sexta-feira, novembro 04, 2011

Walmart deve indenizar trabalhador despedido durante tratamento de saúde

A Walmart Brasil deve indenizar por danos morais, no valor de R$ 15 mil, um trabalhador despedido enquanto realizava tratamento de varizes. A decisão é da 7ª Turma do TRT-RS e mantém sentença da juíza Barbara Schonhofen Garcia, da 30ª Vara do Trabalho de Porto Alegre. Ainda cabe recurso ao TST.

Segundo informações do processo, o empregado avisou à empresa que faria uma cirurgia, mas não pôde realizá-la por ter sido desvinculado do plano de saúde em razão da despedida. De acordo com os autos, o procedimento cirúrgico foi informado em 24 de julho de 2008 por meio de memorando. A comunicação de despedida, emitida em 1º de setembro do mesmo ano.

A juíza de primeiro grau, baseada nessas informações e em depoimentos de testemunhas, entendeu que a empresa, ao despedir o empregado, estava ciente da realização da cirurgia e da condição de enfermo do trabalhador. Dessa forma, sem que fosse apresentado outro motivo para a dispensa, considerou a despedida discriminatória, realizada em razão da condição de doente do reclamante.

Inconformada com a decisão, a empresa recorreu ao TRT-RS. No recurso, alegou que dispensou o trabalhador dentro dos limites do seu direito potestativo de rescindir o contrato de trabalho, e que cumpriu todas as obrigações decorrentes deste ato. Argumentou, ainda, que não existiam elementos para sua responsabilização civil porque não havia cometido ato ilícito.

Entretanto, para o relator do acórdão no tribunal, desembargador Marçal Henri dos Santos Figueiredo, a conduta da empresa no caso foi reprovável, sobretudo porque a reclamada tinha ciência da intenção do trabalhador de realizar uma cirurgia, que o deixaria afastado das atividades por um tempo. O magistrado ressaltou que a concessão de benefício previdenciário posteriormente à despedida, por via judicial, demonstra que o empregado estava inapto ao trabalho naquele momento. "Assim, o ato da reclamada excede os limites impostos pela boa-fé e pelos fins econômico e social, caracterizando o intitulado abuso de direito de que trata o art. 187 do Código Civil, o que também configura ilícito passível de reparação indenizatória", salientou o desembargador.

Fonte: Espaço Vital

Nenhum comentário:

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...