
Desde maio de 2011, a ação penal está parada (por força de petições e burocracia) no Supremo, com decisão de remessa para a Justiça Federal do Rio de Janeiro, após o CNJ determinar a perda dos cargos do então ministro do STJ Paulo Geraldo Medina e do então juiz do TRF-2 José Eduardo Carreira Alvim.
Por ora, no STF não há previsão de nada. O relator é o ministro Gilmar Mendes.
A defesa do ex-ministro Medina pede que o julgamento seja realizado no STJ, "porque também são acusados no processo o procurador João Sérgio Leal Pereira e o juiz do TRT de Campinas Ernesto Dória".
O quinto réu é o advogado Virgílio Medina, irmão do ex-ministro do STJ. Todos negam as acusações.
Um dos outros réus, o desembargador federal José Ricardo de Siqueira Regueira, do TRF-2, morreu em julho de 2008 e, como é natural, a ação penal contra ele foi extinta. Talvez esteja prestando contas à Justiça divina.
Em tempo: Paulo Medina e Carreira Alvim estão aposentados compulsoriamente, com direito a pijama e ricos salários. (A.P. nº 552).
Fonte: Espaço Vital
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