domingo, julho 29, 2012

Troca de carinhos com colega não é motivo para justa causa

Uma trabalhadora flagrada por câmeras de segurança trocando carinhos com colega de trabalho durante o serviço conseguiu reverter sua dispensa por justa causa para demissão imotivada.

A Justiça do Trabalho considerou o tipo de punição imposta pela Proforte S.A. – Transporte de Valores muito severa para o delito cometido. "Não há nas imagens atos libidinosos ou agressivos à imagem da empresa, mas, simplesmente, o descuido de recentes apaixonados, como deduzo das declarações", afirmou o juiz da 3ª Vara do Trabalho de Porto Alegre (RS), que julgou originalmente a reclamação trabalhista.

No julgamento do último recurso interposto pela empresa, a 6ª Turma do TST não acolheu o agravo de instrumento e manteve a decisão inicial, já confirmada anteriormente pelo TRT da 4ª Região (RS). 

Para reverter as decisões desfavoráveis, a Proforte alegava que demitiu a empregada porque ela teria descumprido normas internas de segurança e disciplina da empresa com uma atitude "não condizente com o local de trabalho".

A trabalhadora foi admitida como auxiliar de operação em setembro de 2007 e demitida em dezembro de 2009, logo após a instalação de sindicância para apurar o conteúdo do vídeo gravado com as trocas de carinho entre os dois colegas. Em sua defesa, ela apresentou uma declaração de próprio punho reconhecendo ter cometido um erro e garantindo que, se continuasse no serviço, não o cometeria mais.
"Foi um deslize de comportamento, pois estamos nos relacionando", justificou.
A sentença considerou "desproporcional" a punição aplicada a ela. De acordo com o juiz, de todo o período contratual, a empresa obteve, apenas, "alguns segundos ou minutos, em único dia, de troca de carinho da autora com outro colega de trabalho, sem desbordar do limite do razoável, o que afasta justa causa".

O juiz ressaltou ainda a idade dela à época, 21 anos, "como atenuante da gravidade da conduta, ante os impulsos da juventude".
Derrotada no TRT-RS, a empresa apresentou recurso de revista para ser julgado pelo TST, que teve seu seguimento negado. Inconformada, interpôs o agravo de instrumento, negado pela 6ª Turma do TST.

O relator do agravo, juiz convocado Flavio Portinho Sirangelo, afirmou que não havia na decisão do TRT violação literal da lei federal ou afronta à Constituição da República. Também não identificou a existência de divergência jurisprudencial capaz de determinar a revisão da matéria.

O advogado Gilmar José Paiel de Almeida atua na defesa da trabalhadora. (AIRR n º 88-47.2010.5.04.0003).

Fonte: Espaço Vital

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