sexta-feira, dezembro 16, 2011

Antecipação de tutela para feridos em explosão de carrocinha de churros

Crédito: Vinícius Roratto
O dia de sol e temperaturas altas que atraiu milhares de porto-alegrenses aos parques de Porto Alegre quase terminou em tragédia para um grupo de pessoas que aproveitava o domingo (22 de agosto de 2010) de tempo agradável próximo ao Espelho Dágua, no Parque da Redenção.

Por volta das 12h30min, um vazamento de gás ocasionou a explosão de dois botijões de três quilos de gás liquefeito de petróleo em uma barraca de churros. O acidente deixou pelo menos 14 pessoas feridas. A barraca seria irregular e não estaria dentro das normas de segurança, segundo militares do Corpo de Bombeiros.

As vítimas, com queimaduras de primeiro e segundo grau, foram encaminhadas ao HPS, onde seis foram internadas em estado regular.

Esta semana, três da vítimas obtiveram antecipação de tutela, em ação indenizatória movida contra o Município de Porto Alegre e contra o proprietário do pequeno comércio móvel. A decisão da juíza
Cristina Luisa Marquesan da Silva, da 1ª Vara da Fazenda Pública, acolheu pedido subscrito pela advogada Patricia Dalla Vecchia, que atua em nome dos autores. (Proc. nº 11102746305)

Leia a íntegra da decisão

"Vistos. Recebo a inicial. Defiro a A.J.G.

CARLA CRISTINE APPEL BRUM, MARCELO RODRIGUES e BRENDA MARCELI DOS SANTOS RODRIGUES ajuizaram a presente ação de indenização por danos morais, estéticos e materiais decorrente de lesão corporal gravíssima em face do MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE e EDENIR SILVA COSTA.

Os autores encontravam-se passeando no Parque Farroupilha (Parque da Redenção), quando um botijão de gás de uma carrocinha de churros explodiu. Logo caíram e foram socorridos pela SAMU e pelos bombeiros.

Em virtude do acidente os autores ficaram gravemente feridos com queimaduras de primeiro e segundo graus e necessitaram ficar mais de quinze dias internados no hospital e ainda precisam de acompanhamento médico em virtude das seqüelas.

Aduzem que a falta de fiscalização da SMAM permitiu e contribuiu para o acidente. Pedem em antecipação de tutela, tratamento psicológico e /ou psiquiátrico para autora Brenda e o encaminhamento e realização de cirurgia plástica reparadora e tratamento de recuperação física, nos autores Marcelo e Carla.

É o breve Relatório.

DECIDO.

O pedido de antecipação de tutela será analisado, considerando o constante no seguinte dispositivo legal: o artigo 273.

O juiz poderá a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação e: I- haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação; ou II- fique caracterizado o abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu.

O acidente em que se viram envolvidos impõe aos autores submeterem-se a sessões de fisioterapia, acompanhada dos necessários medicamentos e de tratamento psicológico, cuja necessidade pode ser presumida como decorrência das lesões sofridas.

O evento danoso foi amplamente divulgado na imprensa local à época e fartamente comprovado pelas provas carreadas à inicial. Deve, pois, ser alcançada à autora Brenda Marceli dos Santos Rodrigues a cobertura integral das despesas com tratamento psicológico/psiquiátrico e aos autores Marcelo e Carla devem ser encaminhados para tratamento e recuperação física e verificação da real necessidade de cirurgia plástica reparadora.

Como a própria Municipalidade dispõe de profissionais da área de saúde e tem recursos para a contratação de clínica, se necessário for, assim deverá ser feito o encaminhamento dos autores.

Oficie-se para cumprimento da liminar. Citem-se. Com a juntada da contestação, vista à parte contrária. Após ao MP.

Cristina Luisa Marquesan da Silva, juíza de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública".

Fonte: Espaço Vital

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