A análise das folhas de pagamento dos Tribunais Regionais Federais revela que o subsídio de um desembargador pode ser quase o triplo do salário-base da categoria, que é de R$ 24.117,62. Este é o caso da desembargadora Maria Salette Camargo Nascimento, do TRF da 3ª Região, cujo salário e acessórios de junho somaram 68.244,56.
A cifra equivale a 2,82 vezes a remuneração paradigma dos juízes dos TRFs, de acordo com a tabela de vencimento dos magistrados federais. As informações são do valoroso saite Migalhas, em sua edição de ontem (13).
A publicação complementa que "os contracheques acima do teto são legais, porque contemplam V.P.N.I., adicional por tempo de serviço, quintos, décimos e vantagens decorrentes de sentença judicial ou extensão administrativa, auxílio-alimentação, auxílio-transporte, auxílio pré-escolar, auxílio-saúde, auxílio-moradia, ajuda de custo, abono constitucional de 1/3 de férias, indenização de férias, antecipação de férias, gratificação natalina, antecipação de gratificação natalina, serviço extraordinário, substituição, pagamentos retroativos, além de outras desta natureza".
O mesmo saite revela quanto todos os desembargadores dos TRFs das cinco Regiões ganharam em junho.
Comparativamente, em uma decisão que está sendo publicada nesta mesma edição (14) do Espaço Vital, o desembargador Rômulo Pizzolatti avalia que a fixação de honorários sucumbenciais em R$ 15 mil "mostra-se exorbitante". Então, num julgamento, ele reduziu a remuneração do advogado para R$ 5 mil.
A cifra equivale a 2,82 vezes a remuneração paradigma dos juízes dos TRFs, de acordo com a tabela de vencimento dos magistrados federais. As informações são do valoroso saite Migalhas, em sua edição de ontem (13).
A publicação complementa que "os contracheques acima do teto são legais, porque contemplam V.P.N.I., adicional por tempo de serviço, quintos, décimos e vantagens decorrentes de sentença judicial ou extensão administrativa, auxílio-alimentação, auxílio-transporte, auxílio pré-escolar, auxílio-saúde, auxílio-moradia, ajuda de custo, abono constitucional de 1/3 de férias, indenização de férias, antecipação de férias, gratificação natalina, antecipação de gratificação natalina, serviço extraordinário, substituição, pagamentos retroativos, além de outras desta natureza".
O mesmo saite revela quanto todos os desembargadores dos TRFs das cinco Regiões ganharam em junho.
Comparativamente, em uma decisão que está sendo publicada nesta mesma edição (14) do Espaço Vital, o desembargador Rômulo Pizzolatti avalia que a fixação de honorários sucumbenciais em R$ 15 mil "mostra-se exorbitante". Então, num julgamento, ele reduziu a remuneração do advogado para R$ 5 mil.
Fonte: Espaço Vital
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