terça-feira, outubro 16, 2012

Dilma vai criar cotas para negros no serviço público

O Palácio do Planalto prepara o anúncio para este ano de um amplo pacote de ações afirmativas que inclui a adoção de cotas para negros no funcionalismo federal.  A medida, defendida pessoalmente pela presidenta Dilma Rousseff, atingiria tanto os cargos comissionados quanto os concursados. O percentual será definido após avaliação das áreas jurídica e econômica da Casa Civil, já em andamento.

O plano deve ser anunciado no final de novembro, quando se comemora o Dia da Consciência Negra (dia 20) e já estarão resolvidos dois assuntos que dominam o noticiário: as eleições municipais e o julgamento do mensalão.

O delineamento do plano nacional de ações afirmativas ocorre dois meses depois de o governo ter mobilizado sua base no Congresso para aprovar lei que expandiu as cotas em universidades federais.

Segundo o jornal Folha de S. Paulo, as propostas foram compiladas pela Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial e estão distribuídas em três grandes eixos: trabalho, educação e cultura-comunicação.

A cota no funcionalismo público federal está no primeiro capítulo: propõe piso de 30% para negros nas vagas criadas a partir da aprovação da legislação. Atualmente, o Executivo tem cerca de 574 mil funcionários civis.

No mesmo eixo está a ideia de criar incentivos fiscais para a iniciativa privada fixar metas de preenchimento de vagas de trabalho por negros. O empresário não ficaria obrigado a contratar ninguém, mas seria financeiramente recompensado se optasse por seguir a política racial do governo federal.

Outra medida prevê punição para as empresas que comprovadamente discriminem pessoas em razão da sua cor de pele. Essas firmas seriam vetadas em licitações.

No campo da cultura, há uma decisão de criar incentivos para produtores culturais negros. Na semana passada, a ministra Marta Suplicy (Cultura) já anunciou que serão lançados editais exclusivos para essa parte da população.

No eixo educação, há três propostas principais: 1) monitorar a situação de negros cotistas depois de formados; 2) oferecer aos cotistas, durante a graduação, auxílio financeiro; 3) reservar a negros parte das bolsas do Ciências sem Fronteira, programa do governo federal que financia estudos no exterior.

A implantação de ações afirmativas é uma exigência do Estatuto da Igualdade Racial, aprovado pelo Congresso em 2010, o último ano do segundo mandato de Lula. Segundo o estatuto, é negro aquele que se diz preto ou pardo - juntas, essas duas autodefinições compõem mais da metade dos 191 milhões de brasileiros, de acordo com o Censo de 2010.

Fonte: Espaço Vital

segunda-feira, outubro 15, 2012

Aposentadoria aplicada como reserva por um dos cônjuges deve ser partilhada em inventário

Os proventos de aposentadoria investidos em aplicação financeira por cônjuge casado em regime de comunhão universal de bens integram o patrimônio comum do casal, porque deixam de ter caráter alimentar. Por esse motivo, o valor aplicado, inclusive os rendimentos, deve ser partilhado no momento em que sociedade conjugal for extinta.

Com esse entendimento, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento a recurso especial de uma servidora pública aposentada. A Turma considerou que os proventos de aposentadoria somente são considerados bem particular, excluído da comunhão, enquanto mantiverem caráter alimentar em relação ao cônjuge que os recebe.

Após a morte do ex-marido da servidora (na ocasião, eles já estavam separados), foi aberto inventário para partilha dos bens adquiridos à época do matrimônio, já que se casaram em regime de comunhão universal. Entre esses bens, foram incluídos proventos de aposentadoria da mulher, aplicados como reserva patrimonial durante a vigência do casamento.

Economia do casal

Para o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), os valores recebidos por qualquer dos cônjuges até a separação de fato do casal comunicam-se, sendo irrelevante a origem, pois constituíam economia do casal, porém os valores recebidos depois da separação fática não se comunicam, pois a separação põe fim ao regime de bens.

No recurso especial direcionado ao STJ, a aposentada sustentou que os proventos de aposentadoria recebidos constituem patrimônio exclusivo e não se comunicam durante a vigência da sociedade conjugal.

Alegou que a decisão do TJRS ofendeu os artigos 1.659, inciso IV, e 1.668, inciso V, ambos do Código Civil (CC). De acordo com esses dispositivos, ficam excluídos da comunhão: as obrigações provenientes de atos ilícitos; os bens de uso pessoal; os proventos do trabalho pessoal de cada cônjuge; as pensões e outras rendas semelhantes.

Caso similar

Ao analisar o caso, o ministro Marco Buzzi, relator do recurso especial, mencionou uma situação similar, amparada em jurisprudência pacificada no STJ. Segundo o ministro, as verbas recebidas a título de indenização trabalhista, mesmo após a dissolução do casamento, devem ser partilhadas entre o casal.

O relator explicou que o STJ adota o entendimento de que “a diminuição salarial experimentada por um dos cônjuges repercute na esfera patrimonial do outro, que passa a dispor de modo mais intenso de seus vencimentos para fazer frente às despesas correntes do lar”.

Portanto, já que não existem precedentes referentes à hipótese idêntica à analisada, ele entendeu que deveria seguir a mesma linha de raciocínio adotada nos casos de indenização trabalhista.

Dever legal

“Estabelecida a sociedade conjugal, ambos os consortes passam imediatamente a obedecer ao dever legal de mútua assistência (artigo 1.566, III, do CC), sendo ainda responsáveis pelos encargos da família (artigo 1.565, caput, do CC) e, por decorrência, obrigados a concorrer, na proporção de seus bens e dos rendimentos do trabalho, para o sustento da família e educação dos filhos, qualquer que seja o regime patrimonial (artigo 1.568 do CC)”, afirmou Buzzi.

Segundo o relator, a interpretação literal dos artigos 1.668, inciso V, e 1.659, incisos VI e VII, conduz ao entendimento de que os valores obtidos pelo trabalho individual de cada cônjuge seriam incomunicáveis, impedindo a comunhão até mesmo dos bens adquiridos com tais vencimentos.

“No entanto, sempre asseverando a manifesta contradição de tal exegese com o sistema, é corrente na doutrina brasileira que referidas disposições atinentes à incomunicabilidade dos vencimentos, salários e outras verbas reclamam interpretação em sintonia e de forma sistemática com os deveres instituídos por força do regime geral do casamento”, argumentou.

Sobras

Para Buzzi, não é possível considerar imunes as verbas obtidas pelo trabalho pessoal de cada cônjuge, ou proventos e pensões, nem mesmo aptos a formar uma reserva particular, pois o casamento institui obrigação de mútua assistência e de manutenção do lar por ambos os cônjuges.

Ele explicou que os salários, proventos e outras verbas periódicas são impenhoráveis, conforme o Código de Processo Civil, e incomunicáveis, como estabelece o CC, devido à necessidade de manter a garantia alimentar ao titular desses valores. Entretanto, no caso da incomunicabilidade, explicou que a proteção deve ser compatível com os deveres recíprocos de sustento e auxílio mútuo entre os cônjuges.

“Nesse sentido, quando ultrapassado o lapso de tempo correspondente ao período em que são periodicamente percebidas as verbas, havendo sobras, esse excesso deixa de possuir natureza alimentar”, afirrmou.

Diante disso, a Quarta Turma manteve a decisão do TJRS, entendendo ser lícita a inclusão das verbas referidas entre os bens a serem partilhados no inventário. 

Fonte: STJ

domingo, outubro 14, 2012

TST vai julgar processo de trabalho infantil artístico no SBT

O tema trabalho artístico infantil é complexo e polêmico. O TST irá julgar, nos próximos dias, agravo de instrumento proveniente de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho de São Paulo, contra o SBT (Sistema Brasileiro de Televisão), pretendendo obrigar a emissora a se abster de admitir, em qualquer espécie de trabalho, menores de 16 anos - salvo na condição de aprendiz e a partir dos 14 anos, conforme previsto no artigo 7º, inciso 33, da Constituição Federal.

O MPT busca ainda a condenação do SBT por dano moral coletivo no valor de R$ 1 milhão. Mas a Justiça do Trabalho em São Paulo já negou os pedidos na primeira e segunda instâncias.

Segundo o MPT, a emissora tinha alvará judicial autorizando a participação da menina Maísa Silva (atualmente dez anos de idade), apenas no Programa "Bom Dia & Cia.", destinado ao público infantil. Mas ela tsmbém passou a se apresentar no quadro Domingo Animado, do programa Sílvio Santos, destinado ao público adulto, para o qual não havia autorização judicial.

Em uma dessas apresentações no Domingo Animado, ao se deparar com outra criança fantasiada de monstro, a pequena Maísa correu pelo estúdio chorando e gritando desesperadamente, culminando por bater a cabeça em uma das câmeras instaladas no palco. O fato ocorreu em maio de 2009.

Divulgação
Diante da "gravidade dessas ocorrências", o MPT entendeu pela sua imediata atuação. "A criança e o adolescente, embora possuam talento e aptidão para as artes, não devem ser transformados em fonte de renda da família", devendo ser priorizados seus estudos, as brincadeiras e a realização de atividades compatíveis com seu estado de formação, afirmou o procurador do Trabalho, Orlando Schiavon Júnior, autor da ação.

Para Schiavon, a regra é a proibição total do trabalho a menores de 14 anos, inclusive para o infantil artístico, "pois não raro, importam quebra do princípio da proteção integral, podendo-se, de modo excepcional, ser autorizado, de forma individual e protegida". Todos os menores deverão ter autorização judicial para cada novo trabalho realizado, conforme prevê o artigo 114, inciso I, da Constituição Federal e o artigo 149, inciso II do Estatuto da Criança e do Adolescente, lembrou o MPT.

Para o juiz Jean Marcel de Oliveira,  que sentenciou o caso na Justiça do Trabalho de Osasco (SP), "não seria jurídico nem justo, que, por causa de uma violação praticada pela emissora e já reprimida, fosse ela impedida de contratar menores devidamente autorizados para participar de seus programas".

O juiz avalia que a proibição "implicaria em ceifar a carreira de diversos menores que, por talento pessoal, estão tendo condições melhores de vida pessoal e financeira, para si e seus familiares".

Esse fato o levou a concluir pela não violação a direito difuso e coletivo ou individual e homogêneo, mas violação, ainda parcial, a direito individual da menor, já tutelado pela Vara da Infância e da Juventude de Osasco, inexistindo qualquer demonstração no processo de que o incidente ocorrido com a apresentadora tenha acontecido também com outros menores. O magistrado julgou improcedentes os pedidos do MPT.

Contra a sentença, o Ministério Público recorreu ao TRT da 2ª Região (SP), mas a decisão foi mantida, entre outras razões, por não existir lei que proíba o trabalho do menor, e ainda por não evidenciar violação a direitos difusos coletivos ou individuais homogêneos, decorrente de conduta da emissora. Para ter seu recurso processado no TST, o MPT interpôs agravo de instrumento, que aguarda julgamento.

Maisa, que já era acompanhada pela psicopedagoga Cris Poli, vem sendo frequentemente avaliada por outro psicólogo. Apesar de ela ter se saído bem na averiguação do Conselho Tutelar de São José dos Campos (SP), Brena Scarpel Boschi, bacharel em Direito e presidente do Conselho Tutelar de Osasco, sugeriu novo acompanhamento psicológico da menina devido à sua carga de responsabilidade. Na averiguação como aluna, Maisa foi qualificada como "feliz e participativa", além de tirar notas excelentes.

E Gislaine de Souza Silva Andrade e Celso de Araújo Andrade, pais da menina, foram chamados de "presentes". (Com informações do TST e da redação do Espaço Vital).

Fonte: Espaço Vital
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