do próprio STJ, o relator do recurso especial pode determinar a suspensão dos recursos repetitivos nos tribunais de segunda instância, ao constatar a existência de jurisprudência dominante ou por afetação de um caso específico ao colegiado, o que reduz sensivelmente a carga de trabalho para cada magistrado.

Seguir adiante

Os processos que tem o mesmo assunto do repetitivo ficam “trancados”, o que às vezes é motivo de insatisfação para muitos jurisdicionados, que acabam por ingressar na Justiça para que a causa possa ter um curso independente. Para a Terceira Turma, não se admite reclamações da parte recorrente para se “destrancar” o recurso especial sobrestado na forma do art. 543-C do CPC porque isso interfere na ideia do legislador em fazer uma Justiça mais eficiente.

Relator de uma cautelar julgada, o ministro Massami Uyeda destacou que a concessão da medida para “destrancar” o recurso seria o mesmo que desconstituir as diretrizes traçadas pela reforma da Justiça e uma afronta ao princípio da razoável duração do processo. A ressalva só ocorre em casos de sobrestamento equivocado em que a parte deve demonstrar explicitamente a diferença entre o seu caso concreto e os afetados como repetitivo (MC 17.226).

A Primeira Seção entende que cabe, inclusive, a aplicação de multa nos casos em que a parte reclama quanto ao mérito de questão decidida em recurso especial submetida ao rito dos repetitivos. “Se no agravo regimental a parte insiste apenas na tese de mérito já consolidada no julgamento, é certo que o recurso não lhe trará nenhum proveito do ponto de vista prático, pois, em tal hipótese, já se sabe previamente a solução que será dada ao caso pelo colegiado”, sustentou a ministra Eliana Calmon (Resp 1.306.098). O objetivo, nesses casos, é punir a parte para que ela entenda que não pode sobrecarregar o Judiciário com recursos protelatórios.

A aplicação de multas, segundo Marco Felix Jobim, autor do livro “Direito à Razoável Duração do Processo: Responsabilidade Civil do Estado em Decorrência da Intempestividade Processual”, é uma melhores soluções para tornar a Justiça mais efetiva. Tal instrumento, segundo ele, ainda é pouco utilizado e deveria ter mais publicidade para que a população se conscientizasse de que o ingresso no Judiciário deva ser fundamentado. Milhares de embargos de declaração são opostos, segundo ele, sem qualquer tipo de fundamentação, apenas com o objetivo de se levar um tempo maior para interpor o recurso principal.

Formalismo

Uma queixa comum quanto à prestação jurisdicional está relacionada ao excessivo formalismo por parte dos magistrados. Outra crítica é a maneira nada eficaz em que muitas vezes é dada a solução judicial. A parte leva mas não ganha e a demora para o resultado é tanta que surge o questionamento se valeu mesmo a pena entrar na Justiça. Segundo Paulo Hoffman, no seu trabalho sobre a “Razoável duração do processo”, em média o Poder Judiciário leva cinco anos para julgar uma causa.

Em um conflito de competência julgado pelo STJ, em que uma mãe reclamava o pagamento de salário-maternidade em Lajeado, no Rio Grande do Sul, a Terceira Turma decidiu que não se pode dar primazia ao formalismo em detrimento do direito de a impetrante ter a sua causa julgada pelo juiz natural em tempo célere. O mero apego à formalidade, segundo o STJ, não pode levar o Judiciário a tomar decisões de escassa utilidade (CC 90.642).

Uma resposta dada pelo STJ ao problema da morosidade também pode ser vista em ações que discutem o fornecimento de medicamento por parte do Estado para aquelas pessoas que não têm recursos para pagá-los. O STJ vem entendendo em múltiplos julgamentos que não é cabível chamar à União Federal para integrar o polo da lide nas ações que tratam dessa matéria por afronta ao princípio da razoável duração do processo.

Segundo o STJ, a hipótese de chamamento ao processo, prevista no artigo 77, inciso III, do CPC, é típica de obrigações solidárias de pagar quantia certa. Tratando-se de uma hipótese excepcional de formação de litisconsórcio passivo facultativo não se admite interpretação extensiva para alcançar prestação de entrega de coisa. Para o STJ, o chamamento ao processo da União, pelo estado de Santa Catarina, no caso da reclamação pelo fornecimento de medicamentos, é uma medida protelatória, que não traz utilidade ao processo (Resp 1.150.283).

Melhores salários

Flávio Beal, no seu estudo sobre “Morosidade da Justiça – Impunidade + Injustiça”, aponta que entre as causas para uma prestação judicial deficiente está a insuficiência de juízes para atender o grande número de processos, a falta de treinamento e melhores salários para os servidores que atuam no Judiciário, o excesso de recursos, o formalismo e a nomeação de juízes em atividade nas comarcas para dirigir a Justiça Eleitoral com prejuízos para a Justiça comum. Ele aponta ainda burocracia nos trâmites judiciais.

A morosidade no processo, segundo Marco Félix, pode ser vista no próprio ato de citação do réu. Pela lei, o prazo mais comum de defesa é de quinze dias, contados da juntada do mandado ou do recebimento da carta de citação nos autos. Mas o processo pode levar meses. “A morosidade desta etapa é assustadora” registra o autor. Se forem dois ou mais réus no processo, com procuradores diversos, os prazos podem ser contados em dobro.

Em 2011, a Segunda Turma julgou um processo no qual atendeu o pedido do Município do Rio de Janeiro para afastar a prescrição declarada na cobrança de IPTU. O processo de execução ficou paralisado por doze anos sem que fosse realizada a citação. Segundo o STJ, a ineficiência da máquina judiciária prejudicou os interesses do credor, que, pela falta da citação, não teve oportunidade de impulsionar o processo (Resp 1.102.431).

Em casos que tratam da concessão de liminar em apreensão de bens envolvendo vários réus, o STJ decidiu que o prazo para ingressar com a ação principal, por exemplo, se conta a partir de qualquer ato que deu motivo ao sequestro, ainda que não foram todos concluídos. O objetivo é preservar à razoável duração do processo, bem como o caráter provisório das medidas cautelares, possibilitando a pronta instauração do processo principal, em prol daqueles que têm seus bens bloqueados, mas sem beneficiar os que, por qualquer motivo, não querem cumprir a liminar (Resp 1.040.404).

Fora do tempo

A razoável duração do processo, segundo a doutrina, não se confunde com celeridade processual. A primeira tem a ver com a garantia de que o jurisdicionado vai ter seu processo julgado em tempo razoável. A segunda, com o fato de que os atos vão ser realizados no menor espaço de tempo, no sentido da economia processual.

A doutrina aponta que a falha da prestação judiciária relativa à afronta à razoável duração do processo gera direito a indenização. Um projeto de lei buscou regulamentar os pedidos de indenização em relação à inércia do Judiciário, mas foi arquivado por inconstitucionalidade (PL 7.599/2006).

No julgamento de um recurso, a Primeira Turma decidiu que a verificação de responsabilidade pela demora na prática dos atos processuais implica exame de provas, o que não pode ser feito no âmbito de uma Corte Superior. As decisões acabam ficando a cargo das instâncias de primeiro e segundo grau. (Resp 1.102.431).

Indenização

Marco Félix defende que algumas situações justificam o pedido de indenização do jurisdicionado frente ao Estado. Caso ocorra um dano à parte porque o processo não foi concluso no tempo que determina a lei; se há quebra de linearidade no curso processual por conta de um agente público, fazendo com que o processo retorne a seu início; se há permissão do Judiciário para que grandes sociedades litiguem teses batidas, causando prejuízos à parte credora são algumas delas.

Nas decisões que envolvem a inércia do Estado no trâmite de recursos administrativos, o STJ vem entendendo que os órgãos não podem prorrogar indefinidamente a duração de seus processos, pois é direito dos administrados ter seus requerimentos apreciados em tempo razoável. Desde a data da interposição de um recurso administrativo contra uma portaria de anistia, por exemplo, passaram-se seis anos, sem que o ministro da Justiça decidisse. A Terceira Seção entendeu que, na ausência de previsão legal para o julgamento dos recursos interpostos pelos anistiados políticos, deveriam ser aplicados, subsidiariamente, os prazos definidos na Lei 9.784/99 (MS 13.728).

Além das causas estruturais, legais ou institucionais que afetam o bom andamento do processo, a realidade, segundo José Carlos Barbosa Moreira no artigo “A duração dos processos: alguns dados comparativos”, é que quanto mais transgressões houver por parte dos brasileiros, maior é a frequência dos que requisitarão os serviços da Justiça.

Os caminhos judiciais estariam mais desimpedidos se todos os contribuintes pagassem seus impostos, se a administração não desprezasse os preceitos jurídicos e éticos ao realizar uma concorrência, se os pais provessem espontaneamente o sustento dos filhos menores. Mas sempre que isso deixar de ocorrer, cabe ao Judiciário encontrar meios para fazer com que o processo seja julgado em prazo razoável, com respeito à segurança jurídica e todos os bons princípios do Direito.

Fonte: STJ

sexta-feira, julho 27, 2012

Inglaterra quer crimes julgados em menos de um mês

Parece que a onda de saques e violência na Inglaterra, no ano passado, teve seu lado bom. O governo britânico acredita que a resposta rápida do Judiciário frente aos revoltosos serviu para mostrar que a Justiça criminal pode ser mais ágil e efetiva. Com base na experiência vivenciada, o governo está propondo uma reforma no sistema. A ideia inicial, divulgada nesta semana, é aumentar a participação dos juízes leigos e o uso da tecnologia. As propostas anunciadas ainda dependem de discussão dentro do próprio governo antes de serem postas em prática e oficialmente enviadas para análise do Parlamento.

Atualmente, um caso criminal de menor gravidade demora em média cinco meses para ser julgado na Inglaterra, contados a partir da data em que o crime foi cometido até a sentença. Para o Ministério da Justiça, é muito. O plano do governo é agilizar os trâmites para que os casos sejam julgados em dias e, quando possível, em apenas algumas horas. “Justiça tardia é Justiça negada, especialmente para as vítimas”, afirmou Nick Herbert, o ministro britânico responsável pela Polícia e Justiça Criminal.

No ano passado, dias depois da onda de protestos em Londres, já começaram a sair as primeiras condenações. De acordo com o Ministério da Justiça, só no primeiro mês depois dos protestos, 1,7 mil pessoas foram denunciadas e quase 18% foram julgadas. O governo analisou a agilidade e concluiu que grande parte dela foi resultado do trabalho dos julgadores fora do horário comercial. Logo depois dos protestos, tribunais funcionaram durante as noites e nos finais de semana. A ideia, então, é fazer com que a experiência vire regra.

Mais de 90% dos casos criminas na Inglaterra e no País de Gales são resolvidos nas chamadas Magistrates’ Courts, espécie de Juizado Especial. Nessas cortes, todos os julgadores são juízes leigos e voluntários, que trabalham meio período e alguns dias no ano, apenas. Eles lidam com crimes de menor potencial ofensivo, como infrações de trânsito, pequenos furtos e perturbação da ordem pública. Podem aplicar penas de até seis meses de prisão ou multas de até 5 mil libras (cerca de R$ 15 mil). Os julgamentos nunca são monocráticos. As decisões são tomadas sempre em grupos de três juízes.

A proposta do governo é ampliar o horário de funcionamento das Magistrates’ Courts ou, pelo menos, modificar para que elas possam funcionar durante as noites e nos finais de semana. Assim, um acusado preso pela Polícia numa sexta-feira à noite, por exemplo, não precisa esperar até segunda-feira para ser ouvido e julgado.

O governo também quer que, em alguns casos repetidos, os juízes leigos possam decidir sozinhos. Por exemplo, nas acusações contra moradores que não pagam a licença obrigatória no Reino Unido para assistir televisão e nas pequenas infrações de trânsito. Segundo o relatório do Ministério da Justiça, essas duas ofensas representam quase metade dos casos julgados pelas Magistrates’ Courts e raramente são contestadas pelos acusados. As punições são previsíveis e, ainda assim, a lei hoje exige que o colegiado se reúna para decidir.

Os crimes mais graves, como estupros e assassinatos, são julgados pela Crown Court, que é onde acontecem os juízes. Lá, um caso demora cerca de 10 meses para ser solucionado — o dobro que o tempo médio nas Magistrates’ Courts. O que o governo pretende é reduzir o número de casos que vão para esses tribunais e concentrar tudo que possível na mão dos julgadores leigos. Para isso, o governo quer modificar a legislação para os crimes menos graves que hoje podem ser julgados tanto pelos leigos como pelos juízes togados. A proposta é impedir que as Magistrates’ Courts declinem da competência para julgar alguns casos um pouco mais graves que as infrações comuns. Nesses, no entanto, o réu continuaria tendo o direito de escolher ser julgado pelos leigos ou pelos togados.

Justiça sem papel
O governo está propondo, para otimizar os gastos do sistema judicial criminal e aumentar a eficiência, reduzir o uso do papel, começando já do inquérito na Polícia. De acordo com o Ministério da Justiça, até o final do ano, todas as unidades policiais estarão habilitadas para transmitir inquérito e provas eletronicamente para a Procuradoria, que também envia o processo para as Magistrates’ Court por meio eletrônico. Os promotores hoje já vão para os julgamentos munidos de tablet, em vez de páginas e páginas de papel.

A aposta para reduzir a demora por um veredicto também está nas videoconferências. De acordo com o Ministério da Justiça, estão sendo investidos 10 milhões de libras (cerca de R$ 30 milhões) em vídeo-tecnologia. Depoimentos de vítimas, testemunhas e mesmo de acusados são feitos por meio de videoconferência, mas o governo quer tornar a prática mais comum. O plano também é ampliar o uso da tecnologia para a Polícia, para que os policiais responsáveis por uma investigação possam interrogar prisioneiros detidos em outra área.

Faxina na Justiça
A reforma na Justiça criminal é mais um passo da remodelação que o governo britânico vem propondo no Judiciário inglês e do País de Gales. Entre os planos já anunciados, está o polêmico fechamento de 142 tribunais da Inglaterra e do País de Gales, confirmado em dezembro de 2010.

A Inglaterra e o País de Gales têm atualmente 530 cortes de Justiça. Dessas, 330 são Magistrates’ Courts, espécie de Juizado Especial; 219 são County Courts, o equivalente britânico aos tribunais estaduais; e 91, Crown Court Centres, que cuidam dos processos criminais e são onde acontecem os júris (a soma dá mais de 530 porque o mesmo tribunal pode abrigar duas cortes diferentes).

Serão fechadas 93 Magistrates’ Courts e 49 County Courts, mas o governo não explicou quando os tribunais encerram as atividades e de que maneira os funcionários, inclusive juízes, serão realojados. Com o fechamento das cortes, o governo estima poupar 41,5 milhões de libras esterlinas (cerca de R$ 130 milhões) e, com a venda de ativos, arrecadar outros 38,5 milhões (cerca de R$ 120 milhões). Do dinheiro economizado e arrecadado, o Estado prometeu investir 22 milhões de libras esterlinas (quase R$ 70 milhões) para aprimorar as cortes que vão absorver o trabalho das falecidas.

Também está em discussão no Parlamento projeto de lei que corta um sexto do orçamento destinado à assistência judiciária na Inglaterra e no País de Gales e prevê medidas para reduzir a reincidência no crime. Hoje, o governo britânico gasta mais de 2 bilhões de libras esterlinas (mais de R$ 5 bilhões) com assistência judicial. O corte representaria uma economia anual de 350 milhões de libras esterlinas (cerca de R$ 875 milhões) para os cofres públicos.

Já a reincidência é vista como um dos grandes problemas da área criminal. De acordo com dados divulgados no final de 2010 pelo Ministério da Justiça, metade dos prisioneiros na Inglaterra e no País de Gales comete outro crime em até um ano após a liberdade.

Fonte: ConJur

quinta-feira, julho 26, 2012

A ´classe A´ salarial do Executivo brasileiro

Dos dez maiores salários brutos entre os servidores do Poder Executivo federal no último mês de maio, cinco são de professores da Universidade Federal do Ceará (UFC). Na lista aparecem ainda três ministros: Celso Amorim (Defesa), Marco Antônio Raupp (Ciência e Tecnologia) e Paulo Sérgio Passos (Transportes).

Os dez primeiros da lista têm remuneração entre R$ 44.100,75 e R$ 59.109,86. Mas, na prática, recebem menos, uma vez que o teto constitucional do funcionalismo é de R$ 26.723,13. Os números são do Portal da Transparência, mantido pela Controladoria Geral da União, que passou a divulgar os dados num formato que permite ordenar os vencimentos.

A CGU começou a divulgar o salário dos servidores no Portal da Transparência no dia 27 de junho. Teve que interromper depois de uma decisão da Justiça Federal e voltou a publicar os vencimentos após ganhar recurso no STF. Mas apenas anteontem (17) passou a divulgar os dados em formato que permite trabalhá-los no computador, com a possibilidade, por exemplo, de ordenar os salários do maior para o menor.

As informações são do jornal O Globo, em sua edição do dia 19. A matéria é assinada pelo jornalista André de Souza.

Outros detalhes

* A campeã em salário bruto é a professora de Direito da UFC Maria Vital da Rocha: R$ 59.109,86. Mas, quando são descontados o abate do teto constitucional, imposto de renda e contribuição previdenciária, o líquido fica em R$ 18.624,32.

* Segundo a Superintendência de Recursos Humanos da universidade, os altos salários "são fruto de decisões judiciais". Alguns professores procuraram o Judiciário, que decidiu favoravelmente à incorporação de algumas gratificações.

* A lista disponível no Portal da Transparência traz o nome e o salário de 569.521 servidores. Desses, 421 tiveram uma remuneração bruta acima do teto. Outros 25 ganham exatamente o teto: a presidente Dilma Rousseff, o vice Michel Temer e 23 ministros.

* O número de servidores que ganham pelo menos R$ 20 mil é de 9.945.

* De R$ 15 mil a R$ 19.999,99, são 31.936.

* Há ainda 63.744 ganhando de R$ 10 mil a R$ 14.999,99. Outros 167.516 tiveram remuneração bruta de R$ 5 mil a R$ 9.999,99.

* De R$ 622 (salário mínimo) até R$ 4.999,99, são 294.564 servidores.

* Há ainda um grupo de 1.370 servidores que, em maio, receberam menos que o mínimo. Segundo a CGU, isso pode ser explicado porque “descontos de caráter pessoal, incidentes sobre a remuneração, como pagamento de pensões e de empréstimos consignados, não são exibidos por serem considerados informações de natureza privada e estarem protegidos de divulgação, de acordo com a Lei de Acesso à Informação”.

Analista do Banco Central recebeu R$ 81 mil

* Entre todos os funcionários públicos, quem mais recebeu em maio foi o analista do Banco Central Eulando Lásaro de Deus Vieira. Contando remuneração bruta, gratificação natalina (antecipação do décimo terceiro) e outras remunerações eventuais -  e já descontados todos os impostos e contribuições- , ele ganhou R$ 81.468,48 em maio. A maior parte do dinheiro -  R$ 73.381,91 -  está na categoria “outras remunerações eventuais”, que, segundo a CGU, "não compõem a base de cálculo do teto constitucional".

* Os ministros campeões de remuneração bruta são Celso Amorim (R$ 51.549,03), Marco Antônio Raupp (R$ 48.023,82) e Paulo Sérgio Passos (R$ 44.100,75). Em comum, eles acumulam outros rendimentos além do de ministro. Mas o teto constitucional e outros descontos na folha deixam seus salários na faixa dos R$ 20 mil.

* Os maiores salários líquidos da Esplanada são os de Guido Mantega (Fazenda) e Miriam Belchior (Planejamento). Além do salário de ministro, eles recebem dois jetons pela participação nos conselhos de administração da Petrobras e da BR Distribuidora, que ficam de fora do teto constitucional do funcionalismo público. No fim do mês, isso eleva o salário líquido de cada um deles para R$ 36.297,94

Fonte: Espaço Vital

quarta-feira, julho 25, 2012

Isenção de IPVA por incapacidade causada por câncer de mama

Decisão da 2º Câmara Cível do TJRS manteve sentença que, via mandado de segurança, concedeu isenção de IPVA a uma mulher porto-alegrense, em função de deficiência física, acarretada por um câncer de mama, que limitou os movimentos de um dos braços de forma definitiva.

A autora da ação, 72 de idade, referiu que a limitação real e definitiva das funções do seu braço esquerdo provém do câncer de mama, que resultou em setorectomia e esvaziamento axilar.

Por isso, ela necessita de veículo equipado com direção hidráulica, uma vez que possui limitações físicas que lhe impedem de dirigir veículo sem tal equipamento. Apresentou laudo médico emitido pelo próprio Departamento Estadual de Trânsito do RS, postulando o direito ao benefício da isenção de IPVA.

Por sua vez, o Estado argumentou que "a isenção pleiteada só pode ser deferida nos termos da legislação aplicável, não se enquadrando a autora nas hipóteses do art. 4 da Lei nº 8.115/85 que regula a ação".

Para o juiz Paulo Cesar Filippon, a limitação à concessão da isenção dos referidos impostos presentes na legislação estadual afronta o princípio básico instituído no sistema de proteção ao deficiente para sua inserção social. "Estando comprovado o delicado estado de saúde da impetrante, bem como justificada a necessidade da aquisição do veículo equipado com direção hidráulica para que esta se desloque, a impetrante faz jus ao benefício fiscal".

O magistrado referiu que embora o laudo refira à setorectomia, e não à mastectomia, como dispõe a Lei nº 8.115/85, o benefício fiscal deve ser estendido. "Entendo que deve ser preservada a finalidade maior da norma, que é a de facilitar a locomoção de pessoa portadora de deficiência, seja o veículo adaptado às suas necessidades, ou mesmo conduzido por outra pessoa, em seu benefício exclusivo. Preza-se, assim, o princípio da dignidade da pessoa humana".

O Estado do RS interpôs apelação. Para a desembargadora Sandra Brisolara Medeiros, "embora a autora não seja propriamente deficiente física, as funções do seu braço esquerdo em razão do câncer e de seu tratamento, restaram limitadas de forma definitiva".

O acórdão considerou "os benefícios que um automóvel traz à vida das pessoas, mormente em se tratando de uma pessoa doente, que necessita do transporte adequado sempre que o seu precário estado de saúde o exigir".

Diferenças entre setorectomia e mastectomia

* Se o tumor for pequeno, o primeiro procedimento é uma cirurgia em que o médico retira o tumor. Dependendo do tamanho da mama, da localização do tumor e do possível resultado estético da cirurgia, o cirurgião retira só o nódulo, uma parte da mama (geralmente um quarto da mama); esta cirurgia chama-se de setorectomia).

* Outra opção - geralmente nos casos de tumores já crescidos - ocorre a retirada a mama inteira, chamada de mastectomia - e os gânglios axilares.

Fonte: Espaço Vital

terça-feira, julho 24, 2012

Fornecimento obrigatório de prótese peniana inflável


O desembargador Plínio Pinto Coelho Filho, da 14ª Câmara Cível do TJ do Rio, manteve - em decisão monocrática - a sentença de primeiro grau que garantiu indenização de R$ 7 mil, por danos morais, a um senhor que, devido a um câncer de próstata, necessitava de uma prótese peniana inflável. Ele teve o pedido negado pelo plano de saúde Sul América; este só queria custear a prótese semirrígida. 

Segundo o magistrado, "trata-se de cláusula abusiva a exclusão da cobertura de qualquer material indispensável a ato cirúrgico". 

O idoso submeteu-se a uma prostatectomia radical e, como conseqüência, foi acometido de impotência sexual. Para melhorar a qualidade de vida, a indicação médica foi para cirurgia de implantação de prótese peniana inflável. 

A Sul América alegou que "as próteses infláveis não integram a cobertura do seguro saúde contratado". Afirmou ainda que não negou o custeio do material, uma vez que existe uma prótese similar, a semirrígida, e que a ofereceu ao paciente. Segundo a defesa da empresa, ela não poderia ser “compelida a fazer aquilo que não contratou e pelo qual não foi remunerada”.

O desembargador Plínio Pinto consolidou na decisão a antecipação dos efeitos da tutela deferida pelo juízo da 51ª Vara Cível da Capital que autorizou a realização do procedimento cirúrgico com a utilização da prótese e de demais materiais indicados pelo médico. 

Segundo o magistrado, a recusa da seguradora em acatar o pedido demonstra negação da obrigação contratada. “A cirurgia insere-se na restauração do funcionamento de órgão comprometido pela moléstia, cujo tratamento deve ser coberto pelo plano de saúde” - arremata o julgado. 

Fonte: Espaço Vital

Desacato: um crime contra a honra

O desacato, crime praticado por particular contra servidor público, pode deixar de ser crime pelo Código Penal. A mudança foi proposta por uma comissão de juristas, que sugere realocar o desacato como crime de injúria.

No Especial STJ desta semana, produzido pela Coordenadoria de Rádio do Superior Tribunal de Justiça (STJ), você saberá mais detalhes do anteprojeto que propõe mudanças na penalidade em casos em que se configura o desacato: a pena pode chegar a três anos de reclusão e multa.

Então, não perca o Especial STJ! A reportagem está disponível no espaço Rádio, a partir deste domingo, 15 de julho. O conteúdo também integra a programação da Rádio Justiça, FM 104.7, e está disponível, ainda, no site www.radiojustica.jus.br .

Fonte: STJ

segunda-feira, julho 23, 2012

Barbeiro que trabalhou por 40 anos em quartel é empregado

Um barbeiro que trabalhava há mais de 40 anos junto ao 6º GAC – Grupo de Comando de Artilharia de Campanha, órgão do Comando Militar do Sul com sede na cidade de Rio Grande (RS) teve reconhecido o vínculo empregatício com a União. Esta alegava, dentre outras razões de impedimento, a ausência de submissão a concurso público pelo reclamante.

O processo chegou ao TST em novembro de 2007 e ultimamente passou a ter tramitação preferencial, devido a problemas de saúde do trabalhador.O caso despertou  atenção do ministro Walmir Oliveira da Costa, relator do processo, que recebeu uma extensa carta da esposa do barbeiro. Ela relatou os fatos e expressou sua impressão no sentido de que "não acreditava que a correspondência fosse ser lida pelo destinatário".

O ministro Lélio Bentes Corrêa, presidente da 1ª Turma, destacou a sensibilidade do ministro Walmir ao ocupar-se com a leitura e encaminhamento da correspondência à esposa do jurisdicionado, a quem respondeu que o processo, após redação do voto, já havia sido encaminhados para julgamento.

O desembargador convocado José Pedro de Camargo comentou que a Advocacia Pública da AGU deveria ter mais sensibilidade em sua atuação e não recorrer de questões legais cujos posicionamentos já se encontram absolutamente consolidados, a exemplo da legalidade do ingresso no serviço público em época anterior a 1988, sem prévia aprovação em concurso.

Fonte: espaço Vital

domingo, julho 22, 2012

É válido regime diferenciado de crédito presumido para frigoríficos exportadores

É plenamente razoável e proporcional a restrição imposta pelo Decreto estadual 12.056/06, do Estado do Mato Grosso do Sul (MS), que exclui os grandes frigoríferos exportadores do regime diferenciado do crédito presumido, já que possuem isenção de Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas exportações devido à previsão constitucional. O entendimento é da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou recurso de um frigorífico exportador.

A Turma, seguindo voto do relator, ministro Humberto Martins, destacou que o princípio da capacidade contributiva está disciplinado no artigo 145 da Constituição Federal de 1988, segundo o qual os tributos serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte. Por essa razão, a ordem não pode ser concedida, pois, caso a postura extrafiscal do Estado não fosse permitida, o frigorífico teria o direito ao benefício fiscal em questão e passaria a uma situação de maior vantagem em relação às demais pequenas empresas do setor de carnes.

O princípio da igualdade defendido pela recorrente deve ser relativizado pelo princípio da capacidade contributiva, de modo que seja atribuído a cada sujeito passivo tratamento adequado à sua condição, para minimizar desigualdades naturais, acrescentou o relator.

O caso

O frigorifico recorreu ao STJ após decisao do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul (TJMS) que restringiu-lhe o direito ao benefício fiscal de crédito presumido de ICMS, ao afastar a violação do princípio da igualdade tributária. Para o TJMS, a questão em análise deve levar em conta o princípio da capacidade contributiva, pois é necessário diferenciar os que possuem riquezas diferentes e, consequentemente, os que possuem diferentes capacidades de contribuir, ou seja, tratar de forma igual apenas os que tiverem igualdade de condição.

Em sua defesa, o frigorífico sustentou que a restrição prevista no artigo 13-A, parágrafo 1º, do Decreto Estadual 12.056/06 afronta o princípio da igualdade, ao estabelecer que o crédito presumido é condicionado a não realização, por parte do estabelecimento beneficiário, no período de vigência do beneficio, operação de exportação ou operação de saída com fim específico de exportação.

O frigorífico alegou, ainda, que o Supremo Tribunal Federal (STF) somente possibilita a concessão de isenção quando não estabelecer tratamento diferenciado entre contribuintes que se encontrem na mesma atividade econômica. Por fim, pediu o direito de utilização do benefício fiscal de crédito presumido de ICMS, bem como o direito à compensação da quantia que deixou de ser aproveitada.

Por outro lado, o Estado do Mato Grosso do Sul sustentou que é razoável a exclusão do regime diferenciado do crédito presumido aos grandes frigoríficos exportadores, visto que tal regime não é um direito absoluto dos contribuintes, pois devem cumprir algumas obrigações acessórias para dele usufruírem.

Além disso, argumentou que é razoável a postura extrafiscal do Estado, uma vez que, se o frigorífico obtivesse o direito de gozo do beneficio ora em questão, passaria a uma situação de maior vantagem em relação às demais pequenas empresas do setor de carnes, pois, como pratica operações com fim de exportação, não paga ICMS em relação a tal operação.

Ao final, afirmou que é vedado ao Poder Judiciário exercer função legislativa, sendo-lhe proibido então, declarar ilegal a condição imposta pelo artigo 13-A, parágrafo 1º, do Decreto Estadual 12.056/06, e simplesmente manter o benefício, sob pena de estar legislando.

Ainda em seu voto, o ministro Humberto Martins ressaltou que a extensão dos benefícios fiscais, por via jurisdicional, encontra limitação absoluta no dogma da separação de poderes.

Fonte: JusBrasil

sábado, julho 21, 2012

Parcelamento tributário não suspende arrolamento de bens do contribuinte devedor

A adesão do contribuinte a parcelamento tributário, no qual é prevista a redução de encargos de mora que acabam por reduzir o montante original do crédito tributário, não é razão para o cancelamento do arrolamento de bens feito pela Receita Federal, nos termos do artigo 64 da Lei 9.532/97. A decisão é da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou recurso de um contribuinte contra a Fazenda Nacional.

Seguindo voto do relator, ministro Benedito Gonçalves, a Turma entendeu que, nos termos do artigo 64 da Lei 9.532/97, a autoridade fiscal procederá ao arrolamento de bens quando o valor dos créditos tributários da responsabilidade do devedor for superior a 30% de seu patrimônio conhecido. Esse procedimento só é exigido quando o crédito tributário for superior a R$ 500 mil. E sua finalidade é expressa: criar rol de bens do devedor com valor suficiente para cobrir o montante do crédito tributário.

O contribuinte recorreu ao STJ contra decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF) que entendeu ser adequado o arrolamento de bens contra ele instaurado, nos termos do artigo 64, da Lei 9.532/97, em razão de ser devedor tributário em montante superior a R$ 500 mil.

Para o TRF, o fato de o contribuinte ter optado pelo parcelamento administrativo não modifica a existência do lançamento tributário superior ao estipulado. Até mesmo porque, acaso excluído do parcelamento, o débito a ser executado será aquele relativo ao lançamento originário. Desse modo, o arrolamento deve persistir até a extinção total do crédito, seja com o pagamento via parcelamento, seja através de quitação em processo executivo.

Segundo o contribuinte, que é parte em procedimento fiscal desde 2001, o arrolamento deve ser cancelado em virtude de sua adesão, em 2003, a parcelamento tributário (PAES), o que reduziu o débito tributário para R$ 453.619,51.

Em contrarrazões, a União Federal sustentou que o fato de os débitos estarem supostamente protegidos por uma suspensão da exigibilidade se torna inócuo nos presentes autos. Isso porque o arrolamento tem por objetivo a proteção não somente dos interesses do fisco, mas de terceiros, permitindo que tenham ciência da possibilidade de a empresa alienante ser devedora, o que, tendo em vista as preferências do crédito tributário, poderia vir em prejuízo de adquirente de boa-fé. Além disso, o artigo 64, da Lei 9.532/97 não distingue as situações onde exista, ou não, crédito tributário definitivamente constituído.

Em seu voto, o relator destacou ainda que, nos termos do artigo 64, parágrafos 7º e 8º, da Lei 9.532/97, o arrolamento de bens será cancelado nos casos em que o crédito tributário que lhe deu origem for liquidado antes da inscrição em dívida ativa ou, se após esta, for liquidado ou garantido na forma da Lei 6.830/80.

“Depreende-se que, à luz da Lei 5.932/97, o parcelamento do crédito tributário, hipótese de suspensão de sua exigibilidade, por si só, não é hipótese que autorize o cancelamento do arrolamento”, acrescentou.

Fonte: STJ

sexta-feira, julho 20, 2012

Prazo para impugnação ao cumprimento de sentença se inicia do depósito judicial, independente de intimação

O prazo de 15 dias para o devedor contestar o cumprimento de sentença conta a partir do depósito judicial do valor objeto da execução. A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que o depósito realizado pelo próprio executado (devedor) “é prova contundente de que foi atingido o fim almejado pela norma que determina a intimação da penhora, qual seja, a ciência do devedor para, se quisesse, manifestar seu inconformismo”.

O relator do recurso, ministro Luis Felipe Salomão, explicou que a realização do depósito judicial do valor da execução proposta é uma espécie de “penhora automática”, independente da lavratura do respectivo termo e consequente intimação. O prazo para a apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença se inicia a partir de então.

“O dinheiro é o bem que se encontra em primeiro lugar na lista de preferência do artigo 655 do CPC e, quando depositado para garantia do juízo, não expõe o credor a vicissitudes que justifiquem eventual recusa da nomeação”, ainda esclareceu o relator.

No recurso levado a julgamento na Quarta Turma, um escritório de advocacia ajuizou ação de execução referente à verba de sucumbência obtida em ação de indenização proposta por um cliente seu. No curso da execução, após a determinação de realização de penhora on line, a empresa executada requereu a substituição do bloqueio on line pelo depósito judicial, o que foi autorizado.

O prazo para ajuizamento de embargos à execução passou sem que houvesse manifestação da empresa e o juízo determinou o desbloqueio das contas. Foi então que a empresa apresentou impugnação ao cumprimento de sentença, alegando que deveria ter sido intimada, de acordo com a Lei 11.232/2005, vigente à época do depósito (30 de junho de 2006). O juízo recebeu a impugnação no efeito suspensivo.

O escritório recorreu ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que manteve o efeito, porque haveria, no seu entender, dano irreparável. Para o tribunal paulista, “o prazo [para impugnação] deverá ser contado a partir da efetiva intimação do devedor”.

No STJ, a Quarta Turma proveu o recurso do escritório de advocacia. A impugnação da empresa foi, portanto, considerada intempestiva.

Fonte: STJ

quinta-feira, julho 19, 2012

Seguro de carro que cobre furto ou roubo não abrange apropriação indébita por empregado

No contrato de seguro de veículo que dá direito à cobertura somente em casos de roubo, furto, colisão e incêndio, a ocorrência de apropriação indébita (quando o sujeito indevidamente toma posse de um bem que não lhe pertence) não entra como risco segurado.

Esse foi o entendimento da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no julgamento do recurso especial interposto por uma empresa de construção contra a seguradora Bradesco.

A empresa celebrou contrato de seguro de um carro (utilizado nos serviços prestados por ela). O contrato previa cobertura do bem em casos de furto, roubo, colisão e incêndio. A empregada que tinha a posse do carro, após ser demitida, não o devolveu, por, supostamente, não ter recebido verbas indenizatórias esperadas.

Indenização negada

Sem o veículo, a empresa ajuizou ação de busca e apreensão, porém o bem não foi encontrado. Então, formalizou pedido de indenização à seguradora, que se recusou a pagar o valor correspondente, ao argumento de que não havia ocorrido furto ou roubo, mas apropriação indébita – hipótese não coberta pelo contrato.

Em primeira instância, o juiz deu razão à Bradesco Seguros. Ele concluiu que a cláusula contratual não deveria ser interpretada do modo mais favorável à empresa cliente, principalmente porque o contrato foi claro quanto aos riscos assumidos pela seguradora.

A sentença foi mantida em segundo grau. O tribunal entendeu que, embora o contrato de seguro seja protegido pelas disposições do Código de Defesa do Consumidor (CDC), o pedido de indenização não poderia ser atendido, porque a perda do bem por apropriação indébita não estava na lista dos riscos segurados.

Interpretação das cláusulas

Contrariada, a empresa interpôs recurso especial no STJ. Sustentou que a forma como as cláusulas restritivas do contrato foram elaboradas dificultou a compreensão, em ofensa aos artigos 46, 47 e 54, parágrafo 4º, do CDC.

Afirmou que, no entendimento popular, a cobertura para furto e roubo abrange todas as espécies de perda do bem, inclusive o crime de apropriação indébita.

O relator do recurso especial, ministro Luis Felipe Salomão, votou a favor da pretensão da empresa. Ele esclareceu que os artigos 6º, inciso III, e 54, parágrafo 4º, do CDC, estabelecem que é direito do consumidor a informação plena do objeto do contrato.

“Ao segurado que teve seu patrimônio subtraído por terceiro, é indiferente a qualificação jurídica do tipo penal prevista no contrato de seguro, porquanto o consumidor não é obrigado a conhecer a diferença técnica entre furto, roubo e apropriação indébita”, disse.

Entendimento que prevaleceu

Após pedir vista do processo para analisar melhor o caso, o ministro Antonio Carlos Ferreira divergiu do relator. Para ele, “o seguro deve ser interpretado à luz do que foi contratado”.

Ele mencionou que os riscos predeterminados pelo contrato são levados em conta no momento da fixação do valor a ser pago, com base em cálculos elaborados pelas seguradoras.

Explicou que o risco de um empregado deixar de devolver um carro de propriedade da empresa, utilizado por ele, é diferente daquele relacionado ao furto ou roubo. “São tipos distintos de conduta criminosa e de risco”, afirmou.

Ele mencionou entendimento da Terceira Turma do STJ no julgamento de um caso semelhante, em que não houve devolução do veículo emprestado a um amigo, pelo segurado (REsp 917.356).

Concluiu o ministro Antonio Carlos Ferreira: “Considerando a expressa previsão da cláusula contratual sobre os riscos objeto de cobertura, não há como a recorrente afirmar não ter ciência do que estava sendo segurado.” O ministro destacou, ainda, a existência de seguro próprio para cobrir o risco decorrente de atos praticados por empregados, o denominado “seguro fidelidade”.

A Quarta Turma, em decisão majoritária, negou provimento ao recurso especial, ficando vencido o relator Luis Felipe Salomão.

Fonte: STJ

quarta-feira, julho 18, 2012

Liminar garante vagas para portadores de deficiência em concurso para a Polícia Federal

Decisão liminar do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ayres Britto, suspendeu a realização de concursos públicos para os cargos de escrivão, perito criminal e delegado da Polícia Federal até que a União reserve vagas para deficientes físicos nos editais da concorrência.

A determinação do ministro foi tomada na Reclamação (RCL) 14145, na qual o Ministério Público Federal (MPF) aponta que os editais dos concursos descumprem entendimento da ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, que, ao analisar processo relacionado ao caso – o Recurso Extraordinário (RE) 676335 –, decidiu que a jurisprudência do Supremo é no sentido da obrigatoriedade de destinação de vagas em concurso público a portadores de necessidades especiais.

“No caso, tenho por presentes os requisitos necessários à concessão da liminar”, afirma o presidente do STF em sua decisão. Ele explica que, em 2002, o MPF ajuizou uma ação civil pública pedindo a inconstitucionalidade de qualquer regra que restringisse o acesso de portadores de necessidades especiais à carreira da Polícia Federal.

Esse pedido foi julgado improcedente em primeira e segunda instâncias ao fundamento de que os cargos de delegado, escrivão, perito e agente da PF não se coadunam com nenhum tipo de deficiência. No entanto, quando o pedido do MPF chegou ao Supremo por meio do RE 676335, obteve decisão favorável da ministra Cármen Lúcia no dia 21 de março deste ano.

“Nessa contextura, tenho que os Editais nºs 9/2012, 10/2012 e 11/2012 (que regulamentam o certame da PF) descumpriram a decisão proferida no RE 676335”, diz o ministro Ayres Britto. Assim, ele concedeu a liminar para “suspender os concursos públicos para os cargos de escrivão, perito criminal e delegado de Polícia Federal, até que a União publique editais retificadores estabelecendo reserva de vagas aos deficientes físicos”.

Fonte: STF

terça-feira, julho 17, 2012

Estão suspensos todos os processos sobre renúncia de aposentadoria com devolução de valores

A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) admite a renúncia à aposentadoria para fins de concessão de novo benefício, sem que para isso seja necessária a devolução ao erário dos valores já recebidos. Com base nesse entendimento, o ministro Napoleão Nunes Maia admitiu o processamento do incidente de uniformização de jurisprudência suscitado por um aposentado, contra decisão da Turma Nacional de Uniformização (TNU) que aplicou entendimento contrário ao já consolidado pela Corte Superior.

A decisão suspende a tramitação de todos os processos no país que tratam da mesma controvérsia até o julgamento no STJ. O caso será julgado pela Primeira Seção.

Na ação original ajuizada contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o aposentado requereu a contagem de tempo de contribuição posterior à concessão da aposentadoria com proventos proporcionais, para obtenção de nova aposentadoria com proventos integrais, em razão da renúncia à sua aposentadoria proporcional, sem devolução dos valores.

A ação foi julgada improcedente pela 7ª Vara do Juizado Especial Federal da Seção Judiciária do Rio Grande do Norte. A decisão foi mantida, em sede de recurso inominado, pela Turma Recursal da Seção Judiciária do estado segundo a qual, para ocorrer a desaposentação, é imprescindível a devolução dos valores recebidos a título do benefício previdenciário que se pretende renunciar.

Com o argumento de que a decisão contrariava entendimento do STJ, o aposentado ajuizou, então, pedido de uniformização de jurisprudência quanto à devolução dos valores na Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais (TNU). O pedido foi admitido pelas presidências da Turma Recursal estadual e da TNU.

Porém, a TNU não conheceu do pedido por considerar que o incidente de uniformização não era cabido. Isso porque o órgão já havia consolidado entendimento no mesmo sentido do acórdão recorrido.

Ainda insatisfeito com a nova decisão, o aposentado suscitou no STJ incidente de uniformização de jurisprudência, alegando contrariedade de entendimento jurisprudencial já firmado pela Corte de que a renúncia à aposentadoria, para fins de aproveitamento do tempo de contribuição e concessão de novo benefício, não importa em devolução dos valores recebidos.

Ao analisar o caso, o ministro Napoleão Nunes observou que de fato existe a divergência interpretativa quanto à necessidade de devolução de valores em razão de renúncia de aposentadoria para fins de concessão de novo benefício, seja no mesmo regime ou em regime diverso. Diante disso, admitiu o processamento do incidente e determinou a suspensão de todos os processos com a mesma controvérsia.

Fonte: STJ

segunda-feira, julho 16, 2012

Estelionato na telefonia celular brasileira

O presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, afirmou anteontem (04), ao reunir-se com a Anatel e deputados em Brasília, que as autoridades governamentais precisam reconhecer que o consumidor brasileiro, lamentavelmente, tem sido vítima de descaso na telefonia móvel.

“O cidadão compra a expectativa de um serviço ou produto de telefonia achando que este vai funcionar satisfatoriamente e o que recebe são interrupções a todo momento, faturas altas e serviços com funcionamento inadequado”. A frase de Ophir é delicada e discreta ante a má qualidade dos serviços.

Melhor definição dá o gaúcho Claudio Lamachia, que - como presidente da OAB-RS - lidera uma ação em trâmite na Justiça Federal do RS contra todas as operadoras de telefonia celular: "O modo de agir dessas empresas deve ser tratado como estelionato" - diz o dirigente, que lamenta a demorada (novidade?) tramitação da ação.

A OAB está pedindo que a Anatel se poste ao lado dos consumidores, sem deixá-los com a sensação de falta de proteção e sem respostas a seus reclamos. “A Anatel não tem conseguido mostrar ao cidadão o trabalho fiscalizatório que desenvolve e o que tem sido efetivamente feito para que as operadores adequem sua estrutura ao padrão mínimo de qualidade exigido” - complementa Ophir.

O presidente da Anatel, João Batista de Rezende, respondeu verborragicamente: "A Anatel tem feito o seu trabalho, punindo operadoras com multas e determinação de suspensão de venda de serviços quando estes não atingem níveis adequados. Também temos acompanhado os locais em que a qualidade do serviço de telefonia móvel tem se mostrado pior". Será mesmo?

Rezende sugere novas conversas e propõe que "ações conjuntas mais profícuas sejam realizadas em prol da oferta de um melhor serviço ao consumidor". Ele sugere a realização de um roteiro de debates na Assembleia Legislativa do RS para conhecer a realidade da telefonia móvel nas regiões gaúchas que enfrentam maiores problemas.

Ora bolas, que ele vá conversar via celular. Se conseguir falar e escutar...

Fonte: Espaço Vital

domingo, julho 15, 2012

ADPF questiona dispensa de mais de 15 mil soldados da Aeronáutica

A Associação de Praças das Forças Armadas (Aprafa), constituída por ex-soldados, ajuizou Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 260) no Supremo Tribunal Federal (STF) na qual questiona dispositivos de decretos da Presidência da República que resultaram no licenciamento de mais de 15 mil soldados de primeira-classe. Segundo a entidade, o Decreto 880/93, que regulamentava o Corpo de Pessoal Graduado da Aeronáutica, foi revogado em 2000 pelo Decreto 3.690, cujo objeto se manteve para limitar em no máximo seis anos de serviço a atuação de soldados que ingressaram na Aeronáutica por concurso público.

Para a Aprafa, as normas ferem o direito de estabilidade dos soldados ingressos no serviço militar por concurso público, por isso devem ser impugnadas no STF. “O ato ora atacado – limitação do tempo de serviço de militares ingressos na carreira militar por concurso público – agride, a um só tempo, o princípio da legalidade, o princípio da segurança jurídica, bem como o princípio da boa-fé e da moralidade administrativa. Daí a relevância da controvérsia constitucional debatida, que atinge o núcleo essencial de direitos fundamentais de mais de 15 mil cidadãos brasileiros, domiciliados nas mais diversas regiões do país, os quais tiveram a carreira militar interrompida por atos do Poder Público fundados em manifestas inconstitucionalidades”, argumenta a associação.

O Decreto 880, editado em 23 de julho de 1993, dispõe, em seu artigo 24, parágrafo 3º, que a prorrogação do tempo de serviço, mediante engajamento em continuação do Serviço Militar Inicial ou reengajamento, poderá ser concedida ao soldado de primeira-classe (S1) até o limite máximo de seis anos de serviço. Posteriormente, com a edição do Decreto 3.690, de 19 de dezembro de 2000, a norma se manteve idêntica. “Afigura-se inequívoco que o militar ingresso nas Forças Armadas, na qualidade de soldado de primeira-classe especializado não poderia ser afastado das fileiras da Aeronáutica senão em virtude de lei, sob pena de violação ao artigo 5º, inciso II, da Constituição Federal”, reitera a entidade ao invocar o princípio da legalidade.

Entenda o caso

Segundo informações prestadas pela Aprafa na ADPF, a partir do segundo semestre de 1994, a Força Aérea Brasileira passou a promover, por meio de concurso público de provas, a seleção de jovens com idade entre 18 e 24 anos, para integrarem o quadro de soldados da Aeronáutica. 

O curso, denominado Curso de Especialização de Soldados (CESD), tinha o objetivo de melhorar a qualificação do profissional militar, formando soldados com especialização para executar diversos cargos na instituição.

Ainda de acordo com a autora da ADPF, ao aprovado no concurso do CESD eram garantidos benefícios como ascensão profissional a cabo e posteriormente a terceiro-sargento. A Aprafa ressalta que anúncio publicitário do concurso publicado numa revista especializada afirma que os aprovados como soldado de primeira-classe poderiam chegar ao oficialato. “Depreende-se claramente, com isso, que o CESD foi instituído para servir de porta de entrada para a Aeronáutica, mediante a realização de concurso público, e, principalmente, com uma perspectiva de carreira claramente definida”, reitera a Aprafa.

A entidade informa que, após a aprovação no concurso e a realização do CESD, formaram-se em todo o país milhares de soldados de carreira, não oriundos do serviço militar inicial, que inclusive receberam diploma comprovando a referida qualificação. “No entanto, compridos seis anos de valorosos servidos prestado à pátria, aproximadamente 15 mil jovens em todo o Brasil foram injustificadamente licenciados do serviço ático, como se simplesmente fossem ingressos do serviço inicial obrigatório – o que, ressalte-se, constitui um verdadeiro absurdo”, finaliza a entidade.

A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha é a relatora da ADPF.

Fonte: STF

sábado, julho 14, 2012

CCJ do Senado aprova projeto que reserva 50% de vagas para estudantes da rede pública


Após quatro anos de tramitação, a CCJ (Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania) do Senado aprovou no dia 06 de junho projeto de lei que define um sistema de cotas para ingresso de alunos nas universidades e instituições de ensino técnico federais (PLC 180/2008). O texto reserva, no mínimo, 50% das vagas por curso e turno para quem tenha feito integralmente o ensino médio em escolas públicas, além de sugerir critérios complementares de renda familiar e identidade étnico-racial.

A cota social será atendida com o preenchimento de metade das vagas reservadas para a escola pública por estudantes cujas famílias tenham renda per capita igual ou inferior a um salário mínimo e meio – em valores atuais o equivalente a R$ 933.

Quanto ao critério étnico-racial, o projeto define que o total das vagas reservadas será preenchido de acordo com os percentuais de participação de negros, pardos e indígenas na população do estado onde a instituição de ensino está localizada, a partir de autodeclaração dos candidatos. Para esse cálculo, será levado em conta o censo mais recente do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).

Se houver sobra de vagas nas cotas após a aplicação desse parâmetro, as remanescentes deverão ser ocupadas pelos demais estudantes que tenham cursado todo o ensino médio em escola pública. A reserva de vagas não dispensará o aluno de atingir um resultado minimamente satisfatório nos exames normalmente aceitos pelas universidades, como o Enem e o vestibular. Atualmente, a maior parte das federais tem optado pelo Enem.

"A combinação desses critérios robustece as políticas de combate à discriminação e à pobreza, garantindo melhor enfretamento das desigualdades que se refletem no ensino superior", comentou a relatora da proposta, senadora Ana Rita (PT-ES).

Suponha que um determinado curso tivesse 100 vagas. Destas, 50 teriam que ser destinadas ao sistema de cotas, sendo 25 para alunos com renda familiar de até um salário mínimo e meio. Apenas para efeito de entendimento, se o estado em que está localizada a universidade ou escola técnica tivesse 40% de sua população composta por negros, 40% das 50 vagas, isto é, 20 vagas, teriam de ser preenchidas por negros que atendessem aos pré-requisitos de frequência à escola pública. O critério da renda serviria, nesse caso para refinar o preenchimento, de modo que um beneficiado pelo critério étnico teria mais chances se, além disso, ocupasse faixa de renda familiar de até um salário mínimo e meio.

Apresentada pela deputada Nice Lobão (PSD-MA), a proposta estabelece que ao fim de dez anos o sistema de cotas deverá ser reexaminado. Antes de chegar ao Senado, o PLC 180/2008 tramitou nove anos naquela Casa. A matéria será ainda examinada na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa e, depois, na Comissão de Educação, Cultura e Esporte, seguindo para o Plenário da Casa.

Na Comissão de Assuntos Sociais, a matéria sofreu apenas emenda de redação, o que leva Ana Rita a crer que se mantido o texto ali aprovado pela última instância do Senado, ou seja, o Plenário, a matéria não terá de retornar à Câmara, indo para a sanção presidencial.

Resultado prático

Caso se transforme em lei, o projeto produzirá como efeito prático a uniformização das ações afirmativas já adotadas pela maioria das universidades públicas federais. De acordo com Ana Rita, 70% das universidades públicas federais contam com algum tipo de ação afirmativa, de caráter social ou racial, ou combinando os dois critérios. Conforme a senadora, até 2010, 38 universidades já haviam aderido a sistemas de cotas, só estando de fora as federais do Acre, Roraima e Rondônia.

"As ações afirmativas ajudam a romper a herança de exclusão e preconceito que se perpetua na sociedade", afirmou a relatora.

A decisão na CCJ envolveu longa discussão e terminou com quatro votos contrários ao sistema de cotas proposto pelo PLC 180/2008. Divergiram da aprovação em votação simbólica os senadores Lobão Filho (PMDB-MA), Aloysio Nunes (PSDB-SP), Alvaro Dias (PSDB-PR) e Luiz Henrique (PMDB-SC). Aloysio Nunes e Lobão Filho chegaram a apresentar relatórios em separado com votos a favor de sistemas prevendo apenas cotas sociais.

"É uma matéria controversa, mas mantenho meu ponto de vista a favor de critério social, que é mais abrangente. Ao fazer cota para pobre, eu estou também dando preferência a negros e pardos. Afinal, eles são predominantes nas camadas mais pobres da população", disse Aloysio Nunes, ao fim da reunião.

Dois projetos de lei do Senado que tramitavam em conjunto receberam parecer pela rejeição. O PLS 479/2008, do senador Alvaro Dias, instituía reserva de 20% das vagas ofertadas nos vestibulares das universidades públicas federais e estaduais para estudantes oriundos de família com renda per capita familiar de até um salário mínimo e meio. O PLS 344/2008, do ex-senador Marconi Perillo, sugeria reserva de vagas por 12 anos para estudantes que cumprissem o ensino fundamental e médio em escolas públicas.

Fonte: Última Instância - Uol

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