Supervisor de telemarketing que pediu demissão com menos de um ano de serviço tem direito a receber da empresa férias e 13º salário proporcionais. A 6ª Turma do TST reconheceu o direito do trabalhador a essas verbas, modificando, com isso, decisão da Justiça do Trabalho de São Paulo, que indeferira o pedido, em reclamatória contra a Onecall Brasil Ltda.
O trabalhador alegou que, apesar de admitido como cooperado pela CTI - Cooperativa de Trabalho em Tecnologia de Informação, sempre trabalhou para a Onecall, estando subordinado às ordens determinadas pelos seus gerentes.
Ao examinar o caso, a 24ª Vara do Trabalho de São Paulo acolheu o pedido de reconhecimento de vínculo com a Onecall pelo período de 10/4/2001 a 30/1/2002, mas indeferiu férias e décimo terceiro proporcionais. O autor recorreu ao TRT da 2ª Região (SP), que também julgou indevido o pagamento dessas verbas rescisórias, porque tinha sido o trabalhador a pedir demissão.
Sem se conformar com essa decisão, o trabalhador recorreu ao TST. Segundo o relator do recurso de revista, ministro Augusto César Leite de Carvalho, o reclamante realmente tem direito de receber, de forma proporcional, às férias e o décimo terceiro salário, "mesmo tendo havido pedido de demissão".
Para chegar a esse entendimento, o ministro se baseou nas Súmulas nºs 157 e 261 do TST, que tratam do tema da rescisão contratual por iniciativa do empregado. O julgado deferiu ao supervisor de marketing o pagamento das férias e do décimo terceiro salário proporcionais.
Fonte: Espaço Vital
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