segunda-feira, março 12, 2012

Guerra fiscal afeta até mercado de diagnósticos


A guerra fiscal entre os estados brasileiros tem afetado até mesmo o mercado de exames diagnósticos do país. O Supremo Tribunal Federal decidiu aceitar a Câmara Brasileira de Diagnósticos Laboratoriais (CDBL) como amicus curiae em duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade contra leis estaduais do Ceará e de Mato Grosso do Sul. A entidade afirma que a compra de produtos e reagentes químicos usados em laboratórios tem sido prejudicada pela cobrança irregular de Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). O relator de ambos os casos é o ministro Dias Toffoli.

No caso cearense, o Conselho Federal da OAB, autor das ADIs, afirma que o estado criou um "Cadastro Geral da Fazenda". É uma lista de pessoas físicas e jurídicas que podem ser isentas de ICMS quando compram produtos de outros estados. Quando um consumidor, ou empresa, importa um bem de outro estado, mas não está no cadastro, deve pagar ICMS de acordo com a lei estadual discutida.
O caso de Mato Grosso do Sul é semelhante. Também estabelece um cadastro de contribuintes e cobra ICMS adicional das pessoas físicas ou jurídicas que não constarem da lista. O problema, segundo as ADIs, é que os estados não fazem distinção entre compras para revenda e compras feitas por consumidores finais. Pela Constituição Federal, nas compras feitas por consumidores finais, só deve incidir o ICMS no estado de origem. O estado de destino não pode cobrar o imposto.
Em seu pedido de inclusão como amicus curiae, a CDBL afirma que a cobrança extra do imposto tem atrapalhado os negócios dos laboratórios diagnósticos e o andamento dos exames nos estados. Segundo o secretário-geral da entidade, Carlos Eduardo Gouvêa, essas leis estaduais têm tratado os laboratórios como se fossem revendedores dos produtos por eles comprados.
Os estados cobram ICMS dos reagentes químicos usados nos exames e dos equipamentos. Segundo explicação de Gouvêa, muitos desses produtos são fabricados em outros estados brasileiros e muitos são importados de outros países - principalmente da Europa. Ele conta que essa cobrança do imposto acaba atrasando a chegada dos produtos e encarecendo a operação de compra e transporte.
Em ambos os casos, o ministro Toffoli decidiu que a CDBL pode participar como terceiro interessado nos processos. "Atendidos os requisitos da relevância da matéria debatida e a representatividade da postulante [CDBL], nos termos do artigo 7º, parágrafo 2º, da Lei 9.868/1999, defiro o pedido", decidiu.
Fonte: Conjur

sexta-feira, março 09, 2012

Pais indenizarão por ´bullying´ cometido pelas filhas


Os pais de duas adolescentes de Ponta Grossa (PR) foram condenados a pagar R$ 15 mil de reparação por danos morais pela prática de ´bullying´ cometido por suas filhas em 2010. 

As duas amigas - que, à época, tinham 12 e 13 anos - invadiram a conta do Orkut de uma colega de sala e alteraram senha, fotos e descrições pessoais da garota, fazendo comentários de cunho sexual.

A vítima, que só descobriu o ataque um mês depois, sofreu chacotas na escola, deixou de ir às aulas, teve de consultar psicólogos e acabou mudando de colégio por "não conseguir olhar para as amigas",segundo a ação.

O irmão mais novo da adolescente, que frequentava a mesma escola, também mudou de colégio.

A sentença prevê que as duas famílias paguem, solidariamente, R$ 10 mil à adolescente e R$ 5.000 ao irmão dela. A responsabilização dos pais foi baseada no Código Civil, que determina que eles representem os filhos nos atos da vida civil até os 16 anos. Em 2010, houve outros dois casos de pais condenados por ´bullying´ praticado pelos filhos: um em Minas e outro no RS. 

Fonte: Espaço Vital

quinta-feira, março 08, 2012

Grampo telefônico entre advogado e seu cliente

O sigilo profissional da relação entre advogado e cliente não invalida a integralidade das interceptações telefônicas autorizadas judicialmente contra o cliente se são gravados alguns diálogos entre eles. A decisão é da 5ª Turma do STJ, que julgou um habeas corpus contra decisão do TRF da 2ª Região. O recurso pretendia retirar do processo todas as escutas determinadas pelo juiz e executadas pela polícia. 

Dois acusados de tráfico de drogas tinham suas ligações telefônicas monitoradas por ordem judicial. Um deles teve conversa com um terceiro gravada; posteriormente, este foi identificado como seu advogado. O réu recorreu à Justiça, afirmando que a denúncia seria nula pela violação do sigilo da comunicação entre advogado e cliente. Entretanto, o TRF-2 entendeu que o fato de a polícia ter gravado a conversa com o advogado não invalidava as interceptações.

O TRF-2 afirmou que "em nenhum momento o alvo da quebra de sigilo telefônico foi o advogado - menos ainda um advogado no exercício legítimo de sua profissão -, sendo a captação fortuita e incidental". Também não teria sido intenção dos investigadores chegar ao advogado a partir de seu cliente.

O relator do recurso no STJ, ministro Marco Aurélio Bellizze, entendeu que a interceptação dos diálogos envolvendo o advogado não é causa de nulidade do processo. Ele disse que o TRF-2 agiu de forma adequada ao determinar a exclusão dos trechos de gravações e documentos que citam o advogado e também concordou com o tribunal regional quanto à questão dos limites da atividade policial.

"Não compete à autoridade policial filtrar os diálogos a serem gravados, mas sim executar ordem judicial", afirmou, acrescentando que a colheita de provas não deve ficar ao arbítrio da polícia. Segundo o relator, não há razão para o desentranhamento de todas as conversas captadas e degravadas, como sustenta a defesa, "pois as provas não passaram a ser ilícitas, já que autorizadas por autoridade judicial competente e em observância às exigências legais". (RHC nº 26704). 

Fonte: Espaço Vital
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