segunda-feira, junho 03, 2013

Era só o que falta.......

Como se não tivessem outros problemas sociais para serem dirimidos, o Congresso Nacional se debruça com afinco sobre a tarefa de engessar o Ministério Público através do esvaziamento de seu poder investigatório, como proposto pela Proposta de Emenda à Constituição n. 37 (PEC37).

Relevante ressaltar que o Ministério Público investiga, regra geral, crimes do colarinho branco, definido inicialmente pelo criminalista norte-americano Edwin Sutherland como sendo "um crime cometido por uma pessoa respeitável, e de alta posição (status) social, no exercício de suas ocupações".

Inexiste nas Américas e na Europa limitação deste jaez à atuação do Ministério Público, como se depreende da preocupação externada pelos procuradores-gerais da Bolívia, Chile, Costa Rica, Equador, Espanha, Panamá, Paraguai, Peru, Portugal e Uruguai, caso a “febre pegue”.
Somente em três países no mundo o poder de investigação do Ministério Público encontra limitação, e estes vivem em ditaduras!

Diversos são os políticos e funcionários públicos do alto escalão investigados pelo Ministério Público! Por outro lado: não me recordo de recentemente ter sido noticiado qualquer espécie de abuso de poder ou corrupção entre os membros do Ministério Público!
Mas o “Brasil” quer inventar, quer criar, pois está cansado de copiar, e de forma infeliz (como foi recentemente com a “famosa” paradinha na faixa de segurança, que tiveram que colocar semáforos)!

Não há uma lógica, não há um caminho, inexiste um planejamento...., andamos sem rumo! Esta é a sociedade brasileira! Se com o Ministério Público ativo já é uma farra com o nosso dinheiro, imagina sem ele!

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