A 34ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de
Justiça de São Paulo manteve, nessa segunda-feira (12/3), decisão da 9ª Vara
Cível de São Bernardo do Campo (SP) que condenou a Academia Paulista Anchieta
S/C (Uniban) a pagar indenização de R$ 40 mil por danos morais a Geisy Arruda.
O caso ganhou repercussão depois de um vídeo mostrar a estudante sendo
hostilizada pelos colegas e precisar de escolta policial para deixar o prédio
da instituição de ensino.
Em outubro de 2009, Geisy foi assediada por outros
alunos da universidade, quando compareceu à escola vestindo um minivestido que
seus agressores consideraram provocante. A Uniban decidiu responsabilizá-la
pelo incidente, e decretou sua expulsão, medida que posteriormente foi
revogada.
A aluna entrou com ação de indenização por danos
morais contra a universidade. Em primeira instância, o pedido foi julgado
procedente e a universidade condenada a pagar R$ 40 mil a ex-estudante.
Na época em que foi proferida a sentença, o
advogado da Uniban, Vicente Cascione, havia dito que quem deveria pagar
indenização é a estudante e não a Universidade. Ele sustentou que o incidente
foi provocado por Geisy, que tirou vantagem dele com a repentina fama
adquirida. Enquanto isso, disse, a Uniban teve sua imagem prejudicada pelo
escândalo. "O tipo de vida que ela leva, hoje, demonstra o que ela
pretendia com o episódio. Ela levou vantagem e deveria indenizar a
Uniban", disse o advogado em entrevista ao portal G1.
O advogado Nehemias Domingos de Mello, que defende
Geisy, também entrou com recurso, por considerar baixo o valor arbitrado pela
Justiça. O pedido inicial de R$ 1 milhão por danos morais e materiais é
reafirmado no recurso. O advogado alegava que o valor fixado pela Justiça não
repara os danos sofridos por sua cliente e não tem força para dissuadir a
Uniban a continuar agindo dessa forma. Os recursos foram negados pelo TJ
paulista. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SP.
Fonte: ConJur
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