Como se não tivessem outros problemas
sociais para serem dirimidos, o Congresso Nacional se debruça com afinco sobre
a tarefa de engessar o Ministério Público através do esvaziamento de seu poder
investigatório, como proposto pela Proposta de Emenda à Constituição n. 37 (PEC37).
Relevante ressaltar que o Ministério
Público investiga, regra geral, crimes do colarinho branco, definido
inicialmente pelo criminalista norte-americano Edwin Sutherland como sendo
"um crime cometido por uma pessoa respeitável, e de alta posição (status)
social, no exercício de suas ocupações".
Inexiste nas Américas e na
Europa limitação deste jaez à atuação do Ministério Público, como se depreende
da preocupação externada pelos procuradores-gerais da Bolívia, Chile, Costa
Rica, Equador, Espanha, Panamá, Paraguai, Peru, Portugal e Uruguai, caso a “febre
pegue”.
Somente em três países no mundo
o poder de investigação do Ministério Público encontra limitação, e estes vivem
em ditaduras!
Diversos são os políticos e
funcionários públicos do alto escalão investigados pelo Ministério Público! Por
outro lado: não me recordo de recentemente ter sido noticiado qualquer espécie
de abuso de poder ou corrupção entre os membros do Ministério Público!
Mas o “Brasil” quer inventar,
quer criar, pois está cansado de copiar, e de forma infeliz (como foi
recentemente com a “famosa” paradinha na faixa de segurança, que tiveram que
colocar semáforos)!
Não há uma lógica, não há um
caminho, inexiste um planejamento...., andamos sem rumo! Esta é a sociedade
brasileira! Se com o Ministério Público ativo já é uma farra com o nosso
dinheiro, imagina sem ele!
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