sexta-feira, abril 29, 2011

Desclassificação de homicídio doloso para culposo é atribuição exclusiva do Tribunal do Júri

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o recurso de um homem denunciado por matar duas pessoas e ferir outras quatro em um acidente de trânsito em uma rodovia no Rio de Janeiro. Ele buscava a desclassificação de homicídio doloso para culposo, conforme o artigo 302 do Código de Trânsito Brasileiro.

Em 27 de dezembro de 2006, o motorista, sob influência de álcool, dirigia em alta velocidade uma picape na rodovia que liga as cidades cariocas de Búzios e Barra de São João. Ao entrar em uma curva, perdeu o controle do veículo e se chocou de frente com um carro que vinha em sentido contrário, matando duas pessoas, entre elas a motorista, e ferindo outras quatro.

Denunciado por homicídio doloso e lesões corporais, o homem interpôs recurso em sentido estrito visando o reconhecimento da culpa consciente, e não o dolo eventual. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) negou o pedido.

No recurso especial, a defesa sustentou que o motorista não agiu com dolo eventual, pois no momento do acidente estava acompanhado da filha, então com cinco anos de idade, e não estava em excesso de velocidade, conforme comprovado em laudo pericial. Argumentou também que os envolvidos teriam realizado manobras na tentativa de evitar o acidente e que o elemento subjetivo do dolo não estaria comprovado.

O relator, ministro Jorge Mussi, considerou que o dolo eventual imputado ao homem se deu pela soma de dois fatores: supostos estado de embriaguez e excesso de velocidade. Essas circunstâncias, conforme decisões do STJ, caracterizariam, em tese, o elemento subjetivo do tipo inerente aos crimes de competência do júri popular.

Para o ministro, a atribuição de indícios de autoria ao denunciado, bem como a materialidade do delito foram manifestamente fundamentados no processo. Jorge Mussi lembrou que conclusão em sentido contrário não caberia ao STJ, pois, para que seja reconhecida a culpa consciente ou o dolo eventual, é necessário fazer uma análise minuciosa da conduta do motorista, o que é vedado pela Súmula 7/STJ.

O ministro Jorge Mussi destacou, ainda, que afirmar se o recorrente agiu com dolo eventual ou culpa consciente é tarefa que deve ser analisada pelo Tribunal do Júri, juiz natural da causa, o que impede o exame do elemento subjetivo de sua conduta pelo STJ. A decisão foi unânime. 

Fonte: STJ

quinta-feira, abril 28, 2011

Vaga de parlamentar pertence a suplente da coligação, decide STF
Por 10 votos a 1, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (27) que a vaga decorrente do licenciamento de titulares de mandato parlamentar deve ser ocupada pelos suplentes das coligações, e não dos partidos. A partir de agora, o entendimento poderá ser aplicado pelos ministros individualmente, sem necessidade de os processos sobre a matéria serem levados ao Plenário.
Durante mais de cinco horas, os ministros analisaram Mandados de Segurança (MS 30260 e 30272) em que suplentes de deputados federais dos estados do Rio de Janeiro e de Minas Gerais reivindicavam a precedência na ocupação de vagas deixadas por titulares de seus partidos, que assumiram cargos de secretarias de Estado.
A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, relatora dos processos, foi a primeira a afirmar que se o quociente eleitoral para o preenchimento de vagas é definido em função da coligação, a mesma regra deve ser seguida para a sucessão dos suplentes. “Isso porque estes formam a única lista de votação que em ordem decrescente representa a vontade do eleitorado”, disse.
Além da ministra Cármen Lúcia, votaram dessa forma os ministros Joaquim Barbosa, Luiz Fux, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Ayres Britto, Gilmar Mendes, Ellen Gracie, Celso de Mello e Cezar Peluso.
Somente o ministro Marco Aurélio manteve a posição externada em dezembro do ano passado, no julgamento de liminar no MS 29988, e reafirmou que eventuais vagas abertas pelo licenciamento de parlamentares titulares devem ser destinadas ao partido.
Mais votado
“Deverá ser empossado no cargo eletivo, como suplente, o candidato mais votado na lista da coligação e não do partido que pertence o parlamentar afastado”, afirmou o ministro Luiz Fux, que se pronunciou logo após a relatora dos processos.
Segundo ele, a coligação regularmente constituída substitui os partidos políticos e merece o mesmo tratamento jurídico para todos os efeitos relativos ao processo eleitoral. Para o ministro, decidir por uma aplicação descontextualizada da conclusão de que o mandato pertence aos partidos, no caso, “significaria fazer tábula rasa da decisão partidária que aprovou a formação da coligação”. Também seria negar aos partidos políticos autonomia para adotar os critérios de escolha e regime de coligações partidárias consagrados na Constituição Federal.
A ministra Ellen Gracie, por sua vez, afirmou que a Constituição Federal reconhece o caráter de indispensabilidade às agremiações partidárias, assegurando seus direitos, inclusive o de adotar regimes de coligações eleitorais. Ela frisou que o partido pode optar por concorrer sozinho ou reunir-se com outros para obter resultado mais positivo.
Os ministros Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Ayres Britto mantiveram entendimento externado em dezembro do ano passado, no sentido de que a vaga de suplência pertence à coligação.
“O presidente da Câmara dos Deputados assim como os presidentes de Assembleias Legislativas, de Câmara de Vereadores e da Câmara Legislativa do Distrito Federal recebem uma lista do Poder Judiciário Eleitoral e essa lista diz a ordem de sucessão (dos suplentes)”, afirmou o ministro Toffoli. “Essa lista é um ato jurídico perfeito”, disse.
Lewandowski ressaltou que as coligações têm previsão constitucional e que os partidos políticos têm absoluta autonomia para decidir sobre se coligar. “As coligações existem, há ampla liberdade de formação das coligações, as coligações se formam, por meio delas se estabelece o quociente eleitoral e também se estabelece quem é o suplente que assumirá o cargo na hipótese de vacância”, concluiu.
Ao expor seu posicionamento, o ministro Ayres Britto afirmou que a tese da preponderância da coligação sobre o partido, no caso, “homenageia o sumo princípio da soberania popular, manifestada na majoritariedade do voto, sabido que os suplentes por uma coligação têm mais votos do que os suplentes por um partido”.
O ministro Celso de Mello votou no mesmo sentido. Em decisão liminar tomada em março, ele já havia manifestado que o cômputo dos votos válidos para fins de definição dos candidatos deveria ter como parâmetro a própria coligação partidária, e não a votação dada a cada um dos partidos coligados.
Na noite desta quarta-feira, ele afirmou que, embora a coligação tenha caráter efêmero, as consequências dos resultados por ela obtidos têm eficácia permanente. Caso contrário, segundo o ministro, cria-se uma situação de vício em que parlamentares menos votados assumem vagas em lugar de outros que obtiveram votação bem mais expressiva.
Ele também afastou o argumento de que a hipótese se amolda à decisão do STF sobre infidelidade partidária, quando a Corte firmou entendimento que o mandato pertence ao partido, quando um parlamentar é infiel à agremiação.
Segundo Celso de Mello, a infidelidade representa uma deslealdade para com o partido e uma fraude para com o próprio eleitor, além de deformar a ética e os fins visados pelo sistema de eleições proporcionais. Nos casos hoje analisados, concluiu ele, as coligações foram firmadas de livre e espontânea vontade pelos partidos dos suplentes, com objetivo de obter melhores resultados eleitorais.
Nova análise
Além da ministra Cármen Lúcia, os ministros Joaquim Barbosa, Gilmar Mendes e Cezar Peluso modificaram posição apresentada em dezembro do ano passado e aderiram ao entendimento de que as vagas de suplência devem ser definidas pelas coligações.
“Em caso de coligação não há mais que se falar em partido, porque o quociente eleitoral passa a se referir à coligação”, disse o ministro Joaquim Barbosa.
O ministro Gilmar Mendes fez severas críticas ao sistema de coligação partidária, mas, ao final, ressaltou que a prática “ainda é constitucional”. Para ele, as coligações são “arranjos momentâneos e circunstanciais” que, na prática, acabam por debilitar os partidos políticos e o sistema partidário, em prejuízo do próprio sistema democrático.
“Em verdade, as coligações proporcionais, ao invés de funcionarem como um genuíno mecanismo de estratégia racional dos partidos majoritários para alcançar o quociente eleitoral, acabam transformando os partidos de menor expressão em legendas de aluguel para os partidos politicamente dominantes. O resultado é a proliferação dos partidos criados, com um único objetivo eleitoreiro, de participar das coligações em apoio aos partidos majoritários, sem qualquer ideologia marcante ou conteúdo programático definido”, ressaltou.
Último a votar, o ministro Cezar Peluso também acompanhou o voto da relatora. No entanto, ele ressaltou que a coligação, “tal como estruturada hoje, é um corpo estranho no sistema eleitoral brasileiro”, concordando com as críticas apresentadas pelo ministro Gilmar Mendes. 
“A coligação, para mim, teria sentido se ela fosse desenhada como instrumento de fixação e execução de programas de governo”, disse o ministro Peluso. Do ponto de vista prático, ele considerou que entre as incongruências geradas pela atual estrutura da coligação está a posse de suplentes que tiveram “votação absolutamente insignificante e incapaz de representar alguma coisa”. O ministro também demonstrou preocupação quanto à eventual necessidade de se realizar novas eleições, tendo em vista que há 29 deputados federais que têm suplentes de seus próprios partidos.
Divergência  
O ministro Marco Aurélio abriu a divergência. Segundo ele, o eleitor não vota em coligação. A Constituição, disse, versa realmente sobre coligação, mas com gradação maior versa sobre a instituição que é o partido político. Segundo ele, a Constituição concede ao partido até a possibilidade de definir com quem pretende se coligar. O ministro também ressaltou a necessidade de preservar as bancadas e a composição dos blocos partidários, assim como a representatividade dos partidos nos cargos de direção da Câmara, que poderão ser alteradas com este novo critério de convocação de suplentes. 
Fonte: STF

terça-feira, abril 26, 2011

Hospital pagará indenização por ofensas dirigidas
a equipe de enfermeiros

Nas relações de trabalho, existe a possibilidade de o dano moral atingir, ao mesmo tempo, uma pessoa, na sua esfera individual, e um grupo de trabalhadores que sofrem os efeitos do dano derivado de uma mesma origem. A juíza substituta Sílvia Maria Mata Machado Baccarini identificou essa situação ao julgar uma reclamação trabalhista que tramitou perante a 10ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte. Na ação individual, uma enfermeira denunciou o comportamento abusivo de sua coordenadora que, constantemente, submetia todos os membros da equipe a constrangimentos, discriminações e humilhações.
Ficou comprovado que a coordenadora da equipe dispensava tratamento discriminatório às enfermeiras e técnicas de enfermagem e vivia fazendo insinuações sobre supostos envolvimentos sexuais entre elas e os médicos do hospital. Além disso, a coordenadora tinha o estranho hábito de se dirigir a seus subordinados de forma agressiva, chamando-os de anta nordestina quando os trabalhos não eram executados da forma como ela queria. Foi a própria coordenadora que confessou tudo isso em audiência, fornecendo detalhes das situações embaraçosas que ela mesma criava no ambiente de trabalho e das ofensas generalizadas dirigidas à equipe.
Para a magistrada, é inquestionável o dano moral decorrente do ato ilícito praticado pela coordenadora, que exerceu a sua liderança de forma desastrada, demonstrando que não sabe lidar com seus subordinados. Não é lícito que todo o corpo de enfermagem da reclamada, nele incluído a reclamante, seja alertadosobre os riscos de envolvimentos sexuais com os médicos, mediante manifestação de juízos de valor preconceituosos e denegridores de toda uma classe de trabalhadores, a fim de que aprendam a lição, completou.
De acordo com as ponderações da julgadora, as injustificáveis tentativas de tumultuar o ambiente de trabalho acabaram provocando uma desestruturação coletiva. Registre-se que o fato das ofensas terem sido dirigidas de modo genérico a todos os membros da equipe, e não diretamente à reclamante, não tem o condão de elidir a ilicitude do ato, nem tampouco o efeito danoso detectado, pois, enquanto indivíduo daquela coletividade, a reclamante foi atingida em sua honra subjetiva, de modo a fazer jus à reparação ora pleiteada, finalizou a juíza sentenciante, condenando o hospital ao pagamento de uma indenização por danos morais fixada em R$4.000,00. A enfermeira recorreu ao TRT pedindo o aumento do valor da indenização. O TRT deu provimento ao recurso, modificando o valor da indenização para R$25.000,00.
(0000558-84.2010.5.03.0010 ED)
Fonte: JusBrasil

segunda-feira, abril 25, 2011

Câmara aprova regulamentação das lan houses
 

O Plenário da Câmara dos Deputados Federais aprovou, na semana passada, o Projeto de Lei nº 4361/2004, que regulamenta o funcionamento das chamadas lan houses e prevê sua participação em parcerias com os governos para o desenvolvimento de atividades educacionais, culturais e de utilidade pública. A matéria será analisada ainda pelo Senado.

O texto aprovado é o de uma emenda do relator, deputado Otavio Leite (PSDB-RJ). São previstas parcerias entre os governos municipais, estaduais e federal para ampliar o acesso à Internet por meio de programas de complementação pedagógica.

Se o projeto virar lei, as lan houses passarão a ser definidas como centros de inclusão digital (CID), que apresentam interesse social para a universalização do acesso à Internet, além de prestadoras de serviços. Uma das emendas incluídas no texto, de autoria da deputada Mara Gabrilli (PSDB-SP), prevê a garantia de acessibilidade a pessoas com deficiência, na forma de um regulamento.

Segundo Leite, a realidade brasileira revela que o acesso à Internet está caracterizado pelas lan houses . Estima-se que existam hoje aproximadamente 108 mil lan houses em todo o Brasil, e 45% do total de usuários acessam a internet nesses estabelecimentos. Nas classes D e E, esse número sobe para 74%.

"Na faixa etária de menores de 16 anos, 60% dos que acessam a Internet o fazem por meio de uma lan house , por isso não podemos estabelecer restrições para esse grupo", explicou o relator, que rejeitou propostas de proibir os jovens de frequentar essas casas.

A regulamentação das lan houses é o primeiro projeto aprovado com participação do portal e-democracia, que realizou consulta pública sobre a proposta no ano passado. Várias sugestões foram apresentadas, e algumas delas, depois de adaptadas, foram incorporadas ao texto. (Com informações da Agência Câmara).

Detalhes

De acordo com o texto aprovado, as lan houses deverão possuir softwares que orientem e alertem menores de 18 anos sobre o acesso a jogos eletrônicos não recomendados para sua idade, respeitando a classificação indicativa do Ministério da Justiça. Isso valerá também para sites pornográficos e afins.

Os equipamentos também terão de possuir programas que garantam a inviolabilidade dos dados pessoais do usuário e do conteúdo acessado, salvo no caso de ordem da Justiça para investigação.
Essas regras deverão aparecer na tela inicial de cada computador e seu descumprimento pela lan house implicará o descredenciamento automático de programas públicos de apoio.

Para viabilizar o acordo de aprovação do projeto, Otavio Leite retirou dispositivo que permitia aos governos contabilizarem os recursos usados nessas parcerias para o alcance dos percentuais mínimos previstos na Constituição para aplicar na educação.

Outra emenda aprovada, defendida pelo PPS, prevê que as lan houses registrem o nome e a identidade dos usuários. Inicialmente, o partido pretendia que o endereço também fosse anotado e estabelecia punições para as casas que não cumprissem a regras.

Linha de crédito

Entre os serviços que podem ser oferecidos pelas lan houses estão o acesso a programas de pesquisa e estudo e a conexão com instituições públicas para o cumprimento de obrigações legais e exercício da cidadania.

Para estimular a atualização tecnológica das lan houses , o projeto aprovado estabelece prioridade em
linhas especiais de financiamento para compra de computadores. Isso se aplica, por exemplo, a bancos públicos como o Banco do Brasil, a Caixa Econômica Federal e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).

Outro ponto do projeto permite a municípios e organizações representativas das lan houses instituir selos de qualidade com o objetivo de incentivar a melhoria do serviço prestado.

Internet popular

Como exemplo de cooperação entre governo e iniciativa privada, Otavio Leite cita o projeto Centro de Internet Popular, da prefeitura de Estância (SE). Segundo o relator, ao todo são 21 estabelecimentos nos quais os alunos da rede pública municipal podem acessar gratuitamente a Internet por meio de um tíquete distribuído pela prefeitura que dá direito a seis horas mensais - cinco para pesquisas escolares e uma para entretenimento.

Em contrapartida, os donos de lan houses participantes do programa devem oferecer um projeto pedagógico que possa transformar esses estabelecimentos em ambientes de aprendizagem. 


Fonte: Espaço Vital

domingo, abril 24, 2011

Juiz não pode deixar de promover divórcio consensual

A formalização das separações e divórcios pela via extrajudicial, em cartório, é mera faculdade dos cônjuges. A opção pela via judicial pode ser mais conveniente para os interessados, conferindo-lhes também maior segurança. Oentendimento é da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, ao aceitar a apelação de um casal que teve indeferido seu pedido de divórcio consensual na Justiça de primeiro grau. A decisão monocrática partiu do desembargador Luiz Felipe Brasil Santos, em acórdão assinado no dia 16 de março.

O caso é originário da Comarca de Candelária (a 198km de Porto Alegre). O casal procurou a Justiça para promover, consensualmente, o seu divórcio. O juízo da Comarca, porém, indeferiu a petição inicial e declarou extinto o processo, sem resolução de mérito. Inconformado, o casal interpôs recurso de apelação no TJ-RS, com o objetivo de obter autorização para dar prosseguimento ao processo. Conforme os apelantes, a sentença hostilizada nega acesso à Justiça, na medida em que a Lei 11.441/07 faculta às partes optarem pela via extrajudicial.
‘‘Com razão os apelantes’’, decretou o desembargador-relator do recurso, Luiz Felipe Brasil Santos. Segundo ele, não há dúvidas de que a alteração de procedimentos introduzida no sistema processual, pela nova lei, representa um importante passo para modernizar e simplificar ritos jurídicos, tais como as rupturas dos casamentos. ‘‘Contudo (...), destaco que a formalização das separações e divórcios pela via extrajudicial é mera faculdade dos cônjuges. Basta atentar à redação da norma em questão: A separação consensual e o divórcio consensual (....) poderão ser realizados por escritura pública.”
Com isso, o desembargador deu provimento ao recurso, para desconstituir a sentença, e determinou a tramitação do pedido do casal.
Clique aqui para ler a decisão

Fonte: Conjur
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