segunda-feira, dezembro 12, 2011

Bebeu porque quis!...

A 3ª Turma do STJ deu provimento, há poucos dias, a um recurso especial da Cia. Muller de Bebidas e, assim, formulou pedido inédito de indenização por danos morais e materiais do espólio de um homem viciado em cachaça. O relator foi o ministro Massami Uyeda.

No fim da vida ele queria receber dos fabricantes da caninha 51, uma indenização por ter tido cirrose, em consequência do uso frequente do aguardente. O caso é oriundo da Justiça de São Paulo, onde o espólio - que se habilitou depois da morte do consumidor - teve ganho de causa.

O acórdão do STJ ainda não está disponível, mas a tira do julgado pode ser obtida no saite da corte: "a turma, por maioria, conheceu do recurso especial, vencida, preliminarmente, a ministra Nancy Andrighi. no mérito, por unanimidade, deu-lhe provimento, nos termos do voto do relator. Os ministros Sidnei Beneti, Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva e Nancy Andrighi votaram com o relator".

A Companhia Müller de Bebidas foi fundada em 1959 por Guilherme Müller Filho, um brasileiro de origem alemã e um dos mais importantes empreendedores da indústria de bebidas do país. A sede é em Pirassununga (SP).

Foi nesse ano que a Müller iniciou a produção e comercialização da Cachaça 51, que se transformou no produto líder de vendas, na categoria no Brasil. (REsp nº 1261943)
 
Fonte: Espaço Vital

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