sexta-feira, outubro 19, 2012

Pena de 99 anos para mãe que colou as mãos da filha na parede

Uma mãe que bateu em sua filha de dois anos e colou as mãos da menina na parede foi punida com 99 anos de prisão na sexta-feira (12) em Dallas (Estado do Texas, EUA). A sentença refere que "a punição é necessária como um corretivo a um ataque brutal e chocante."

A ré, Elizabeth Escalona, 23, não chegou a esboçar reação quando Larry Mitchell, o juiz do caso, pronunciou a sentença, depois de cinco dias de audiências.

A promotora Eren Price, que antes tinha oferecido a Escalona, em transação penal, que admitisse cumprir 45 anos de reclusão - disse, depois que o julgado foi anunciado, que "a mãe merecia prisão perpétua".

O juiz Mitchell refere na sentença que, no fim, o caso se resume a uma coisa: "em setembro de 2011, a ré espancou de maneira selvagem sua filha até deixá-la à beira da morte - e, por isso, ela precisa ser punida".

A filha de Elizabeth Escalona ficou em coma por dois dias e se recuperou fisicamente. Os irmãos da menina, disseram às autoridades que a mãe tinha atacado a criança por problemas no seu treinamento para começar a usar o vaso sanitário.

De acordo com o laudo pericial, "Escalona deu um chute na barriga da criança, mordeu-a, bateu nela com uma jarra de leite, arrastou-a pelo chão e, então, colou as mãos dela na parede do apartamento, com cola do tipo mais forte".

A criança teve hemorragia cerebral, fraturou uma costela, ficou com múltiplas escoriações e marcas de mordidas, segundo o médico que atendeu a criança no hospital. Além disso, um pouco da pele das mãos da menina teve de ser removida. O médico chorou ao depor em Juízo.

Desde então, a menina se recuperou e agora está sob custódia da avó, Ofelia Escalona, que também cuida dos outros quatro irmãos dela.

Na acusação, a promotora descreveu Escalona como "mentirosa, monstro e péssima mãe", além de forçá-la, na quinta-feira, a olhar para fotos ampliadas dos ferimentos deixados na criança.

A advogada de defesa, Angie Duka, pediu por uma sentença menor que dez anos. Ela alegou que sua cliente era uma "filha de um lar despedaçado" e que ela teve uma infância traumática. Duka acrescentou que a Justiça deveria dar uma chance a Escalona de ser uma mãe melhor.

No interrogatório, a mulher admitiu que "eu sou um monstro"! A sentença será reexaminada obrigatoriamente por uma corte estadual. A ré está presa desde outubro de 2011.

Fonte: Espaço Vital

quinta-feira, outubro 18, 2012

Novas regras para concursos de ingresso na magistratura

O Conselho Nacional de Justiça está preparando uma nova regulamentação para a realização de concursos públicos pelo Poder Judiciário.

A expectativa é de que o estabelecimento de normas mais claras reduza significativamente a quantidade de questionamentos e recursos contra os concursos de ingresso na magistratura nacional, explica o conselheiro José Lucio Munhoz, presidente da Comissão Permanente de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas, responsável pelos estudos.

A regulamentação atual, feita pela Resolução nº 75 do CNJ, “traz circunstâncias pouco explícitas e é omissa em alguns pontos”, comenta Munhoz, ressaltando que a edição de tal norma,  ao estabelecer a regra geral para os concursos, foi um grande avanço. Porém, a experiência mostrou que ela precisa de aperfeiçoamento.

 “Há dúvidas em relação a alguns procedimentos”, afirma Munhoz. Uma das principais questões é a definição do papel das instituições contratadas para a realização dos concursos.

 “O processo de seleção define o perfil de profissional que se quer. Hoje são essas instituições que definem o perfil do juiz”, diz Munhoz. “Não vejo isso com bons olhos”, alerta.

Para ele, a definição do perfil deve caber às escolas nacionais da magistratura e aos tribunais.

Fonte: STJ

quarta-feira, outubro 17, 2012

Primeira Turma mantém condenação de médica que emitiu atestado para si

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação de uma médica de São Paulo que emitiu atestado de saúde em favor de si mesma, cometendo ato de improbidade administrativa. O voto do relator, ministro Benedito Gonçalves, foi acompanhado pela maioria da Turma. Os ministros entenderam que está verificado no caso o dolo, ainda que eventual, de realizar conduta que atenta contra os princípios da administração pública. A Turma, no entanto, reduziu a pena de multa, de 20 para cinco vezes o valor da remuneração da servidora.

O Ministério Público ajuizou ação civil pública porque a médica, em 1999, teria emitido laudo em seu próprio benefício, objetivando manter-se no serviço público municipal, e aproveitou-se desse mesmo autoatestado para ser admitida no cargo de médica do programa Saúde da Família, em 2004. Para o MP, estaria configurada violação ao artigo 11 da Lei 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa).

No entanto, a defesa alega que o fato de a médica ter assinado, voluntariamente, a declaração do seu real estado de saúde físico e mental “não significa que ela agiu com dolo capaz de configurar ato de improbidade administrativa”.

Ao analisar o caso, o ministro Benedito Gonçalves relembrou que nenhum servidor público pode atestar sobre fato ou situação que diga respeito a si mesmo, por ferir o princípio da impessoalidade e, em consequência, o da moralidade administrativa.

Elemento subjetivo

O ministro destacou que “o elemento subjetivo necessário à configuração de improbidade administrativa previsto pelo artigo 11 da Lei 8.429 é o dolo eventual ou genérico de realizar conduta que atente contra os princípios da administração pública, não se exigindo a presença de intenção específica, pois a atuação deliberada em desrespeito às normas legais, cujo desconhecimento é inescusável, evidencia a presença do dolo”.

Assim, o ministro constatou que a decisão condenatória do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) está em sintonia com o entendimento do STJ. “Não há como afastar o elemento subjetivo daquele que emite laudo médico de sua competência para si mesmo”, observou o ministro.

Multa

Quanto à redução da pena, o relator explicou que a multa civil pode ser estabelecida em até cem vezes o valor da remuneração do agente. Para sua fixação, o juiz deve levar em conta a extensão do dano causado e o proveito patrimonial obtido.

Benedito Gonçalves observou que, segundo reconhecido na decisão do TJSP, o laudo emitido pela médica em seu benefício não foi determinante para sua posse no cargo público, porque também houve laudo médico emitido por outro profissional.

Revalorando o que foi considerado pelo TJSP, o ministro entendeu que a multa deve ser reduzida de 20 para cinco vezes o valor da remuneração, valor tido como suficiente para penalizar a médica por sua conduta. Os ministros Teori Zavascki e Arnaldo Esteves Lima seguiram o voto do relator.

Divergência

O ministro Napoleão Nunes Maia Filho votou em sentido contrário, para extinguir a multa. Para ele, a conduta da médica foi culposa, o que não pode dar ensejo à sua responsabilização por improbidade administrativa. “A negligência, a imprudência ou a imperícia, embora possam ser consideradas condutas irregulares e, portanto, passíveis de sanção, não são suficientes para ensejar a punição por improbidade”, afirmou. 

Fonte: STJ
Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...