Indenização para motociclista atingido por veículo que saía de garagem
As rés, em contestação, alegaram que o acidente ocorreu por culpa exclusiva da vítima, visto que no momento do acidente transitava em alta velocidade.As rés apelantes não provaram que a motocicleta do autor trafegava em alta velocidade; mas, se o tivessem feito, pouco importaria o excesso de velocidade imprimido à motocicleta por seu condutor, porquanto o importante, na hipótese em destaque, prepondera a culpa daquela que, com sua manobra perigosa por natureza e malfeita, causou o acidente, anotou o relator da matéria, desembargador Luiz Carlos Freyesleben.
A 2ª Câmara de Direito Civil reformou parcialmente sentença da comarca de Mafra para excluir da condenação as despesas médicas futuras, para majorar o valor indenizatório por danos morais e estéticos, antes arbitrado em R$ 8 mil, e para condenar as rés ao pagamento de lucros cessantes, pois Rafael afastou-se do trabalho por 30 dias, devido aos ferimentos. A votação foi unânime. (Ap. Cív. n. 2011.032252-2)
Fonte: JusBrasil
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