sábado, agosto 18, 2012

"Do Meu Jeito"

O Grupo Musical Chiquito & Bordoneio, seu vocalista Márcio Zanini Fava e a Gravadora ACIT foram condenados a indenizar o cantor e compositor nativista Gerson Brandolt em razão de plágio. A sentença foi proferida pelo juiz Felipe Só dos Santos Lumertz, da comarca de Rosário do Sul (RS).

O autor da ação narrou que compôs no ano de 2002 a música “Do Meu Jeito”, tendo apresentado sua música a Márcio Fava, vocalista do Chiquito & Bordoneio, para que o grupo viesse a gravar sua composição. Porém tal banda, em 2008, lançou a música “De Alma Presa nos Basto”, tida como de composição de Mário Fava e Ronaldo Caldas, alterando apenas trechos da música “Do Meu Jeito”, escrita pelo autor.  

O autor Gerson Brandolt ressaltou que a música conta a história de um gaúcho e a rotina campeira da doma de um cavalo (beiçudo ou bocudo), sendo estas expressões sinônimas.

Afirmou ter havido descaracterização da história versada na sua música, apontando duas situações. Primeira, houve a substituição da expressão bocudo (sinônimo de cavalo) por bacudo (que significa índio grosso). Segunda: foi utilizada a expressão “bate casco se ouve no pedregulho”, quando se sabe que o animal não é domado no pedregulho, e sim em campo macio, desrespeitando os costumes campeiros.

O autor sustentou ter havido ofensa aos direitos autorais, razão por que pediu a condenação dos réus pelos danos em razão do plágio.

As contestações negaram a ocorrência de plágio, referindo ter "havido pequena confusão entre ideias trazidas na obra composta pelo autor e na obra gravada".

Os réus foram condenados, de forma solidária, a ressarcirem os danos materiais sofridos pelo autor, correspondente ao produto da comercialização das 9.000 unidades do CD “Sem Parar”, pelo preço médio da venda e a repararem os danos morais sofridos pelo autor. O dano extrapatrimonial foi arbitrado em R$ 15 mil.

O julgado monocrático revela haver "sinais evidentes de identidade parcial entre as músicas, o que se visualiza das seguintes expressões constantes da letra original que foram literalmente copiados na composição ulterior":
“Chapéu tapeado! Na velha estampa campeira
Me criei pela fronteira domando potrada alheia”
Buçal, maneia prum bagual pega costeio!
Me carrega com os arreio e apanha se corcoveia
Buçal, maneia prum bagual pega costeio!
Me carrega com os arreio e apanha se corcoveia
Relho e esporas e alma presa no basto
Num entrevero de cascos de um potro corcoveando
(...)
“Me carrega com os arreio e apanha se corveia
Relho e esporas e alma presa nos basto”.

O juiz salienta que "até o título da música - ´Alma Presa nos Basto´ - reproduz verso integrante da composição da música original (“Do Meu Jeito”).

Há, também, versos muito semelhantes (“Frente cavalo! / Dou um grito com a potrada. / É madrugada e eu lidando com os beiçudo. / Índio cuiudo amadrinhado com a sorte, contraponteando com a morte no lombo destes bocudos”), pertencente à música “Do Meu Jeito”, ao passo que a música “Alma Presa nos Basto” tem o seguinte verso “Forma cavalo é como eu grito com a potrada / É madrugada eu vou lidar com estes beiçudo / Sou domador amadrinhado pela sorte / que desafio amorte no lombo destes bacudo”).
 
Conclui o julgado que "não há dúvidas de que a música original, foi, sim, alterada em sua redação original por Márcio Fava e Ronaldo Caldas,bem como reproduzida por Chiquito & Bordoneio, em álbum gravado por Acit Comercial e Fonográfica Ltda".

A sentença ainda comporta a interposição de apelação. O advogado Cesar Dionson Brandolt, atua em nome do autor. (Proc. n º 002/1.09.0000658-7).

Fonte: Espaço Vital

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