quarta-feira, maio 16, 2012

Carro furtado porque proprietário deixou-o aberto e com a chave na ignição

A 4ª Câmara de Direito Civil do TJ de Santa Catarina manteve a decisão da comarca de Correia Pinto que negou cobertura securitária ao segurado Olírio Alves da Silva que teve uma camionete F-1000 furtada defronte ao prédio onde residia seu filho. A ação foi ajuizada contra a AGF Brasil Seguros S.A.

Segundo relato da própria vítima do furto, o carro foi deixado com as portas destravadas e a chave de ignição em seu interior. A justificativa para tal atitude é que "o filho, que naquela hora já dormia, precisaria utilizar o carro na manhã seguinte e o autor preferiu não incomodá-lo, tampouco aos demais condôminos".
 
O pequeno município de Correia Pinto tem 17.026 habitantes, localizando-se no Planalto serrano, na microrregião dos Campos de Lages, a 225 km de Florianópolis. 

"Especialmente nos dias de hoje – em que a criminalidade vem se agravando progressivamente -, quem, de forma voluntária e consciente, deixa o seu veículo pernoitar em via pública, aberto, com a chave de ignição no interior, deve estar preparado para as consequências diretas ou indiretas desta conduta, o que, no caso em questão, inclui a possibilidade de vir a perder o direito à cobertura do seguro contratado", analisou o desembargador Luiz Fernando Boller, relator.

Conforme o julgado, "tal conduta, além de imprudente, já que se deu de forma consciente, constituiu a causa determinante para a consecução do sinistro". O segurado, na avaliação do magistrado, agravou e muito o risco contratado ao agir dessa forma.

Diante disso, além de não receber o valor do veículo furtado, o segurado ainda permanece obrigado ao pagamento das custas do processo e dos honorários devidos aos advogados Ricardo Arruda Garcia, Celso Neto Garcia e Juliana Garcia Heinzen Arruda Garcia, que atuaram em nome da seguradora, arbitrados em R$ 1 mil. A decisão foi unânime. (Proc. nº 2011.013549-3).





Fonte: Espaço Vital

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