terça-feira, janeiro 31, 2012

Acaba na sexta prazo para regularizar dívidas trabalhistas

O prazo inicial de 30 dias para regularização de dívidas no Banco Nacional de Débitos Trabalhistas (BNDT) para fins de emissão da Certidão Negativa de Débitos Trabalhista acaba na sexta-feira (3/2). A certidão é emitida gratuita e eletronicamente em todo o território nacional por meio dos sites do Tribunal Superior do Trabalho, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e dos Tribunais Regionais do Trabalho, a partir do número do CPF ou do CNPJ.

A Lei 12.440, de 4 de janeiro de 2011, instituiu a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas. Ao fixar o prazo, o presidente do TST, ministro João Oreste Dalazen, adotou critérios semelhantes aos utilizados na inclusão de devedores no Cadastro Informativo (Cadin), que proporciona ao devedor a oportunidade de quitar seus débitos antes de sua inscrição definitiva no banco ou de questionar a sua inclusão.

Desde o começo de janeiro, o site do TST emitiu mais de 589,8 mil certidões. O BNDT tem 963.316 devedores, condenados em 1.617.209 processos trabalhistas. Desses, todos os que já haviam sido pré-cadastrados não conseguirão obter a certidão negativa a partir da quinta-feira e, portanto, estarão impedidos de participar de licitações públicas. Nesse caso, a certidão emitida será a positiva de débitos.

A emissão da CNDT é feita a partir de consulta ao Banco Nacional de Devedores, cuja regulamentação considera obrigatória a inclusão do devedor que, devidamente cientificado, não pagar o débito ou descumprir obrigações determinadas judicialmente no prazo previsto em lei. Tanto a inclusão quanto a alteração ou exclusão de dados do BNDT são precedidas de ordem judicial expressa.

Fonte: ConJur

Dívida trabalhista poderá ser paga com cartão débito ou de crédito!

Um convênio firmado nesta segunda-feira (30/1) entre o Conselho Nacional de Justiça, a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil permitirá que dívidas trabalhistas sejam pagas com cartão de débito ou crédito, como noticia a Agência Brasil.

Atualmente, a execução de decisões da Justiça do Trabalho pode demorar até dois anos, com taxa de 78% de congestionamento. O pagamento da dívida é feito por meio de depósitos bancários, e o dinheiro demora cerca de três meses para chegar às mãos do credor. A ideia do novo método é pular a intermediação judicial do pagamento, evitando, inclusive, fraudes, como a retirada de valores já depositados enquanto dura a burocracia de repasse para o credor.

Segundo explicou a corregedora nacional Eliana Calmon, uma das signatárias do projeto-piloto, logo após o acordo ou a decisão judicial, o devedor usará a máquina de cartão na própria sala de audiência — podem ser usados cartões pessoa jurídica, pessoa física e até cartões corporativos. Ele pode optar por pagar por débito à vista, em uma parcela dentro de 30 ou mais dias, ou de forma parcelada. Também haverá a opção de pagamento pelo modelo usado atualmente.

De acordo com o juiz auxiliar do CNJ, Marcos Melek, as instituições cobrarão taxa de até 1%, que pode ser paga apenas pelo devedor ou negociada meio a meio com o credor, já que assim ele terá seu crédito satisfeito em um prazo menor.

O valor passado na maquininha de cartão é diretamente vinculado ao processo específico e ao CPF do credor. Ele pode retirar o dinheiro no banco na data acordada na Justiça. Para isso, deve ter documento de identidade e cópia da ata de audiência. Mais para frente, esse valor também poderá ser retirado em lotéricas ou depositado diretamente nas contas bancárias de quem receberá o saldo.

De acordo com Eliana Calmon, outra vantagem do novo método é que o processo de execução vai diretamente para o arquivo, deixando de inflar os números da Justiça do Trabalho. Isso ocorre porque a obrigação de cobrar o débito é repassada para os bancos, a custo zero para a Justiça.

O projeto-piloto será implantado em uma das varas do trabalho de Belém, e a expectativa é que toda a Justiça Trabalhista no Pará tenha o sistema dentro de seis meses. Se a experiência der certo, será levada para todo o país, inclusive para a Justiça Comum. "Optamos por colocar primeiro na Justiça do Trabalho porque todas as sentenças são líquidas, diferentemente da Justiça Comum, em que há outros tipos de objetos de pedir", explicou Eliana Calmon.

Fonte: ConJur

segunda-feira, janeiro 30, 2012

Entre 30 países com maior carga tributária do mundo, Brasil dá menor retorno à população

Estudo realizado com os 30 países do mundo com maior carga tributária mostra que o Brasil apresenta o pior desempenho em retorno de serviços públicos à população. A arrecadação de impostos no País atingiu a marca de R$ 1,5 trilhão em 2011 e ultrapassou o patamar de 35,13% em relação ao PIB. Os números são do documento "Estudo sobre Carga Tributária/PIB X IDH", realizado pelo Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT). Entre os 30 países, a Austrália apresenta o melhor desempenho em termos de retorno à população dos impostos pagos.

O ranking foi feito com base no Índice de Retorno de Bem Estar à Sociedade (Irbes), criado pelo instituto como resultado de cálculo que leva em conta a carga tributária segundo a tabela da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) de 2010 e o Índice de Desenvolvimento Humano (IDH), conforme dados do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), com a previsão do índice final para 2011. Quanto maior o valor do IRBES, melhor é o retorno da arrecadação dos tributos para a população. Confira o Ranking:

RANKING

1º) Austrália
- Carga tributária sobre o PIB: 25,9%
- IDH: 0,929
- Irbes: 164,18

2º) Estados Unidos
- Carga tributária sobre o PIB: 24,80%
- IDH: 0,910
- Irbes: 163,83

3º) Coréia do Sul
- Carga tributária sobre o PIB: 25,1%
- IDH: 0,897
- Irbes: 162,38

4º) Japão
- Carga tributária sobre o PIB: 26,9%
- IDH: 0,901
- Irbes: 160,65

5º) Irlanda
- Carga tributária sobre o PIB: 28%
- IDH: 0,908
- Irbes: 159,98

6º) Suíça
- Carga tributária sobre o PIB: 29,8%
- IDH: 0,903
- - Irbes: 157,49

7º) Canadá
- Carga tributária sobre o PIB: 31%
- IDH: 0,908
- Irbes: 156,53

8º) Nova Zelândia
- Carga tributária sobre o PIB: 31,3%
- IDH: 0,908
- Irbes: 156,19

9º) Grécia
- Carga tributária sobre o PIB: 30%
- IDH: 0,861
- Irbes: 153,69

10º) Eslováquia
- Carga tributária sobre o PIB: 28,4%
- IDH: 0,834
- Irbes: 153,23

11º) Israel
- Carga tributária sobre o PIB: 32,4%
- IDH: 0,888
- Irbes: 153,22

12º) Espanha
- Carga tributária sobre o PIB: 31,70%
- IDH: 0,878
- Irbes: 153,18

13º) Uruguai
- Carga tributária sobre o PIB: 27,18%
- IDH: 0,783
- Irbes: 150,30

14º) Alemanha
- Carga tributária sobre o PIB: 36,7%
- IDH: 0,905
- Irbes: 149,72

15º) Islândia
- Carga tributária sobre o PIB: 36,3%
- IDH: 0,898
- Irbes: 149,59

16º) Argentina
- Carga tributária sobre o PIB: 29%
- IDH: 0,797
- Irbes: 149,40

17º) República Tcheca
- Carga tributária sobre o PIB: 34,9%
- IDH: 0,865
- Irbes: 148,39

18º) Reino Unido
- Carga tributária sobre o PIB: 36%
- IDH: 0,863
- Irbes: 146,96

19º) Eslovênia
- Carga tributária sobre o PIB: 37,7%
- IDH: 0,884
- Irbes: 146,79

20º) Luxemburgo
- Carga tributária sobre o PIB: 36,7%
- IDH: 0,867
- Irbes: 146,49

21º) Noruega
- Carga tributária sobre o PIB: 42,8%
- IDH: 0,943
- Irbes: 145,94

22º) Áustria
- Carga tributária sobre o PIB: 42%
- IDH: 0,885
- Irbes: 141,93

23º) Finlândia
- Carga tributária sobre o PIB: 42,1%
- IDH: 0,882
- Irbes: 141,56

24º) Suécia
- Carga tributária sobre o PIB: 44,08%
- IDH: 0,904
- Irbes: 141,15

25º) Dinamarca
- Carga tributária sobre o PIB: 44,06%
- IDH: 0,895
- Irbes: 140,41

26º) França
- Carga tributária sobre o PIB: 43,15%
- IDH: 0,884
- Irbes: 140,52

27º) Hungria
- Carga tributária sobre o PIB: 38,25%
- IDH: 0,816
- Irbes: 140,37

28º) Bélgica
- Carga tributária sobre o PIB: 43,8%
- IDH: 0,886
- Irbes: 139,94

29º) Itália
- Carga tributária sobre o PIB: 43%
- IDH: 0,874
- Irbes: 139,84

30º) Brasil
- Carga tributária sobre o PIB: 35,13%
- IDH: 0,718
- Irbes: 135,83

Fonte: JusBrasil

sexta-feira, janeiro 27, 2012

Projeto de Lei quer criminalização de flanelinhas


O Projeto de Lei 2.701/2011, do deputado Fabio Trad (PMDB-MS), tramita na Câmara com a proposta de criminalização dos chamados flanelinhas, os guardadores de carros estacionados em vias públicas. O projeto acrescenta ao Código Penal a infração que prevê pena de 1 a 4 anos de detenção para quem contranger ou solicitar dinheiro a pretexto de guardar ou vigiar o veículo. O dispositivo, além de agravar a pena quando o condutor constatar dano ao veículo, torna típica qualquer vantagem exigida pelo flanelinha.


Art.158-A – Constranger alguém, mediante ameaça, a permitir a guarda, vigilância ou proteção de veiculo por quem não tem autorização legal ou regulamentar para o exercício destas funções.
Pena – detenção, de 1 a 4 anos, e multa. 
§1º Incorre nas mesmas penas aquele que solicitar ou exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, dinheiro ou qualquer vantagem, sem autorização legal ou regulamentar, a pretexto de explorar a permissão de estacionamento de veículo alheio ou em via pública, bem como aquele que, sem o consentimento do condutor, constrange-o a permitir serviços de limpeza ou reparos no veiculo em via pública.
§2º As penas aplicam-se cumulativamente e em dobro, se resultar dano aos veículos em virtude do não consentimento do condutor.
Para o deputado, o projeto se justifica pela insegurança que os flanelinhas têm causado aos cidadãos que precisam utilizar as vias públicas. “As ruas passaram a ser ocupadas por indivíduos denominados flanelinhas ou guardadores de carros que se autoproclamam proprietários de determinada área, passando a ditar regras e normas de conduta às pessoas.” Trad destaca que a ausência do poder público em inibir inclusive as disputas entre eles “pelo domínio dos locais de grande fluxo de veículos nas zonas centrais ou nas proximidades de eventos culturais, esportivos e sociais das cidades brasileiras” aumenta violência e gera insegurança.

Os flanelinhas, de acordo com o deputado, chegam a exigir valores altos para vigiar o veículo, intimidando os motoristas. A disponibilidade de vagas também é condicionada pelo flanelinha, que reserva a via pública para os motoristas que aceitam o pagamento pelo “serviços de vigilância, guarda ou proteção”. Trad salienta, entretanto, que não é a vigilância que se paga, mas uma forma de garantia de não se ter o bem danificado. “Aqueles que se recusam a pagar as elevadas quantias exigidas, muitas vezes antecipadamente, têm seus veículos furtados, danificados ou sofrem agressões físicas.”

O deputado cita, por fim, a Teoria das Janelas Quebradas (Broken Windows Theory), de autoria de George L. Kelling e Catherine Coles. Trata-se de um livro de criminologia e sociologia urbana, publicado em 1996, que considera como forma de prevenção de delitos resolvê-los quando eles são pequenos. “Com a tipificação da conduta delituosa e reintegração das vias e logradouros ao poder público, estaremos possibilitando que a sensação de paz e tranquilidade retorne ao cotidiano dos pessoas.”

Fonte: ConJur

Hackers afirmam ter tirado site do TJ-SP do ar

Assumir a responsabilidade pela ação policial na reintegração de posse da área conhecida como Pinheirinho, em São José dos Campos, pode ter custado ao presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, Ivan Sartori, cerca de duas horas com o site da corte fora do ar. O grupo hacker Anonymous afirmou ter retirado (ou derrubado) o portal por solidariedade a Pinheirinho, como noticiou o site Última Instância.
 
Em uma das contas do grupo no microblog twitter, está escrito que "tj.sp.jus.br — Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo continua 'down' [fora do ar] em retaliação às ações em #Pinheirinho". Outra mensagem questiona a reintegração. "1600 famílias removidas por causa de um corrupto?!"
 
A assessoria de imprensa do TJ-SP confirma que o portal esteve fora do ar entre 23h de terça-feira (24/1) e 1h desta quarta-feira (25/1), horário que coincide com as mensagens postadas pelo grupo Anonymous. A assessoria, porém, afirma que o sistema de segurança do site do tribunal é confiável e que, devido ao feriado municipal em São Paulo, uma análise técnica para identificar o motivo pelo qual ele saiu do ar só poderá ser feito nesta quinta-feira (26/1).
 
Além do site do TJ-SP, o grupo também afirma ter "derrubado" a página do governo do estado, também em retaliação à ação policial na reintegração de posse de Pinheirinho.

Fonte: ConJur

quinta-feira, janeiro 26, 2012

Município é proibido de dar assistência jurídica

O município mato-grossense Nova Olímpia foi proibido, por decisão liminar, de prestar assistência jurídica a moradores. A decisão da 3ª Vara da Comarca de Barra do Bugres é fruto de uma Ação Civil Pública da Defensoria Pública do Mato Grosso, que acusou a prefeitura de Nova Olímpia de ter uma "defensoria pública municipal".

Os defensores públicos Leandro Fabris Neto e Rafael Pereira Cardoso alegaram, na ação, que a assistência jurídica prestada pelos municípios é vedada pela Constituição Federal, "ainda mais quando a Comarca é provida dos serviços prestados pela Defensoria Pública do estado".
O assessor jurídico do município, Jonas Rachid Murad Filho, porém, afirma que não se trata de uma defensoria pública paralela, mas, sim, de um advogado preenchendo cargo de livre nomeação dentro da Secretaria de Assistência Social. "A Lei da Assistência Social (Lei 8.742) permite que se crie o cargo do advogado da assistência social. O trabalho dele é assistir às pessoas que precisam de orientação."
Acontece, segundo Murad, que por conta da demanda de moradores, o advogado passou a atuar em ações de pensão alimentícia e reconhecimento de paternidade. "Não tem comarca na cidade, estamos agregados a Barra do Bugres, a 40 km de distância, e, como a cidade é essencialmente agrícola, 90% da população está abaixo da classe C e não tem dinheiro para ir à outra cidade."
Depois da liminar, o advogado disse que o profissional nomeado, cujos vencimentos são de cerca de R$ 2,8 mil, continuará trabalhando na Secretaria de Assistência Social, porém, sem mais atender à população nas questões relacionadas a ações judiciais. A decisão judicial prevê a suspensão do pagamento ao profissional, mas, segundo Murad, a prefeitura vai recorrer.

Fonte: ConJur

Uso de GPS para rastrear suspeitos exige mandado judicial

A Suprema Corte dos EUA decidiu por unanimidade, nesta segunda-feira (23/1), que as autoridades policiais de Maryland violaram a Constituição do país, ao instalar um aparelho GPS no carro de um suspeito, para monitorar seus movimentos, sem autorização judicial. A decisão coloca em confronto os recursos tecnológicos usados pelas autoridades policiais e alguns preceitos constitucionais, além de criar um problema político para o governo Obama. A informação é do Washignton Post e do The New York Times.

Os ministros disseram, em seus votos, que a polícia violou o preceito constitucional que garante aos cidadãos proteção contra buscas e apreensões sem mandado judicial, bem fundamentado. Alguns ministros escreveram que a ação policial também caracteriza invasão de propriedade (ao colocar o GPS no carro sem mandado) e invasão de privacidade, que também constituem violações dos direitos do suspeito – no caso, de tráfico de drogas.
 
Em 2005, os policiais federais instalaram um aparelho GPS no carro de Antoine Jones, dono de uma boate, e monitoraram seus movimentos por um mês. Os dados do GPS, conforme descreveram os promotores no julgamento, levaram os policiais a uma casa usada por Jones apenas para o tráfico. Encontraram 97 quilos de cocaína, um quilo de pasta-base de cocaína e US$ 850 mil em dinheiro.
 
O réu foi condenado a prisão perpétua no julgamento em primeira instância. Mas, a defesa descobriu que, apesar de os policiais terem obtido um mandado de busca e apreensão de um juiz, ele havia vencido no dia anterior ao que colocaram o aparelho GPS no carro do réu, em um estacionamento público de Maryland. E que, duas semanas mais tarde, voltaram a mexer no carro, em um outro estacionamento, porque tinham de trocar as pilhas do GPS. A condenação foi anulada por um tribunal de recursos e coube à Suprema Corte dar um veredito final sobre o caso.
 
Ao manter a decisão do tribunal de recursos, a Suprema Corte atribuiu ao caso várias repercussões. A primeira delas é a possível extensão dessa decisão a outros dispositivos eletrônicos. O monitoramento ou rastreamento de pessoas e veículos pelas autoridades de segurança, através de telefones celulares, beepers, computadores, câmaras de segurança, imagens de satélite, drones(aviões com piloto automático, já usados pela CIA), chips de identificação por radiofrequência, sensores inteligentes para detectar luz e movimento, software de reconhecimento facial e, em breve, uma tecnologia de escaneamento infravermelho, que poderá detectar armas escondidas à distância – tudo ficará sob o monitoramento dos advogados de defesa, porque a ação policial pode violar os direitos constitucionais dos cidadãos.
 
Isso se os policiais não tiverem um mandado judicial em seu poder, o que não é fácil de obter, segundo as autoridades. Um recurso usado pela polícia, já aprovado pela Suprema Corte, em 1983, é a colocação de um dispositivo eletrônico, como um beeper, em alguma coisa que o suspeito vai transportar. Em uma ação bem-sucedida, à época, policiais federais colocaram um beeper em umcontainer de produtos químicos, que um suspeito iria transportar. O sinal ficava mais forte, conforme as viaturas policiais se aproximavam do carro do suspeito. Isso permitiu aos policiais federais seguir o carro por mais de 160 quilômetros, conta o jornal The New York Times
 
A decisão da Suprema Corte também vai repercutir em outros casos criminais, em que a polícia recorreu a aparelhos GPS para monitorar suspeitos. Alguns advogados de defesa já se preparam para pedir anulações de julgamentos em tribunais de recursos. Só na Califórnia, três casos já foram anunciados, em que os réus foram condenados (dois por assassinato e um por assalto a mão armada), porque as autoridades policiais plantaram aparelhos GPS em seus carros para rastreá-los e conseguir provas incriminatórias. Por outro lado, o advogado do estudante Yasir Aififi ganhou respaldo para levar adiante uma ação judicial contra o FBI que, há um ano, colocou um GPS em seu carro, para monitorar seus movimentos, pela simples razão de que ele é um americano de descendência árabe e muçulmano.
 
No campo político, a decisão da Suprema Corte contraria a posição do governo Obama, que defendeu abertamente o uso de toda a parafernália tecnológica pelas autoridades policiais e agentes do FBI, sem necessidade de mandado judicial e sem o conhecimento dos suspeitos, como um meio de proteger a segurança nacional e combater o crime. Os ministros da Suprema Corte não concordaram, mas foi o juiz Alex Kozinski que definiu melhor a situação: "1984 demorou, mas finalmente chegou", ele disse, em referência à obra de George Orwell, em que ele descreve a vida no megabloco Oceania, onde os cidadãos viviam sob vigilância governamental, entre outras coisas.
 
Fonte: Conjur

quarta-feira, janeiro 25, 2012

TJ-RS aceita pedido de intervenção federal no estado

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul aceitou o pedido de requisição de intervenção federal no estado feito pelo Ministério Público. Motivo: o governo gaúcho não cumpriu decisão da corte que havia determinado a intervenção estadual no município de Candiota por falta de pagamento de precatórios. Em março de 2011, os desembargadores já haviam determinado a intervenção do governo estadual. Como não foi cumprida, os desembargadores aceitaram, nesta segunda-feira (23/1), a requisição de intervenção do estado.

O caso deve ser levado agora para análise do Supremo Tribunal Federal, que é quem tem competência para analisar pedidos de intervenção da União em estados. Lá, aguardam julgamento quatro pedidos de intervenção do estado do Rio Grande do Sul. Em março de 2010, ao analisar a Intervenção Federal 5.114, o ministro Gilmar Mendes pediu um cronograma de pagamentos dos precatórios, com prazos razoáveis.
No julgamento do TJ-RJ, nesta segunda-feira (23/1), 12 desembargadores entenderam que a intervenção era devida, apenas um a mais do que aqueles que votaram de forma contrária.
 
Intervenção de Candiota
 
Em decisão anterior, em março de 2011, que determinou a intervenção estadual no município, o placar foi menos apertado, já que 18 votaram a favor e apenas seis contra.
Para o relator do processo de intervenção estadual, desembargador Arno Werlang, a alegação do município de que haveria quebra da ordem no pagamento dos precatórios, em face da existência de outros débitos da prefeitura, não encontra amparo legal. “O precatório se encontra vencido e impago. O fato de haver outros débitos também vencidos não-dispensa o cumprimento da obrigação, muito menos autoriza estabelecer nova ordem de pagamentos”, afirmou na votação que se deu em março.
Werlang também entendeu que “a lista de espera de pagamento de outros credores que antecedem o representante não descaracteriza o inadimplemento em relação a esse precatório já vencido e nem desonera o poder público de observância ao princípio da legalidade e do estrito cumprimento às ordens judiciais”.
Ao fazer declaração de voto em março de 2011, o desembargador Sylvio Baptista Neto já parecia vislumbrar os desdobramentos do caso. Ele acompanhou o relator Werlang, mas fez questão de registrar que a medida não teria nenhum efeito, a não ser o desprestígio do Judiciário. "Isto porque decide-se (não é um pedido, é uma decisão do segundo órgão de importância desta Corte) sobre a intervenção e o Estado, através de seu governador, não cumpre a decisão. Aqui já seria o caso de responsabilizar o governador pelo crime de desobediência. Mas, de certa forma, contemporizando a situação, determina-se, em seguida, a intervenção do Estado, porque não cumpriu uma decisão desta Corte. E o que o Supremo Tribunal Federal faz? Diz que o ato do governador é político e, portanto, nada se pode fazer", concluiu.
O município alegou que, em 2010, antes da decisão do Tribunal, havia aderido ao Regime Geral de Precatórios. Com isto, todos os precatórios foram reunidos em um montante. O total da dívida poderia ser pago em 15 parcelas, uma por ano. Argumentou que o primeiro depósito já havia sido executado, em dezembro de 2010, e que para a quitação da segunda parcela, teria prazo até o último mês de 2011. Ainda arguiu que deposita o valor da parcela em uma conta e o Tribunal de Justiça do Estado rateia o montante entre os precatórios devidamente inscritos.
 
Divergência
 
O desembargador Genaro José Barone Borges foi um dos que votaram pela não intervenção estadual. Para ele, “a prática interventiva não é a solução”. “Como de irresponsabilidade se trata, se não deslavado estelionato, a conduta dos administradores constitui improbidade administrativa, na medida em que atenta contra o princípio da legalidade (Lei 8.429/1992 — artigo 11)”. Por isso, o desembargador afirmou que medida melhor seria, por “pedagógica e profilática”, a ação de improbidade, “que não demandaria mais de uma linha, a punir exemplarmente o administrador desidioso, irresponsável, imprevidente”, explica.
O desembargador registrou sua indignação com o descumprimento de ordens judiciais, “sentimento que é de todo o Judiciário”. “Afirmo, sem medo de errar, nenhuma das decisões condenatórias que há mais de 10 anos proferi contra a autarquia previdenciária foram até hoje cumpridas”.

Fonte: Conjur.

terça-feira, janeiro 24, 2012

600 milhões de empregos precisam ser criados, diz OIT

Em 10 anos, 600 milhões de empregos precisam ser criados para que a economia global cresça de forma sustentável, aponta estudo da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Destes 600 milhões de vagas, 400 milhões servirão apenas para absorver o crescimento anual da força de trabalho. Os outros 200 milhões são referentes às atuais taxas de desemprego no mundo.
O relatório “Tendências Mundiais de Emprego 2012: prevenir uma crise mais profunda de empregos” aponta ainda para a necessidade de melhorar a condição de emprego de 900 milhões de pessoas, que recebem salários de até US$ 2 (cerca de R$ 3,05) por dia, aproximadamente R$ 90 por mês. Além da qualidade do trabalho, a OIT também aponta a vulnerabilidade (empregos sem garantias, carteira assinada ou direitos trabalhistas): estima-se que 1,52 bilhões de trabalhadores estão nesta situação, um aumento de 136 milhões em comparação com 2000 e 23 milhões a mais do que em 2009.
Também foi registrado que a retomada de postos de trabalho iniciada em 2009 foi de curta duração e que ainda há cerca de 27 milhões de trabalhadores desempregados a mais do que no início da crise. O fato de que as economias não estão gerando emprego suficiente se reflete na relação emprego-população (a proporção da população em idade de trabalhar que está empregada), que sofreu o maior declínio já registrado entre 2007 (61,2%) e 2010 (60,2%).
Apesar da recuperação não ter sido plena, o crescimento econômico da América Latina e do Caribe, que voltou aos níveis anteriores à crise em 2010, se manteve em 2011, porém, em ritmo mais lento. O crescimento econômico da região no último ano foi de 4,5%. Em 2010 havia sido de 6,1% e a média anual entre 2000 e 2007 foi de 3,6%. O maior crescimento registrado no útlimo ano foi da Argentina (8%). Brasil, Colômbia e México também atingiram níveis maiores do que anterior à crise.
Outra preocupação da OIT é a disparidade entre os sexos, quesito que também teve avanços revelados na América Latina e no Caribe. “A taxa de emprego feminino no Brasil, que é um importante direcionador dos movimentos da região, aumentou 3.8 pontos percentuais entre 2000 e 2010. No Chile, o aumento foi de 9,6 pontos percentuais”.
O avanço, porém, não se mantém nos níveis de produtividade. “No Brasil, a produtividade é consideravelmente mais baixa que outras grandes economias, assim como Argentina e Venezuela”. Embora os níveis de produtividade tenhamn sido crescentes nos últimos anos, exceto em 2009, são necessárias melhorias na educação e no treinamento da mão de obra local, segundo o estudo. Para por fim à recessão do mercado de trabalho mundial, afirma o documento da OIT “as políticas mundiais precisam ser coordenadas com maior firmeza”.
 Fonte: Conjur

Mantida readmissão de concursados exonerados e substituídos por temporários em Santa Catarina

 O município de Timbé do Sul (SC) não conseguiu suspender os efeitos de mandado de segurança concedido para servidores públicos exonerados em 2010. Para o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Ari Pargendler, a readmissão dos 88 concursados não põe em risco a ordem econômica municipal, porque suas vagas foram logo ocupadas por 81 temporários, 21 comissionados e oito secretários.

Segundo o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), os motivos determinantes da exoneração não existem e são insuficientes para o ato. “Fica evidente que a motivação do Chefe do Executivo – a suposta inviabilidade orçamentária – não existia na realidade”, afirma a decisão local.

“É nítida a ausência de interesse público a justificar o ato do prefeito, porque não foi demonstrada a veracidade de nenhum dos motivos explicitados para sua conduta”, acrescenta o acórdão do TJSC. “O que se verifica (...) é que o administrador simplesmente decidiu exonerar os servidores e levou a cabo seu intento, desconsiderando inúmeros princípios e regras que regem a boa Administração”, completa o TJSC.

Timbé do Sul alegava que o pagamento dos servidores – estimados em R$ 2 milhões, considerando remuneração e encargos – deixaria os cofres municipais sem recursos para prestar serviços de saúde e educação à população, afetada por sérias inundações.

O ministro Ari Pargendler, porém, concordou com o TJSC. Segundo o presidente do STJ, a decisão aponta fatos que negam as alegações do município em relação aos riscos à ordem pública e finanças locais.

“É que para preencher as vagas decorrentes da exoneração dos servidores foram celebrados contratos temporários de trabalho, a indicar a necessidade do serviço e a existência de dotação orçamentária para o pagamento dos serviços prestados”, concluiu.

Fonte: STJ

segunda-feira, janeiro 23, 2012

OEA julga calote dos precatórios como violação aos Direitos Humanos

A Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA) admitiu e vai julgar o mérito de uma denúncia formulada por funcionários do município de Santo André (SP) contra o Estado brasileiro, por violação de Direitos Humanos no caso dos precatórios, ante o descumprimento crônico por parte do Poder Público das ordens judiciais determinando sua quitação. Ao ser informado hoje (20) da decisão da Comissão da OEA, o presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, afirmou que "ela representa março fundamental na luta contra o calote oficial representado pelo não pagamento dos precatórios; mostrando também que a fama de caloteiro do Estado brasileiro já está percorrendo mundo". As dívidas não pagas dos precatórios somam hoje cerca de R$ 100 bilhões no País, prejudicando direitos de milhares de famílias, muitas delas carentes e, inclusive, credoras na forma de precatórios alimentares.

O próximo passo da OEA será julgar o mérito da denúncia contra o Estado brasileiro por desrespeito aos direitos humanos, devido ao não cumprimento de sentenças que mandam pagar os precatórios. Para Ophir Cavalcante, a decisão da OEA demonstra, assim, "o descaso e o desrespeito do Estado Brasileiro no pagamento de seus débitos deixou se ser uma questão jurídica e passou a ser uma questão de violação aos direitos humanos". Para o dirigente, "não há nas modernas democracias nenhum sistema tão injusto e desumano quanto ao praticado pelo Brasil, na forma como não paga o que deve".

O presidente nacional da OAB anunciou que a entidade vai continuar sua luta contra o calote oficial e que 2012 "será o ano em que o Brasil vai ter que enfrentar essa questão, cuja análise não pode mais ser postergada pelo Supremo Tribunal Federal". O STF já iniciou o julgamento de ação direta de inconstitucionalidade (Adin) do Conselho Federal da OAB contra a Emenda Constitucional nº 62, a chamada "Emenda do Calote", que criou novo regime para pagamento dos precatórios, o que, em alguns casos, pode chegar a mais de 100 anos. Relator da ação, o ministro Carlos Ayres Britto já votou pela inconstitucionalidade da Emenda, mas o ministro Luiz Fux pediu vista.

A seguir, resumo do relato recebido hoje por Ophir Cavalcante do presidente da Comissão Especial de Defesa dos Credores Públicos (Precatórios) do Conselho Federal da OAB, Flávio Brando, a respeito da decisão da Comiossão Interamericana de Direitos Humanos da OEA:

"Em conclusão, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos decidiu que, para efeitos de admissibilidade desta petição, não existem na legislação brasileira recursos judiciais efetivos e adequados para assegurar o pagamento dos precatórios devidos pelo Estado. Com base no anterior, a CIDH declara que se aplica à presente situação a exceção prevista no art. 46.2.a da Convenção Americana no relativo esgotamento dos recursos de jurisdição interna. Na etapa de mérito, a CIDH examinará se as causas e os efeitos da referida exceção configuram violações à Convenção Americana, particularmente de seus artigos 1.1 (Obrigação do Estado de respeitar os direitos humanos), 2 (Dever do Estado de adotar disposições de direito interno), 8 (Garantias judiciais - prazo razoável do processo), 21 25 (Proteção judicial-recurso simples rápido e efetivo)."
 
Fonte: Jusbrasil

Comissão da Câmara questiona Globo sobre suposto estupro no Big Brother

A Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara dos Deputados quer saber detalhes sobre o suposto caso de estupro ocorrido na 12ª edição do reality show Big Brother Brasil, exibido pelo canal de TV Globo. A Câmara é mais um órgão governamental a querer saber detalhes sobre o assunto, já investigado pelo Ministério das Comunicações, pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), pelo Ministério Público Federal em São Paulo, pelo Ministério Público do Rio de Janeiro e pela Polícia Civil do Rio de Janeiro.

De acordo com informações publicadas pela Agência Câmara de Notícias, a presidente da comissão, deputada Manuela dÁvila (PCdoB-RS), solicitou, na última terça-feira (17), ao diretor do programa, José Bonifácio Brasil de Oliveira, informações sobre as providências tomadas em relação ao suposto caso de estupro, presumido por espectadores que assistiam o canal pago do reality show na madrugada do último dia 15.

Nas cenas exibidas, o modelo paulista Daniel Echaniz e a estudante gaúcha Monique Amin faziam movimentos sob um edredrom semelhantes a um ato sexual. Alguns assinantes do programa veicularam em redes sociais que a estudante teria sofrido abuso sexual, já que estaria dormindo quando o modelo deitou-se em sua cama.

Em depoimento à Polícia Civil do Rio de Janeiro, ambos negaram o estupro. A estudante disse que houve apenas troca de carícias, com seu consentimento. Mas a emissora de TV expulsou o modelo do programa, acusando-o de comportamento gravemente inadequado.

A Agência Câmara informou que a comissão perguntou ao diretor do programa se as imagens veiculadas no canal por assinatura foram mostradas à estudante. O ofício encaminhado a José Bonifácio afirma que as informações são necessárias para formar opinião qualificada sobre episódio que possa, ou não, se caracterizar como violação da dignidade humana num veículo com ampla influência na formação da população brasileira.

Ministérios

Na última quarta-feira (18), o Ministério das Comunicações encaminhou à emissora de TV notificação solicitando uma cópia das cenas sobre o suposto abuso sexual. O ministério divulgou comunicado afirmando que as imagens serão analisadas e, se estiverem em desacordo com as finalidades educativas e culturais da radiodifusão, será instaurado Processo de Apuração de Infração neste ministério, cujas sanções cabíveis incluem a interrupção dos serviços da concessão televisiva.

A nota afirma ainda que caberá à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) analisar as imagens veiculadas.

Na segunda-feira (16), a ministra da Secretaria de Políticas para as Mulheres, Iriny Lopes, encaminhou ao Ministério Público do Rio de Janeiro um ofício ao Ministério Público Estadual do Rio de janeiro solicitando a tomada de providências cabíveis no caso. De acordo com nota divulgada pela secretaria, o ofício foi elaborado com base em demandas encaminhadas por cidadãs de várias cidades brasileiras à Ouvidoria da Secretaria.

Na mesma segunda-feira, o procurador-geral de Justiça do Rio de Janeiro, Claudio Lopes, declarou à imprensa que iria encaminhar o ofício da ministra à promotora Christiane Monnerat. Ele afirmou que, em tese, pode ter ocorrido o crime de estupro de pessoa vulnerável, punível com seis a dez anos de prisão. Também em declarações à imprensa, a promotora disse que, caso seja constatado algum indício de que tenha havido uma relação sexual e de que Monique não tinha capacidade de reação na ocasião, o Ministério Público pode denunciar o caso, independentemente da vontade da estudante, que não quis apresentar queixa à polícia.

Polícia

Nesta mesma segunda-feira, uma equipe da 32ª Delegacia de Polícia do Rio de Janeiro foi à sede da emissora e tomou o depoimento dos dois envolvidos. De acordo com as informações divulgadas pela polícia à imprensa, ambos negaram terem tido uma relação sexual. A estudante disse ter consentido que o modelo se deitasse em sua cama. A polícia recolheu as roupas íntimas de ambos e também o edredom, para serem submetidos a uma perícia. Além de ter se recusado a registrar queixa, a modelo também não quis fazer o exame de corpo de delito.

São Paulo

Na quarta-feira (18), a Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão em São Paulo, órgão do Ministério Público Federal, iniciou investigações sobre o caso para apurar violação aos princípios constitucionais da Comunicação Social e ofensa aos direitos da mulher, de acordo com a nota divulgada pela assessoria de imprensa do órgão.

A nota afirma que o processo não é de natureza criminal, uma vez que o suposto crime já está sendo investigado pela Polícia Civil e pelo Ministério Público do Rio de Janeiro. De acordo com o órgão do Ministério Público Federal, a apuração pretende que o episódio não contribua para o processo de estigmatização da mulher.

A nota acrescenta que, caso a procuradoria considere inadequada a conduta da emissora de televisão, esta terá de prestar esclarecimentos sobre os direitos da mulher, durante a exibição do programa. A procuradoria quer ainda que a TV Globo explique os motivos pelos quais Daniel foi expulso do programa, uma vez que o comunicado oficial da emissora falou apenas em comportamento inadequado.

Internacional

O suposto estupro repercutiu na imprensa internacional. O jornal britânico The Guardiandisse que o caso causou indignação pública nas redes sociais. Também britânico, o tablóide Daily Mail disse que a participante do programa foi estuprada ao vivo. Já o jornal australiano Sydney Morning Herald enfatizou as críticas da população contra a emissora de TV.

Fonte: JusBrasil

sexta-feira, janeiro 20, 2012

Vinhos podem ser comercializados sem o selo de controle da Receita Federal

Vinhos nacionais e importados podem ser comercializados dentro do território brasileiro, por empresas filiadas à Associação Brasileira dos Exportadores e Importadores de Alimentos e Bebidas (Abba), sem o selo de controle da Receita Federal. O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Ari Pargendler, negou pedido de suspensão de segurança impetrado pela Fazenda Nacional, contra decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).

Pargendler manteve suspensa a exigência do selo por considerar que não há grave perigo de lesão ao interesse público nem provas de grave lesão à ordem e à economia públicas pela não utilização de selos de controles em vinhos.

O selo passou a ser obrigatório para os vinhos por força da IN-RFB nº 1.026/2010, com as alterações da IN-RBF nº 1.065/2010. A Abba impetrou mandado de segurança preventivo coletivo contra a exigência.

O juízo federal de primeiro grau concedeu liminar para suspender a obrigatoriedade do selo. Essa decisão foi suspensa pelo presidente do TRF. Posteriormente veio a sentença no mandado de segurança, confirmando a primeira liminar que declarou o selo ilegal, o que motivou novo recurso da União. Por fim, a Corte Especial do TRF1 manteve a sentença que concedeu segurança à Abba.

No pedido de suspensão de segurança dirigido ao STJ, a União alegou que a decisão provoca grave lesão à ordem por interferir na fiscalização e controle do comércio de vinhos em todo país. Para a Fazenda, a manutenção da decisão acarreta a inutilidade do mecanismo de controle por meio da selagem, uma vez que a ausência do selo não significa que a empresa não cumpra com suas obrigações - pois pode apenas ter sido beneficiada pelo mandado de segurança - provocando insegurança no mercado de consumo.

A Fazenda sustenta ainda que a decisão provoca grave efeito multiplicador, pois, ao suspender o uso do selo aos associados da Abba, incentiva as demais associações a apresentarem demandas idênticas, inviabilizando assim, a fiscalização.

No julgamento do pedido, Pargendler lembrou que o reconhecimento da grave lesão a interesse público não pode ser subjetivo. “Ou a alegação está confortada por ser um dado notório da realidade ou deve ter como suporte alguma prova pré-constituída”, ponderou o ministro. Para ele, não é o que ocorre no caso, uma vez que o pedido não evidencia sequer algum estudo feito pela Fazenda demonstrando que a falta de exigência do selo gere grande evasão de tributos na importação de vinhos.
 
Fonte: STJ

quarta-feira, janeiro 18, 2012

Procuradora religiosa não consegue folga aos sábados, na Europa

Uma promotora em Portugal vai ter de escolher o que tem mais importância na sua vida: a fé ou o trabalho. Pelo menos até que consiga na Justiça o direito de exercer os dois. É que ela, como adventista do Sétimo Dia, não pode trabalhar aos sábados. Mas, como promotora, precisa cumprir um ou outro plantão aos finais de semana. O Conselho Superior do Ministério Público português se recusou a modificar a escala de plantão da promotora. Em dezembro, o Supremo Tribunal Administrativo de Portugal negou liminar para liberá-la do trabalho aos sábados (clique aqui para ler a decisão). A briga ainda deve continuar na Justiça.

O dia de sábado

A mesma promotora já teve de se apoiar no Judiciário para entrar definitivamente para os quadros da Ordem dos Advogados de Portugal, em 2007. Depois de cumprido o estágio obrigatório, ela tinha de fazer uma prova, marcada para um sábado. Mais uma vez, fé e profissão se chocaram. Dessa vez, o Supremo Tribunal Administrativo decidiu a favor da promotora e a Ordem teve de remarcar a prova dela para outro dia da semana.

Fonte: ConJur

segunda-feira, janeiro 16, 2012

Justiça nega exclusividade de uso de nome em e-mails

Considerando-se uma figura pública, a socialite Yara Rossi entrou com um pedido incomum na Justiça. Ela pediu exclusividade para o uso de nomes iguais ao seu em endereços eletrônicos registrados por outras pessoas. Dizendo-se “empresária de renome”, Yara disse não aceitar sequer que homônimas possam usar seu nome. Em decisão de primeira instância, porém, o juiz Rodrigo Marinho, da 21ª Vara Cível do Fórum João Mendes, na capital paulista, rejeitou o pedido.

Yara foi mulher do empresário Rolf Gustavo Roberto Baumgart, um dos donos do grupo Center Norte. Casou-se na década de 1970, quando ainda fazia balé clássico. Antes de se separar, assinava com o sobrenome do marido. É dona de um dos spas urbanos mais badalados de São Paulo, a loja de estética Kyron, que já esteve instalada no Shopping Iguatemi. Também é proprietária da galeria de arte Millennium. Formou-se em Filosofia na PUC-SP, onde chegou a contratar uma professora particular para auxiliá-la a fazer um trabalho sobre o filósofo Friedrich Nietzsche.

À Justiça, a empresária alegou que, sabendo da existência de e-mails com seu nome, os detentores poderiam prejudicá-la ao cometer atos ilícitos. Mas o juiz entendeu que “não se reconhece, em regra, direito de exclusividade em relação ao nome civil da pessoa natural, tanto que não é incomum o fenômeno da homonímia.” Ele também considerou que “mesmo a proteção conferida ao nome civil registrado como marca ou nome comercial não impede sua utilização pelas demais pessoas que possuam o mesmo nome em outras atividades e até mesmo no meio empresarial, desde que não exista possibilidade de confusão ou erro por parte dos consumidores”.

O juiz fundamentou sua decisão afirmando que, não tendo a autora registrado seu nome civil como marca, não há como se reconhecer o direito à utilização exclusiva, impedindo assim o registro de e-mails que o utilizem em sua composição, independentemente da existência ou não de homônimos, embora, no entendimento do juiz, seja certo que o nome, neste compreendidos o prenome e sobrenome, caracteriza e identifica a pessoa no meio familiar e social, constituindo direito da personalidade e gozando de proteção legal. “Tal direito é indisponível e irrenunciável.”

O juiz levou em consideração ainda o fato de que a petição inicial não estava acompanhada de documentos que demonstrassem ser Yara Rossi figura pública nacionalmente conhecida, além de não haver indícios de que os e-mails indicados tenham sido criados para práticas de atos ilícitos em nome da autora. A Google foi defendida pelo advogado Eduardo Luiz Brock, do escritório Dantas, Lee, Brock & Camargo Advogados. O advogado de Yara, Renato Opice Blum, afirmou não poder comentar o caso.

Não é a primeira vez que a socialite apela à Justiça para proteger sua imagem. Em 2006, obteve da Google, na Justiça, informações sobre autores de perfis seus falsos em redes sociais. Yara teria se incomodado com a inclusão de seu nome em uma comunidade intitulada "bregas assumidos". Chegou ainda a processar o colunista José Simão, do jornal Folha de S.Paulo, por tê-la chamado de perua.

Fonte: ConJur

quarta-feira, janeiro 11, 2012

Cientistas sugerem revisão de maioridade penal inglesa

 Na Inglaterra, uma criança de 10 anos é adulta perante a Justiça criminal. Se cometer um crime, vai ser julgada como gente grande, exceto por alguns cuidados formais tomados no julgamento para garantir que o réu-mirim entenda a acusação e o veredicto. Em dezembro, um estudo divulgado por um grupo de cientistas sugeriu que a maioridade penal pode estar baixa demais e, como consequência disso, crianças sem pleno entendimento dos seus atos podem estar sendo condenadas pela Justiça.

O estudo foi feito pela reconhecida Royal Society. De acordo com o grupo, o cérebro de um ser humano não está totalmente desenvolvido aos 10 anos de idade. O córtex, por exemplo, que é responsável por tomar as decisões e controlar os impulsos, só pode ser considerado maduro perto dos 20 anos. Os cientistas fizeram um alerta: crianças de 10 anos ou mesmo adolescentes de 15 podem estar sendo julgadas igual a adultos mesmo sem ter um cérebro adulto.

A pesquisa conduzida pela Royal Society aponta também que cada ser humano se desenvolve de uma maneira e que fixar uma idade-mínina para sentar no banco dos réus é arriscado. O grupo propõe que o tema volte a ser discutido, mas de acordo com as conclusões tiradas pela neurociência.

Réu-mirim

A maioridade penal na Inglaterra atual foi consolidada há menos de três anos, quando a House of Lords (que fazia as vezes de Suprema Corte) reinterpretou uma lei de 1998. Até então, uma criança só era considerada capaz de responder pelos seus atos a partir dos 14 anos, de acordo com jurisprudência dominante. Os juízes entendiam que a lei de 1998 dizia apenas que ninguém com menos de 10 anos poderia ser punido criminalmente, mas sem dizer que a partir dos 10 anos existia a responsabilidade penal.

Em maio de 2010, o assunto voltou a ser discutido depois que dois meninos, de 10 e 11 anos, foram condenados por tentar estuprar uma menina de oito anos em Londres. A Inglaterra é um dos países que pune mais cedo, junto com o País de Gales e Irlanda do Norte. Na Escócia, até recentemente, a maioridade penal era ainda mais baixa: oito anos. Hoje, a idade mínima para responder por um crime é de 14 anos, assim como na Itália e na Alemanha.

A Corte Europeia de Direitos Humanos já foi chamada a se pronunciar sobre o assunto, mas decidiu que cabe a cada país europeu definir. Mesma posição é adotada pela Organização das Nações Unidas, que entende que estabelecer uma idade mínima para sentar no banco dos réus depende de aspectos culturais e, por isso, é de responsabilidade de cada nação.

Fonte: ConJur

terça-feira, janeiro 10, 2012

Desembargador acusado de corrupção pede para voltar ao cargo

Será examinado, após o recesso forense, o pedido de liminar em mandado de segurança impetrado por desembargador do Tribunal de Justiça de Tocantins (TJTO) contra decisão da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que o afastou do cargo, em dezembro do ano passado, pelo prazo de um ano. O presidente do STJ, ministro Ari Pargendler, que também preside a Corte Especial, explicou que deverá responder ao processo como autoridade coatora, não podendo, portanto, despachar a petição inicial.

O desembargador responde a ação penal, em trâmite no STJ, que apura eventual prática de crimes com a participação de magistrados e servidores do Poder Judiciário. As investigações tiveram início em 2007 e envolveram servidores públicos e advogados. Segundo a acusação, o desembargador e sua esposa teriam, mediante pagamento, negociado a concessão de habeas corpus para um acusado.

Em 9 de junho de 2011, a Corte Especial determinou o afastamento cautelar do desembargador, por 180 dias, impedindo-o de exercer as funções do cargo e até mesmo de entrar no TJTO. Na ocasião, a medida foi considerada necessária, pois facilitaria a investigação dos fatos imputados a ele. Em 1º de dezembro, concluídas as investigações, foi oferecida a denúncia, com novo pedido de afastamento dele e de outros desembargadores denunciados.

Em 2 de dezembro, a pedido do Ministério Público Federal, a Corte Especial determinou o afastamento do desembargador por mais um ano. No mandado de segurança impetrado no STJ, a defesa protestou, afirmando que tal decisão ofendeu os princípios do contraditório e da ampla defesa, pois não houve intimação do desembargador, por ocasião do pedido de afastamento.

Ainda segundo os advogados, o afastamento é medida de natureza cautelar e todos os meios de obtenção de provas já foram empregados em relação a ele, inclusive diligências em sua casa, sítio e gabinete, sem nenhuma interferência do investigado. Por isso, não haveria mais razão para continuar impedido de exercer suas funções no tribunal.

A defesa alegou também que a decisão da Corte Especial seria nula por falta de fundamentação. Segundo afirmou, a justificativa apresentada para o segundo afastamento (por um ano) foi essencialmente idêntica à do primeiro. “Se a primeira decisão justificava-se pela possibilidade de o impetrante interferir nas investigações, e se tais investigações atualmente encontram-se concluídas, há que se convir que não é possível a utilização da mesma motivação para ambas as decisões”, diz a petição.

O pedido de liminar é para que seja suspenso o afastamento do desembargador, até o julgamento do mandado de segurança. No mérito, a defesa pretende que a decisão de afastá-lo por um ano, tomada em dezembro, seja anulada.

Como o STJ está em período de férias forenses, o ministro Ari Pargendler determinou que o processamento do mandado de segurança aguarde o retorno do vice-presidente, ministro Felix Fischer. Ele se considerou impedido para analisar o pedido de liminar, pelo fato de presidir a Corte Especial, órgão que proferiu a decisão combatida no mandado de segurança – “circunstância que me impede, evidentemente, de despachar a petição inicial”, observou.

O número deste processo não é divulgado em razão de sigilo judicial.
 
Fonte: STJ

sexta-feira, janeiro 06, 2012

Servidores aposentados querem garantir incorporação de 28,86%


Chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) Mandado de Segurança (MS 31099) impetrado por servidores aposentados da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT) para garantir o recebimento integral de seus proventos, inclusive do índice de 28,86%. O percentual foi incorporado em definitivo nos vencimentos de todos os professores daquela instituição de ensino por força de decisão da Justiça Federal mato-grossense, transitada em julgado em 1996.
Os autores do MS alegam que o percentual foi suprimido de seus vencimentos por determinação do Tribunal de Contas da União (TCU) no Acórdão nº 305/2011. Relatam que a decisão “ilegal e inconstitucional” já surte efeitos nos proventos do mês de janeiro de 2012. Daí se justificaria a concessão de medida liminar, já que é imediato o dano decorrente da abrupta retirada dessa “significativa parcela de natureza alimentar” dos contracheques dos servidores.
 
Os servidores aposentados também alertam para o fato de ofensa à coisa julgada e ao direito adquirido, garantias individuais previstas na Constituição Federal. Por fim, citam entendimento já consolidado pelo STF em decisão em mandado de segurança relatado pelo ministro Celso de Mello no sentido de garantir a manutenção do pagamento de parcela remuneratória indevidamente retirada por determinação do TCU.
 
“O Tribunal de Contas da União não dispõe, constitucionalmente, de poder para rever decisão judicial transitada em julgado, nem para determinar a suspensão de benefícios garantidos por sentença revestida da autoridade da coisa julgada, ainda que o direito reconhecido pelo Poder Judiciário não tenha o beneplácito da jurisprudência prevalecente no âmbito do Supremo Tribunal Federal, pois a ´res judicata` em matéria civil só pode ser legitimamente desconstituída mediante ação rescisória”, afirma o ministro Celso de Mello em sua decisão.
 
Com esses argumentos, os servidores aposentados da UFMT pedem a concessão de medida liminar para suspender os efeitos do acórdão do TCU que determinou a supressão dos 28,86% de seus contracheques, bem como para determinar que a Corte de Contas se abstenha de quaisquer atos destinados a diminuir, suspender ou retirar dos proventos a parcela ou a determinar a devolução de valores recebidos por força de decisão transitada em julgado enquanto o MS não for julgado em definitivo.
 
JC/EC


Fonte: STF

quinta-feira, janeiro 05, 2012

Liminar assegura regime prisional mais brando na falta de vaga em semiaberto


Não havendo estabelecimento adequado para que o réu possa cumprir a pena em regime semiaberto, é ilegal sua manutenção em presídio comum. Com base nesse entendimento da jurisprudência, o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Ari Pargendler, concedeu liminar para que um condenado do estado de São Paulo cumpra pena em regime aberto ou domiciliar, excepcionalmente, até a apreciação do mérito do habeas corpus. 

Inicialmente, a defesa entrou com pedido de habeas corpus no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), alegando que apesar de ter sido concedida a progressão para o regime semiaberto no mês de setembro de 2011, o preso permanece recolhido em presídio comum, à espera de vaga em estabelecimento correspondente ao novo regime. 

O TJSP negou a liminar, o que fez com que a defesa renovasse o pedido no STJ. O ministro Pargendler observou que, como regra geral, o STJ não pode analisar habeas corpus contra decisão de relator que negou liminar em habeas corpus anterior, enquanto o tribunal de segunda instância não julga o mérito do pedido. Ele considerou, porém, que o caso se enquadra nas situações excepcionais que afastam esse impedimento. 

A determinação do presidente Ari Pargendler se deu, também, pelo fato de já haver decorrido mais de três meses do deferimento da progressão de regime e não existir ainda previsão de data para o cumprimento da decisão. Como precedentes, ele citou a posição do STJ no julgamento do HC 158.783, HC 118.316 e HC 95.839.

Fonte: STJ

  

terça-feira, janeiro 03, 2012

Fazenda não recorrerá em casos que perdeu no tribunal


Os procuradores da Fazenda Nacional não são mais obrigados a recorrer quando existir jurisprudência nos tribunais contrária ao fundamento dos seus recursos. A dispensa da Procuradoria Geral da Fazenda se deu por meio de atos declaratórios publicados em dezembro.

Para cada dispensa há um parecer da própria PGFN, aprovado pelo ministro da Fazenda, Guido Mantega, que vai guiar os representantes da Fazenda nos entendimentos já consolidados pelo Judiciário.

As 15 situações são favoráveis ao contribuinte como, por exemplo, a incidência da contribuição previdenciária sobre o custo da alimentação fornecida pelas empresas. As decisões do Superior Tribunal de Justiça têm sido no sentido de que o auxílio-alimentação in natura não possui natureza salarial, portanto, não é passível de incidência de contribuição previdenciária. Um julgamento citado pela PGFN é o do Recurso Especial 333.001, relatado pelo ministro Herman Benjamin, da 2ª Turma do STJ.
Outra situação em que a Fazenda deixará de recorrer é a incidência de Imposto de Renda sobre a verba paga como dano moral por pessoa física. O Fisco aplicava o tributo alegando que se tratava de um acréscimo patrimonial. No entanto, o parecer da Procuradoria destacou que a indenização é uma reparação de dano sofrido, afirmando que a incidência no imposto é contrária a natureza da recomposição ao direito da vítima.
“Atente-se para a necessidade de, em homenagem ao princípio da legalidade, afastar-se as pretensões do Fisco em alargar o campo da incidência do Imposto de Renda sobre fatos estranhos à vontade do legislador”, afirma o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, em Recurso Especial de sua relatoria.
A Fazenda tem defendido ainda a incidência da multa moratória no caso de denúncia espontânea, como uma punição considerada pelo o artigo 138 do Código Tributário Nacional. No entanto, o STJ afirmou que próprio CTN não faz distinção entre multa punitiva e moratória, descaracterizando a tributação para esses casos.
“Todos os argumentos que poderiam ser levantados em defesa dos interesses da União foram rechaçados pelo STJ nessa matéria”, afirma o parecer, que conclui que futuros recursos sobre tema apenas sobrecarregarão o Judiciário.
Já as ações judiciais que discutam a aplicação da alíquota de contribuição para o Seguro de Acidente do Trabalho (SAT), a Fazenda defendia a verificação do grau de risco da atividade preponderante na empresa. Mas as reiteradas decisões do Judiciário determinam que a contribuição para o SAT considere o grau de risco da empresa, individualizada pelo seu CNPJ ou registro.
Os seguros de vida em grupo, para o Fisco, possuíam caráter salarial por ter habitualidade e representar um ganho dos empregados. No entanto, o STJ tem decido no sentido contrário. Sem a individualização do montante que beneficia cada um dos empregados, o seguro não se inclui no conceito de salário. O ministro Mauro Campbell destacou que a contribuição é afastada porque o “empregado não usufrui do valor pago de forma individualizada” (REsp 759.266/RJ).
A interposição de recursos também foi considerada desnecessária nas ações judiciais para obter a declaração de que o abono único, desvinculado do salário e pago sem habitualidade, não tem incidência de contribuição previdenciária. Previsto em Convenção Coletiva de Trabalho, o STJ tem entendido que o abono não está atrelado à atividade laboral.
Os ganhos de aplicações financeiras das entidades de educação e assistência social, sem fins lucrativos, também possuem imunidade garantida por decisão já pacifica do Supremo Tribunal Federal. As decisões do STF, contrárias ao entendimento da Fazenda sobre a matéria, seguem no sentido de que o artigo 12, parágrafo 1º, da Lei 9.532/97, que exclui a imunidade desses rendimentos e ganhos é inconstitucional.
Fonte: ConJur

segunda-feira, janeiro 02, 2012

Sancionado decreto que eleva salário mínimo para R$ 622,00


Publicado hoje no DOU, o decreto 7.655  define o valor de R$ 622 para o salário mínimo a partir de 1º de janeiro de 2012. O novo valor representa um aumento de 14,13% em relação ao atual, de R$ 545. Com o reajuste, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 20,73 e o valor pago pela hora de trabalho será de R$ 2,83.
O método de reajuste do salário mínimo foi definido por meio de uma medida provisória aprovada pelo Congresso. A lei que fixa a política de reajuste do salário mínimo estabelece que o valor será reajustado, até 2015, com base no INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor do ano anterior mais a variação do PIB de dois anos antes.
O novo salário mínimo de R$ 622 terá impacto de R$ 23,9 bilhões nos gastos públicos em 2012. A maior parte desse montante corresponde aos benefícios da Previdência Social no valor de um salário mínimo, que serão responsáveis pelo aumento de R$ 15,3 bilhões nas despesas do INSS.
Veja abaixo a íntegra do decreto.

DECRETO Nº 7.655, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2011.
Regulamenta a Lei nº 12.382, de 25 de fevereiro de 2011, que dispõe sobre o valor do salário mínimo e a sua política de valorização de longo prazo.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei nº 12.382, de 25 de fevereiro de 2011,
DECRETA:
Art. 1º A partir de 1º de janeiro de 2012, o salário mínimo será de R$ 622,00 (seiscentos e vinte e dois reais).
Parágrafo único. Em virtude do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 20,73 (vinte reais e setenta e três centavos) e o valor horário, a R$ 2,83 (dois reais e oitenta e três centavos).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2012.
Brasília, 23 de dezembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
Paulo Roberto dos Santos Pinto
Miriam Belchior
Garibaldi Alves Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.12.2011
Fonte:  JusBrasil
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