quarta-feira, abril 04, 2012

Homens massacram mulheres e mulheres, as crianças

Assim como no caso dos homens, mas em diferentes proporções, a Lei de Drogas e Entorpecentes é a lei específica que mais encarcera mulheres no Brasil, sendo seguida pelo Estatuto do Desarmamento.
Contudo, diferentemente dos homens, cuja terceira lei específica mais encarceradora é a Lei Maria da Penha, responsável por 2,3% das prisões masculinas, na terceira posição no caso das mulheres está o Estatuto da Criança e do Adolescente, responsável pelo aprisionamento de 0,67% delas, ou um total de 110 mulheres. Veja:
No caso das prisões masculinas, o Estatuto da Criança e do Adolescente ocupa a quarta posição, sendo responsável pela prisão de 0,56% deles, ou um total de 2.678 homens.
Assim, da mesma forma que a mulher é fortemente atingida em sua vulnerabilidade quando violentada pelo homem em situações previstas na Lei Maria da Penha, crianças e adolescentes são atingidos em sua vulnerabilidade quando violentados por homens e mulheres em situações tipificadas no Estatuto da Criança e do Adolescente.

Os homens massacram as mulheres, assim como as mulheres massacram as crianças.
Portanto, considerando o expressivo número de agressões a crianças e adolescentes registradas diariamente, e considerando-se que muitas delas sequer são comunicadas às autoridades ou investigadas a fundo, adverte-se para a profundidade dessa problemática e de suas consequências no Brasil.

Por Luiz Flávio Gomes é jurista e cientista criminal. Fundador da Rede de Ensino LFG, diretor-presidente do Instituto de Pesquisa e Cultura Luiz Flávio Gomes. Foi Promotor de Justiça (1980 a 1983), juiz (1983 a 1998) e advogado (1999 a 2001)


Fonte: ConJur

terça-feira, abril 03, 2012

Banco não deve indenizar esposa que teve assinatura falsificada pelo marido em contrato

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que declarou nula hipoteca de imóvel dado em garantia de empréstimo, devido à falsificação da assinatura da esposa do devedor, bem como afastou a condenação do Banco do Brasil ao pagamento de danos materiais e morais.

A esposa ajuizou ação ordinária contra o Banco do Brasil sustentando que, mediante a falsificação de sua assinatura, o apartamento de sua propriedade foi dado em garantia (hipoteca) de empréstimo concedido pelo banco a uma agropecuária, por meio de contrato de cédula comercial. O marido da autora era um dos sócios da empresa e seria o responsável pela falsificação. Assim, ela pediu o reconhecimento da nulidade do contrato, bem como da garantia nele prestada.

O juízo da 2ª Vara Cível de Muriaé (MG) declarou a inexistência do contrato apenas em relação à esposa, determinando o cancelamento da hipoteca do imóvel, bem como a sua reintegração na posse do apartamento. Condenou, ainda, o Banco do Brasil ao pagamento dos danos materiais sofridos por ela (mudança, aluguel e outras despesas), bem como “ao pagamento da quantia equivalente a duas vezes o valor pago na arrematação do imóvel, corrigida monetariamente, a título de danos morais”.

O banco apelou e o Tribunal de Justiça de Minas Gerais tornou subsistente a hipoteca, somente em relação à parte do sócio-devedor (marido da autora), e afastou a condenação em danos materiais e morais. Entretanto, a decisão do tribunal estadual julgou procedente a ação para condenar o Banco do Brasil a pagar à esposa a importância correspondente à metade do valor do imóvel, acrescido de juros de 0,5% ao mês, contados a partir da citação.

Rescisória
A Terceira Turma do STJ, ao julgar o recurso especial da esposa do devedor, declarou nula a hipoteca, mas sem o restabelecimento das condenações acessórias.
Inconformada, a esposa ajuizou ação rescisória com o objetivo de rescindir a decisão do colegiado, uma vez que “incorreu em inequívoco erro de fato, este consistente no não estabelecimento das condenações acessórias reconhecidas na sentença”.
Para o relator da ação rescisória, ministro Massami Uyeda, “o reconhecimento da nulidade da garantia ofertada não implica, necessariamente, a procedência das pretensões indenizatórias”.

“As instâncias ordinárias, efetivamente, concluíram pelo reconhecimento da falsificação da assinatura da esposa, o que, segundo a decisão final prolatada por esta augusta Corte, tornaria nula a hipoteca ofertada. Este desfecho, entretanto, de forma alguma enseja a condenação do banco ao pagamento de qualquer verba indenizatória, na circunstância de a falsificação da assinatura não ter sido expressamente atribuída à instituição financeira, caso dos autos”, afirmou o ministro.

Segundo ele, o acórdão da Terceira Turma não abordou o pedido indenizatório – que havia sido afastado pelo tribunal estadual – simplesmente porque essa questão não foi levantada no recurso especial interposto pela esposa.



Fonte: STJ

segunda-feira, abril 02, 2012

Justiça sem apelação

Rod Blagojevich começou esta semana a cumprir uma pena de 14 anos na penitenciária.
Para muitos, a notícia pode parecer corriqueira. Afinal, criminosos vão para a cadeia com bastante frequência. Mas, neste caso, dois pontos chamam a atenção. Rod Blagojevich era governador do Estado de Illinois e foi preso pelo crime de corrupção, após ter sido julgado e condenado. Ou seja, são 14 anos vendo o sol nascer quadrado.
Okay, ele deve deixar a prisão antes disto, provavelmente por bom comportamento, mas a mensagem ficou clara: político corrupto tem de ir preso. Para quem não sabe ou não se recorda do caso, Rod Blagojevich foi flagrado por agentes do FBI quando negociava a vaga de senador, aberta com a saída de Barack Obama, em 2008.
Nos EUA, não existe a figura do suplente de senador. Quando há uma vaga, cabe ao governador do Estado ao qual pertencia o senador ausente nomear o substituto.

Ou seja, o homem tinha a faca e o queijo na mão, e ainda por cima valorizou a vaga, uma vez que era a mais cobiçada, por ser aquela deixada pelo então futuro presidente da República.
Blago, como é chamado pelos íntimos, foi condenado em junho de 2011 por diversos crimes, o mais grave o de tentar negociar a cadeira de senador. Escutas telefônicas interceptadas pelos agentes federais foram provas suficientes para sua cassação pelo legislativo local e posterior condenação.
Temos de admitir que político ser enviado para a prisão não é algo muito comum na maioria dos países, mesmo aqui nos Estados Unidos, mas não deixa de ser alentador ver alguém que abusou de sua posição para obter favorecimentos ser castigado de maneira exemplar.
Agora, é o caso de nos transportamos para o nosso Brasil varonil. Nem tenho mais como lembrar quantos escândalos foram desmascarados por escutas telefônicas, flagrantes policiais, denúncias e reportagens. O resultado? Absolutamente nada. Apenas aquela vergonha temporária, no momento em que o escândalo está nas páginas dos jornais e revistas e nas telas das tevês e dos portais de Internet.
E, convenhamos, nem demora tanto tempo assim, porque logo surge outro escândalo e a mídia passa a cobri-lo. Muito tempo depois, quase despercebidamente, seus pares no Congresso, nas Assembleias e nas Câmaras de Vereadores, bem como nos governos federal, estaduais e municipal aprovam algum tipo de anistia e fica tudo por isto mesmo.
Quando alguma voz mais recalcitrante se recusa a calar-se, seu autor começa a sofrer críticas veladas, do tipo, “este sujeito não é patriota” ou “só está criticando para desestabilizar o governo” e por aí vai.
Os casos são inúmeros, mas alguns se tornaram marcantes. A fraudadora do INSS, Jorgina de Freitas, fugiu para o Exterior, mas, agora de volta ao Brasil, ganhou um cargo no governo do Estado do Rio de Janeiro.
A denúncia do caseiro sobre os desvios de dinheiro e as festas de arromba do então ministro Antonio Palocci somente renderam dissabores para o denunciante, que passou a ser acusado de agente da oposição. É bem verdade que Palocci  afastou-se do governo e partiu para a iniciativa privada. Os bens, porém, foram preservados...
Outro caso escabroso foi a filmagem de Jacqueline Roriz, filha do ex-governador de Brasília, Joaquim Roriz, pega recebendo dinheiro na época de sua campanha eleitoral. Muitos ficaram chocados, mas seus pares na Câmara Federal resolveram perdoá-la, acreditando que inocentemente “não sabia de nada” e aquele dinheiro nem lhe pertencia.
Teve, ainda, aquele grupo de corruptos flagrados enquanto dividiam o dinheiro da propina. Um deles, demonstrando sua religiosidade, chamou os amigos para fazerem uma oração em agradecimento pela dádiva recebida. Dá para levar a sério?
Pois é, e diante de tantas evidências não vimos nenhum político pagar um preço alto por suas falcatruas e corrupção. O povo brasileiro, talvez acomodado demais, não dá mostras de que está revoltado de tanto pagar impostos e ver o dinheiro público sendo usado de maneira indevida, enquanto serviços públicos de utilidade para a população continuam ausentes ou em precárias condições.
Talvez as pessoas acharam que fosse verdade o que disse João Alves, um dos anões do Orçamento de triste memória: “Tenho este dinheiro todo porque acertei muitas vezes na loteria”.
Puxa, jogo tanto e nunca acertei o prêmio grande; por que será?
Leia outros artigos em Direto da Redação.
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(*) Antonio Tozzi foi repórter do Jornal da Tarde e do Estado de São Paulo. Vive nos EUA desde 1996, onde foi editor da CBS Telenotícias Brasil, do canal de esportes PSN, da revista Latin Trade e do jornal AcheiUSA. 
O artigo foi originalmente publicado no saite Direto da Redação, editado em Miami.
Fonte: Espaço Vital
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