domingo, novembro 18, 2012

Racismo gera indenização por dano moral a empregado

Por não adotar medidas em relação a atos racistas praticados por empregados contra um colega negro no ambiente de trabalho, a  Carbonífera Metropolitana S.A., de Criciuma (SC), foi condenada ao pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 20 mil.

A empresa - que atua no ramo de mineração, tem aproximadamente 830 funcionários e é controlada pelo grupo Guglielmi - recorreu da condenação, mas a 1ª Turma do TST não conheceu do seu recurso, ficando mantida, assim, a decisão do TRT da 12ª Região (SC).
Na reclamação, o empregado, que era soldador, contou que durante os quase cinco anos que trabalhou na empresa, entre 2004 e 2009, foi reiteradamente agredido verbalmente por colegas, com palavras e expressões racistas. Com base nos depoimentos de testemunhas, o Juízo reconheceu a ofensa racista praticada contra o trabalhador e, avaliando que "a empresa foi omissa no ocorrido", condenou-a ao pagamento da reparação por dano moral.
Tendo o TRT catarinense negado provimento ao recurso da empresa e mantido o valor da indenização deferido na sentença, a Carbonífera Metropolitana recorreu ao TST, alegando excessivo o valor de R$ 20 mil arbitrado a título de compensação por danos morais. Sustentou que "sempre prezou pelo bem estar dos empregados" e que "não sabia das ofensas à vítima".
No entanto, ao examinar o recurso na 1ª Turma, o relator ministro Lelio Bentes Corrêa afirmou que a alegação da empresa "não encontra respaldo no artigo 896, § 6º, da CLT, que trata das hipóteses de cabimento de recurso de revista nas causas submetidas ao procedimento sumaríssimo".

O acórdão refere que "a conduta omissiva atribuída ao empregador - que falhou no cumprimento do dever de coibir a prática de assédio moral, por atos de racismo, de outros empregados em relação ao autor, no curso da relação de emprego - perdurou por todo o pacto laboral", durante quatro anos e onze meses.
 
Fonte: Espaço Vital

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