segunda-feira, novembro 19, 2012

Médica e hospital condenados solidariamente por morte de recém-nascido

A 4ª Câmara de Direito Civil do TJ de Santa Catarina condenou a Fundação Hospitalar de Camboriú e a pediatra Luciane Oliveira Heckler, ambos de  Camboriú, ao pagamento de reparação por danos morais a um casal que perdeu o filho primogênito, em decorrência da atuação negligente e omissa da instituição de saúde e da profissional. A ação tramita desde dezembro de 2006 - quase seis anos. Só até a prolação da sentença foram quatro anos e sete meses.
Consta dos autos que a criança nasceu com uma anomalia anorretal não detectada pela médica, o que foi motivo de complicações gastrointestinais que resultaram na necessidade de cirurgia, à qual o bebê não resistiu.

A criança morreu em 3 de novembro de 2006, vítima de parada cardiorrespiratória no pós-operatório, seis dias após ter nascido. A ação foi ajuizada por Claudeni Gracello e Priscilla Aparecida Bernardino, pais da falecida criança.
"A pediatra não agiu com desvelo no exercício da sua profissão, pois, de acordo com a literatura médica, (…) poderia ter constatado a ausência de perfuração anal já por ocasião da primeira avaliação do recém-nascido, investigação considerada procedimento neonatal padrão", anotou o desembargador Luiz Fernando Boller, relator da matéria.
O magistrado discorreu também, sobre a responsabilidade do estabelecimento de saúde. "A partir do ingresso do profissional médico no corpo clínico do hospital, o empregador responde objetivamente pela prática de ato ilícito por aquele com quem possui vínculo jurídico, e ambos solidariamente pela obrigação de indenizar a vítima", frisou o voto.
A decisão, unânime, manteve hospital e médica obrigados ao pagamento R$ 92 mil – entre ressarcimento de despesas com funeral, compensação por danos morais, custas e honorários advocatícios.
 
Fonte: Espaço Vital

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