quinta-feira, setembro 27, 2012

Porto Seguro é condenada a pagar R$ 1 milhão

Por "conduta indevida em relação à contratação de funcionários", a Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais foi condenada ao pagamento de indenização de R$ 1 milhão a título de danos morais coletivos. A decisão foi proferida na 53ª Vara do Trabalho de São Paulo (SP), ao julgar ação civil pública ajuizada pela procuradora do Trabalho Adélia Augusto Domingues, do Ministério Público do Trabalho em São Paulo.

O juiz José Celso Bottaro entendeu que “é inaceitável do ponto de vista da preservação da dignidade humana que a sociedade difusamente considerada se veja sujeita de forma sistemática e genérica à consulta de dados creditícios de candidatos a emprego, ação que não guarda correlação com a verificação da aptidão necessária para o exercício da função”.

A Porto Seguro utilizava do recurso de consulta aos serviços de proteção ao crédito na hora de empregar os seus colaboradores e até mesmo adotava o procedimento com relação a seus empregados. Como argumento para a prática, a Porto Seguro disse agir somente nos casos nos quais há pertinência, justificada pela própria atividade desenvolvida pela seguradora.

Além do dano moral, a empresa foi condenada também a "abster-se de buscar informações creditícias relativas a candidatos a emprego, bem como em relação a empregados".

O julgado também rejeitou o processamento do feito em segredo de justiça. "A natureza da matéria vertida na presente ação não ofende a privacidade das partes nem resulta em clamor público, podendo mesmo ser objeto de interesse de toda a coletividade; assim, é razoável que seja tratado tendo em conta a aplicação do princípio da publicidade" - refere a sentença.

(Com informações da Assessoria de Imprensa do MPT-SP).

Fonte: Espaço Vital

Nenhum comentário:

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...