domingo, setembro 30, 2012

A ausência da deusa Têmis

Sala de julgamentos de uma câmara do TJRS. Entre os presentes, um renomado advogado, acompanhado do seu cliente, autor da ação judicial cujo pregão aguardam. É dada a palavra ao desembargador relator, que de forma lacônica expõe a lide.

E faz-se a sustentação oral. Mas a experiência do causídico, sua perspicácia e seu envolvimento com a causa não surtem o efeito desejado. Enquanto o vogal desatento mexe em papeis e dedilha alguma coisa no teclado, o relator, em fundamentação sumária, nega provimento ao recurso do autor, em que pese as intervenções ofertadas na tribuna para frisar questões de fato.

O revisor diz apenas que "acompanho o voto do relator, que bem destacou todos os pontos da controvérsia ". E o vogal é ainda mais sintético: "Também acompanho".

O presidente dá a apoteose: "Proclamando o resultado: negado provimento ao recurso do autor. Unânime".

Ato contínuo, o advogado retira a toga e se dirige ao cliente, sussurrando:

- Vamos, acabou!

- Vamos para onde? Marcaram uma nova data? - questiona o cliente.

- Vamos embora! Teu processo acabou de ser julgado. Foi 3 a 0 contra nós - completa.

- Julgado? Eles não disseram nada, não discutiram nada. Eu não aceito isso! - afirma o cliente, elevando a voz e dirigindo olhar fuzilante aos julgadores, o que acaba fazendo com que o presidente peça ordem e silêncio na sala:

- Senhores, as partes só podem falar por intermédio dos seus procuradores.

- Não mesmo, Excelência! Eu quero falar. Quero saber quando o meu processo será julgado - diz o homem, irrompendo em direção à tribuna.

- Meu senhor, seu processo acaba de ser julgado. Converse com seu advogado lá fora. Declaro suspensa a sessão, até que se restaure a ordem por aqui. Para as inconformidades, existe remédio processual adequado - arremata o presidente, levantando-se.

- Eu vou embora, mas quero que saiba que vim aqui pra ver o meu processo ser julgado. Mas vocês não julgaram, vocês apenas decidiram - arremata o homem, conduzido pelo advogado e já próximo à porta de saída da sala de sessões.

E vão embora, advogado e cliente, encerrando a situação kafkiana. O primeiro, certo de que não é processual o remédio que pode curar os adoentados pela burocracia. O segundo, com a decepção de quem não encontra eco para suas palavras e querendo saber onde está Têmis, a deusa grega guardiã dos juramentos dos homens e da lei, que dizem estar ao alcance de todos, mas que por vezes não está em lugar algum. 

Fonte: Espaço Vital

sábado, setembro 29, 2012

Pai é condenado por dar caipirinha ao filho de seis anos

A Justiça estadual de Santa Catarina condenou a três meses e dez dias de prisão, em regime semiaberto, um homem que dava caipirinha e vinho para o filho de 6 anos de idade. A família é da pequena cidade de Anchieta, próximo à fronteira com a Argentina.

A denúncia foi feita por professores do menino, após ele comentar na escola que "bebia e fumava cigarro de palha com o pai".

No acórdão, o desembargador Carlos Alberto Civinski afirma que os depoimentos do menino e de sua irmã foram convincentes.

Segundo o julgado, "escorada a condenação nas declarações prestadas pela vítima, bem como pelas testemunhas que afirmam que o menor contava que ingeria bebida alcoólica em companhia de seu pai, é incabível a absolvição por insuficiência de provas".  

A 1ª Câmara Criminal do TJ-SC também considerou que "ainda que a pena seja inferior a quatro anos, não é socialmente recomendável aplicar o regime aberto ao agente que é reincidente em crime doloso e possui uma circunstância judicial desfavorável (art. 33, § 2º, ´c´, do CP)".  (Proc. nº 2011.090969-2).

Fonte: Espaço Vital

sexta-feira, setembro 28, 2012

Brasileira leva espingarda a cartório e mata marido


Uma brasileira de 33 anos foi presa pela polícia portuguesa, na última sexta-feira (14), após assassinar o marido em Almada, município próximo a Lisboa.

De acordo com o Jornal de Notícias, Léia Oliveira havia decidido - após sofrer seguidas agressões do marido Léo Magno França, 23 anos - levá-lo a um cartório para assinar o divórcio. Em uma mala, a mulher levava uma espingarda com canos serrados.

Com a negativa do marido em assinar a papelada, Léia sacou a arma na saída do cartório e disparou contra Léo em uma movimentada praça da cidade.

Segundo o jornal português, Léo e Léia estavam casados havia cinco anos e tinham um bebê de dois anos. "Ele era muito agressivo e tratava-a mal. Ouviam-se muitos gritos e insultos e ela sempre aguentou sem nunca se queixar", disse à publicação um vizinho do casal.

De acordo com o jornal, Léia entregou o filho do casal a uma irmã, para que ela e o marido fossem até o cartório. Entretanto, ao chegar no local, Léo recuou e negou-se a assinar os documentos.

A atitude do marido teria revoltado Léia, que baleou Léo em meio à multidão que circulava pela praça central.

A polícia foi rapidamente acionada e prendeu a mulher, que não ofereceu resistência e confessou o crime.

Fonte: Jus Brasil

quinta-feira, setembro 27, 2012

Porto Seguro é condenada a pagar R$ 1 milhão

Por "conduta indevida em relação à contratação de funcionários", a Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais foi condenada ao pagamento de indenização de R$ 1 milhão a título de danos morais coletivos. A decisão foi proferida na 53ª Vara do Trabalho de São Paulo (SP), ao julgar ação civil pública ajuizada pela procuradora do Trabalho Adélia Augusto Domingues, do Ministério Público do Trabalho em São Paulo.

O juiz José Celso Bottaro entendeu que “é inaceitável do ponto de vista da preservação da dignidade humana que a sociedade difusamente considerada se veja sujeita de forma sistemática e genérica à consulta de dados creditícios de candidatos a emprego, ação que não guarda correlação com a verificação da aptidão necessária para o exercício da função”.

A Porto Seguro utilizava do recurso de consulta aos serviços de proteção ao crédito na hora de empregar os seus colaboradores e até mesmo adotava o procedimento com relação a seus empregados. Como argumento para a prática, a Porto Seguro disse agir somente nos casos nos quais há pertinência, justificada pela própria atividade desenvolvida pela seguradora.

Além do dano moral, a empresa foi condenada também a "abster-se de buscar informações creditícias relativas a candidatos a emprego, bem como em relação a empregados".

O julgado também rejeitou o processamento do feito em segredo de justiça. "A natureza da matéria vertida na presente ação não ofende a privacidade das partes nem resulta em clamor público, podendo mesmo ser objeto de interesse de toda a coletividade; assim, é razoável que seja tratado tendo em conta a aplicação do princípio da publicidade" - refere a sentença.

(Com informações da Assessoria de Imprensa do MPT-SP).

Fonte: Espaço Vital

quarta-feira, setembro 26, 2012

Iniciativa feminina proibida

Os nomes são fictícios. Ichiro veio do Japão ao Brasil ainda menino e Aoshi, 15 anos depois, já moça – quando os costumes orientais tinham sido modificados. Conheceram-se aqui e casaram pelas leis brasileiras.

Ele não permitia que ela se relacionasse com vizinhos e exigia que ela usasse sempre saias compridas. E quando os dois brigavam, ele ordenava que ela saísse de casa, não permitindo que, no mesmo dia, voltasse ao lar. Terminou em separação judicial litigiosa, que adentrou no exame da culpa: "o casamento findou só por culpa do marido", sendo improcedente a ação reconvencional que ele propusera contra a mulher. A etapa seguinte do litígio foi no TJ.

“O marido impunha à mulher o jugo da submissão” – contou o relator, depois de destacar o depoimento de uma testemunha (uma das poucas amigas do casal) que - em enrolada fala misturando português e japonês - informara que “o conflito conjugal era motivado pelo choque de culturas”.

O depoimento revelou também que "ele era um homem trabalhador e honesto, mas exigia da esposa, no Brasil, o mesmo padrão de 40 anos atrás no Japão: proibição de dirigir veículos; não levantar a voz; nunca sair de casa sozinha, jamais andar à frente do marido".

Mas, segundo outra testemunha "a mulher Aoshi é moderna, originária dos padrões culturais e intelectuais dos tempos atuais, instrução superior”.

Na apelação que Ichiro apresentou – e que foi provida pela Câmara – os magistrados decidiram pela “culpa concorrente, justamente representada pelo choque de culturas, que ambos praticavam de formas totalmente diferentes".

Quando arrematava seu voto, o relator acrescentou um detalhe revelador:

- E pelo depoimento dela, fico sabendo que o marido não permitia à esposa que tomasse a iniciativa das relações sexuais. Aliás, o próprio cônjuge, ao depor, admitiu o que ele chamou de ´reserva conjugal´.

Houve um silêncio na pequena plateia e, apropriadamente, o desembargador observou:

- Esse detalhe não é para as notas taquigráficas, nem para o acórdão. Vamos ficar só no choque de culturas!...

Fonte: Espaço Vital

terça-feira, setembro 25, 2012

O agravamento de doença por causa do ar-condicionado

Uma telefonista aposentada por invalidez receberá da Telemar Norte Leste S. A. indenização de R$ 200 mil devido ao agravamento de seu estado de saúde pela exposição prolongada ao ar condicionado. Entre outras condições, ela sofreu perda da visão do olho esquerdo.

A 6ª Turma do TST negou provimento a recurso da empresa, que pretendia ser absolvida da condenação, e isentou-a apenas de multa por litigância de má-fé aplicada pela Justiça do Trabalho da 5ª Região (BA).

A telefonista foi contratada em 1979 e, ao longo do contrato de trabalho, foi diagnosticada com esclerose múltipla, síndrome de Reynaud (que afeta o fluxo sanguíneo nas extremidades do corpo) e síndrome de Sjögren (que afeta a lubrificação dos olhos). Segundo os médicos, a permanência prolongada em locais refrigerados gerava complicações em seu estado de saúde.

Mesmo tendo comunicado o fato à empresa, junto com laudo médico, a trabalhadora afirmou que continuou a trabalhar em lugar com ar condicionado. Em 1996, quando a doença se tornou irreversível, aposentou-se por invalidez – de acordo com o INSS, "por ser portadora de perda de visão do olho esquerdo e visão subnormal do olho direito" e outras complicações decorrentes das doenças.

Na reclamação trabalhista ajuizada na 4ª Vara do Trabalho de Itabuna (BA), disse que sofreu várias restrições, entre elas a limitação de consultas médicas a 12 por ano e o desligamento de seus dependentes do plano de saúde. Por isso, ajuizou reclamação trabalhista pedindo indenização por danos morais e materiais.

O pedido foi julgado procedente. Embora a Telemar tenha alegado que a doença não tinha origem ocupacional e que teria alterado o local de trabalho da telefonista, a sentença baseou-se em testemunhos e laudos periciais que confirmaram a versão da empregada.

A permanência no ar condicionado, para o juiz, "obviamente não pode ser considerada causa única, pois do contrário todos os funcionários estariam sofrendo do mesmo mal", mas "foi fator importante para sua condição atual".

A indenização foi mantida pelo TRT da 5ª Região (BA), que, ao julgar embargos declaratórios considerou-os protelatórios e aplicou à empresa multa por litigância de má-fé.

O relator do recurso no TST, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, observou que, segundo o TRT-BA, "a telefonista não alegou nexo causal das doenças com o trabalho, e sim que a baixa temperatura no ambiente de trabalho agravou doenças de origem não ocupacional".

O laudo pericial não foi conclusivo nesse aspecto porque o local de trabalho foi modificado depois de seu afastamento, mas a prova oral foi determinante para a conclusão favorável à reclamante.

Fonte: Espaço Vital

segunda-feira, setembro 24, 2012

Paternidade indesejada não afasta os deveres para com o filho

A 4ª Câmara de Direito Civil do TJ-SC negou provimento a recurso de apelação cível interposto por um advogado, irresignado com a atribuição da paternidade de um menino.  A criança está com quatro anos de idade.

Pretendendo reverter a condenação, o apelante investiu contra o exame de DNA realizado pelo laboratório da UDESC, também afirmando que, na época da concepção, a genitora mantinha relacionamento sexual com outro homem.

Em seu voto, o relator Luiz Fernando Boller concluiu que “seja no respeitante à coleta e armazenamento do material, seja quanto à análise em si, estão ausentes quaisquer indicativos de vício, fraude, ou da inobservância, de um modo geral, das cautelas exigidas para a feitura do exame genético”.

Conforme o acórdão, “conquanto o recorrente tenha manifestado que ‘de maneira nenhuma’ assumiria ‘a responsabilidade por paternidade alguma de filho’, negando-se ‘veementemente a pagar qualquer quantia para a manutenção da criança’, o laudo pericial constante nos autos evidencia, com probabilidade superior a 99,99%, a existência de vínculo consanguíneo entre os litigantes".

O relator apontou, ainda, que “entre as obrigações relacionadas ao poder familiar, está o dever de cuidado dos genitores para com a prole, revelando-se inescusável e mesmo passível de indenização, a omissão do pai que, propositadamente, deixa de participar de maneira efetiva da vida do filho, negando a este o direito à convivência familiar”.

O acórdão concluiu que o reconhecimento da paternidade não tem por finalidade apenas a anotação da origem paterna no registro de nascimento do apelado, ou, tampouco, atribuir ‘na marra ou à força’ qualquer fardo ou encargo ao varão, que se apresenta como vítima de um castigo aplicado pelo Judiciário.

Com a negativa de provimento ao recurso, o apelante, além da condição de pai, ostenta a obrigação de pagar pensão mensal no valor equivalente a meio salário mínimo, permanecendo obrigado a honrar as custas do processo e os honorários devidos ao patrono do infante.

A decisão foi unânime. Os advogados João Waldyr Luz, Silvana Olsen e Gustavo Zenati atuam em nome do menor autor da ação. (Proc. em segredo de justiça)

Fonte: Espaço Vital

domingo, setembro 23, 2012

Gol indenizará criança portadora de deficiência

A Gol Linhas Aéreas Inteligentes (razão social: VRG Linhas Aéreas S/A) foi condenada a pagar R$ 62 mil (100 salários mínimos) de reparação por danos morais a uma menina com paralisia cerebral por ter se negado a embarcar a criança e transportá-la no respectivo assento. Na ocasião, outubro de 2011, a companhia aérea informou que só faria o embarque se o transporte fosse feito em maca.

O pai da crianças sustentou haver desrespeito aos direitos individuais e fundamentais da criança e do deficiente físico por parte da companhia aérea, que estaria agindo com discriminação.

A condenação judicial também prevê o pagamento de multa de R$ 300 mil pelo descumprimento da medida liminar que assegurava o direito da menina ao embarque, em sua respectiva poltrona, cabendo à companhia aérea fornecer o equipamento adicional de segurança.

A sentença foi proferida ontem (17), pelo juiz de Direito Rudolf Carlos Reitz, da 2ª Vara Criminal e do Juizado da Infância e Juventude de Bento Gonçalves, onde foi ajuizada a ação. O dinheiro da multa será pago em favor do Fundo Municipal da Infância e Juventude de Bento Gonçalves.

Os advogados Adroaldo Dal Mass, Lijane Mikolaski Belusso e Wagner Dalla Valle atuam em nome da criança, representada por seu pai.  

Para entender o caso

* Representada pelo pai, a menina ajuizou ação ordinária contra a Gol, pleiteando a concessão de medida liminar para o efeito de ordenar à empresa que a embarcasse em voo contratado, com saída programada para o dia 22/10/2011 e retorno no dia 29/10/2011 e respectivas conexões, com determinação para que a companhia tomasse todas as medidas para o devido conforto e segurança da autora até Porto Seguro, onde passaria férias com os pais.

* Após preencher formulário sobre as condições de saúde (denominado de informações médicas para clientes com assistência especial para transporte aéreo, o qual foi acompanhado de atestado médico declarando que a menina se encontrava apta para a viagem), o pai recebeu e-mail.

* Na mensagem, a Gol negava o embarque pelo fato de a autora ter três anos de idade e a pretexto de que "as normas de segurança estabelecidas pela autoridade aeronáutica não permitirem que fosse transportada como colo em pousos e decolagens, sendo possível o embarque somente em maca".

* Com base nesses fatos, a autora fundamentou a ação no Estatuto da Criança e do Adolescente e em disposições da Resolução nº 009/2007 da Anac, que regulamenta o transporte aéreo de pessoas portadoras de deficiência. Postulou assim a concessão da liminar, com fixação de multa em caso de descumprimento.

* Em decisão liminar foi assegurado o direito da menina ao embarque, em sua respectiva poltrona, conforme previsto na Resolução nº 09/2007 da Anac, sendo estipulada multa de R$ 300 mil a ser paga pela empresa em caso de descumprimento da determinação. A norma veda tratamento discriminatório, determinando que as pessoas portadoras de necessidades especiais sejam tratadas como os demais passageiros, observadas suas necessidades especiais.

* Mesmo com a medida liminar, a empresa aérea não forneceu o equipamento adicional de segurança, e a criança acabou transportada no colo da mãe, o que é vedado pelas autoridades aeronáuticas.
Proc. nº 51100004969

Fonte: Espaço Vital

sábado, setembro 22, 2012

O que muda na jurisprudência do TST e nos direitos trabalhistas

O Tribunal Superior do Trabalho aprovou, na sexta-feira passada (14), diversas alterações na sua jurisprudência. Os novos entendimentos, em sua maioria, reforçam os direitos trabalhistas e podem onerar empresas. As decisões já estão valendo.

Ao todo, 43 temas da jurisprudência foram examinados. Treze súmulas foram alteradas e duas, canceladas. O tribunal aprovou, ainda, a edição de oito novas súmulas.

Remuneração por sobreaviso - O empregado que, em dias de descanso, estiver de sobreaviso por celular, e-mail ou outros meios eletrônicos tem direito a adicional correspondente um terço da hora normal.

Estabilidade a gestantes com contrato temporário - Gestantes em contrato temporário passam a ter estabilidade de emprego. Após o parto, a funcionária tem ainda direito a cinco meses de licença-maternidade.

Estabilidade a quem sofre acidente de trabalho - Funcionários que sofreram acidentes de trabalho devem permanecer no emprego por ao menos um ano após a recuperação.

Plano de saúde a quem recebe auxílio-doença - A empresa deve manter o plano de saúde, ou a assistência médica, ao empregado quando ele tiver o contrato de trabalho suspenso em virtude de auxílio‐doença acidentário ou se aposente por invalidez.

Empresa tem de provar que não houve discriminação - Cabe à empresa provar que não houve discriminação quando for acusada por um ex-funcionário, portador de doença grave, demitido.

Horário de almoço obrigatório - É inválida cláusula de acordo ou convenção coletiva que reduza ou elimine o horário de almoço. A decisão invalida entendimento anterior, que aprovava acordo do tipo para empregados em empresas de transporte público.

Aviso prévio proporcional só a partir de 2011 - O aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, aprovado no ano passado, não é retroativo: só vale para rescisões ocorridas após a publicação da nova lei.

Fonte: Espaço Vital

sexta-feira, setembro 21, 2012

Advogados excluídos dos quadros da OAB-RS

A OAB-RS excluiu, ontem (16), de seus quadros Luiz Carlos de Almeida Feijó (inscrição nº 18.774), com base no artigo 38, I da Lei nº 8.906/1994 - Estatuto da Advocacia e da OAB.

O trânsito em julgado da decisão ocorreu quando o Conselho Federal da OAB manteve, em fevereiro passado, o resultado do julgamento ético-disciplinar proferido pelo Conselho Pleno da seccional gaúcha.

Feijó já tinha sofrido três suspensões anteriores.

O saite da entidade publica, oficialmente, a nominata de todos os advogados excluídos - são onze:

* Luiz Carlos de Almeida Feijó - OAB/RS nº 18.774 - decisão transitada em julgado no dia 07 de fevereiro de 2011.

* Igino Fernando Ev - OAB/RS nº 18.529 - decisão transitada em julgado no dia 18.11.2010.

* Tania Neda da Silva – OAB/RS nº 28.261 - decisão transitada em julgado no dia 03.12.2009;

* Norberto Gomes Cavalheiro - OAB/RS nº 14.952 - decisão transitada em julgado no dia 01.12.2009;

* Ana Elisa Dias Jordão - OAB/RS nº 25.600 - decisão transitada em julgado no dia 31.08.2009;

* Rodolfo Machado de Souza – OAB/RS nº 25.387, decisão transitada em julgado no dia 01.10.2007;

* Marilena Funes da Rocha - OAB/RS nº 22.411, decisão transitada em julgado no dia 18.09.2007;

* Cristiano Silva dos Santos - OAB/RS nº 47.936, decisão transitada em julgado no dia 04.09.2007;

* Jorge Luiz de Moraes Proença - OAB/RS nº 23.819, decisão transitada em julgado no dia 15.08.2007;

* Lourdes Invernizzi de Freitas - OAB/RS nº 8.352, decisão transitada em julgado no dia 08.05.2006;

* Carlos Artur Fernandes Teixeira – OAB/RS nº 18.242, decisão transitada em julgado no dia 19.11.2002.

O link oficial que publiciza as exclusões é o seguinte: http://www.oabrs.org.br/adv_excluidos.php.

Há mais sete exclusões já determinadas pelo Conselho Seccional, mas as decisões pendem do julgamento de recursos já interpostos ao Conselho Federal.

Suspensões

Os nomes das dezenas de advogados que estão suspensos temporariamente podem ser consultados em link também disponibilizado pela entidade: http://servicos.oabrs.org.br:8081/siscafweb/jsp/pesquisaSuspensos.jsp

Os nomes dos suspensos não aparecem alfabeticamente, nem cronologicamente. A pesquisa deve ser feita a partir da digitação do nome da pessoa e/ou de seu número de inscrição profissional na entidade.

Fonte: Espaço Vital

quinta-feira, setembro 20, 2012

O promotor que cantou de galo

Apregoados autora e réu, apenas ele comparece à audiência no Juizado Especial Criminal de uma comarca catarinense. Ele é um homem idoso, caminha com dificuldade, desacompanhado de advogado e amparando-se em muletas.

- O senhor sabe por que está aqui? – questiona o promotor, antes que a audiência esteja formalmente iniciada.

- Sim, sei! É porque dizem que eu bati na cachorra da vizinha.

- O senhor bateu na cachorra que pertence à sua vizinha ou está chamando a sua vizinha de cachorra? -  ironiza o jovem promotor, na ausência da juíza, que ainda não saíra de seu gabinete.

- Olha, doutor, eu tenho 81 anos, e o senhor, que é moço, entendeu o que eu quis dizer. Falo da cadela bicho, animal. Ela andava solta, deixou marcas no cimento mole da minha calçada nova, então eu só prendi ela no meu quintal. Dei uma única ´muletada´ nela, porque queria me morder – completou.

- Então vou propor a transação penal. O senhor é acusado de um crime ambiental e pode livrar-se doando alimentos a alguma entidade carente – diz o representante do Ministério Público.

- Doar alimentos? É a dona quem tem que me agradecer! Eu fiquei cuidando da cadela, que nem comida antes ganhava – retruca o idoso, já então observado pela magistrada, que, entrando, ocupara seu lugar.

- A autora não compareceu, embora ciente da audiência. Assim, vou mandar arquivar o feito -  decide a juíza, interrompendo o diálogo.

- Claro, nem percebi. Estava no automático – o promotor responde, constrangido.

- Seu José, vou mandar arquivar este processo, porque a sua vizinha não apareceu. O senhor pode voltar pra casa tranquilo. Espero que se entendam, e que nada de ruim aconteça com a cachorrinha - conclui a magistrada.

- A paz do senhor! Que a senhora conquiste tudo o que deseja! – exclama o idoso, já se despedindo e levantando-se com dificuldades.

Ao sair, o homem dirige também saudações ("sejam felizes!") à escrivã e a uma estagiária.
Quieto, o promotor parece esperar algo.

E assim acontece. Apoiando-se na maçaneta da porta, o réu levanta uma das muletas e a aponta em direção ao promotor.

- Ao jovem, eu desejo...

A apreensão toma conta da sala. O rosto do promotor enrubesce.

- Desejo que cresça, pois o senhor é muito novo pra ficar aí cantando de galo!

Fonte: Espaço Vital

quarta-feira, setembro 19, 2012

Bem de família pode ser penhorado para garantir pensão alimentícia decorrente de acidente de trânsito

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) restabeleceu decisão que deferiu à mãe de vítima de acidente automobilístico a penhora de 50% do imóvel pertencente ao motorista responsável. A decisão foi unânime.

O relator, ministro Massami Uyeda, destacou em seu voto que a pensão alimentícia é prevista no artigo 3º da Lei 8.009/90, como hipótese de exceção à impenhorabilidade do bem de família. E tal dispositivo não faz distinção quanto à causa dos alimentos, se decorrente de vínculo familiar ou de obrigação de reparar danos.

“Foi imposta pensão alimentícia em razão da prática de ato ilícito – acidente de trânsito –, ensejando-se o reconhecimento de que a impenhorabilidade do bem de família não é oponível à credora da pensão alimentícia”, afirmou o relator.

Imprudência

A mãe ajuizou ação indenizatória depois que seu filho, motociclista, morreu em acidente de trânsito. Afirmou que o acidente ocorreu por culpa de um motorista que teria agido com imprudência. Alegou ainda que o filho lhe prestava assistência.

O juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Caxias do Sul (RS) condenou o motorista ao pagamento de R$ 2.173,14, referente à metade do orçamento para o conserto da motocicleta, e ao pagamento de pensão mensal correspondente a um terço do valor de R$ 330, incluindo gratificação natalina, desde a data do acidente até a data em que a vítima completaria 70 anos.

Proposta execução de sentença, a mãe da vítima indicou à penhora bem imóvel de propriedade do motorista. O juízo deferiu o pedido de penhora de 50% do imóvel, tendo em conta a meação do cônjuge.

Inconformado, o motorista interpôs agravo de instrumento, alegando que o imóvel penhorado constitui bem de família. Em decisão monocrática, o desembargador relator no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul determinou a desconstituição da penhora.

Em recurso ao STJ, a mãe da vítima alegou que a natureza da execução é alimentícia e, nesse contexto, a Lei 8.009 não impede a penhora do bem de família. A Terceira Turma, seguindo o voto do relator, deu provimento ao recurso em decisão unânime. 

Fonte: STJ

terça-feira, setembro 18, 2012

CNJ faz mutirão punitivo na despedida de Eliana Calmon

A última sessão do Conselho Nacional de Justiça com a participação da corregedora Eliana Calmon, nesta terça-feira (4/9), refletirá, como poucas, o que foi a gestão da ministra à frente da Corregedoria. Com a pauta de julgamento composta, na maioria, por pedidos de providências em relação à conduta de juízes, Eliana encerra sua participação no CNJ nos moldes em que formulou sua imagem pública: a de xerife do Judiciário. Quase a metade dos processos em pauta tem como relatora a corregedora nacional de Justiça, que deixa formalmente o posto na quinta-feira (6/9).

Em um dos casos, o CNJ decidirá se abre processo disciplinar contra o ex-presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, desembargador Luiz Zveiter, para investigar a responsabilidade do tribunal na morte da juíza Patrícia Acioli. Ela foi assassinada com 21 tiros há um ano, por integrantes da Polícia Militar.

O pedido de providências foi requerido pela própria ministra Eliana Calmon, que se empenha pessoalmente no caso. Além de Zveiter, figurava como requerida a então juíza auxiliar da Presidência do TJ fluminense Maria Sandra Rocha Direito. Nesta segunda-feira (3/9), a corregedora mandou arquivar a apuração contra a juíza para que possa relatar a acusação contra Zveiter. O fato causou estranheza entre conselheiros do CNJ. Isso porque faltavam dez dias para o término do prazo de defesa preliminar da juíza. Ou seja, Eliana Calmon teria de adiar o julgamento do caso.

Com o arquivamento da apuração contra a juíza, abriu a possibilidade de decidir sobre a abertura de processo disciplinar contra Zveiter antes de deixar o Conselho Nacional de Justiça. Entre os conselheiros, há quem veja o ato como um gesto de desconfiança da ministra em relação ao trabalho que seu sucessor, Francisco Falcão, desenvolverá na Corregedoria.

Também estão na pauta de julgamento casos relativos à Justiça da Bahia, a terra natal da ministra Eliana Calmon. Um deles diz respeito à acusação de que a mulher do governador baiano, Jaques Wagner (PT), se tornou servidora efetiva do Tribunal de Justiça da Bahia sem concurso público. Maria de Fátima Carneiro de Mendonça é enfermeira de profissão e, segundo Eliana Calmon, nunca trabalhou, efetivamente, no tribunal, apesar de receber salários. O TJ baiano garante que a mulher do governador faz parte do quadro de funcionários do tribunal há mais de 20 anos. Há, ainda, três processos que tratam de infrações disciplinares que teriam sido cometidas por desembargadores daquele tribunal.

Na quinta, a ministra retorna para a bancada do Superior Tribunal de Justiça e será substituída na Corregedoria Nacional pelo ministro Francisco Falcão, da mesma corte. Eliana Calmon vai para 3ª Seção do STJ, que julga processos criminais. Antes de se tornar corregedora, a ministra compunha a 2ª Turma da 1ª Seção do STJ, que julga processos de Direito Público.

Na pauta de julgamento do CNJ, estão, ainda, pedidos de providência por conta de nepotismo, casos de infração disciplinar contra juízes e decisões sobre sindicâncias concebidas pela própria corregedora. O Conselho irá se ocupar também de casos de magistrados acusados de ter o patrimônio incompatível com  a renda, todos sob a relatoria de Eliana Calmon.

Os processos são resultados de investigações sobre a evolução patrimionial de juízes levadas a cabo, no fim do ano passado, por iniciativa da  própria ministra. Na ocasião, a corregedora promoveu uma devassa nas folhas de pagamentos de tribunais que foram objeto de denúncias. Também entre os casos sob a relatoria da ministra, há vários recursos contra o arquivamento, por tribunais, de denúncias envolvendo magistrados em cortes estaduais, federais e trabalhistas, todos trazidos ao Plenário por força da saída de Eliana Calmon.

Midiática e bombástica
Em seus dois anos à frente da Corregedoria, a ministra ganhou a mídia ao assumir o  enfrentamento do que qualificou como o lado mais sombrio da Justiça brasileira. “Dizem que sou midiática e bombástica”, disse a ministra, este ano, durante uma de suas muitas manifestações públicas, respondendo a críticas feitas em relação à presença constante dos holofotes durante sua atuação no CNJ.

Foram muitas as declarações e palavras de forte repercussão ditas pela ministra enquanto esteve à frente da corregedoria. Ela se referiu algumas vezes a magistrados investigados como “vagabundos” e “criminosos”. “O Supremo será julgado por este julgamento”, disse a ministra recentemente sobre a Ação Penal 470, o processo do mensalão, caso de forte repercussão junto à opinião pública.

No segundo semestre de 2011, a ministra bateu de frente com a direção do STF e do CNJ ao criticar o que qualificou de “tentativa de esvaziamento dos poderes correcionais do CNJ”. O caso repercutiu no julgamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, que questionava os poderes de investigação do Conselho. O STF acabou reafirmando as competências corretivas do CNJ.

Novo comando
O ministro Francisco Falcão, de 60 anos, garante que vai atuar com "mão de ferro" mas apenas quando as corregedorias dos tribunais não punirem magistrados acusados de irregularidades. O novo corregedor promete dar ênfase às medidas preventivas: "Ações profiláticas e corretivas são necessárias para que se restaure a credibilidade do Poder Judiciário”.

Quinto corregedor nacional de Justiça, desde a criação do CNJ, em 2004, Falcão considera o cargo uma espécie de “braço executivo” do órgão e acredita que a celeridade processual passa pela modernização e aprimoramento da gestão do Judiciário.

Nascido em Recife (PE), mas com raízes na Paraíba, Falcão é bacharel em ciências jurídicas e sociais pela Faculdade de Direito da Universidade Federal de Pernambuco. Iniciou sua carreira profissional exercendo funções de confiança na prefeitura de Recife e no governo de Pernambuco. Também atuou como advogado em Pernambuco, Pará, Rio de Janeiro e Brasília. Em 1989, foi indicado em lista tríplice, em primeiro lugar, pelos ministros do Tribunal Federal de Recursos, em vaga de advogado, para compor o Tribunal Regional Federal da 5ª Região. No TRF-5, atuou como presidente, vice-presidente e corregedor. Foi juiz do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco no biênio 1989 a 1991.

No STJ, já atuou como membro da 1ª Turma, da 1ª Seção, da Corte Especial e do Conselho de Administração, ocupando ainda os cargos de presidente da 1ª Turma e na 1ª Seção. Quando terminar a sua gestão no CNJ, Falcão deverá assumir a presidência do STJ.

Fonte: Conjur

segunda-feira, setembro 17, 2012

Crise alérgica causada por produto capilar


A 9ª Câmara Cível do TJRS condenou a empresa Niasi e o Salão de Beleza.Com ao pagamento de R$ 20 mil a consumidora que teve grave crise alérgica. Após teste de sensibilidade, ela fez um banho de brilho nos cabelos com o produto Biocolor Fluidgel. No entanto, passou muitos dias dias com inchaços no rosto, febre alta e marcas pelo corpo.

A autora da ação narrou que realizou teste de sensibilidade, um dia antes da aplicação do produto, não apresentando nenhuma reação alérgica.

No dia seguinte, retornou ao salão para fazer banho de brilho com o produto Fluidgel, quando foram observados todos os procedimentos corretos. No entanto, a consumidora apresentou severa crise alérgica com coceira, inchaço no rosto e pescoço, vergões na testa, orelha e nuca, e febre alta. Ela relatou ainda que teve de faltar ao trabalho devido ao inchaço e à febre.

Na Justiça, a autora ingressou com ação de indenização por danos morais, alegando responsabilidade à empresa que fabrica o cosmético e ao salão em virtude da prestação de serviço defeituoso, com informações inadequadas sobre os riscos do produto.

Na Justiça de primeiro grau, o juiz Mauro Caum Gonçalves, da 3ª Vara Cível do Foro Central de Porto Alegre, condenou a empresa Niasi, fabricante do produto, e o salão de beleza Beleza.Com ao pagamento, de forma solidária. Houve recurso da decisão.

Na 9ª Câmara Cível do TJRS, o desembargador Leonel Pires Ohlweiler relatou a apelação e manteve a condenação. Sobre a fabricante do produto, o magistrado  explica que o artigo 8º do Código de Defesa do Consumidor trata do "princípio da segurança, que estabelece o dever do fornecedor de não colocar no mercado de consumo produto ou serviços com defeito ou que coloquem em risco a saúde ou segurança do consumidor".

O julgado ressalta que "anda que a fabricante tenha informado corretamente o uso e riscos do produto, responde por violação ao princípio da segurança, pois disponibilizou no mercado produto que colocou em risco a saúde da consumidora"

Com relação ao salão de beleza, o magistrado afirmou que "o defeito do serviço ultrapassou, em muito, o limite valorativo intrínseco do serviço, causando danos à saúde e segurança do consumidor".

Fonte: Espaço Vital

domingo, setembro 16, 2012

Contrabando de remédio não é bagatela, decide TRF-4

O princípio da insignificância não pode ser aplicado nos casos de contrabando de medicamentos, já que a conduta traz prejuízos efetivos à saúde pública. Sob esta linha de entendimento, a maioria dos desembargadores integrantes da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região aceitou denúncia criminal contra um homem pego na posse de 14 comprimidos contendo sildenafila – indicado para disfunção erétil – na fronteira com o Uruguai. A decisão é do dia 28 de agosto.

O desembargador Paulo Afonso Brum Vaz, cujo voto divergente saiu vencedor, disse que a conduta do acusado, em tese, está tipificada no artigo 334 do Código Penal: ‘‘importar ou exportar mercadoria proibida ou iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria’’. Amparado na jurisprudência assentada no colegiado, afirmou que denúncia poderia ser aceita.

De acordo com Vaz, além de ter internalizado o produto no país de forma clandestina, o denunciado não se preocupou, ao menos, em atender algumas regras básicas exigidas na importação regular deste tipo de produto, como apresentar o receituário médico à autoridade sanitária e demonstrar a compatibilidade do medicamento internalizado com a respectiva posologia. ‘‘Não subsiste, portanto, neste juízo preliminar, a tese da atipicidade da importação irregular dos medicamentos apreendidos’’, definiu.

O caso
O juízo do primeiro grau federal rejeitou a denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal, por entender que a conduta era atípica –- em virtude da pequena quantidade apreendida de comprimidos. Logo, declinou da competência do caso para a Justiça Estadual da Comarca de Santana do Livramento (RS), que faz fronteira com o Uruguai.

O MPF, então, interpôs Recurso Criminal em Sentido Estrito, objetivando o recebimento da denúncia e o consequente processamento do feito até o final do julgamento. Em síntese, sustentou que não há como considerar a conduta inofensiva ou atípica, pois é evidente que um medicamento em tais circunstâncias tem grande potencialidade lesiva.

O entendimento do relator
O relator do recurso na 8ª Turma, desembargador Luiz Fernando Wowk Penteado, disse que faltava justa causa para a persecução penal, pela pequena quantidade de medicamentos apreendida. Tal volume afastaria qualquer destinação comercial e demonstraria a ausência de lesividade ao bem jurídico tutelado – a saúde pública. Logo, a conduta seria ‘‘materialmente atípica’’.

Em socorro de sua tese, citou precedente da própria turma, da relatoria do juiz federal convocado Sebastião Ogê Muniz, em julgamento ocorrido em 26 de julho de 2012. O excerto da ementa diz: ‘‘O agente que importa clandestinamente medicamentos em pequenas quantidades -- não representando a conduta, portanto, especial potencial lesivo à saúde pública -- incide na pena do crime definido no art. 334 do CP, em detrimento do delito do artigo 273, §1º-B, do CP, destinado à internalização irregular de fármacos em larga escala. Precedentes da Corte. Se, ainda que na sentença, ocorre a desclassificação do crime delineado na denúncia para delito cuja pena máxima prevista em abstrato é igual ou inferior a um ano, afigura-se possível o oferecimento de proposta de suspensão condicional do processo’’.

O desembargador-relator também citou o Anexo XII, Capítulo II, item 4, do Regulamento Técnico de Vigilância Sanitária de Mercadorias Importadas nº 350, da Associação Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que dispõe: ‘‘quando for constatada que a finalidade [do medicamento] é para seu uso pessoal, a medicação pode ser internalizada devidamente acompanhada de seu respectivo receituário médico, comprovando assim sua finalidade’’.

Fonte: Conjur

sábado, setembro 15, 2012

Indenização para menino lesado por falsa acusação de furto em loja

A 4ª Câmara de Direito Civil do TJ de Santa Catarina manteve a condenação de um lojista ((pessoa física) de Orleans, no Sul do Estado, ao pagamento de reparação por danos morais no valor de R$ 3 mil a um menino de 12 anos, acusado de furto a seu estabelecimento.

Em 12 de julho de 2007, o adolescente foi até a “Loja de 1,99” e ficou observando as mercadorias, especialmente os acessórios de bicicletas. Saiu sem nada comprar e, já dentro do ônibus que o levaria para casa, foi chamado pelo condutor a pedido do lojista.

Ao lado do veículo, onde os passageiros podiam ouvir o que se passava, o lojista acusou o menino de ter furtado grafites, relógios e outros objetos. Nada foi constatado. Testemunhas comprovaram que o adolescente retornou para casa aos prantos. A ação foi ajuizada um ano depois dos fatos.

O relator, desembargador Luiz Fernando Boller, reconheceu que o comerciante extrapolou os limites da razoabilidade ao fazer a falsa acusação de crime ao infante, sem qualquer prova, o que resultou no abalo moral. Ele destacou as ameaças, feitas pelo lojista, de que acionaria o Conselho Tutelar caso o rapaz não assumisse a autoria do delito.

A acusação de furto teria sido comentada entre todos os demais alunos do colégio, e em razão disso uma professora teria repreendido o menino.

Segundo o julgado, “o comportamento precipitado e desarrazoado do comerciante H.B. consubstancia, sim, ato ilícito indenizável, especialmente porque o insurgente ignorou a condição especial do infante enquanto pessoa em desenvolvimento, constrangendo-o publicamente sob a acusação da prática de crime do qual nem sequer tinha certeza da autoria e materialidade”.

A câmara manteve o valor da indenização arbitrada em primeiro grau, considerada adequada para a compensação do abalo psicológico do jovem. A ação tramita em segredo de justiça. Atualizado, o valor hoje ultrapassa os R$ 5 mil.

O advogado Ricardo de Alcântara Rodrigues atua em nome do menor que, processualmente, foi representado por sua mãe. (Proc. nº 2012.008431-9 - com informações do TJ-SC).

Fonte: Espaço Vital

sexta-feira, setembro 14, 2012

Bancária reverte justa causa e receberá R$ 250 mil do Bradesco

Uma empregada com mais de 20 anos de trabalhos prestados ao Banco Bradesco, receberá indenização de R$ 200 mil por falsa acusação de ter cometido falta grave e R$ 50mil por transportar valores para o empregador em taxis.

O TRT da 12ª Região (SC) confirmou a condenação do Bradesco declarada pela 2ª Vara de Blumenau. Na decisão, o Regional reconheceu o direito da empregada à indenização por dano moral em razão de haver prova nos autos da existência da lesão, responsabilidade patronal e nexo causal.

O Tribunal também reconheceu o direito da empregada de ser indenizada por ter feito transporte de numerário para o banco sem estar habilitada para a função.

Dois advogados eram sócios em um escritório de Advocacia e clientes do Bradesco, quando um deles fez contrato de mútuo, no qual teria como avalista o outro profissional.

O contratante, ao realizar a operação, transportou o documento bancário para fora da agência, sem acompanhamento da funcionária do Bradesco (autora da reclamação trabalhista) responsável pelo contrato tanto no momento da efetivação do cadastro, quanto no ato da coleta de assinatura do avalista. Esse procedimento, embora contrário às normas do banco, foi autorizado pela gerente.

Ocorre que, ante a inadimplência do contratante, o sócio que havia avalizado o contrato, sentindo-se ameaçado de ter seu nome incluído no Serasa e da constatação de que sua assinatura havia sido falsificada, ajuizou uma ação contra o Bradesco.

Três dias depois a bancária foi demitida por justa causa sob alegação de que teria cometido ato contrário à rotina da instituição.

No entanto, apesar das orientações das normas internas do Bradesco, o TRT catarinense entendeu que "a prova dos autos demonstrou que o procedimento de permitir ao cliente colher assinaturas na ausência do gerente era prática comum, inclusive, em relação aos advogados clientes envolvidos na ação, que já haviam contratado, sob as mesmas condições, outras operações com o mesmo banco".

O Tribunal também concluiu que não houve incorreção nos dados da ficha cadastral do contratante – fato alegado pelo banco para ensejar a justa causa - pois também era da praxe da agência alterar os valores de imóveis inscritos na ficha do cliente, conforme a necessidade de crédito, "considerando a declaração de imposto de renda ou o valor repassado pelo próprio cliente, conforme o bom senso do gerente, sem qualquer comprovação documental".

Ao recorrer ao TST, o Bradesco pretendia o reconhecimento de comportamento impróprio por parte da empregada e, assim, legitimar a justa causa como motivo do encerramento do contrato de trabalho entre as partes.

Os ministros integrantes da 6ª Turma, após retirarem a designação de os autos correrem em segredo de justiça, concordaram em manter a inexistência de justa causa para a despedida da empregada, nos termos do voto do ministro relator Aluízio Corrêa da Veiga.

E em relação ao valor fixado para a reparação da empregada por lesão moral, a tese de não se reduzir o valor estipulado na origem e confirmado pelo tribunal catarinense em R$ 200 mil, sagrou-se vencedora pelos votos dos ministros Augusto César e Kátia Arruda, essa, designada redatora do acórdão
.
Em relação do tema do transporte de valores, o Regional havia reconhecido o direito da empregada de ser reparada pelo dano em razão de ter, por algumas vezes, realizado transporte de valores para o banco sem o devido treinamento e utilizando-se de táxis.

O advogado Glauco José Beduschi atua em nome da trabalhadora.

(Proc. nº 173900-97.2009.5.12.0018 - com informações da Secretaria de Comunicação Social do TST e da redação do Espaço Vital).

Fonte: Espaço Vital

quinta-feira, setembro 13, 2012

Aumentada indenização por atraso de voo que impediu passageiro de encontrar o pai ainda vivo

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) elevou de R$ 5 mil para R$ 20 mil o valor da indenização por dano moral que a Vasp e a Transbrasil devem pagar a um passageiro que, após atraso de nove horas no voo, não chegou ao destino a tempo de encontrar seu pai ainda vivo.

Para a relatora do caso, ministra Isabel Gallotti, houve acentuada negligência das companhias aéreas, que, sabendo da situação de desespero do passageiro, não atuaram com presteza na busca de uma solução para encaminhá-lo ao destino o mais rápido possível. Ao contrário: ficaram discutindo entre si de quem era a responsabilidade pelo transporte após o endosso do bilhete, em razão de problemas ocorridos com aviões das duas empresas.

A decisão da Turma foi proferida em agravo regimental contra decisão individual do então desembargador convocado para o STJ Honildo Amaral, que fixou a indenização em R$ 5 mil, a serem divididos entre as duas companhias.

No agravo, o passageiro alegou que, como se tratava de relação de consumo, deveria ser reconhecida a responsabilidade solidária das duas companhias, de forma que cada uma fosse responsável pela reparação integral dos danos. Pediu também compensação por danos materiais, com a restituição do valor da passagem, uma vez que o transporte foi inútil no seu maior propósito. Por fim, requereu o aumento dos danos morais para R$ 30 mil e que os honorários passassem de 10% para 20% do valor da condenação.

Danos materiais

A ministra Isabel Gallotti, relatora do agravo, considerou correta a decisão que afastou a devolução do valor pago pela passagem. “No caso concreto, não há dano material a ser composto, uma vez que não se alega nenhuma diminuição patrimonial decorrente do atraso, como seria o caso de negócio frustrado em decorrência da demora na chegada ao destino”, explicou.

Para a relatora, o dano sofrido foi apenas moral, puro e gravíssimo, pois o atraso impediu o passageiro de encontrar seu pai, internado em UTI, ainda com vida. Além disso, o serviço foi prestado, mesmo com atraso.

Ela fixou a indenização em R$ 20 mil, a serem suportados solidariamente pelas duas companhias, por entender que essa quantia cumpre, com razoabilidade, sua dupla função: punir o ato cometido e reparar a vítima pelo sofrimento experimentado. Os honorários foram mantidos em 10%.

Fonte: STJ

quarta-feira, setembro 12, 2012

Empresas conseguem retirar seus nomes do cadastro de trabalho escravo

Duas empresas do ramo de engenharia e construção conseguiram ordem judicial para que o Ministério do Trabalho retire seus nomes do cadastro de empregadores que submetem trabalhadores a condições análogas às de escravo. O ministro Benedito Gonçalves, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deferiu liminar pedida pelas empresas, por considerar que a inclusão no cadastro, aparentemente, não seguiu as exigências legais.

No pedido de liminar em mandado de segurança, as empresas alegaram que a inclusão no cadastro não foi precedida de processo administrativo. Argumentaram que as consequências de ter o nome nessa lista são “gravíssimas”, acarretam “prejuízos de ordem moral e material” e podem até mesmo levar ao encerramento de suas atividades. Por fim, afirmaram que as prescrições da Lei 9.784/99, que regula os processos administrativos no nível federal, não foram seguidas.

O ministro Benedito Gonçalves destacou que a liminar em mandado de segurança exige que estejam presentes no caso a relevância dos argumentos do impetrante e o risco de que o ato impugnado torne a ordem judicial definitiva ineficaz, se concedida ao final do processo.

O ministro afirmou que, em análise preliminar, a inclusão das empresas no cadastro não seguiu a “liturgia imposta pela Lei 9.784/99, o que evidencia a fumaça do bom direito”.

Ele reconheceu que a inclusão na lista gera grandes dificuldades para as empresas, pondo em risco suas operações, mas ressalvou que a concessão da liminar não implica qualquer prejulgamento em relação ao mérito da questão.

Fonte: STJ

segunda-feira, setembro 10, 2012

Não reconhecido dano moral por divulgação de notícia em programa humorístico de rádio

O direito à livre expressão é tutelado pela própria Constituição Federal, devendo haver punição apenas para aquelas pessoas que, no exercício da liberdade de manifestação do pensamento, atuem com dolo ou culpa, causando violação a direitos ou causando prejuízos a outros. Com base nesse entendimento, os Desembargadores da 6ª Câmara Cível do TJRS mantiveram sentença que considerou improcedente o pedido de indenização por danos morais a homem que pleiteava indenização pela veiculação de notícia em programa humorístico de rádio.

Caso

O autor ingressou com ação de indenização contra a Rádio Atlântida FM de Porto Alegre Ltda., RBS participações S/A e três comunicadores da emissora, alegando ter sido vítima de humilhação, injúria e omissão em decorrência de notícia veiculada no dia 21/01/2010, durante o programa Pretinho Básico. Alegou que, na ocasião, os comunicadores leram e comentaram de forma maldosa e desprovida de conteúdo informativo a notícia divulgada originalmente no site Clic RBS sob o título Médico é condenado por mandar cortar a orelha de empresário.

Segundo o autor, a notícia foi divulgada de maneira falha, incompleta e distorcida, com zombaria total, o que durou mais de dois minutos, portando-se os comunicadores de modo a extrapolar o direito de informação. Acrescentou que, em razão até da forma duvidosa e maldosa com que expuseram a notícia, deixaram clara a intenção de injuriá-lo e até de caluniá-lo, uma vez que a sentença proferida no processo criminal ainda não transitou em julgado.

Em contestação, os réus afirmaram que apenas fizeram a leitura de notícia publicada no site acerca de condenação criminal imposta ao autor em processo no qual fora acusado de mandar cortar a orelha de um homem em função de suposto envolvimento amoroso desse com sua companheira. Destacaram, além disso, que o programa Pretinho Básico tem cunho eminente irônico e que os apresentadores fazem graça das mais diversas situações, sempre sem o fim de prejudicar alguém, sendo certo que o animus jocandi descaracteriza o ilícito e não se encontram comprovados os requisitos necessários ao reconhecimento da obrigação de indenizar.

A sentença proferida pelo Juiz de Direito Maurício da Costa Gambogi foi pela improcedência do pedido do autor. Inconformado com a decisão, ele recorreu ao TJRS.

Apelação

Ao julgar o recurso, o Desembargador Artur Arnildo Ludwig, relator, observou que apenas deve haver punição para aquelas pessoas que, no exercício da liberdade de manifestação do pensamento, atuem com dolo ou culpa, causando violação a direitos ou causando prejuízos a outrem.

As manifestações realizadas no Programa Pretinho Básico, a meu ver, ainda que de duvidoso gosto por vezes, não transbordaram o que estava sendo informado no site do Cic RBS, diz o voto do relator. Elas estão consubstanciadas na liberdade de informação, na liberdade de imprensa, não se considerando ofensiva à honra pessoal, afastando-se assim o reconhecimento do dever de indenizar.

Nesse sentido, o Desembargador Ludwig lembrou que o direito à livre expressão é tutelado pela própria Constituição Federal, como se vê no inciso IV do artigo 5º. Aliás, afora o status constitucional, a livre manifestação do pensamento não constitui abuso, quanto mais amparada no interesse público, observa o relator.

O relator acrescentou que as manifestações foram realizadas em programa conhecidamente como sendo de humor, sem adicionar acusações que pudessem ser causa de lesão à honra do autor, que estava de fato sendo acusado de mandar cortar a orelha de outro homem, crime pelo qual foi condenado em primeira instância.

Por mais que tenha se sentido desconfortável com a publicação, considero que tal fato não constitui, por si só, fato gerador de responsabilidade civil, afirmou. O fato foi amplamente divulgado na mídia, não se podendo crer que o conteúdo humorístico do programa tenha causado abalo. 

Participaram do julgamento, além do relator, os Desembargadores Antônio Corrêa Palmeiro da Fontoura e Ney Wiedemann Neto.

Apelação nº 70044530640

Fonte: TJRS

domingo, setembro 09, 2012

Negada indenização por atropelamento decorrente de imprudência da vítima



Os Desembargadores da 12ª Câmara Cível do TJRS negaram provimento ao pedido de indenização feito por familiares de homem que morreu atropelado na BR 153. Por unanimidade, os integrantes da Câmara mantiveram a decisão de 1º Grau, por entenderem que o evento que resultou na morte se deu por culpa exclusiva da vítima.

Caso

Segundo os relatos, o homem foi atropelado por um veículo Fiat Palio Weekend ao cruzar a pista em local inapropriado, saindo de forma imprevisível da frente de um caminhão estacionado no mesmo sentido do tráfego. Durante a travessia, ele tentava voltar com combustível para seu automóvel, um Fusca que estava estacionado do outro lado da pista, onde se encontrava sua companheira.

Em decorrência do impacto, foi arremessado para o ar cerca de cinco metros de altura, caindo na rodovia a cerca de 20 metros do local do choque, tendo o veículo derrapado e invadido a pista contrária, parando a 30 metros do local do impacto.   

Ao sentenciar, o Juiz de Direito Alciomar Ceccon, da Comarca de Erechim, negou provimento à ação de indenização por danos morais e danos materiais movida pelos familiares da vítima contra o condutor e proprietário do veículo. Inconformados, os autores recorreram ao TJRS.

Apelação

Para a relatora do recurso, Desembargadora Ana Lúcia Carvalho Pinto Vieira Rebout, todos os elementos apontam para culpa exclusiva da vítima, que em atitude imprudente e imprevisível, atravessou em local impróprio e dia de intenso tráfego de veículos, passando pela frente do caminhão que se achava estacionado no acostamento, tomando a motorista de surpresa, impedindo-a de evitar o choque.

A vítima empreendeu a travessia da rodovia sem maiores cautelas, observou a relatora. E não houve no decorrer do processo qualquer elemento a indicar a velocidade excessiva, ou superior à permitida, do Palio, prosseguiu.

Participaram da sessão de julgamento, votando com a relatora e negando a indenização, os Desembargadores José Aquino Flôres de Camargo e Umberto Guaspari Sudbrack.

Apelação 70041769209

Fonte: TJRS

sábado, setembro 08, 2012

Justiça Estadual condena TIM celular por dano moral coletivo

A TIM Celular S/A foi condenada a pagar indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 500 mil, corrigidos monetariamente. A decisão é da Juíza de Direito Laura de Borba Maciel Fleck, da 16ª Vara Cível do Foro Central de Porto Alegre, ao julgar ação coletiva de consumo ajuizada pelo Ministério Público Estadual. Cabe recurso da decisão.

A ação tem por objeto prática comercial abusiva e publicidade enganosa por parte da TIM na comercialização do serviço de Banda Larga 3G. Segundo o Ministério Público, a oferta feita pela empresa ré induz o público em erro ao acreditar que a velocidade contratada lhe será disponibilizada na capacidade máxima negociada, sem informar qualquer restrição na quantidade de dados trafegados mensalmente.

De acordo com o MP, a oferta omite, ainda, esclarecimentos atinentes a fatores que impossibilitam o seu desempenho nos moldes contratados pelo consumidor, bem como o percentual mínimo efetivamente garantido para a navegação. Isso porque, as circunstâncias que podem acarretar a redução da velocidade originalmente contratada não estão mencionadas com o mesmo destaque na oferta, nos contratos e nos meios de divulgação, sendo que a referência à previsão de limitação de velocidade constante no contrato, por si só, implica em contradição com o termo ilimitado, referido na publicação.

Além da condenação ao pagamento da multa de meio milhão de reais, a sentença proferida pela Juíza Laura Fleck prevê também:

    Condenação da ré ao pagamento de indenização por dano material a cada consumidor lesado, consistente no valor pago pela aquisição e utilização do serviço defeituoso, bastando a liquidação individual desta sentença coletiva por parte do usuário, com correção monetária;
    Determinação para que a TIM junte aos autos, em CD-ROM, relação dos consumidores que contrataram o serviço INTERNET BANDA LARGA 3G e daqueles que requereram a resolução do contrato, no prazo de 90 (noventa) dias;
    Determinação para que a ré remeta para cada consumidor do serviço INTERNET BANDA LARGA 3G informação acerca dos dispositivos desta sentença e disponibilize, em cada uma de suas lojas, as informações necessárias aos consumidores para que tenham conhecimento dos valores a que têm direito, relativos aos valores indevidamente retidos ou cobrados, no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data em que não houver mais recurso dotado de efeito suspensivo, com comprovação nos autos até o quinto dia útil após o referido prazo. A disponibilização dos valores deverá ser comunicada por escrito aos consumidores, por correio, com base nos endereços de que a requerida disponha;
    Multa diária de R$ 10 mil pelo descumprimento de qualquer providência determinada nos dois itens;
    Determinar que os valores referentes aos consumidores não localizados ou que não procurarem a ré deverão ser depositados em juízo e posteriormente destinados ao Fundo de que trata a Lei nº 7.347/85, tudo com comprovação nos autos;
    Determinar que, para ciência da presente decisão aos interessados, deverá a demandada publicar às suas expensas, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data em que não houver mais recurso dotado de efeito suspensivo, o inteiro teor da parte dispositiva da presente decisão em dois jornais de grande circulação, em cada estado da Federação, na dimensão mínima de 20cm x 20cm e em cinco dias intercalados, sem exclusão da edição de domingo.
    Para fins de fiscalização e execução da presente decisão, forte no art. 84, § 5º, do CDC, será nomeado perito para a fase de liquidação e cumprimento da sentença, o qual, em nome deste juízo, terá acesso a todos os dados e informações necessárias para o cumprimento e efetividade do aqui decidido, podendo requisitar documentos e acessar banco de dados mantidos pela empresa demandada, devendo ser oportunamente intimado para apresentar sua proposta de honorários, os quais serão suportados pela ré;
    Ao Sr. Escrivão, decorrido o prazo recursal contra esta sentença, deverá disponibilizar, através do sistema de informática a todos os cartórios cíveis e judiciais do Estado do Rio Grande do Sul, cópia da ementa da presente decisão, com certidão de interposição de recurso e dos efeitos em que recebido, ou do trânsito em julgado, se for o caso, para, se assim entender o titular da jurisdição, iniciar-se a liquidação provisória do julgado, nos termos dos arts. 97 do CDC, c/c art. 475-A do CPC;
    O cumprimento espontâneo da presente decisão ensejará liberação da demandada das multas fixadas, desde que atendidos os prazos estabelecidos.

Processo nº 11001396015

Fonte: TJRS

sexta-feira, setembro 07, 2012

Ambição e sucesso nas profissões jurídicas

O Direito é o curso que abre o mais amplo leque de oportunidades. Pesquisador, magistrado, professor, advogado especialista em Direito Criminal, Esportivo, Família, de ONGs, são infindáveis as possibilidade de realização profissional. A cada um, na medida de sua vocação e limites, cabe procurar o seu lugar.

Durante o curso de graduação, quase que imperceptivelmente, vão sendo feitas as opções. Um estagiário vê na AGU o melhor caminho. Outro, na advocacia litigante. Um terceiro sente-se fascinado pela ação, pelo poder, e mira nos concursos para a Polícia. Para alguém mais sensível, a Defensoria Pública pode ser a possibilidade de atender os mais fracos.

Evidentemente, há os que não se encaixam em nenhuma das posições. Indecisos, seguem procurando seu destino em locais diversos. Avançam nos anos sem saber o que querem, fazem outros cursos, vão e voltam sem se encontrar. Aí o problema é de orientação psicológica.

Partindo do pressuposto de que o jovem encontrou seu espaço no mundo profissional, a primeira pergunta a fazer-se é qual a sua ambição. Prefere uma vida cômoda, segura, ainda que sem grandes emoções? Ou deseja o sucesso, brilhar, ser reconhecido?

Se a ambição limita-se a um bom emprego, com horário que permita ter vida pessoal e familiar, frequentar uma academia, não levar serviço para casa, o melhor caminho é o serviço público, em cargo de assessoramento ou suporte à atividade fim.

Todavia, se o desejo é de alcançar notoriedade, reconhecimento, dois caminhos se abrem: a iniciativa privada e o serviço público, em carreiras que deem maior visibilidade.

Nas atividades privadas, o graduado em Direito pode optar por ser advogado ou professor em Faculdades particulares, que são a grande maioria.

Se estiver iniciando em um grande escritório de advocacia, deve pedir trabalho, mostrar que está incorporado aos objetivos do grupo, vibrar com as vitórias, sofrer junto nas derrotas. Se abrir o próprio escritório, deve estar disponível ao seu cliente o tempo todo, conquistar confiança, mostrar garra, vontade de ganhar a causa. Seu empenho deve ser absoluto, o mesmo para um cliente rico e para a faxineira do prédio que precisa levantar o FGTS do falecido marido.

Se a opção for o magistério em Faculdade de Direito privada, deve saber que sua atividade não se limita a dar aulas em classe. Deve colaborar com a instituição, participar de outras atividades, como projetos de pesquisa, organização de seminários ou escritório de atendimento aos carentes. O professor que se limita a, rotineiramente, cumprir seu horário, arrisca-se a receber uma carta convidando-o para passar na secretaria, a fim de acertar as contas.

Nas carreiras públicas a situação é diferente, às vezes oposta. A começar pelo fato de que o estágio probatório de 2 anos, previsto nos estatutos, dificilmente se aplica a algum servidor público. Após o ingresso, a avaliação costuma ser formal e a meritocracia raramente é observada. E no final do mês todos recebem o mesmo. Isto leva alguns ao desânimo, à apatia. É um erro.

Mesmo com suas peculiaridades, o serviço público precisa de pessoas motivadas. Aos que desejam dar um passo à frente, seja por ambição, consciência de sua responsabilidade social ou simplesmente por amar o que fazem, existem, sim, recompensas. Elas às vezes demoram, mas acabam chegando. Vejamos.

O primeiro passo é não assumir jamais a postura de um desiludido, que não leva a nada. O segundo é dedicar-se ao trabalho e mostrar resultados. O terceiro, aprimorar sempre os conhecimentos através de cursos, seminários e outras atividades (v.g., um juiz com doutorado é visto com mais respeito). O quarto passo será escrever, publicar, participar de concursos relacionados com sua atividade. E por último, precisa aparecer. A regra dos tempos de antanho (que palavra mais fora de moda!) continua em plena vigência: “quem não é visto não é lembrado”.

Todavia, mesmo tomando todas estas medidas, o caminho do sucesso não será fácil. Não se pode ser ingênuo, destacar-se tem o seu preço, desperta ciúmes. Assim é, sempre foi e sempre será. Algumas pedras serão colocadas no caminho, regra geral pelos que não se esforçam por nada, mas invejam os que assim agem. O melhor a fazer é fingir que nem percebeu. Exemplos.

Um promotor que combata o crime organizado, tendo uma série de limitações em sua vida privada, por vezes até risco pessoal, não deve ter a ilusão de que será festejado por seus colegas. Ao contrário, na medida em que se tornar respeitado e famoso, será hostilizado pelos que preferem exercer suas funções das 13h às 18h, sem compromisso maior com o interesse público. Um policial civil que se anime a investigar pessoas de posses, que supostamente praticam lavagem de dinheiro, sentirá a reação dentro e fora da instituição. Um desembargador que zerar seu gabinete certamente será acusado de fazer votos sem fundamentação. É a vida.

Se assim são as coisas, apenas dois caminhos se abrem aos que trabalham nos serviços públicos da Justiça: a) acomodar-se e aguardar o dia da aposentadoria; b) empenhar-se, dar de si o máximo, ciente de que, mesmo sendo difícil o caminho, o sucesso virá e lhe trará realização pessoal.

Entre as duas opções, óbvio que a segunda é melhor. Acomodar-se significa fugir dos desafios, entregar-se a uma rotina sem prazeres, converter-se em uma pessoa pouco interessante que exterioriza pessimismo e mágoas.

Lutar, ao inverso, significa motivação, emoções, experiências, relacionamentos, em síntese, gosto pela vida. Tudo além do doce sentimento do dever cumprido.

Assim, para os que abraçam funções públicas, seja em cargos intermediários, seja em chefias, com ou sem poder de mando, a busca de sucesso é o grande estímulo para fazer as coisas sempre melhores. Evidentemente, sem com isto ferir os que o acompanham na caminhada.

Portanto, a melhor forma de conduzir-se é propor novas práticas, inovar, desburocratizar, parar e pensar como o serviço público poderia atender mais e melhor um grande número de pessoas, ser obstinado na busca dos objetivos, evitar o individualismo, ser sensível, objetivo e motivador. Receber um sonoro não ou perceber que um colega subtraiu sua ideia, não devem ser motivos para desânimo, mas sim para fazer o dobro.

Nesta trilha, mais cedo ou mais tarde a recompensa virá. Pode até ser que por outras formas que não uma sonhada promoção. Mas, quem sabe, pelo reconhecimento dos que o cercam, por uma carta de uma pessoa beneficiada ou simplesmente por ver o resultado de uma medida positiva tomada no passado.

Em suma, é preciso manter o brilho nos olhos, ser eternamente inquieto, querer sempre mais e melhor. Afinal, se assim não for, a vida vale a pena?

Vladimir Passos de Freitas é desembargador federal aposentado do TRF 4ª Região, onde foi presidente, e professor doutor de Direito Ambiental da PUC-PR.

Fonte: Conjur

quinta-feira, setembro 06, 2012

Consumidor pode contestar cobrança de ICMS sobre energia elétrica não fornecida

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu entendimento sobre tema repetidamente submetido aos tribunais: o consumidor possui legitimidade para contestar a cobrança de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) no caso de energia elétrica que, apesar de contratada, não foi efetivamente fornecida.

O julgamento se deu no rito dos recursos repetitivos, previsto pelo artigo 543-C do Código de Processo Civil, e vai orientar os tribunais de segunda instância no tratamento dos recursos que abordam o mesmo tema e que estavam sobrestados à espera da decisão do STJ.

Os ministros rejeitaram o argumento do fisco de que o destinatário final da energia não integra a relação tributária, já que não arca diretamente com os custos do imposto. Para o ministro Cesar Asfor Rocha, esse entendimento é perverso quando aplicado aos serviços de concessionárias públicas.

Mesmo lado

Conforme o ministro Cesar Rocha, a concessionária e o estado atuam em conjunto, com a concessionária em situação de quase total submissão, sob pena de rescisão da concessão caso desrespeite as diretrizes e políticas do estado. “Politicamente, portanto, nas relações contratuais em geral estabelecidas com o poder público, a concessionária sempre evitará embates desgastantes e que gerem prejuízos aos serviços ou aos interesses públicos”, afirmou.

“Mas não é só. Sem dúvida alguma, sobretudo no tocante à cobrança, ao cálculo e à majoração dos tributos – à exceção do Imposto de Renda –, o poder concedente e a concessionária encontram-se, na verdade, lado a lado, ausente qualquer possibilidade de conflitos de interesses”, completou Cesar Rocha.

O ministro explicou que, nas hipóteses de mudança nos tributos, a lei protege a concessionária, obrigando a revisão dos valores de tarifas a fim de preservar o equilíbrio econômico-financeiro do contrato. “Sob esse enfoque é que o estado-concedente e a concessionária do serviço público encontram-se lado a lado, no mesmo polo, em situação absolutamente cômoda e sem desavenças, inviabilizando qualquer litígio em casos como o presente”, anotou.

Desprotegido

“O consumidor da energia elétrica, por sua vez, observada a mencionada relação paradisíaca concedente/concessionária, fica relegado e totalmente prejudicado e desprotegido. Esse quadro revela que a concessionária assume o papel de contribuinte de direito apenas formalmente, assim como o consumidor também assume a posição de contribuinte de fato em caráter meramente formal”, ponderou o relator.

Conforme o ministro, o usuário de energia elétrica não teria outra opção: “Ou paga a tarifa com o ICMS eventualmente ilegal ou ficará sem o serviço, o que implica desligar lâmpadas, geladeiras, televisores, equipamentos indispensáveis à saúde de enfermos, equipamentos industriais etc., ou lança mão de outras fontes de energia,excessivamente caras e não produtivas.”

Para o ministro Cesar Rocha, impedir que o consumidor final conteste essa cobrança – que o próprio STJ considera ilegal – significaria impedir qualquer discussão judicial sobre casos desse tipo, já que a concessionária não teria interesse em entrar nesse litígio contra o estado. Ele destacou que, no direito tributário, o que vale é a verdadeira natureza das coisas e das suas relações.

Fonte: STJ

quarta-feira, setembro 05, 2012

Criação de vagas durante validade de concurso obriga nomeação de aprovados mesmo após vencimento

O ato omissivo da administração que não assegura a nomeação de candidato aprovado em concurso é ilegal. Por isso, surgindo vaga durante a validade do concurso, é obrigação do órgão público efetivar o provimento. A decisão, da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), garantiu a posse de dois candidatos aprovados em concurso para o cargo de procurador do Banco Central do Brasil (Bacen).

No julgamento do mandado de segurança, chamou a atenção a sustentação oral feita pelo procurador geral do Bacen, Isaac Sidney Ferreira, uma das autoridades apontadas como coatora pelo impetrante. Ele defendeu a nomeação dos aprovados. O ministro Napoleão Nunes Maia Filho destacou a postura do impetrado.

“Na minha vida de magistrado – que já posso dizer que é quase longa –, é a primeira vez que vejo uma atitude absolutamente merecedora de aplauso, de elogio e de registro por parte de uma autoridade impetrada, ao reconhecer da tribuna dos advogados o cabimento, a procedência e a justeza da impetração”, congratulou o relator.

Remanescentes

O edital do concurso previa 20 vagas, providas de início. Ainda no prazo de validade da seleção, foram criados outros cem cargos. Na sequência, foram logo nomeados mais 12 candidatos. O Bacen, porém, teria solicitado autorização ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG) para nomear mais 104 candidatos. No entanto, o ministério permitiu a nomeação de apenas 15 candidatos, na véspera do vencimento do prazo de validade do concurso.

Dessa forma, foram convocados, até o último dia de validade do edital, os candidatos classificados até a 58ª posição. Os impetrantes estavam na 59ª e 60ª posição. Mas dois dos convocados dentro do prazo desistiram da posse. Para os aprovados, a situação criaria direito líquido e certo à nomeação.

Foram apontados como autoridades coatoras o procurador geral do Bacen e o ministro do Planejamento. O Bacen concordou com as teses sustentadas, concluindo pela plausibilidade jurídica da pretensão. Ainda na validade do concurso, teria surgido necessidade administrativa e possibilidade orçamentária declarada pelo órgão e pelo ministério.

O MPOG alegou, entre outros pontos, que o concurso teria caducado, não havendo direito líquido e certo. Para o ministério, não houve ato ilegal ou abusivo de sua parte, sendo a suposta inércia decorrente da marcha administrativa natural relativa ao procedimento de autorização para preenchimento de vagas. A administração, afirmou, não estaria submetida a conveniências particulares, mas ao interesse público.

Líquido e certo

O relator apontou que o edital previu expressamente a oferta de 20 vagas iniciais, “além das que surgirem e vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso”. Para o ministro, tendo sido criadas as vagas e autorizado seu preenchimento, a oferta de vagas vincula a administração.

“A partir da veiculação expressa da necessidade de prover determinado número de cargos, por meio da publicação de edital de concurso, a nomeação e posse de candidato aprovado dentro das vagas ofertadas transmudam-se de mera expectativa a direito subjetivo”, asseverou o ministro Maia Filho.

“Tem-se, pois, por ilegal o ato omissivo da administração que não assegura a nomeação de candidato aprovado e classificado até o limite de vagas previstas no edital, por se tratar de ato vinculado”, concluiu o relator, para determinar a investidura dos impetrantes no cargo de procurador do Bacen.

Fonte: STJ

terça-feira, setembro 04, 2012

Dívida de Estados e Municípios com precatórios é de R$ 94 bilhões

Os maiores devedores são os Estados de São Paulo, Rio Grande do Sul, Paraná e Rio de Janeiro.

Estados e Municípios brasileiros acumularam, até o primeiro semestre de 2012, R$ 94,3 bilhões em dívidas decorrentes de decisões judiciais, conhecidas como precatórios. O levantamento foi feito pelo CNJ, junto aos tribunais de todo o País.

Deste montante, R$ 87,5 bilhões se referem a precatórios devidos por Estados e Municípios em processos que tramitam na Justiça Estadual. Outros R$ 6,7 bilhões se referem a dívidas em processos que tramitam na Justiça trabalhista.

No levantamento anterior, com dados de 2009, a dívida totalizava R$ 84 bilhões. Em três anos, a dívida cresceu R$ 10 bilhões. O valor corresponde à dívida histórica, ou seja, não atualizada, já que o reajuste dos valores é feito no ato do pagamento.

Na Justiça comum as administrações estaduais concentram a maior parte da dívida R$ 48,1 bilhões, o correspondente a 55% do total devido.

As prefeituras devem R$ 32,5 bilhões (37% do total), e as autarquias e órgãos da administração indireta devem R$ 6,8 bilhões (8%).

Outros detalhes

* Os Estados e Municípios do Sudeste concentram 70% da dívida em precatórios da Justiça Estadual (R$ 60,8 bilhões).

* Em segundo lugar está a região Sul, com 16% (R$ 14,1 bilhões), seguida pelo Nordeste, com 7%.

* Norte e Centro-Oeste são responsáveis por 3% e 4% da dívida, respectivamente.

* O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo é o responsável pela administração do maior montante das dívidas a serem ainda pagas por Estados e Municípios: R$ 51,8 bilhões, sendo R$ 24,4 bilhões da administração estadual, R$ 26,9 bilhões dos municípios e R$ 475 milhões das autarquias.

* Os Estados do Rio Grande do Sul, Paraná e Rio de Janeiro e seus municípios devem entre R$ 5 bilhões e R$ 6 bilhões, cada um.

* A dívida está distribuída em 127.208 processos nos tribunais estaduais. Embora a dívida dos Estados seja maior, os municípios lideram em volume de processos: 44% das ações.

Os Estados são responsáveis por 33% do volume. Na Justiça trabalhista há 53.443 ações relacionadas a precatórios.

* As dívidas em precatórios variam, de acordo com o estudo da Corregedoria Nacional de Justiça, de 0,5% do Produto Interno Bruto (PIB) a 7,5% do PIB do Estado correspondente.

O menor percentual de comprometimento, de 0,5% do PIB, foi registrado no Mato Grosso. O mais alto, de 7,5%, é o de Rondônia.

* Cinco estados devem mais de 3% do PIB Paraná, Sergipe, Piauí, São Paulo e Tocantins.

* A dívida de São Paulo (Estado e Municípios) corresponde a 4,79% do PIB do Estado.

* Além dos 26 Estados e Distrito Federal, 2.995 municípios brasileiros têm dívida em precatórios. (Com informações da Agência CNJ de Notícias).

Fonte: JusBrasil
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