quarta-feira, fevereiro 29, 2012

Avô não consegue reduzir pensão porque ficou doente

A 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul negou liminar em um pedido de um avô que queria reduzir o valor da pensão paga ao neto. O TJ gaúcho entendeu que o fato de apresentar doença degenerativa e de gastar com medicamentos não exime automaticamente o avô de suas obrigações. Além de poder receber tratamento do Sistema de Único de Saúde, que é gratuito, entenderam os desembargadores, o autor da ação não conseguiu demonstrar a redução nos seus vencimentos. A decisão é do dia 13 de fevereiro.

O caso é originário da comarca de Lajeado (RS). O avô entrou com Ação de Exoneração de Alimentos em desfavor do neto — representado por sua mãe. Desde setembro de 2009, ele vinha pagando verba alimentar fixada em 20% do salário-mínimo nacional ao menor, após acordo judicial homologado em Ação de Alimentos. Como o juízo local negou o pedido, em sede de liminar, o homem entrou com Agravo de Instrumento no Tribunal de Justiça.

Ele alegou que exames médicos realizados em 2011 detectaram uma doença degenerativa na coluna. Por consequência, ficou prejudicado nas suas capacidades cognitiva, laborativa e psicológica. Anexou ao processo vários atestados médicos, justificando ausências do trabalho. Disse que precisa repousar frequentemente, por causa das fortes dores.

Em função deste quadro, que não existia em 2009, quando começou a pagar pensão para o neto, esclareceu que teve aumento significativo com medicamentos, exames e consultas. Afirmou que não pode aguardar pela disponibilidade do SUS, visto que sua enfermidade reclama intervenção imediata, sob pena de contrair sequelas permanentes.

Por fim, informou que a mãe exerce atividade remunerada e pode atender, ainda que minimamente, as necessidades do menor. O pai também é saudável e capaz; portanto, apto ao trabalho.

O relator do Agravo na 8ª Câmara Cível, desembargador Ricardo Moreira Lins Pastl, considerou correta a decisão que negou a Ação de Exoneração de Alimentos em antecipação de tutela. ‘‘Embora esteja assinalado no instrumento que o alimentante labora junto à Gráfica (...), auferindo R$ 878,65 mensais (fl. 20), não veio comprovação, no entanto, acerca de qual era a extensão de sua renda à época em que fixados os alimentos revisandos, requisito indispensável para demonstrar que houve a alegada redução em sua capacidade de fazenda, a justificar a pretendida revisão, consoante preconiza o artigo 1.699 do Código Civil’’, considerou o desembargador.

Ele destacou que, ao menos por ora, o fato de ser acometido por doença degenerativa e de fazer uso de medicamentos, possuindo gastos daí decorrentes, não se presta, por si só, para reduzir o valor da pensão. Afinal, disse, o juízo de primeiro grau já havia pontuado que ‘‘o tratamento de saúde de que necessita o autor pode ser-lhe garantido através do Sistema Único de Saúde’’. Assim, o relator considerou prematura a concessão de medida liminar.

Fonte: Conjur

terça-feira, fevereiro 28, 2012

Proprietários de imóvel não conseguem impor restrições a uso do subsolo

O direito de propriedade do solo abrange o subsolo, porém o seu alcance é limitado a uma profundidade útil ao seu aproveitamento, o que impede o proprietário de se opor a atividades realizadas por terceiros em espaço sobre o qual ele não tenha interesse legítimo. Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento a recurso especial.

Proprietários de um imóvel ingressaram em juízo com a pretensão de receber indenização por danos materiais e morais de vizinhos. Eles alegaram que seu imóvel teria sofrido danos decorrentes de obras, sobretudo escavações, realizadas em sua propriedade.

A primeira instância julgou os pedidos parcialmente procedentes e condenou os vizinhos a indenizarem os proprietários pelos danos materiais sofridos e a providenciarem a retirada das vigas utilizadas na ancoragem provisória da parede de contenção erguida, no prazo de 120 dias, sob pena de multa diária de R$ 500.

Os vizinhos apelaram ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), que deu provimento parcial ao pedido, afastando a determinação de remoção das vigas colocadas a cerca de quatro metros de profundidade.

Insatisfeitos, os proprietários entraram com recurso especial no STJ alegando violação dos artigos 1.229 e 1.299 do Código Civil (CC). Eles argumentaram que o subsolo seria parte integrante da superfície da área e sua exploração não autorizada constituiria esbulho.

A relatora do recurso especial, ministra Nancy Andrighi, explicou que o artigo 1.229 do CC estabelece que a propriedade do solo abrange a do subsolo correspondente. Entretanto, a segunda parte do artigo limita o alcance da propriedade do subsolo a uma profundidade útil ao seu aproveitamento.

“Com efeito, o legislador adotou o critério da utilidade como parâmetro definidor da propriedade do subsolo, limitando-a ao proveito normal e atual que pode proporcionar, conforme as possibilidades técnicas então existentes”, afirmou a relatora.

Para a ministra, a Constituição Federal e o CC conferem proteção à função social da propriedade e isso é “incompatível com atos mesquinhos do proprietário, desprovidos de interesse ou serventia”. Ela afirmou que “a propriedade constitui inegável fato econômico, de sorte que a extensão do subsolo a ela inerente deve ser delimitada pela utilidade que pode proporcionar ao proprietário”.

Nancy Andrighi explicou também que o direito de construir, previsto no artigo 1.299 do CC, abrange o subsolo, desde que seja respeitado o critério de utilidade previsto no artigo 1.229.

De acordo com a relatora, a parcela do subsolo utilizada pelos vizinhos para a realização de obras em seu imóvel não deve ser considerada parte integrante da outra propriedade, já que foi comprovado em perícia que, com a colocação das vigas, não houve prejuízo ou restrição ao direito de uso, gozo e fruição.

A ministra negou provimento ao recurso especial, desconsiderando qualquer ofensa aos artigos 1.229 e 1.299 do CC na decisão do TJRS.

Fonte: STJ

segunda-feira, fevereiro 27, 2012

Policial militar que responde a ação penal não consegue reinclusão em quadro de acesso à promoção

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que negou a um policial militar a reinclusão de seu nome no quadro de acesso destinado à promoção para terceiro sargento, por estar respondendo a processo judicial na área penal.

Para os ministros do colegiado, a decisão que indeferiu o recurso administrativo para a reinclusão do nome do policial encontra-se suficientemente fundamentada, embora de maneira sucinta.

No STJ, a defesa do policial militar recorreu de decisão do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) que considerou não ser ilegal a exclusão do seu nome do quadro de acesso se, à época da sua inscrição, respondia a processo judicial.

“Neste sentido, não ofende o princípio da igualdade se o colega do impetrante, também denunciado pelo mesmo fato, tenha sido promovido, porque à época da promoção deste, respondia a inquérito, e não a ação criminal”, decidiu o TJGO.

Segundo a defesa, “é cristalina a injustiça cometida, já que no âmbito administrativo a Policial Militar decide casos iguais de forma diferente, sem fundamentar a decisão, mesmo instada a se manifestar sobre o precedente, não havendo nada de discricionariedade na situação”.

Por fim, sobre a promoção do colega policial, a defesa afirmou que “a legislação não impede somente àquele sobre o qual pesa responder a processo criminal o acesso ao quadro, mas também àquele que, à época da inclusão, respondia a inquérito policial militar”.

Em seu voto, o relator, ministro Teori Albino Zavascki, destacou que a inclusão, no quadro de acesso, de policial que esteja respondendo a processo judicial na área penal se dá em face das circunstâncias de cada caso, por decisão da Comissão de Promoção de Praça (CPP).

O relator lembrou também que o policial militar não fez seu pedido de inclusão com base no parágrafo 1º da Lei Estadual 15.704/06, nem demonstrou ter atendido aos requisitos específicos ali estabelecidos.

“Nessas circunstâncias, a decisão proferida no recurso administrativo não pode ser revista na parte em que deixa de considerar as alegações referentes à inclusão, no quadro de acesso, de outro policial militar que responde pelos mesmos atos imputados ao impetrante. Aliás, ainda que outros militares tenham sido indevidamente incluídos, nem por isso nasceria, para o impetrante, o direito à extensão do mesmo tratamento ilegal”, afirmou o ministro Zavascki.

Fonte: STJ

sexta-feira, fevereiro 24, 2012

Plano de saúde não pode fixar limite de despesa hospitalar

É abusiva cláusula que limita despesa com internação hospitalar, segundo decisão da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Para os ministros, não pode haver limite monetário de cobertura para as despesas hospitalares, da mesma forma que não pode haver limite de tempo de internação.

A tese foi fixada no julgamento de recurso especial contra decisão da Justiça paulista, que considerou legal a cláusula limitativa de custos. Em primeiro e segundo graus, os magistrados entenderam que não havia abuso porque a cláusula estava apresentada com clareza e transparência, de forma que o contratante teve pleno conhecimento da limitação.

Contudo, a Quarta Turma entendeu que a cláusula era sim abusiva, principalmente por estabelecer montante muito reduzido, R$ 6.500, incompatível com o próprio objeto do contrato de plano de saúde, consideradas as normais expectativas de custo dos serviços médico-hospitalares. “Esse valor é sabidamente ínfimo quando se fala em internação em unidade de terapia intensiva (UTI), conforme ocorreu no caso em exame”, afirmou o relator, ministro Raul Araújo.

O ministro ressaltou que o bem segurado é a saúde humana, sendo inviável a fixação de um valor monetário determinado, como acontece com o seguro de bens materiais. “Não há como mensurar previamente o montante máximo a ser despendido com a recuperação da saúde de uma pessoa enferma, como se faz, por exemplo, facilmente até, com o conserto de um carro”, explicou Araújo.

O relator lembrou que a própria Lei 9.656/98, que estabelece as regras dos planos privados de assistência à saúde, vigente à época dos fatos, vedava a limitação de prazo, valor máximo e quantidade na cobertura de internações simples e em centro de terapia intensiva.

Por essas razões, e “em observância à função social dos contratos, à boa-fé objetiva e à proteção à dignidade humana”, a Turma reconheceu a nulidade da cláusula contratual.

Liminar

A ação inicial foi ajuizada pela família de uma mulher que faleceu em decorrência de câncer no útero. Ela ficou dois meses internada em UTI de hospital conveniado da Medic S/A Medicina Especializada à Indústria e ao Comércio. No 15º dia de internação, o plano recusou-se a custear o restante do tratamento, alegando que havia sido atingido o limite máximo de custeio, no valor de R$ 6.500.

Por força de decisão liminar, o plano de saúde pagou as despesas médicas até o falecimento da paciente. Na ação de nulidade de cláusula contratual cumulada com indenização por danos materiais e morais, a empresa apresentou reconvenção, pedindo ressarcimento das despesas pagas além do limite estabelecido no contrato, o que foi deferido pela Justiça paulista.

Dano moral

Ao analisar o pedido de indenização por danos morais e materiais, o ministro Raul Araújo ressaltou que ele se refere à recusa pela seguradora à cobertura do tratamento médico-hospitalar. Ele destacou que a morte da segurada não foi decorrente dessa recusa, pois o tratamento teve continuidade por força de decisão liminar. Assim, o processo não aponta que a família da segurada tenha efetuado gastos com o tratamento.

Quanto ao dano moral, o relator destacou que a jurisprudência do STJ considera que o mero inadimplemento contratual não gera danos morais, mas que ele dever ser reconhecido quanto houver injusta e abusiva recusa de cobertura pela operadora de saúde, extrapolando o mero aborrecimento. No caso analisado, os ministros entenderam que houve dano moral pela aflição causada à segurada.

Em decisão unânime, a Turma deu provimento ao recurso especial para julgar procedente a ação e improcedente a reconvenção. Foi decretada a nulidade da cláusula contratual limitativa, tido como abusiva. O plano de saúde foi condenado a indenizar os danos materiais decorrentes do tratamento da segurada, deduzidas as despesas já pagas pelo plano, que também deve pagar indenização por danos morais. O valor foi fixado em R$ 20 mil, com incidência de correção monetária a partir do julgamento no STJ e de juros moratórios de 1% ao mês, a partir da citação.

Fonte: STJ

Se juiz dispensou perícia solicitada e tribunal entendeu faltar prova, processo deve ser devolvido

A falta de reiteração do pedido de perícia nas contrarrazões da apelação não impede que o tribunal avalie a questão, se, apesar de suscitada, a produção de prova foi dispensada pelo juiz que julgou a favor do apelado. Para o Superior Tribunal de Justiça (STJ), caberia à segunda instância analisar o erro de procedimento do magistrado.

A autora dos embargos à execução apresentou desde o início pedido de perícia, reiterado na réplica à contestação do réu. Porém, o juiz julgou a causa antecipadamente, dispensando a produção de provas e decidindo a favor da autora.

Interesse recursal


Na apelação, no entanto, os desembargadores entenderam que a empresa embargante não produziu prova apta a desconstituir o título executivo extrajudicial. Segundo o ministro Herman Benjamin, do STJ, o interesse recursal quanto à produção de provas só voltou a surgir com o acórdão que cassou a sentença.

Conforme o julgamento da Segunda Turma, o fato de a embargante não ter reiterado o pedido de perícia nas contrarrazões da apelação não impede que o tribunal analise a questão, porque o recurso é recebido com efeito devolutivo amplo.

O relator citou como fundamento o artigo do Código de Processo Civil que trata do tema: “Art. 515. A apelação devolverá ao tribunal o conhecimento da matéria impugnada. § 1o Serão, porém, objeto de apreciação e julgamento pelo tribunal todas as questões suscitadas e discutidas no processo, ainda que a sentença não as tenha julgado por inteiro.”

Erro de procedimento

“Como visto, a necessidade de produção de prova pericial foi debatida desde a inicial, competindo ao tribunal apreciá-la, até porque houve julgamento antecipado da lide”, explicou o ministro.

“Se a corte de origem entendeu inexistir prova suficiente para o julgamento procedente dos embargos à execução, tendo, por isso, aplicado a regra do ônus da prova como critério de julgamento, competia a ela analisar a ocorrência de possível error in procedendo na condução do processo em primeira instância”, completou.

A Segunda Turma entendeu que houve omissão do tribunal local ao não apreciar a questão, retomada pelo autor em embargos de declaração, e determinou que seja avaliado o erro de procedimento na primeira instância. Os precedentes do STJ indicam que, havendo o erro, os autos devem retornar à origem para que seja produzida a prova requerida.

Fonte: STJ

Rede Social não é obrigada a vigiar usuários

O Tribunal de Justiça da União Europeia decidiu que redes sociais como o Facebook não podem ser obrigadas a observar se seus usuários respeitam direitos autorais de músicas e vídeos. Os juízes europeus consideraram que impor tal obrigação viola tanto os direitos da empresa que mantém o site quanto os dos usuários.

A decisão da corte da UE foi anunciada nesta quinta-feira (16/2), em resposta à pergunta feita pela Bélgica. A Justiça do país queria saber se poderia obrigar o Netlog NV, um site de relacionamentos nos moldes do Facebook com mais de 95 milhões de membros na Europa, a controlar se seus usuários não violam direitos autorais ao postarem músicas e vídeos. O pedido de vigilância foi feito pela Sabam, uma sociedade belga que representa autores, compositores e editores de obras musicais.

Os juízes europeus explicaram que, para controlar o respeito aos direitos autorais, o site teria de instalar uma ferramenta capaz de analisar todo o conteúdo já enviado pelos usuários para separar o que é obra audiovisual. A partir daí, a ferramenta teria de ser capaz de identificar em quais casos os direitos autorais dos músicos foram violados e bloquear o acesso a essas obras. Os julgadores consideraram que criar tal sistema de controle seria extremamente custoso para a empresa.

Para o Tribunal de Justiça da UE, obrigar a instalar um sistema complexo, oneroso e permanente interferiria na liberdade de empresa da Netlog, garantida por diretiva comunitária. Mais ainda, os juízes explicaram que, como a ferramenta poderia se confundir e bloquear troca de informação lícita, o direito dos usuários de se comunicarem livremente também poderia ser violado.

Em novembro do ano passado, o TJ europeu já tinha decidido que os provedores de internet não podem ser obrigados a monitorar todas as comunicações eletrônicas dos seus usuários para evitar a violação de direitos autorais. Os juízes haviam considerado que tal obrigação violaria tanto a liberdade da empresa como o direito à privacidade os internautas.

Fonte: Conjur

quinta-feira, fevereiro 23, 2012

Lei da Palmada corre o risco de não ser aprovada no Congresso

O polêmico projeto de lei que proíbe os pais de castigarem fisicamente os filhos corre o risco de não ser aprovado pelo Congresso Nacional. Depois da anuência, em caráter terminativo, da comissão especial criada para analisá-lo, o projeto deveria ter sido encaminhado ao Senado, mas está parado na Mesa Diretora da Câmara. O texto aguarda a votação de seis recursos para que seja votado também no plenário da Casa.

Para um dos deputados que apresentou recurso, Sandes Júnior (PP-GO), a matéria é complexa e merece ser debatida por mais tempo com um número maior de parlamentares. “Trata-se de matéria polêmica, objeto de acaloradas discussões na referida comissão especial, porém sem a necessária visibilidade e amadurecimento que a importância do assunto exige”, justificou no recurso.Os deputados que apresentaram os recursos querem que a matéria seja discutida no plenário da Câmara antes de seguir para o Senado. Esses parlamentares esperam que a proposta seja rejeitada, quando a maioria dos deputados tiver acesso ao texto. Na comissão especial, apenas um grupo pequeno de parlamentares teve a oportunidade de apreciar e votar a proposta – que foi aprovada por unanimidade.
 
Declaradamente contrário ao projeto, o deputado Augusto Coutinho (DEM-PE) também apresentou recurso para que o texto seja discutido no plenário da Câmara. Para ele, as relações familiares não podem ser ditadas pelo Estado. “É indubitável que devam existir mecanismos para proteger a criança e o adolescente da violência, seja essa doméstica ou não. Contudo, não pode ser concedida ao Estado a prerrogativa de ingerência desmedida nos lares brasileiros”, defendeu o deputado.

O projeto, de autoria do Poder Executivo, altera o Eca (Estatuto da Criança e do Adolescente) para estabelecer que “a criança e o adolescente têm o direito de ser educados e cuidados pelos pais, pelos integrantes da família, pelos responsáveis ou por qualquer pessoa encarregada de cuidar, tratar, educar ou vigiar, sem o uso de castigo corporal ou de tratamento cruel ou degradante, como formas de correção, disciplina, educação, ou qualquer outro pretexto”. O texto determina ainda que é considerado castigo corporal qualquer forma de uso da força física para punir ou disciplinar causando dor ou lesão à criança.
 
A proposta, que ficou conhecida como Lei da Palmada, também estabelece que os pais que cometerem o delito deverão passar por acompanhamento psicológico ou psiquiátrico e receberem uma advertência. Eles, no entanto, não estão sujeitos à prisão, multa ou perda da guarda dos filhos. Os médicos, professores ou funcionários públicos que souberem de casos de agressões e não os denunciarem ficam sujeitos à multa que pode chegar a 20 salários mínimos.

Fonte: Última Instância

sexta-feira, fevereiro 17, 2012

Lei da Ficha Limpa é constitucional e vale para 2012

O Supremo Tribunal Federal concluiu ontem, quinta-feira (16/2), pela constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa. A aprovação, por 7 votos a 4, foi conquistada já com os dois primeiros votos proferidos na sessão desta quinta, pelos ministros Ricardo Lewandowski e Ayres Britto, que seguiram o relator da matéria, Luiz Fux, a favor da lei.
 
Os ministros também concluíram que a Lei Complementar 135 pode incidir sobre fatos ocorridos antes da sua edição e promulgação, além de terem considerado constitucional o dispositivo que torna inelegíveis por oito anos os políticos condenados por órgãos colegiados da Justiça, mesmo que ainda caiba recurso.

Em relação ao dispositivo que proíbe a candidatura de políticos que renunciaram a mandatos para evitar processos de cassação, a despeito da renúncia ser anterior à vigência da lei, a corte também julgou como válido.

A sessão desta quinta-feira foi aberta com o voto do ministro Ricardo Lewandowski, que começou evocando o amplo apoio popular à Lei da Ficha Limpa. Ele lembrou que a lei surgiu do amparo de mais de 1,5 milhão de assinaturas e disse que o Supremo estava diante de uma norma que contava, além do anseio popular, com o apoio expresso dos outros dois poderes constituídos. "Estamos diante de um diploma legal que conta com o apoio inequívoco e explícito dos representantes da soberania nacional", disse.

Lewandowski questionou a interpretação de que a lei foi forjada às pressas, carecendo de amparo técnico e qualidade legislativa. Segundo o ministro, a norma foi fruto de "intensos e verticais debates nas duas casas do Congresso". Respondendo às críticas de ministros opositores, Lewandowski disse que a própria lei traz mecanismos que permitem que excessos sejam prontamente reparados.

O ministro Ayres Britto explicou que seu consentimento à lei nasceu justamente da comparação da norma com sua matriz constitucional. Segundo ele, a Lei da Ficha Limpa vem atender o que dispõe o parágrafo 9º do artigo 14º da Constituição, que antecipa o estabelecimento de outros casos de inelegibilidade, além dos previstos pela Carta.

Para Ayres Britto, a própria Constituição reage de forma severa, "drástica na proteção da probidade administrativa", uma vez que "nossa tradição política não é boa [...], é péssima em matéria de respeito ao erário". O ministro não deixou de mencionar, mais uma vez, que a origem etimológica da palavra 'candidato' guarda relação com 'cândido' e que 'candidatura' tem semelhança semântica com 'pureza'. A ministra Rosa Weber já havia defendido, no dia anterior, tese semelhante ao postular que as exigências colocadas aos homens públicos são maiores dos que as apresentadas ao "homem comum".

O voto de Ayres Britto garantiu previamente a aprovação necessária para assegurar a constitucionalidade da Lei Complementar 135. Coube em seguida, como previsto, a Gilmar Mendes exprimir voto de contrariedade aos dispositivos da lei.

Mendes começou afirmando que o princípio de presunção da inôcência não está restrito ao campo penal, sendo, assim, irradiado para todos os aspectos da vida civil e projetando seus efeitos para esferas processuais não penais. "Não cabe a esta corte a relativização de princípios constitucionais dando vazão a anseios populares", opinou o ministro. (clique aqui para ler o voto de Gilmar Mendes)

Mendes citou a obra A crucificação e a democracia, em que o autor Gustavo Zagrebelski defende a tese de que a crucificação de Cristo decorreu de um processo naturalmente democrático para os padrões da época e daquele local, quando então o "anseio das massas" teve um papel decisivo no desfecho da história contada pelos Evangelhos.

Citando o jurista Hans Kelsen, o ministro disse ainda que remeter a aprovação de uma lei ao princípio representando pelo aforismo Vox populi, Vox Dei (voz do povo, voz de Deus) é conceder à população a condição de infalibilidade e onipotência. Gilmar Mendes defendeu que leis com expressivo apoio da opinião pública devem inadvertidamente passar pelo "controle constitucional do juízo".

"A população acredita que a solução para improbidade é a Lei da Ficha Limpa. Daqui a pouco não bastarão o colegiado, o 2º grau", protestou Mendes. "Daqui a pouco isso seria insuficiente. Bastará a denúncia em 1º grau e talvez um inquérito policial", disse.

Mais uma vez Celso de Mello se uniu a Gilmar Mendes nas críticas aos dispositivos apreciados pela corte. "Pode o Congresso, sob ponderação de valores, submeter garantias individuais? Um direito fundamental é marginalizado", disse o decano.

Retroatividade da lei

Logo depois do intervalo, foi a vez do ministro Marco Aurélio proferir seu voto de concordância em relação à nova lei. Marco Aurélio foi o único integrante da corte que não havia se manifestado até o momento de declarar o voto. O ministro provocou um impasse ao dizer que o cálculo de desconto da pena de ineligibilidade, como sugerida pelo relator, decorria execessivamente da "fé na morosidade da Justiça". Ele defendeu o entendimento dos legisladores ao estabelecer o prazo de oito anos, e rejeitou assim a proposta de subtração pelo tempo decorrido entre a condenação e o julgamento de recursos.

Frente a seus argumentos, a ministra Cármem Lúcia mudou seu voto no ponto em que consentia com a proposta do relator. Toffoli também saudou o raciocínio do colega, reconhecendo que o prazo estipulado originalmente pela lei "tem um fundamento constitucional, pois se baseia no cargo de maior longevidade da República, o de senador".

Ao defender o caráter da Lei Complementar 135, Marco Aurélio disse que é diferente "selar o destino de alguém em efeito criminal e o fazer no âmbito de um cargo eletivo". Apesar do voto favorável, o ministro rejeitou o princípio de retroatividade, que estende a pena a casos anteriores à edição da lei.

Penúltimo a votar, Celso de Mello, reconhecendo o voto vencido, criticou o que considera uma afronta ao princípio de presunção de inocência. O decano também criticou severamente o dispositivo de retroatividade. "O Congresso não tem o poder de escolher fatos consumados no passado para, a partir dessa indentificação, elegê-los como critérios para restrição de direitos fundamentais", disse.

Cezar Peluso, que votou por último, contra a lei, bateu na mesma tecla. "Retroatividade maligna", disse o presidente do Supremo, classificando o dispositivo como "confisco de cidadania". "A lei deixa de ter caráter prospectivo e geral passa a ter caráter particular", disse Peluzo. "Se transforma em lei num ato estatal de caráter pessoal de privação de bem jurídico à pessoa determinada."
 
Adiamentos

O relator da matéria, ministro Luiz Fux, ainda em 2011, considerou a plena aplicabilidade dos dispositivos da lei e que ela deve incidir sobre fatos anteriores à sua vigência. Sugeriu, contudo, que o prazo de suspensão dos direitos políticos ativos por oito anos sofresse desconto pelo tempo que o candidato perdeu com recursos na Justiça. A única ministra, que havia votado com o relator neste ponto, voltou atrás e votou a favor da totalidade da lei.

Os ministros Joaquim Barbosa Rosa Weber, Cármem Lúcia, Ayres Britto, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio votaram pela constitucionalidade e validade da lei em sua integralidade, pedindo vênia ao relator no que tange ao desconto da suspensão de oito anos pelos anos ocupados, pelo candidato, com recursos na Justiça.

O voto do ministro Dias Toffoli confirmou a validade dos efeitos da lei para as próximas eleições municipais, mas rejeitou que o impedimento de candidatura sobrevenha antes do esgotamento dos recursos devidos, o que, em termos gerais, acata a ação de inconstitucionalidade. Gilmar Mendes concedeu procedência total ao pedido de inconstitucionalidade.

O julgamento foi provocado por duas ações declaratórias de constitucionalidade e outra que questionava a alínea da lei. Em novembro, por conta de um pedido de vista do ministro Joaquim Barbosa, a corte suspendeu o julgamento. Em dezembro, foi a vez de de Dias Toffoli solicitar maior prazo para estudar a matéria.

A fim de não comprometer o julgamento com novos impasses, a corte constitucional brasileira aguardou a posse da ministra Rosa Weber, mais nova integrante do tribunal para avaliar a extensão e os termos de aplicação da Lei Complementar 135.

Recepção da norma

Mal foi assegurada a maioria na aprovação da nova lei, ainda na sessão desta quinta-feita, e o fato foi saudado por entidades favoráveis à sua vigência nas eleições de 2012.

O presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, comemorou o acolhimento da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 30, ajuizada pela entidade. "É uma vitória da cidadania, da ética e do povo brasileiro, que foi às ruas e disse para todo o Brasil que quer mudança na política", disse. "Agora os partidos terão de avaliar se o candidato tem o passado limpo. Isso é muito importante para mudarmos o caminho da política atual no sentido da ética e da moralidade".

O presidente da seccional da OAB do Rio de Janeiro, Wadih Damous, também saudou o resultado do julgamento como um passo na depuração dos costumes políticos do país. "A aplicação da Lei da Ficha Limpa nas eleições municipais de outubro próximo vai ajudar na depuração dos costumes políticos no Brasil", declarou.

"Queremos, de fato, moralizar a política brasileira mas não a custa de perseguição a adversários. Por isso, a Lei da Ficha Limpa põe sobre os ombros do Poder Judiciário uma grande responsabilidade nesse sentido", afirmou.

O Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), em nota oficial, também saudou a aprovação da constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa. Nas palavras do presidente da entidade, Fernando Fragoso, a decisão atende aos anseios populares e reflete a busca da ética na política brasileira.
Considerando apenas as sessões de quarta e quinta-feira (15 e 16/2), o julgamento conjunto que avaliou a constitucionalidade de alguns dos dispositivos da Lei Complementar 135 levou mais de 11 horas de duração.

No que diferem os votos dos que são favoráveis à Lei da Ficha Limpa?

O ministro Luiz Fux (relator), em voto favorável à lei, entendeu, contudo, que o período de ineligibilidade que pesa contra o candidato (8 anos) deveria sofrer descontos contabilizados pelos anos que o político gastou na Justiça com recursos.

Os ministros Joaquim Barbosa, Rosa Weber, Cármem Lúcia, Ricardo Lewandowski e Carlos Ayres Britto decidiram pelo apoio integral aos dispositivos da Lei Complementar 135, pedindo vênia a sugestão do relator. Cármem Lúcia inicialmente votou em consentimento com o relator, amparando a sugestão de supressão de tempo do cálculo do tempo de inelegibilidade. Porém, voltou atrás, reconhecendo a constitucionalidade dos dispositivos da lei em sua integralidade.

Marco Aurélio, ao contrário dos demais colegas favoráveis a lei, rejeitou o princípio de retroatividade, que estende o impedimento de candidatura aos políticos que respondem na Justiça por atos ocorridos antes da sanção da lei.

No que diferem os votos dos que votaram contra a Lei da Ficha Limpa?

O ministro Dias Toffoli rejeitou somente o dispositivo que impede a candidatura do político antes do esgotamento do processo judicial, mas consentiu ao entender que a pena possa se estender àqueles que renunciaram o mandato antes da promulgação da lei, embora tenha afirmado não estar totalmente certo sobre sua decisão neste pormenor. Gilmar Mendes rejeitou ambos os dispositivos.

Celso de Mello a exemplo de Gilmar Mendes rejeitou o dispositivo de retroatividade, assim como Cezar Peluso.

Fonte: Conjur

quinta-feira, fevereiro 16, 2012

Receita Federal explica as regras para a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda 2012

Foi publicada hoje, 6/2, a Instrução Normativa RFB nº 1246, de 5 de fevereiro de 2012, que dispõe sobre as regras para a apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda referente ao exercício 2012, ano-calendário 2011, pela pessoa física residente no país.

As principais mudanças deste ano são a obrigatoriedade de apresentação da declaração para o contribuinte que, em 2011, recebeu rendimentos tributáveis cuja soma tenha sido superior a R$ 23.499,15 e, em relação à atividade rural, obteve receita bruta em valor superior a R$ 117.495,75.

Também houve o aumento do limite do desconto simplificado de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na Declaração de Ajuste Anual para R$ 13.916,36; a instituição da obrigatoriedade de o contribuinte que, no ano-calendário de 2011, recebeu rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste anual, cuja soma tenha sido superior a R$ 10 milhões, ter de utilizar o certificado digital na transmissão da declaração, bem como foi normatizada a dedução referente às doações em espécie, efetuadas aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente entre 1º de janeiro de 2012 e 30 de abril de 2012.

O subsecretário de arrecadação e atendimento, Carlos Roberto Occaso, dará entrevista coletiva hoje, 6/2, às 16h, na sala 719, edifício-sede do Ministério da Fazenda, na Esplanada dos Ministérios.

Fonte: JusBrasil

Juízes italianos têm apoio do governo e descartam greve

Desde a semana passada, os juízes na Itália não têm tido muito descanso. A magistratura italiana passou a semana em reuniões. Eles buscam apoio para impedir que cada juiz tenha que pagar do próprio bolso indenização para vítimas de erro judicial. Um projeto de lei que prevê a responsabilidade civil dos juízes italianos foi aprovado no dia 2 de fevereiro pela Câmara dos Deputados. A batalha, agora, é garantir que a proposta seja barrada pelos senadores.

Em entrevista à Consultor Jurídico, o presidente da Associação Nacional dos Magistrados (ANM) da Itália, Luca Palamara, defendeu que a responsabilidade civil dos juízes, se virar lei da maneira como aprovada, vai limitar a independência dos julgadores e deixá-los alarmados. Ele contou que, nesta semana, os juízes conseguiram um aliado de peso: o primeiro-ministro Mario Monti.

Na quarta-feira (8/2), representantes da ANM se encontraram com Monti e com a ministra da Justiça, Paola Severino. Conseguiram, de ambos, a promessa de que vão fazer o possível para impedir que a proposta seja aprovada da maneira como está. De acordo com Palamara, é por causa dessa promessa que, por enquanto, está descartada qualquer possibilidade de greve na magistratura.

O projeto aprovado pelos deputados modifica a Lei 117, de 13 de abril de 1988. A redação atual da lei prevê que quem sofreu algum dano injusto por causa de um ato judicial pode pedir indenização por danos morais e materiais do Estado, desde que fique comprovada clara violação da lei ou que o juiz agiu com dolo ou negligência. A proposta que passou pela Câmara é modificar o dispositivo para que os juízes também possam ser acionados para indenizar as vítimas. (Clique aqui para ler, em italiano, a Lei 117 e aqui para ler como ficaria depois das mudanças propostas).

O texto aprovado também permite que o juiz seja punido pela maneira como interpretou tanto a lei como a jurisprudência. Por exemplo, se ele optar por um lado contrário à jurisprudência da União Europeia, pode ter de pagar por isso. De acordo com a Associação Nacional dos Magistrados da Itália, nenhum país democrático responsabiliza os juízes por seus erros da maneira como a proposta aprovada pelos deputados italianos quer fazer.

Na Itália, hoje, os juízes podem ser responsabilizados disciplinarmente ou, em caso de crimes, criminalmente. Na Alemanha, por exemplo, os juízes podem responder civilmente caso cometam um crime no exercício da função. Em outros países, como Estados Unidos, Reino Unido e Canadá, os juízes não podem ser responsabilizados civilmente por atos cometidos no exercício da função, segundo informações da ANM.

A arte de interpretar

A proposta de responsabilização civil dos juízes pelos próprios erros foi apresentada em março do ano passado pelo então primeiro-ministro da Itália, Silvio Berlusconi. Desde o início, a justificativa oficial foi obedecer às exigências da União Europeia. É que a Comissão Europeia vem há alguns anos requerendo que a Itália mude a sua lei de indenização para vítimas de erros judiciais por considerar que ela ofende os direitos do cidadão europeu.

Para a Comissão, o problema está no trecho da lei que impede que vítimas sejam indenizadas sempre que o erro resultar da interpretação das normas em vigor. Em novembro do ano passado, o Tribunal de Justiça da União Europeia deu razão à Comissão. A corte declarou que impedir que o Estado seja responsabilizado por danos ao cidadão causados por interpretações equivocadas das leis é contra as regras comunitárias (clique aqui para ler a decisão em italiano). Desde então, a proposta de Berlusconi ganhou força.

A argumentação dos juízes, de especialistas em Direito e do próprio governo atual da Itália é que em nenhum momento o tribunal europeu disse que os juízes devem ser responsabilizados pessoalmente pelos seus erros e tirar do próprio bolso o valor das indenizações. De fato, não há nada que sugira isso na decisão de novembro.

Por trás das declarações oficiais sobre a proposta, está a antiga rixa de Berlusconi com os juízes e promotores, ambos chamados de magistrados na Itália. A justificativa extraoficial da proposta de responsabilização dos juízes não é nada altruísta: Berlusconi estaria querendo se vingar e restringir o poder da Justiça, que ele tenta driblar há uns bons anos. É uma briga de poderes. Resta agora esperar para saber quem é o mais forte. A possibilidade de o Senado aprovar a responsabilização civil dos juízes é remota, de acordo com avaliações de especialistas feitas ao longo da semana.

Fonte: Conjur

quarta-feira, fevereiro 15, 2012

Viúvo, pai de recém-nascido, obtém licença maternidade

Um servidor da Polícia Federal em Brasília conquistou na Justiça o direito de gozar da licença paternidade nos moldes da licença maternidade, depois que teve indeferida a concessão administrativa. O pedido foi feito porque a sua mulher morreu por complicações durante o parto do filho.

A juíza Ivani Silva da Luz, da 6ª Vara Federal do Distrito Federal, acatou, na quarta-feira (8/2), o pedido liminar em Mandado de Segurança ajuizado contra o ato da coordenadora substituta de Recursos Humanos do Departamento de Polícia Federal, que recusou a solicitação administrativa feita pelo funcionário.

O impetrante tem, portanto, o direito de desfrutar da licença paternidade nos moldes da licença maternidade, como prevista no artigo 207 da Lei 8.112/90, combinado com o artigo 2º, parágrafo 1º, do Decreto 6.690/08.

O primeiro dispositivo prevê que será concedida licença à servidora gestante por 120 dias consecutivos, sem prejuízo da remuneração. O segundo diz que serão beneficiados pelo Programa de Prorrogação de Licença à Gestante e à Adotante as servidoras públicas federais e o artigo 2º diz que a prorrogação do prazo deve se iniciar no dia subsequente ao término da vigência prevista.

Depois da morte da mulher em janeiro último, José Joaquim dos Santos, viúvo e único responsável por um bebê recém-nascido e pela filha de 10 anos, não viu alternativa além de requerer administrativamente a concessão de licença de adoção, a fim de dispor de tempo para cuidar, de modo apropriado, dos filhos e se recuperar da perda no plano pessoal. A requisição foi indeferida pela coordenadora substituta do Departamento de Recursos Humanos da Polícia Federal em Brasília.

Frente à recusa, Santos, então, solicitou o gozo de suas férias, que encerraram justamente na quarta-feira (8/2). Antes do prazo se encerrar, ele resolveu buscar seus direitos na Justiça.

De acordo com os advogados Miguel Rodrigues Nunes Neto e Joaquim Pedro de Medeiros Rodrigues, do escritório Abreu, Nunes & Rodrigues Advogados, embora se saiba de casos análogos, ainda são desconhecidos os precedentes de uma decisão como esta. “Fora o caso de um Mandado de Injunção que ainda não foi julgado no Supremo e a decisão favorável a um casal homossexual que obteve a licença de adoção, desconhecemos, até o momento, os precedentes de se autorizar o benefício a um pai viúvo”, disse Nunes Neto, que coordenou os trabalhos de representação do servidor, à ConJur.

“Embora não exista previsão legal e constitucional de licença paternidade nos moldes de licença maternidade, esta não deve ser negada ao genitor, ora impetrante”, escreveu a juíza no texto que ampara a decisão. “Isto porque o fundamento deste direito é proporcionar à mãe o período de tempo integral com a criança, possibilitando que sejam dispensados a ela todos os cuidados essenciais, a sua sobrevivência e o seu desenvolvimento”, afirmou.

A justificativa apresentada pela coordenadoria dos Recursos Humanos da PF para o indeferimento da solicitação de licença-adotante foi, basicamente, que o funcionário não é do sexo feminino e não adotou criança alguma. Para tanto, o despacho da coordenadoria citava o artigo 210 da Lei 8.112/1990: “A servidora que adotar ou obtiver guarda judicial de criança de até 1(um) ano de idade, serão concedidos 90 (noventa) dias de licença maternidade.”

Para a coordenadoria de RH da PF, o fato do requerente ser do sexo masculino já o excluía, por definição, do benefício. “Observa-se no presente caso, que diferentemente, daquele analisado pela Justiça, o servidor é o pai das crianças, ou seja, não se pode aplicar, para o presente caso, o instituto da adoção por analogia”, afirma o despacho que indeferiu a solicitação do servidor.

Direitos fundamentais

Os advogados do servidor criticaram, contudo, a ocorrência de recusa apenas pelo princípio de “ausência de previsão legal expressa”, argumentando, para tanto, que “a proteção à infância é um direito social inserido no rol dos direitos fundamentais”. A juíza também avaliou que “nestas circunstâncias, os princípios da dignidade da pessoa humana e da proteção à infância devem preponderar sobre a legalidade estrita, que concede tão somente às mulheres o direito de gozo da licença maternidade”, escreveu.

“Por essas razões é que a Constituição Federal estabeleceu no artigo 226 que ‘a família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado’ e elencou no rol de direitos sociais do artigo 7º o direito à 'licença gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com duração de 120 dias e a licença paternidade, nos termos fixados em lei’”, escreveu a juíza Ivani Silva da Luz.

Depois de usar suas férias para ficar junto dos filhos, com a decisão, o servidor tem ainda o direito de afastamento remunerado por 180 dias contados retroativamente desde a data do parto. São 120 dias correspondentes ao modelo de “licença maternidade pura” e, portanto, também outros 60 referentes à prorrogação prevista pelo Decreto 6.690/08.

"Este é um importante precedente que antecipa o julgamento do Mandado de Injunção 4.408, que está tramitando no STF, e que corrige uma histórica injustiça legislativa, que desprestigiou a atual função paterna, especialmente nesses casos de falecimento pós-parto", avaliou o advogado Joaquim Pedro.

Fonte: Conjur

terça-feira, fevereiro 14, 2012

Presidente da associação de PMs da Bahia não consegue liminar para evitar prisão

O presidente da Associação dos Policiais e Bombeiros e de seus Familiares da Bahia (Aspra-BA), Marco Prisco Caldas Machado, teve negado no Superior Tribunal de Justiça (STJ) seu pedido de liminar em habeas corpus, com a qual pretendia suspender a prisão preventiva decretada pela Justiça estadual em razão da greve de policiais no estado.

A defesa de Machado afirma que os mandados de prisão contra ele e outros 11 membros da diretoria da Aspra-BA, expedidos pelo juízo da comarca de Salvador, foram baseados “exclusivamente em matérias midiáticas”. Argumentou que “o caos que se instaurou por todo o estado da Bahia” devido à greve dos policiais não teria ligação com a associação.

Finalmente, destacou que o presidente da entidade não é policial há mais de dez anos, já que foi desligado da Polícia Militar em 2001, após sua participação em greve da categoria. No habeas corpus, a defesa pede a concessão de salvo conduto para impedir sua prisão. Numa primeira tentativa de derrubar a ordem de prisão, a defesa impetrou habeas corpus no Tribunal de Justiça da Bahia, mas o pedido não foi conhecido.

Renovado o pedido no STJ, o relator, ministro Og Fernandes, não deferiu a liminar pleiteada, afirmando que a concessão de liminar em habeas corpus é medida de extrema excepcionalidade. Ele lembrou que a liminar só poderia ser concedida em caso de manifesta necessidade e urgência ou claro abuso de poder ou ilegalidade.

Para o magistrado, tais circunstâncias não são evidentes nesse processo, exigindo análise mais detalhada, o que ocorrerá no julgamento do mérito do habeas corpus pela Sexta Turma do STJ. O ministro observou ainda que a defesa não juntou ao pedido a cópia do decreto de prisão, indispensável para o exame do caso.

Fonte: STJ

Desembargador cobrava por liminares, acusa MPF

Um desembargador, um advogado e dois comerciantes transformaram o Tribunal de Justiça de Minas Gerais em um balcão de negócios. É o que consta de denúncia apresentada na última segunda-feira (6/2) pelo Ministério Público Federal ao Superior Tribunal de Justiça.

A denúncia, à qual a ConJur teve acesso com exclusividade, traz o encadeamento da ação dos denunciados em três casos e é repleta de trechos de depoimentos em que os próprios acusados, com exceção do desembargador, contam detalhes do esquema de venda de decisões judiciais.

O desembargador denunciado é Hélcio Valentim de Andrade Filho, que presidia a 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça mineiro até ser afastado das suas funções, em junho do ano passado, por decisão da Corte Especial do STJ. Apesar de o prazo do afastamento imposto pelo STJ ter expirado, o desembargador continua inativo porque responde, fora do cargo, a um processo administrativo disciplinar que corre no Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

O MPF denunciou 13 pessoas por corrupção passiva e ativa, mas são quatro os protagonistas da trama narrada na denúncia. Além do desembargador, o advogado Walquir Rocha Avelar Júnior, o comerciante Tancredo Aladim Rocha Tolentino e a também comerciante Jaqueline Jerônimo Silva.

De acordo com a denúncia (clique aqui para ler a íntegra), os quatro tinham papéis bem definidos no esquema. Jaqueline recrutava os presos interessados em comprar a liberdade. O advogado Walquir, que também é vereador da cidade de Oliveira (MG), passava a representá-los judicialmente e contatava o comerciante Tancredo, conhecido como Quêdo, que fazia a intermediação do negócio com seu amigo, o desembargador Hélcio Valentim.

Com o dinheiro em mãos, o juiz orientava o advogado para entrar com pedido de Habeas Corpus quando estivesse no plantão judicial, em finais de semana. Então, determinava a expedição de alvará de soltura dos presos. Nos três casos narrados na denúncia, assinada pelo subprocurador-geral da República Eitel Santiago, as liminares foram negociadas para favorecer presos por tráfico de drogas.

O MPF descreve duas negociações que resultaram na liberdade de três presos e outra que foi abortada porque os dois presos não tinham o valor de R$ 360 mil de propina pedido pelos participantes do esquema. Segundo a acusação, “a Polícia Federal somente conseguiu desvendar três casos, mas o quadrilheiro Quêdo relatou que a quadrilha atuou noutros casos”.

Carros vermelhos

O primeiro caso relatado pelo Ministério Público na denúncia é o da liminar concedida pelo desembargador Hélcio no dia 6 de fevereiro de 2011, um domingo, para os presos Braz Correa de Souza e Jesus Jerônimo Silva. Segundo a denúncia, a liminar custou R$ 240 mil, que foi dividido entre os acusados. O dinheiro foi pago pela mãe de Souza, Rosa Conceição Durante Souza, e pela filha de Jesus Silva, Jaqueline, que passou a integrar o esquema, ainda de acordo com o Ministério Público.

As liminares foram pagas com a transferência de dois carros, um Saveiro e um Strada, ambos vermelhos, avaliados em R$ 90 mil, conforme disse em depoimento à Polícia Federal o próprio advogado Walquir. A diferença de R$ 150 mil foi depositada por Rosa Conceição na conta de uma funcionária de Quêdo, entre os dias 1º e 4 de fevereiro. Ou seja, dois dias antes da concessão da liminar.

O Ministério Público narra que R$ 45 mil foram entregues pessoalmente pelo advogado a Quêdo. Do valor, R$ 40 mil em espécie foram entregues nas mãos do desembargador em um envelope de papel pardo, na Fazenda Getúlio, em uma cidade chamada Cláudio, no interior de Minas Gerais. A informação foi prestada pelo próprio Quêdo em depoimento à Polícia Federal.

Ainda ao depor para a PF, o comerciante afirma ser amigo do desembargador há mais de quatro anos e ter pedido vários favores a ele. “Ao obter sucesso, lhe dava certa quantia em dinheiro, apenas como forma de agradecimento”, disse no depoimento.

Nos dias que antecederam a concessão da liminar e um dia depois da libertação dos presos, o desembargador Hélcio e o comerciante Quêdo trocaram diversos telefonemas. “Toda essa comunicação entre os acusados tinha o objetivo de sincronizar a impetração do Habeas Corpus com a data do plantão do denunciado Hélcio Valentim”, descreve a denúncia.

"85 bilhetes"

O Ministério Público descreve um segundo caso semelhante ao primeiro. No dia 15 de maio de 2011, também um domingo em que o desembargador Hélcio estava de plantão, ele concedeu liminar determinando a soltura do preso Leandro Zarur Maia. O preso foi arregimentado, segundo a acusação, por Jaqueline, que já tinha obtido uma liminar em favor do pai mediante pagamento.

A denúncia narra que, desta vez, o preço cobrado pela decisão judicial foi de, pelo menos, R$ 85 mil, dos quais, novamente, R$ 40 mil foram entregues ao desembargador em mãos, em outro envelope pardo.

Com autorização judicial, a PF gravou conversas telefônicas e obteve mensagens de texto enviadas por celular (SMS) entre Walquir e Quêdo. Em uma das mensagens, enviada pelo advogado ao comerciante em 20 de abril — quase um mês antes da concessão da liminar — ele informa já estar com os “85 bilhetes”. No dia seguinte, o advogado ligou para Quêdo para perguntar se havia recebido a mensagem. O comerciante confirmou o recebimento e disse que já tinha mostrado para “o homem”, que seria o desembargador, que estava ao seu lado.

De fato, no dia 20 de abril o desembargador Hélcio viajou de Belo Horizonte para a cidade de Cláudio e se encontrou com o intermediário da venda das decisões na cachaçaria de propriedade de Quêdo. O encontro foi filmado pela Polícia Federal e faz parte de um dos anexos da denúncia. O dinheiro foi entregue ao desembargador em um sítio na cidade de Carmo da Mata, também interior de Minas Gerais.

Da mesma forma que ocorreu no primeiro caso, nos dias que antecederam a concessão da liminar os quatro acusados trocaram vários telefonemas, também listados na denúncia. O Ministério Público afirma que para garantir o acordo, o desembargador ligou para uma escrevente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais na sexta-feira (13/5) e ordenou que os pedidos protocolados no dia 14 fossem distribuídos ao desembargador Judimar Biber e os que chegassem no dia 15, fossem distribuídos para ele.

A informação foi prestada pela escrevente em depoimento à Polícia Federal: “Que, na sexta-feira, antes do final de semana do dia 14 de maio, a depoente recebeu uma ligação telefônica do desembargador Hélcio, orientando a depoente de que no final de semana as ações protocoladas no sábado seriam dirigidas ao desembargador Judimar Biber e no domingo a ele próprio; Que, pelo que a depoente se recorda, o desembargador Hélcio teria dito que tinha um compromisso no sábado”.

O advogado Walquir afirmou à PF que, em uma de suas conversa com Quêdo, ele afirmou que havia tomado “uma sacolada do homem”. Segundo o advogado explicou, era uma cobrança para que eles se cientificassem que não havia corréus no processo de Leandro para evitar que outros presos, que não pagaram pela liminar, fossem beneficiados.

Viagem cancelada

No terceiro caso narrado pelo Ministério Público Federal a liberdade dos presos não se consumou porque eles não conseguiram R$ 360 mil pedidos pelo advogado Walquir. Consta da denúncia que os irmãos Thiago e Ricardo Bucalon, também presos por tráfico de drogas, “souberam que alguns ‘sucessos’ obtidos pelo advogado Walquir, e o contrataram para que comprasse a decisão concedendo-lhes a liberdade”.

Ainda segundo narra o MPF, o advogado procurou Quêdo, que consultou o desembargador Hélcio. Com a resposta afirmativa para dar curso à negociação, foi estipulado o valor de R$ 180 mil para cada um dos irmãos. Em depoimento à PF, Walquir informou que Quêdo pediu R$ 300 mil. E que ele próprio acrescentou R$ 60 mil, que seria a sua taxa pela participação no esquema.

A Polícia Federal constatou que, apesar de o negócio não ter dado certo, o desembargador Hélcio acessou o andamento processual do processo dos irmãos Bucalon pouco depois de a negociação cair por terra. Em outra mensagem de texto enviada de Walquir para Quêdo, ele informa: “Meu chefe, eu tive com aqueles 2 meninos de Ribeirão, cancela a viagem dos 2. Não vão ter dinheiro. Depois te explico”.

De acordo com o Ministério Público, também neste caso, apesar de a negociação não ter chegado ao final, estão consumados os crimes de corrupção passiva e ativa. “A doutrina e a jurisprudência advertem que a corrupção é crime formal, consumando-se com a mera oferta (a postura ativa) ou sua aceitação (a postura passiva)”, sustenta o MPF.

Jus Postulandi

A denúncia do Ministério Público Federal é resultado das investigações da chamada operação Jus Postulandi, deflagrada pela Polícia Federal em junho do ano passado. Na ocasião, Walquir e Quêdo foram presos e o desembargador conduzido até o STJ, onde foi ouvido pelo ministro Massami Uyeda, relator do processo. Depois disso, por unanimidade, a Corte Especial do STJ decidiu afastar o desembargador do cargo.

Além de pedir o recebimento da denúncia contra os 13 acusados, o MPF pede que o STJ prorrogue o período de afastamento do desembargador de suas funções, desta vez fixando um prazo de 360 dias. O subprocurador-geral da República, Eitel Santiago, também pede que o STJ determine a Quêdo, Jaqueline e Walquir o comparecimento periódico perante um juiz federal para justificarem suas atividades, a proibição de saírem de suas cidades sem prévia autorização e o recolhimento domiciliar noturno e nos dias de folga.

“As medidas justificam-se por serem alternativa menos gravosa que a prisão preventiva dos acusados, e por dificultarem que eles atuem com o propósito de embaraçar a apuração dos fatos no curso da ação penal, que será certamente instaurada”, sustenta o Ministério Público.

A reportagem da ConJur procurou ouvir os principais personagens da denúncia. De acordo com a assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, a orientação é a de que o desembargador Hélcio não dá entrevistas sobre o caso. A assessoria também não soube informar outros contatos diretos do magistrado ou de sua defesa, com o argumento de que o processo está sob segredo de Justiça.

Os acusados Tancredo Aladim Rocha Tolentino e Jaqueline Jerônimo Silva também não foram encontrados para comentar a denúncia. Na casa da mãe do comerciante denunciado, não souberam informar seu número de telefone celular. Nenhum deles retornou o pedido de entrevistas até a publicação do texto. A reportagem falou com o advogado Walquir Rocha Avelar Júnior. Ele afirmou não conhecer o conteúdo da denúncia e respondeu que, depois de falar com seu advogado, se achar conveniente retornará a ligação.

Walquir é vereador do município de Oliveira, eleito pelo PTB. Em um blog que mantém na internet para, segundo ele, prestar contas de seu trabalho aos eleitores, o advogado e vereador afirma: “Entendo que a atividade legislativa deve ser pautada pela coerência na vida pública alicerçada na ética e nos princípios que devem reger a administração pública”. Seu último texto, publicado no dia 21 de janeiro, leva o título: “Cadeia para prefeitos corruptos!”.

Fonte: ConJur

segunda-feira, fevereiro 13, 2012

Juiz que condenou Pinochet é afastado da magistratura

O juiz Baltasar Garzón não poderá exercer atividades ligadas à magistratura por 11 anos por ter ordenado escutas ilegais. A condenação por desqualificação profissional foi determinada pelo Supremo Tribunal espanhol. Garzón é conhecido por ter julgado o ex-ditador chileno Augusto Pinochet, em 1998, sendo a primeira condenação que o ex-chefe de Estado recebeu. As informações são do jornal Folha de S.Paulo.

De acordo com a Justiça da Espanha, Garzón prejudicou o direito de defesa, ao ordenar a gravação de conversas na prisão entre advogados e seus clientes, supostos chefes de rede de corrupção que, em 2009, envolveu altos cargos do PP (Partido Popular), que hoje governa o país.

O juiz foi acusado, ainda, de abuso de poder e de ter infringido a Lei de Anistia votada em outubro de 1977, dois anos depois da morte de Francisco Franco, que impôs um pacto de silêncio sobre os anos negros da Guerra Civil (1936-39) e da ditadura (1939-75).

Fonte: Conjur

sexta-feira, fevereiro 10, 2012

Lei Maria da Penha é constitucional, decide Supremo

A Lei Maria da Penha é constitucional e o Ministério Público pode atuar nos casos de crimes de lesão corporal contra as mulheres independente da representação da vítima, decidiram os ministros do Supremo Tribunal Federal nesta quinta-feira (9/2). O julgamento encerrou os questionamentos sobre o conflito dos artigos 1º, 33 e 41 da lei e garantiu a existência de ações contra os agressores mesmo quando a queixa é retirada ou não é nem feita pelas mulheres.

O ministro Marco Aurélio votou pela procedência da Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.424, que estava sob sua relatoria, sendo acompanhado por oito de seus colegas (o único voto contrário foi de Cezar Peluso). Para o ministro, a proteção que o Estado deve dar às mulheres ficaria esvaziada caso se aplicasse a Lei 9.099/95, dos Juizados Especiais, que condiciona a atuação do Ministério Público à representação.

O ministro citou, ainda, que dados estatísticos demonstram que, em cerca de 90% dos casos, a mulher agredida acaba renunciando à representação. Muitas vezes, segundo Marco Aurélio, "na esperança de uma evolução do agressor". O relator ponderou que, na verdade, o que ocorre é uma reiteração da violência, normalmente de forma mais agressiva, exatamente pela "perda dos freios inibitórios", uma vez que a mulher recuou na denúncia.

Constitucionalidade garantida

Por unanimidade, a lei que cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher teve sua constitucionalidade decidida com o julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade 19, na qual a Advocacia-Geral da União, representando o então presidente Luiz Inácio Lula da Silva, pretendeu (e conseguiu) acabar com as divergências em relação à lei. A ação foi motivada por diferentes decisões de juízes e tribunais, que, ao julgar casos de violência doméstica, afirmaram que a lei é inconstitucional.

A ação explica que a lei não tem sido aplicada em diferentes casos por juízes verem nesta uma afronta ao princípio da igualdade, garantido no artigo 5º da Constituição Federal, ao tratar de forma diferente mulheres e homens, uma vez que a lei só se aplica à violência contra a mulher.

Outro ponto questionado em decisões judiciais é o artigo 33, que define que as varas criminais "acumularão as competências cível e criminal para conhecer e julgar as causas decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher", enquanto não estiverem estruturados os Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. As sentenças que definem tal artigo como inconstitucional alegam que o artigo 96 da Carta Magna diz que cabe aos estados (e não à União) fixar a organização judiciária local.

O terceiro e último ponto apontado na ADC 19 é o suposto conflito constitucional contido no artigo 41, que destitui a competência dos Juizados Especiais para julgar o caso.

A ação expõe sentenças dos Tribunais de Justiça do Mato Grosso do Sul, do Rio de Janeiro, Minas Gerais e Rio Grande do Sul que consideraram a Lei Maria da Penha inconstitucional pelos três motivos.

A AGU sustentou que a Lei Maria da Penha, ao inibir a violência contra a mulher, estaria conferindo efetividade ao princípio constitucional da igualdade material, ao tratar diferentemente a mulher para reverter a discriminação sofrida por ela.

A alegação de que haveria inconstitucionalidade na fixação das varas criminais para julgar os casos previstos na lei é tida como improcedente, uma vez que, segundo alegação da AGU, compete privativamente à União legislar sobre Direito Processual, para conferir tratamento uniforme a determinadas questões, "principalmente as que extrapolam os interesses regionais dos estados, como o combate à violência doméstica".

Já em relação ao questionamento da constitucionalidade do artigo 41, a defesa da AGU alegou que a Constituição prevê a criação de Juizados Especiais apenas para infrações penais consideradas de pequeno potencial ofensivo, mas que a violência doméstica não pode ser considerada dessa maneira. "A violência doméstica contra a mulher tem um desastroso efeito nocivo à sociedade", diz a ação, justificando que isso faz dela "um crime de maior potencial agressivo". Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

ADI 4.424
ADC 19

Fonte: ConJur

Juiz não pode ser afastado sem processo aberto

O Conselho Nacional de Justiça não tem competência normativa para afastar juízes temporariamente antes da instauração de processos administrativos disciplinares. Vale, para tanto, o que estabelece a Lei Orgânica da Magistratura (Loman) em relação ao afastamento de magistrados. Ou seja, o juiz só pode ser afastado quando o processo disciplinar estiver em pleno andamento ou caso o magistrado seja réu em uma ação penal.

A decisão foi tomada nesta quarta-feira (8/2) pelos ministros do Supremo Tribunal Federal ao retomar o julgamento sobre os limites da competência do Conselho Nacional de Justiça. A análise da liminar concedida pelo ministro Marco Aurélio em Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) foi suspensa na semana passada, quando ainda faltava a decisão sobre três dos itens impugnados.

Nesta quarta, por dez votos a um, os ministros acolheram o pedido da AMB para suspender o parágrafo 1º do artigo 15 da Resolução 135/11 do CNJ. A regra dizia que o juiz poderia ser afastado cautelarmente "antes da instauração do processo administrativo disciplinar, quando necessário ou conveniente a regular apuração da infração disciplinar". Apenas a ministra Rosa Maria Weber votou a favor a regra.

Os outros dois dispositivos da Resolução 135, que versam sobre o prazo para a conclusão dos processos e a necessidade de maioria absoluta na aplicação de penas aos magistrados foram mantidos. A maioria dos ministros negou referendo à liminar de Marco Aurélio.

O Supremo confirmou a competência do CNJ para escolher quem toma parte, em tribunais locais, dos julgamentos de processos administrativos contra magistrados e o Conselho pode estabelecer prazos para a conclusão dos procedimentos. Pela resolução do CNJ, processos administrativos têm de ser concluídos dentro de um prazo de 140 dias.

O ministro Marco Aurélio ficou vencido. Para ele, não cabe ao CNJ estabelecer prazos para a conclusão de processos administrativos. Votaram com Marco Aurélio os ministros Luiz Fux, Ricardo Lewandowski, Celso de Mello e Cezar Peluso. Os outros seis ministros entenderam que está dentro das atribuições normativas do CNJ estabelecer prazos.

Com os mesmos votos, também se reconheceu a competência do CNJ para estabelecer a aplicação de penas efetivas aos magistrados mesmo que com quorum abaixo da maioria absoluta dos tribunais. Porém, em caso de divergência, cada pena tem de ser avaliada individualmente, como uma forma de garantir que a falta de quorum ou a ocorrência de divergência entre os integrantes não prejudique a aplicação das penas.

Deste modo, deve prevalecer a punição que obtiver votação por maioria absoluta dos presentes à sessão. Preservou-se assim, de acordo com o entendimento dos ministros, o que estabelece a Constituição no sentido de que se realize o número de votações necessárias a fim de garantir a maioria absoluta.

Como na semana passada, a sessão foi tensa, alternando momentos de longas ponderações com discussões mais acirradas, sobretudo, nas divergências envolvendo os artigo 14, que versa sobre o estabelecimento de prazo para a conclusão dos processos administrativos. O julgamento acabou se estendendo durante praticamente toda à tarde.

Iniciada pelo ministro Ayres Britto, e logo aderida pelos colegas Gilmar Mendes e Celso de Melo, uma longa discussão sobre a natureza do Poder Judiciário brasileiro teve início logo na análise do primeiro dispositivo. Os ministros discutiram se o que vigora no país é o dito "federalismo judiciário" ou uma espécie de Justiça fundada na autonomia nacional, unitária. "O CNJ compõe a cúpula de um sistema de correição, sendo um órgão de composição plural. Sua atuação não é extravagante em relação ao constitucionalismo brasileiro", ponderou o ministro Gilmar Mendes.

Com a sessão desta quarta, o Supremo concluiu as discussões sobre a definição de balizas da competência do CNJ. No quadro geral, o Conselho sofreu pequenas baixas, mas foi mantido o entendimento de que tem amplo poder normativo e competência originária para investigar e punir juízes mesmo antes da ação das corregedorias dos tribunais locais.

ADI 4.638

Fonte: ConJur

quinta-feira, fevereiro 09, 2012

Executado deve participar do julgamento de embargos de terceiro

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento a recurso especial do Banco do Nordeste do Brasil (BNB) contra decisão do Tribunal de Justiça do Ceará que julgou improcedente ação rescisória ajuizada pelo banco.

A Turma reconheceu a necessidade de participação da parte que deu o bem discutido em garantia de dívida nos embargos de terceiro em ação de execução. É o chamado litisconsorte passivo necessário.

No caso, a Enci Agroindustrial Ltda. ofereceu fazendas em garantia de dívida com o banco, mas os imóveis passaram a ser propriedade da Arisa Agroindustrial e Reflorestadora S/A, autora dos embargos de terceiro. Esse instrumento processual é utilizado por quem não faz parte do processo mas deseja contestar a ação por ter seus bens atingidos.

O Tribunal cearense considerou que, nos embargos de terceiro, a parte ativa é a que sofre privação de seus bens, e a passiva, a que é beneficiada pela apreensão. Por isso entendeu que a Enci Agroindustrial, empresa executada, não deveria ser citada, uma vez que não teria indicado à penhora o bem indevidamente constrito.

A ministra Isabel Gallotti apontou que a questão referente ao litisconsórcio passivo necessário nos embargos de terceiros é controvertida. Contudo, ela ressaltou que há consenso entre os doutrinadores sobre a necessidade de citação do executado que indica o bem sobre o qual recaiu a penhora.

No caso em analise, a relatora observou que a penhora recaiu sobre fazendas hipotecadas pela Enci Agroindustrial Ltda., como garantia da dívida executada pelo BNB. A indicação dos imóveis ocorreu em momento anterior à execução, possibilitando a apreensão judicial.

Nessa hipótese, a relatora considera que incide a regra do artigo 47 do CPC. “É manifesta, portanto, a existência de litisconsórcio necessário unitário”, disse. “Não há como desconstituir a garantia sem a integração à lide de quem ofereceu a garantia hipotecária.” Isto porque, segundo a ministra, somente o executado que deu o imóvel em garantia é quem tem os elementos de prova necessários para defender de forma suficiente os atributos da propriedade dada em garantia.

Isabel Gallotti afirmou que a violação do referido artigo fulmina por completo a eficácia da sentença, que não produz efeito nem mesmo entre as partes citadas. Seguindo o voto da relatora, a Turma deu provimento ao recurso especial para julgar procedente o pedido rescisório e invalidar a sentença nos embargos de terceiros em razão da falta de citação de litisconsorte necessário.

Fonte: STJ

quarta-feira, fevereiro 08, 2012

CDC se aplica em ação de indenização por acidente aéreo

A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça definiu, nesta terça-feira (7/2), que o prazo de prescrição aplicável a pedidos de indenização por danos morais referentes a acidentes aéreos tem de ser regido pelo Código de Defesa do Consumidor, e não pelo Código Brasileiro de Aeronáutica. Ou seja, as ações prescrevem em cinco anos, não em dois.

O processo julgado nesta terça se referia a um pedido de indenização por danos morais em razão da queda da aeronave Fokker100 da TAM, voo 402, em 1996. A aeronave caiu 24 segundos após a decolagem do Aeroporto de Congonhas em 31 de outubro daquele ano. Além da morte dos passageiros do voo, três residentes da área também perderam a vida e houve graves danos em vias públicas e moradias no bairro do Jabaquara, na região sul da capital paulista.

A ação julgada foi ajuizada em 2003, porém o relator do processo, ministro Luis Felipe Salomão, lembrou, a título de referência, que tramitam, no STJ, 20 outras ações de indenização por danos morais representadas por um mesmo advogado, em nome de diversos moradores da vizinhança atingida pela tragédia de 1996. Tanto para o caso julgado, quanto para os demais processos, citados apenas em caráter de “informação lateral”, a questão considerada foi o porquê da demora em entrar com ações indenizatórias e qual o prazo prescricional deve ser aplicado ( clique aqui para ler o voto do relator)

O limite de tempo para entrar com indenização por dano moral já estava prescrito com base em ambos os códigos, porém é o Código de Defesa do Consumidor (CDC) que deve disciplinar a ocorrência de prescrição envolvendo acidentes do tipo, decidiram, de forma unânime, os ministros da 4ª Turma. A prevalência do CDC se dá, sobretudo, por conta da formulação do Código Brasileiro de Aeronáutica ser anterior à Constituição de 1988.

Consequentemente, em razão de muitas de suas normas não acompanharem atualizações relacionadas às garantias dos consumidores previstas pelo Código Civil, o CBA assume o caráter de “legislação esparsa”, deixando de concorrer com o CDC em questões análogas.

Para tanto, nesse caso, mesmo moradores que se sentiram moralmente prejudicados com a ocorrência do acidente devem ser considerados consumidores ainda que estejam fora da relação direta de negócio estabelecida entre a companhia aérea e os passageiros. Os requerentes de indenização figuram, assim, como “consumidores por equiparação”. Embora estejam originalmente alheios à “relação consumerista direta”, as partes reclamantes também estão envolvidas em um acidente de consumo ocorrido entre terceiros.

O prazo de prescrição para solicitações de indenização por dano moral em caso de acidentes de consumo, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor é de cinco anos. Em acidentes aéreos, com base no Código Brasileiro de Aeronáutica, é de dois anos.

Fonte: ConJur

Suprema Corte do Reino Unido estreia conta no Twitter

A Suprema Corte do Reino Unido está levando a sério a promessa de se abrir à sociedade. Nesta segunda-feira (6/2), a corte fez a sua estreia no Twitter. Quem quiser, já pode seguir o tribunal: @UKSupremeCourt. Há exatamente um ano, a corte liberou jornalistas para tuitarem diretamente das salas de julgamentos, em casos que não tenham menores envolvidos ou alguma recomendação de sigilo.
 
Comunicação direta

Os julgamentos da Suprema Corte britânica são transmitidos ao vivo desde maio do ano passado (clique aqui para assistir). Nos seus dois anos e meio de vida, o tribunal tem cada vez mais se aproximado do cidadão e rompido as barreiras do tradicionalismo e formalismo, que impediam o acesso da sociedade ao seu predecessor, o Comitê de Apelação da House of Lords (um dos braços do Parlamento).

Fonte: ConJur

terça-feira, fevereiro 07, 2012

Publicada decisão que quebrou sigilo de ação penal contra desembargadores denunciados por corrupção

O ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), retirou o segredo de Justiça sobre a ação penal em que são acusados de corrupção desembargadores do Tocantins. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta quarta-feira (1º). Na mesma decisão, referendada pela Corte Especial em 7 de dezembro de 2011, o ministro prorrogou por um ano o afastamento dos magistrados.

O ministro Noronha esclareceu que, com o oferecimento da denúncia pelo Ministério Público Federal, não há mais necessidade do sigilo, porque não há fato sigiloso em apuração, e os cargos públicos ocupados pelos denunciados, por si sós, não atraem a hipótese de que os autos venham a ser acobertados por tal reserva.

A denúncia acusa os magistrados do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) de venda de decisões judiciais e liberação prematura de precatórios contra o Estado do Tocantins, mediante retenção de parcela de seus valores para distribuição entre os julgadores e advogados intermediadores.

Quanto ao afastamento dos desembargadores de suas funções, determinado pela Corte Especial em 17 de dezembro de 2010, o relator afirmou que a situação que ensejou a medida ainda persiste. Na decisão, o ministro levou em consideração “a gravidade dos fatos apontados pelas autoridades responsáveis pelas investigações, que indicam comprometimento do exercício da função judicante e de todo o Poder Judiciário no Estado do Tocantins”.

Para o ministro Noronha, a continuidade do afastamento é necessária para a garantia da ordem pública. Com a decisão, permanecem afastados os desembargadores José Liberato Costa Povoa, Carlos Luiz de Souza, Willamara Leida de Almeida e Amado Cilton Rosa, além de três servidores do TJTO. Nesse período, eles permanecem recebendo subsídios e vantagens.

A ação penal no STJ já conta com 13 volumes e 28 apensos.

Fonte: STJ

Corte britânica afasta direito de não se autoincriminar

Uma decisão anunciada nesta quarta-feira (1º/2) pela Corte de Apelação do Reino Unido obriga um acusado a revelar seus cúmplices no crime, mesmo que a revelação seja um depoimento contra ele próprio. É que, no Reino Unido, o princípio da não autoincriminação não é absoluto. Em alguns casos cíveis e criminais, há previsão legislativa para que ele seja afastado e o acusado, obrigado a responder às perguntas e auxiliar a Justiça.

É o que acontece em algumas situações de terrorismo, fraude empresarial, direitos da criança e propriedade intelectual, por exemplo. Nestes casos, o acusado tem a garantia de que qualquer informação que for obrigado a revelar não poderá ser usada como prova contra ele. Ao anunciar seu veredicto nesta quarta, a Corte de Apelação ainda flertou com a possibilidade de o princípio ser abolido como regra para casos cíveis, desde que seja preservada a salvaguarda de a prova não se voltar contra quem a revelou.

O princípio foi discutido pela corte a pedido de um investigador particular contratado pelo jornalNews of The World, que fechou suas portas em julho do ano passado. O investigador é acusado de monitorar ilegalmente a caixa postal do telefone celular do comediante Steven Coogan e de Nicola Phillips, assistente do publicitário Max Clifford. Ele foi obrigado, por ordem judicial, a revelar quem pediu que ele invadisse a caixa postal de Coogan e Nicola e para quem ele enviou as mensagens interceptadas. O investigar pediu à Corte de Apelação que suspendesse a ordem por violar o seu direito de não se autoincriminar.

Para decidir, a corte analisou se o caso se enquadrava em alguma exceção aberta pelo Legislativo, em que o princípio da não autoincriminação pode ser afastado. De acordo com um dispositivo legal (a Seção 12 do Senior Courts Act 1981), o princípio pode ser afastado quando for necessário para obter informações sobre violação de propriedade intelectual. Coube aos três juízes da Corte de Apelação que analisaram o caso definir se mensagens deixadas na caixa postal poderiam se encaixar nesse dispositivo.

A conclusão foi de que sim. Depois de analisar as expressões escolhidas pelo legislativo, a corte concluiu que o que está inserido no termo propriedade intelectual é qualquer informação sigilosa de caráter comercial ou mesmo pessoal. Para os juízes, quando a caixa postal do celular de alguém é invadida, há fortes indícios de que informações sigilosas foram acessadas indevidamente, sejam essas informações de uso pessoal ou comercial. No caso das duas vítimas do grampo, a Corte de Apelação considerou que esses indícios são suficientes para enquadrar o crime na exceção prevista no dispositivo legislativo sobre proteção à propriedade intelectual.

Os juízes também analisaram se o afastamento do princípio da não autoincriminação feriria o artigo 6º da Convenção Europeia de Direitos Humanos, que prevê o direito a um julgamento justo. A corte entendeu que o simples afastamento do princípio não viola a convenção. Poderia, em tese, violar se as declarações do acusado pudessem ser usadas contra ele, mas não é o que acontece no Reino Unido.

A Corte de Apelação decidiu que o investigador é obrigado a revelar de quem partiu a ordem ou o pedido para que invadisse a caixa postal do celular de um terceiro e para quem ele revelou o conteúdo das mensagens encontradas. A ordem não deve ser cumprida imediatamente, já que a defesa do investigador afirmou que vai recorrer à Suprema Corte do Reino Unido e, como os próprios juízes reconheceram, há grandes chances de que a instância máxima da Justiça britânica aceite o recurso para debater o assunto.

Clique aqui para ler a decisão em inglês.

Fonte: ConJur (Por Aline Pinheiro).

segunda-feira, fevereiro 06, 2012

TST regulamenta teletrabalho para seus servidores

As metas para os servidores do Tribunal Superior do Trabalho que optarem por trabalhar remotamente serão no mínimo 15% superiores à estipulada para o trabalho presencial. É o que definiu o Órgão Especial do TST ao aprovar, nesta quarta-feira (1º/2), na sessão que marcou a abertura do ano judiciário, ato que regulamenta o teletrabalho em seu quadro de pessoal. O teletrabalho no TST será implantado como projeto piloto nos próximos 12 meses.

A resolução define detalhadamente critérios e requisitos para a realização de tarefas fora das dependências do Tribunal, mediante controle de acesso e avaliação permanente do desempenho e das condições de trabalho.

De acordo com a normatização adotada pelo TST, a realização do teletrabalho é facultativa, a critério do gestor de cada unidade, e restrita às atribuições em que seja possível, em função da característica do serviço, mensurar objetivamente o desempenho do servidor — por meio de estipulação de metas de desempenho diárias, semanais e/ou mensais.

O servidor que optar por trabalhar à distância terá de seguir uma série de regras. Uma delas é que o funcionário desenvolva suas atividades no Distrito Federal. Em dias de expediente, ele não poderá se ausentar da capital sem autorização prévia formal de seu superior. Sempre que houver necessidade, ele deverá atender a convocações no tribunal. Também deverá manter telefones de contato permanentemente atualizados e ativos.

A resolução estabelece, ainda, que "compete exclusivamente ao servidor providenciar as estruturas física e tecnológica necessárias à realização do teletrabalho, mediante uso de equipamentos ergonômicos e adequados". Antes de iniciar as atividades fora do tribunal, o servidor terá de assinar "declaração expressa de que a instalação em que executará o trabalho atende às exigências" referentes aos equipamentos que serão usados para o trabalho. Ele pode pedir avaliação técnica do Tribunal sobre isso.

O teletrabalho é vedado a servidores em estágio probatório, àqueles que tenham subordinados e aos que tenham sofrido penalidades disciplinares. O ato dá prioridade aos portadores de deficiência, e limita a 30% o número de servidores de cada unidade autorizados a trabalhar fora do TST. Os setores que prestam atendimento ao público interno e externo têm de manter sua plena capacidade de funcionamento.

Ao propor a regulamentação, o presidente do TST, ministro João Oreste Dalazen, observou que o avanço tecnológico, especialmente com a implantação do processo eletrônico, possibilita o trabalho remoto, que, por sua vez, traz vantagens e benefícios diretos e indiretos para a administração, para o servidor e para a sociedade. Dalazen lembrou que a Lei 12.551/2011, sancionada em dezembro, reconhece essas vantagens ao equiparar o teletrabalho ao trabalho presencial.

Uma comissão será formada para acompanhar os resultados apresentados pelas unidades com funcionários que trabalhem de casa. Também irá analisar e deliberar sobre situações que não foram acobertadas pela resolução. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

Clique aqui para ler a Resolução do TST.

Fonte: Conjur
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