quinta-feira, agosto 09, 2012

CNJ derruba liminar e afasta juíza da jurisdição

Por maioria dos votos, o plenário do Conselho Nacional de Justiça derrubou liminar que mantinha no cargo a juíza Maria de Fátima Lúcia Ramalho, do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba (TJ-PB).
 
Desta forma, volta a prevalecer a decisão do tribunal estadual, tomada em maio deste ano, de afastar a magistrada em razão de processo administrativo disciplinar instaurado contra ela no tribunal estadual.

A decisão do plenário do CNJ ocorreu na análise de procedimento de controle administrativo que tem a juíza como requerente e o conselheiro Fernando da Costa Tourinho Neto (desembargador federal) como relator.
 
Por 11 votos a 3, o plenário derrubou a liminar que havia sido concedida pelo relator em julho, em favor da permanência da magistrada no cargo.

O afastamento da juíza Fátima Lúcia Ramalho, da 5ª Vara de Fazenda Pública de João Pessoa (PB), da qual era titular, foi decretado em sessão administrativa do TJ paraibano, realizada em 2 de maio.
 
Naquela ocasião, foi acolhida representação contra a magistrada e instaurado contra ela processo administrativo disciplinar para apurar fatos denunciados pela Procuradoria Geral do Estado. (Proc. nº 0003754-57.2012.2.00.0000 - com informações da Agência CNJ de Notícias).
 
Para entender o caso

* A representação oferecida ao TJ-PB que resultou no afastamento da juíza é de 2010 e foi feita pelo então procurador-geral do Estado, Edísio Souto.

* A juíza é acusada de "agir sem imparcialidade e sem prudência e adotar medidas duras e controversas” contra o Estado da Paraíba, em ação de ressarcimento de IMCS, numa causa envolvendo R$ 5 milhões.

* O Diário da Justiça da Paraíba, do dia 20 de janeiro de 2012, justificou a instauração do processo referindo que a magistrada havia, adotado “postura incompatível com o desempenho regular do ofício judicante, verificada diante da intencional falta de serenidade e fidelidade no cumprimento de coisa julgada material, a quem se acusa de ter cometido desvio de conduta funcional ao apreender das contas bancárias da Cia. de Bebidas das Américas (Ambev) a importância de R$ 5.013.231,87 para, em seguida, liberá-la em favor de supostos beneficiários, a propósito de liquidação de crédito de ICMS, medida que resultou, no final, em significativo prejuízo para as partes integrantes da lide, notadamente a Fazenda Pública Estadual”.

Fonte: Espaço Vital

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