terça-feira, maio 28, 2013

Possibilidade de fim da multa do FGTS para doméstico que cometer crime

O empregado doméstico que cometer crime na casa do patrão, como agressão a crianças ou idosos, não vai receber os 40% da multa do FGTS nem o seguro-desemprego. O valor do FGTS vai ser bloqueado e poderá ser devolvido ao empregador por decisão da Justiça. O relator da comissão mista que regulamenta a Emenda Constitucional das Domésticas (EC 72/13), senador Romero Jucá (PMDB-RR) informou que vai inserir essa mudança na proposta que pode ser votada pela comissão na próxima semana.

O Deputado apresentou o texto-base da regulamentação da emenda nesta quinta. A intenção inicial de Romero Jucá era fazer com que os empregados recebessem os 40% do FGTS, mesmo se pedissem demissão ou fossem demitidos por justa causa. O objetivo do senador era impedir que patrões forjassem situações para comprovar a justa causa e não pagar a indenização, ou que os empregados também agissem de forma a serem demitidos para receber os 40% do FGTS.

No entanto, após debates com deputados e senadores, e questionamentos da imprensa, Romero Jucá mudou de ideia. "Não haverá liberação da indenização dos 40% nos casos comprovados onde haja violência contra crianças, contra idosos, onde haja roubos, onde haja, enfim, crimes cometidos, comprovadamente, contra membros da família, ressaltou o relator.

Nesse caso, nós vamos ter um dispositivo que vai bloquear os recursos da indenização, e a Justiça fará reverter esse dinheiro para o empregador. Portanto, esse empregado que for flagrado dessa forma não vai receber nada: nem a indenização, nem o restante do recurso do FGTS, nem terá, também, direito a seguro-desemprego" .

Abatimento no IR

Jucá também vai propor o fim do abatimento no Imposto de Renda IR a que o empregador doméstico tem direito quando faz a contribuição patronal ao INSS. "O desconto do Imposto de Renda, hoje, só beneficia os mais ricos. Só abate o valor por um trabalhador registrado na Previdência o empregador que declarar à Receita Federal o Imposto de Renda completo. Portanto, a maioria do povo brasileiro faz declaração simplificada, e essas pessoas não são atendidas. Eu preferi, em vez do desconto do Imposto de Renda para alguns, dar o desconto no INSS para todos, diminuindo o INSS do empregador de 12% para 8%."

Outra mudança anunciada por Romero Jucá nesta quinta foi a elevação do percentual que vai ser recolhido mensalmente, para antecipar o pagamento da indenização de 40% do FGTS ao empregado. O senador elevou o valor de 3% para 3,2%. O ajuste foi necessário para atingir a indenização correspondente aos 40% pagos atualmente aos trabalhadores regidos pela CLT. Se fosse mantido o percentual anterior, de 3%, o valor pago seria menor, de 37,5%.

Assim, o total que os patrões vão ter de pagar mensalmente será de 20,2% de encargos trabalhistas sobre o valor do salário do empregado doméstico, sendo 8% de INSS, 8% de FGTS, 3,2% de antecipação da indenização dos FGTS, e 1% de seguro-acidente de trabalho.

Super simples doméstico

Para que o empregador faça o pagamento das contribuições, vai ser criado o Supersimples doméstico. Isso vai possibilitar o recolhimento de todas as contribuições em um único boleto bancário. Para proteger os empregados, Romero Jucá deixou claras algumas proibições. "Estamos vedando o empregador doméstico de efetuar desconto no salário do empregado por fornecimento de alimentação, vestuário, higiene, moradia, bem como nos casos de despesa com transporte e hospedagem no caso de acompanhamento para viagem."

Em caso de viagem com as famílias, o empregado poderá compensar as horas excedidas em outros dias. Os 30 dias de férias poderão ser divididos em três períodos ao longo de um ano. Dos três períodos de férias, um terá de ter no mínimo 14 dias.

O empregado doméstico poderá sacar 100% do saldo do FGTS apenas se for demitido ou nos casos em que se aplica a lei, como compra da casa própria. O texto de Romero Jucá proíbe a contratação de menor de 18 anos como empregado doméstico e permite que o patrão opte pelo regime de 12 horas de trabalhos seguidas por 36 de descanso. Além disso, o intervalo mínimo para almoço poderá ser reduzido por negociação de 2 horas para 30 minutos diários, quando o empregado não dormir na residência do patrão.

Recuperação previdenciária

Também vai ser criado o Programa de Recuperação Previdenciária dos Empregados Domésticos (Redom), para parcelar os débitos com o INSS vencidos até 30 de abril de 2013. O parcelamento terá redução de 100% das multas; e de 100% sobre o valor do encargo legal e advocatício.

O texto prevê a retirada da penhorabilidade de bens no caso de ação trabalhista contra o empregador. Ou seja, se um empregado entrar com uma ação contra o patrão, o primeiro não poderá incluir imóveis do empregador para efeitos de indenizações.

Discussão e votação

Senadores e deputados da comissão que regulamenta a Emenda Constitucional das Domésticas ainda vão apresentar sugestões de mudanças no texto de Jucá. A proposta final deve ser divulgada pelo relator na próxima terça-feira (28), para ser discutida e, possivelmente, votada na quarta-feira (29).

fonte:STJ

terça-feira, março 26, 2013

Deficiente visual garante participação em concurso público

A União não conseguiu reverter no Superior Tribunal de Justiça (STJ) decisão que reconheceu a um candidato com deficiência visual o direito de continuar participando de concurso público. O candidato perdeu o prazo para a perícia médica porque não viu a convocação. 

Aprovado em concurso para o cargo de técnico judiciário do Tribunal Regional Eleitoral do Pará, o deficiente visual foi convocado para perícia médica por meio de publicação no Diário Oficial da União e pela internet, em arquivo PDF – formato que não é compatível com o programa que permite o uso de computadores por deficientes visuais. 

Por conta de sua deficiência, o candidato não teve como tomar conhecimento da convocação e acabou eliminado do certame. Entrou com ação na Justiça Federal em Alagoas, onde mora, e conseguiu sentença que o manteve no concurso. A União apelou ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), alegando que o deficiente visual queria “tratamento diferenciado”. 

A apelação foi negada. A decisão do TRF5 considerou “desarrazoado, impróprio e desproporcional” o ato de convocação na forma como foi realizado. Ressaltou que a convocação dos candidatos deficientes feita pelos moldes tradicionais não é apropriada nem eficaz para o fim de propiciar a inserção dos deficientes físicos no serviço público, como dispõe a Lei 7.853/89. 

O acórdão declarou ainda que a forma de convocação utilizada afronta o princípio da igualdade estabelecido no artigo 5º da Constituição Federal, pois não se pode dispensar aos deficientes visuais o mesmo tratamento dado aos que enxergam. Por essa razão, entendeu ser possível a revisão do mérito do ato administrativo pelo Poder Judiciário. 

Alternativas 

O TRF5 ainda apontou alternativas simples. Afirmou que a convocação deveria ter sido feita de forma direta, mediante, por exemplo, o envio de correspondência – telegrama ou carta registrada – ou um telefonema. 

A União não se deu por satisfeita e recorreu ao STJ. Alegou violação à Lei 8.112/90 (Estatuto do Servidor) e aos artigos 5º e 37 da Constituição. Este último trata dos princípios que regem a administração pública. 

O relator, ministro Humberto Martins, não conheceu do recurso. Primeiro porque a decisão contestada não se fundamentou na Lei 8.112. Segundo, porque a análise de supostas violações a dispositivos constitucionais é de competência do Supremo Tribunal Federal (STF). 

Caso a União não esteja convencida, é possível recorrer no próprio STJ ou ao STF. 

Fonte: STJ

segunda-feira, março 25, 2013

Condenado a 72 anos por golpe da loteria aguardará fim do processo em liberdade


A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu habeas corpus a um homem condenado em primeira instância a mais de 72 anos de reclusão por aplicar o golpe do bilhete premiado em Minas Gerais. A ordem de prisão não apontou elementos concretos que justificassem a necessidade da medida antes do trânsito em julgado da condenação. 

Durante o processo, ele e os corréus obtiveram a liberdade no tribunal local, que afirmou haver excesso de prazo no julgamento. Mas foram novamente presos por ordem do juiz. Para o STJ, porém, o juiz não justificou a necessidade da prisão cautelar. 

Em pedidos anteriores feitos pelos corréus, o STJ já havia determinado que eles aguardassem em liberdade o trânsito em julgado da condenação. Atualmente, a apelação da defesa aguarda julgamento no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). 

Como a ordem de prisão fundou-se apenas na gravidade abstrata dos crimes apurados, sem nenhuma circunstância individual que diferencie a situação do condenado ainda preso, a Sexta Turma estendeu a ele a decisão. 

Vários crimes

Na primeira instância, o réu foi condenado a 72 anos e oito meses de reclusão em regime inicialmente fechado pelos crimes de quadrilha, estelionato, furto qualificado e extorsão. 

Segundo a sentença, os condenados escolhiam vítimas idosas e de boa condição financeira para serem abordadas. Um dos membros do grupo se passava por pessoa humilde e mencionava ter ganho na loteria. Dizia que precisava de auxílio para receber o prêmio e prometia uma recompensa financeira a quem o ajudasse. 

Outros integrantes fingiam ser instruídos e ofereciam ajuda, dando garantias de idoneidade em dinheiro, o que indicaria que não teriam motivo para enganar o suposto vencedor do prêmio. 

A vítima do golpe era instada a fazer o mesmo, momento em que se consumia a fraude. No caso de a vítima se dar conta do golpe, ocorria extorsão, com o uso de ameaça e constrangimento por outros membros do grupo. 

Fonte: STJ
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